quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Justiça do Trabalho: Recolhimento de custas e emolumentos será feito por GRU a partir de 2011 (Fonte: TRT-10)

“A partir de 1º de janeiro o pagamento de custas e emolumento na Justiça do Trabalho será feito exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).

A emissão do documento está disponível no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) ou aqui mesmo no sítio do TRT10ª Região. Acesse a aba “advogados e partes/serviços” ou “advogados e partes/gerar guias”.

O recolhimento poderá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, em dinheiro; e no Banco do Brasil, em dinheiro ou cheque.

O correto preenchimento da guia é de responsabilidade da parte interessada. Para os recolhimentos destinados à Justiça do Trabalho da 10ª Região, o campo Unidade Gestora deverá conter os seguintes dados: (080016) – TRT10.

Importante observar a diferença de códigos para custas e emolumentos: 18740-2-STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB) e 18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).

Rafaela Alvim – Coordenadoria de Comunicação Social e Cerimonial”

 

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