segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

“Estado de Goiás, OAB e cooperativas são condenados por ACP ajuizada pelo MPT” (Fonte: MPT GO)

“A 1ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. Região manteve a condenação solidária, em uma Ação Civil Pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho em Goiânia, do Estado de Goiás (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Goiás, da 7ª Corte de Arbitragem de Goiânia, do Sindicato e Organização da Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás (OCB), da Cooperativa de Serviços Especializados (Multicooper), da Cooperativa de Trabalho para Prestação de Serviços Multidisciplinares do Estado de Goiás (Coopresgo), da Cooperativa de Trabalho e Prestação de Serviços dos Trabalhadores Urbanos e Rurais (Cooperserviços), da Cooperativa de Prestação de Serviços multidisciplinares (Mundcoop) e dos respectivos conciliadores ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 50.000,00, por fraude a direitos trabalhistas nos acordos feitos pelo órgão entre cooperativas e trabalhadores.
O valor da condenação será revertido, em proporção igual, ao Serviço de Oncologia Pediátrica do Hospital Araújo Jorge e à Fundação Vila São Cotolengo.
Entenda o Caso - As cooperativas intermediavam os trabalhadores para prestarem serviços a órgãos da administração pública e empresas privadas quando acabava o contrato de prestação de serviço e os trabalhadores questionavam sobre seus direitos trabalhistas eram encaminhados a 7ª Corte de Arbitragem de Goiânia, onde era celebrado um acordo de autocomposição. Por meio do acordo o trabalhador se obrigava a reconhecer a situação de cooperado, não fazendo jus a qualquer benefício do regime celetista. No acordo também era inviabilizada qualquer discussão em sede judicial de eventuais direitos trabalhistas dos supostos "cooperados".
Já que cooperativas não pagam direitos trabalhistas, ao serem demitidas, as pessoas não tinha direito as férias, 13ª ou qualquer outro benefício do regime celetista, o que era assegurado com a atuação da 7ª. Corte de Arbitragem. No entanto, a juíza, Alciane Margarida de Carvalho, da 1ª. Vara do Trabalho de Goiânia entendeu que seria uma relação de emprego e não de associativismo e que as ações das cooperativas tinha como objetivo fraudar os direitos trabalhistas. Tudo isso usando a 7ª Corte de Arbitragem para "revestir de aparente legalidade os atos ilícitos.”, concepção confirmada  pelo Tribunal Regional.
A partir da decisão a 7ª Corte de Arbitragem de Goiânia, ou outra que vier a existir em seu lugar, não poderá mais julgar questão trabalhista, uma vez que o instituto da arbitragem não pode ser utilizado no Direito do Trabalho e foram anulados os atos de autocomposição firmados perante essa corte.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Goiás
Mais informações: (62) 3507-2740




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