segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

“Resolução nº. 414: confira o que entra em vigor em março” (Fonte: Aneel)

“Alguns prazos da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata dos direitos e deveres do consumidor de energia elétrica, entram em vigor a partir do próximo mês de março. A norma, que estabelece as condições de fornecimento de energia elétrica, foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2010, com avanços na relação entre consumidor e distribuidora de energia elétrica.

A redução do prazo de ligação começará a valer para unidades consumidoras residenciais da área urbana e consumidor industrial. No primeiro caso, a ligação deverá ser feita em até dois dias úteis, contra três dias úteis anteriormente. Para os consumidores industriais, o pedido passa a ter que ser atendido em até sete dias úteis e não mais 10 dias úteis. Para as religações em área urbana, o prazo cairá de 48h para 24h também a partir de 1º de março.

Também entrará em vigor no próximo dia 1º a gratuidade para aumento da carga instalada até 50 quilowatts (kW), sem aumento de fase, para quem já está ligado à rede. Passará a valer ainda a regra de desvinculação do encerramento contratual à quitação de débitos.

Outros pontos começarão a valer no dia 15 de março. Um deles é a exigência de instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios da área de concessão de cada empresa. A implantação é escalonada, de acordo com o tamanho da localidade. Locais com mais de 10 mil unidades consumidores devem ter postos a partir de 15 de março. Nas cidades que possuem de duas mil a 10 mil unidades consumidoras os postos devem ser instalados até 15 de junho, enquanto os locais com menos de duas mil unidades consumidoras deverão contar com os postos a partir de 15 de setembro deste ano.

Outra alteração em vigor a partir de 15 de março refere-se à suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia, que só poderá ser feita em horário comercial. E a conta atrasada há mais de 90 dias não poderá motivar suspensão (o corte deve ser feito até 90 dias após a constatação do atraso) desde que as faturas posteriores a ela estejam quitadas. O prazo para vigência dessas alterações será em 15 de março.

Ainda em 15 de março, as distribuidoras deverão adotar o modelo padronizado do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), previsto na Resolução nº. 414, a fim de garantir a isonomia e padronizar critérios de avaliação da instalação.

A taxa mínima, chamada de custo de disponibilidade, passará por duas alterações a partir de 15 de março: pagamento proporcional à data de encerramento contratual e isenção de cobrança nos ciclos posteriores à suspensão do fornecimento (quando houver). Anteriormente, o pagamento da taxa mínima era integral independente do encerramento contratual. (DB/GL)


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