terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

“TAC combate aliciamento e exploração de mão-de-obra” (Fonte: MPT-PA)

“O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) continua vigilante em relação ao aliciamento e transporte irregular de trabalhadores para outros estados. Esta semana, foi firmado mais um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), através da Procuradoria do Trabalho no Município de Patos, no sentido de coibir a exploração de mão-de-obra no ramo do comércio e resguardar os direitos dos trabalhadores que se deslocam para outras regiões do país.
A ação da PTM se deu após denúncia que indicava 120 nomes de supostos aliciadores de trabalhadores no município de Patos. As Polícias Federal e Civil foram acionadas a fim de que localizassem os possíveis infratores, que, ainda de acordo com a denúncia recebida, seriam donos de caminhões da região. Com a identificação, a PTM pode abrir os procedimentos, gerando, em vários casos, os TACs.
Em audiência realizada esta semana, um comerciante da região confirmou que mantinha 10 trabalhadores revendendo mercadorias nos estados do Pará, Mato Grosso, Rondônia e Acre. Ele também disse que seus empregados viajavam na carroceria de um caminhão e que não recebiam salário. As mercadorias eram repassadas pelo comerciante por um preço e os trabalhadores revendiam por um valor maior, sendo esta diferença o valor recebido por eles. Os trabalhadores não tinham qualquer tipo de registro, além de, durante as viagens, dormirem em postos de gasolina e arcarem com as despesas de alimentação.
O TAC, firmado por intermédio do procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, obriga o comerciante a registrar todos os seus empregados, anotando, em livros, fichas ou sistema eletrônico, os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador, conforme determina o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O comerciante também deverá proceder com as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores num prazo de 48 horas, de acordo com o artigo 29 da CLT. O valor do salário efetivamente pago também deverá constar no documento.
Ainda fica determinado, no TAC, que o empregador forneça, sem qualquer desconto, moradia em condições salubres, alimentação e vale-transporte para o deslocamento diário dos seus empregados, tantos quantos necessários para o desempenho das atividades.
No caso de rescisão do contrato de trabalho, o comerciante também se compromete a efetuar o pagamento no tempo e modo previstos no artigo 477 da CLT e legislação trabalhista aplicável. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 7 mil por cada obrigação não observada, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor também poderá ser destinado, a critério do MPT, a instituições ou projetos públicos de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba 
Mais informações: (83) 3612-3119






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