quinta-feira, 25 de novembro de 2010

OAB ganha na Justiça liminar contra MP do sigilo fiscal e resgata acesso a Fisco (Fonte: Conselho Federal da OAB)

"A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho Federal da OAB, suspendendo a necessidade de procuração por instrumento público para a constituição de advogados que atuam perante a Receita Federal, em especial, e aos órgãos fazendários de um modo geral - exigência gerada pela medida provisória 507, conhecida como MP da quebra do sigilo fiscal. A exigência suspensa pela liminar constava da portaria da Receita nº 1.870/10. A portaria regulamentou a MP 507 - editada após denúncias de violações de sigilo fiscal durante a campanha presidencial - e foi atacada no mandado de segurança da OAB como "claramente ilegal ao não excepcionalizar os advogados". A liminar foi deferida pelo juiz federal titular João Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal."

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