terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

“Previ vence ação de aposentados” (Fonte: Valor Econômico)

“Autor(es): Maíra Magro | De Brasília


Num precedente que pode afetar 90 mil associados da Previ, o fundo de pensão do Banco do Brasil, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à caixa de previdência numa ação movida por dez aposentados do Rio de Janeiro. O processo discute a distribuição de valores resultantes de um superávit acumulado de R$ 34,8 bilhões em 2006, graças a um bom desempenho da Previ na bolsa de valores durante três anos consecutivos.

A Lei Complementar nº 109, de 2001, determina que, após três anos consecutivos de superávit, os fundos de pensão devem tomar algumas medidas. Ao menos 25% desse excedente tem que ficar guardado, como forma de contingência para os benefícios que serão pagos ao longo do tempo. O restante deve entrar numa reserva especial, a partir da qual é feita uma revisão dos benefícios.

A Previ fez isso a partir de 2007: com dinheiro de sobra em caixa, suspendeu as contribuições dos participantes e do próprio patrocinador, o Banco do Brasil. A medida se refere ao chamado Plano 1, o plano de benefícios definidos, que envolve cerca de 120 mil funcionários que entraram no banco até 1997. Além de interromper o pagamento de contribuições, a Previ aumentou os benefícios - em revisões que atingiram 100% dos participantes do mesmo plano.

Paralelamente, o fundo de pensão criou o Benefício Especial de Renda Certa, que atingiu somente os funcionários que contribuíram para o plano por mais de 30 anos enquanto ainda permaneciam na ativa (ou seja, pagaram contribuições por 35, ou mesmo 40 anos, enquanto o período mínimo para a aposentadoria integral é de 30).

A Previ argumenta que o objetivo do Renda Certa é corrigir uma injustiça. Isso porque na hora da aposentadoria, o benefício recebido pelo associado é calculado com base na contribuição durante os 30 anos - mesmo para os funcionários que contribuíram por mais tempo. O Renda Certa distribuiu quantias entre esses associados, deixando de fora os que se aposentaram proporcionalmente, ou seja, antes dos 30 anos de contribuição.

Já os aposentados ressaltam que continuaram a fazer as contribuições para o fundo mesmo quando se tornaram inativos, pois o estatuto da Previ determina que os participantes devem contribuir de forma vitalícia. Segundo o advogado Wagner Gusmão Reis Júnior, do escritório Fernando Fernandes Advogados, que atuou na ação, os aposentados também foram responsáveis pela formação do superávit e, portanto, teriam o direito de participar das distribuições resultantes dele. O advogado diz que a Previ violou o princípio da isonomia ao deixar esses aposentados de fora do Renda Certa.

O caso julgado pelo STJ - o primeiro a chegar a essa instância - envolve dez aposentados do Rio, que haviam conseguido decisões favoráveis em primeira e segunda instância. A Previ entrou com um recurso no STJ e conseguiu dar uma reviravolta no caso.

"Não há de se dispensar tratamento formalmente igualitário a todos, como se todos se equivalessem - mas diferenciado aos desiguais na medida de suas desigualdades", declarou o ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação do STJ, ao anunciar seu voto, seguido por unanimidade pela 4ª Turma.

O ministro ressaltou que, no regime de capitalização da previdência complementar fechada, cada associado recebe benefícios segundo o tempo de contribuição e o valor que contribuiu. Ele também frisou a relevância do assunto, que envolve o maior fundo de pensão do país e já resulta numa enxurrada de ações na Justiça. Além do Rio, existem processos semelhantes em outros oito Estados - chegando um total de mil pensionistas e aposentados que já processaram a Previ.

Durante o julgamento, os ministros chegaram a propor uma uniformização de interpretação na Corte. Mas o ministro Aldir Passarinho ponderou que se aguardasse, pois essa é a primeira decisão sobre o caso.

Advogados avaliam que o julgamento tem um impacto relevante na área, por tratar de uma matéria recente e envolver o maior fundo de pensão do país. "Não existem muitos precedentes dos tribunais sobre a distribuição de superávits pelos fundos de pensão", diz a advogada Juliane Barbosa dos Santos, do Demarest & Almeida Advogados, lembrando que a regulação do tema ainda é controversa e causa dúvida nas empresas. "E toda decisão envolvendo a Previ é emblemática, com um impacto que se alastra para outros fundos de pensão".

O advogado João Marcelo dos Santos, sócio da área de seguros e previdência do Demarest, acrescenta: "A decisão do STJ é importante porque tira um pouco esse medo da impossibilidade jurídica de distribuir o superávit".”


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário