segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Atentado à democracia: "El TTIP dará a las multinacionales un pase vip para cambiar las leyes" - Público.es

"ALEJANDRO LÓPEZ DE MIGUEL

Un nuevo estudio del CEO al que 'Público' ha tenido acceso en primicia en España alerta del peligro de forzar a los poderes públicos a tener en cuenta las "sugerencias" de las grandes corporaciones, tal y como pretende MADRID.-En el nuevo escenario pierden protagonismo los lobbies que presionan para derogar leyes, importa menos inventar tretas para burlar a los reguladores: cuando suba el telón tras el que Washington y Bruselas negocian con sigilo el TTIP las corporaciones directamente podrán poner nuevos ases sobre la mesa, sin tener que mantenerlos ocultos en la manga.



La cooperación reguladora es uno de los órganos vitales de este tratado de libre comercio, y puede servir de pase VIP a las empresas para sentarse a la mesa con los legisladores, retrasar la entrada en vigor de regulaciones e influir en el proceso de desarrollo de nuevas normativas, forzando a los máximos legisladores de ambos lados del Atlántico a tener en cuenta sus "sugerencias" incluso antes de que estas leyes hayan sido aprobadas, o de que los representantes políticos democráticamente elegidos de los 28 las conozcan. Todo, con el fin de acabar con las normativas que supongan "barreras al comercio" en distintos sectores, aunque estas barreras sirvan para proteger a los consumidores o al medio ambiente.

..."

‎Íntegra disponível em
http://m.publico.es/economia/1946518/el-ttip-dara-a-las-multinacionales-un-pase-vip-para-cambiar-las-leyes

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Novas Súmulas do TRT da 18a. Reg. (Goiás)

Súmula 37: Execução fiscal. Infração à CLT. Multa de natureza administrativa. Redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada.

É inaplicável o disposto no artigo 135 do CTN à execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista. A inaplicabilidade do artigo 135 do CTN não obsta a responsabilização dos sócios nas hipóteses previstas nos artigos 50 e 1.016 do Código Civil (RA 149/2015, DEJT — 14.12.2015).

Súmula 38: Garantia de emprego da gestante. Recusa ou ausência de pedido de reintegração. Indenização substitutiva. Cabimento.
A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário (RA 150/2015, DEJT — 14.12.2015).

Súmula 39: Gratificação por tempo se serviço ou prêmio permanência. Benefício previsto em norma coletiva. Validade da cláusula que exclui da base de cálculo de outras parcelas salariais.
Prevalece a norma coletiva que determine expressamente a não incidência da gratificação por tempo de serviço ou prêmio permanência sobre outras parcelas de natureza salarial (RA 151/2015, DEJT — 16.12.2015).

Súmula 40: Exigência de carta de fiança pelo empregador. Condição para contratação. Conduta abusiva. Honra e dignidade não violadas. Danos morais inexistentes.
A exigência de carta de fiança pelo empregador, como condição para contratação, embora configure conduta abusiva, não se revela suficiente para ferir a dignidade e a honra do empregado, sendo indevida indenização por danos morais (RA 152/2015, DEJT — 16.12.2015).

Súmula 41: Indenização por danos materiais. Danos emergentes. Despesas médicas futuras. Princípio da restituição integral do dano.
Evidenciada a necessidade de tratamento médico contínuo decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional que acomete o empregado e havendo responsabilidade civil do empregador, impõe-se a condenação patronal ao pagamento das despesas médicas futuras (RA 154/2015, DEJT — 16.12.2015).


Buenos Aires, 3-5.8.16: VIII Congreso Latinoamericano de Estudios del Trabajo

Divulgo abaixo convocatória para o VIII Congreso Latinoamericano de Estudios del Trabajo‎, organizado pela Asociación Latinoamericana de Estudios de Trabajo.

Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez

"Estimadxs colegas de ALAST:

La Asociación Latinoamericana de Estudios de Trabajo- ALAST celebrará entre los días 3 y 5 agosto de 2016 el VIII Congreso Latinoamericano de Estudios del Trabajo. El Congreso se llevará a cabo en la Facultad de Ciencias Económicas de la Universidad de Buenos Aires y tendrá como tema general "La recuperación de la centralidad del trabajo en América Latina. Actores, perspectivas y desafíos".

El objetivo del congreso es promover un amplio debate sobre la dinámica del trabajo a partir de las políticas de los diferentes países de la región orientadas al mercado de trabajo y las relaciones laborales, teniendo en cuenta que en la actualidad uno de los rasgos más resaltantes en América Latina parece ser el de la heterogeneidad de experiencias nacionales en este dominio. Dicho objetivo, que está asociado con la trayectoria y el acervo de ALAST, da lugar a la presente convocatoria.

En esta oportunidad, convocamos a la presentación de resúmenes ampliados para los diferentes Grupos de Trabajo.

El plazo de recepción de resúmenes se abrirá el 10 de diciembre de 2015 y se cerrará el 18 de marzo de 2016.

La divulgación de la lista de los resúmenes aceptados tendrá lugar el 15 de abril de 2016. Dicha lista será publicada en el sitio web de ALAST [www.alast.info], donde también se podrán obtener detalles adicionales relativos a la organización y preparación del Congreso.

Saludos cordiales,
Jorge Walter (CONICET-UdeSA)
Claudia Jacinto (CONICET- Cis – IDES)
Ana Miranda (CONICET-FLACSO)
Diego Szlechter (UNGS/IDEI – CONICET)
Andrea Del Bono (CONICET en ICSyA-UNAJ / UNLP)
Gabriela Pontoni (CONICET en GrET-UNMdP / UNLaM)
Florencia Luci (CONICET – UBA/IIGG)
Marcela Zangaro (UNQ)
Cecilia Senén González (CONICET – UBA/IIGG)
Verónica Milenaar (CONICET – IDES)
Martín Moreno (CONICET – CENEP)Cynthia Pok (UBA, FLACSO, ATE-INDEC, CTA)
María Noel Bulloni (CONICET en ICSyA-UNAJ)

Leer más

 Grupos de trabajo:

Eje 1: Trabajo agrario y actividad en el mundo rural

1.1 Empresas, hogares e institucionalidad en el mundo del trabajo rural

1.2 Trabajadores agropecuarios en Latinoamérica. Mercados de trabajo, migraciones y movilidades espaciales

Eje 2: Desigualdad de género en el ámbito laboral. Trabajos de cuidado. Diversidad sexual

2.3 Interseccionalidad de género y sexualidad en contextos laborales

2.4 Políticas públicas de cuidados, trabajo de las mujeres

2.5 Cuidados: teorías, trabajos y tensiones

2.6 Los significados de las relaciones de género en la actualidad del mundo del trabajo latinoamericano

Eje 3: Precariedad laboral e informalidad. Viejas y Nuevas configuraciones

3.7 Los futuros del trabajo y el concepto de precariedad laboral

3.8 El trabajo 'decente' como desafío a los enfoques y políticas de desarrollo en América Latina

3.9 Intersecciones de edad, género y origen migratorio en segmentos de alta informalidad

Eje 4: Tercerización y subcontratación laboral. Regulación institucional y estrategias de los trabajadores

4.10 Tercerización y subcontratación laboral en América Latina: el trabajo y sus (re)configuraciones precarias

4.11 Regulação institucional, terceirização e desiguadade: novos desafios para os atores sociais e intérpretes do direito

Eje 5: Modelos productivos, estrategias empresarias y formas de organización del trabajo

5.12 El Trabajo Pos-Reestructuración Productiva: Empresas Transnacionales, Respuestas Sindicales y Globalización de la Resistencia

5.13 Multinacionales, estrategias y empleo

5.14 Modelos de producción y Cambio en las Relaciones Laborales en América Latina

5.15 Políticas empresarias y dispositivos de control laboral en el capitalismo global: Tensiones y disputas

5.16 Territorios Productivos: repensando trayectorias de grandes proyectos industriales y sus impactos sobre la organización del trabajo y sobre el territorio

Eje 6: Sindicalismo, conflicto laboral, negociación colectiva y autogestión

6.17 El sentido del trabajo en las organizaciones de la economía social y solidaria

6.18 Organización sindical, negociación colectiva y conflictos laborales

6.19 El sindicalismo industrial en América Latina: trayectorias y desafíos

6.20 Trabalho e Sindicalismo Docente na América Latina

6.21 Trabalhadores, memória social e repertórios de ação coletiva

Eje 7. Estructura socio-ocupacional y modelos profesionales. Trabajos de dirección y ejecución

7.22 As classes médias estão de volta? Classes sociais, trabalho e desenvolvimento na América Latina

7.23 Los grupos profesionales en tensión. Fronteras, fracciones y flexibilidad


7.24 Trabajo directivo y procesos de gestión: hacia la conformación de un campo de la sociología del management

7.25 Estudios sobre el trabajo docente: condiciones de acceso, empleo, remuneración y carrera docente

Eje 8: Identidades, movilización de saberes y procesos de subjetivación en el trabajo

8.26 Creatividad y movilización subjetiva en los procesos de trabajo

8.27 Subjetividades, identidades y experiencias laborales en la modernidad contemporánea: psicología social del trabajo en América latina

8.28 Trabalho imaterial-cognitivo e novas tecnologias: configurações do trabalho e valorização do conhecimento no capitalismo contemporâneo

Eje 9: Violencia y riesgos en el trabajo. Condiciones y medio ambiente de trabajo. Salud de los/as trabajadores/as

9.29 La construcción social del riesgo: actores y procesos de gestión.

9.30 Riesgos psicosociales en el trabajo y salud

9.31 Produção e organização do trabalho na esfera pública estatal: contribuições ergológicas

Eje 10: Juventud, trayectorias laborales y transiciones. Edades y trabajo. Educación y trabajo

10.32 Transiciones juveniles a la adultez: experiencias y trayectorias laborales

10.33 Desigualdades, educación y trabajo: tensiones y paradojas en la inclusión de jóvenes y adultos


10.34 Políticas públicas y juventud: experiencias y desafíos en la inserción laboral de jóvenes

10.35 Los saberes del trabajo en organizaciones y movimientos sociales, en el trabajo informal y en el autoempleo en Latinoamérica

Eje 11: Políticas sociales, laborales y de seguridad social. El rol del Estado

11.36 La reconfiguración de la protección social en el contexto actual latinoamericano

Eje 12: Mercado de trabajo, distribución del ingreso y estructura social

12.37 Desigualdad, movilidad social y trayectorias socio-ocupacionales en América Latina: aproximaciones desde las perspectivas de clase, género y generación

12.38 Mercados de trabajo regionales en América Latina

12.39 La incorporación de los migrantes en los mercados de trabajo"

‎Íntegra disponível em http://alast.info/grupos-de-trabajo-congreso-alast-2016-3/

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Questionada norma sobre perícia por médicos não integrantes de carreira da Previdência (STF)

"A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5438, com pedido de liminar, contra o artigo 1º da Lei 13.135/2015, que incluiu dispositivo na Lei 8.213/1991 (parágrafo 5º no artigo 60) permitindo, em determinadas hipóteses, a realização de perícias médicas no âmbito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por pessoas não integrantes da carreira de perito médico da Previdência Social.

Com a mudança, o INSS fica autorizado a celebrar acordos com órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único da Saúde (SUS) no caso de impossibilidade de realização de perícia médica pelo setor competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social.

Segundo a ANMP, a norma permite a possibilidade de médicos diversos dos peritos médicos previdenciários exercerem as atividades típicas de Estado desempenhadas pelos integrantes da referida carreira.

Na avaliação da associação, a alteração na lei atenta contra os princípios da eficiência e da impessoalidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e contra os incisos II e IX do mesmo dispositivo, que tratam da exigência de concurso público e da contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público.

Para a entidade, a norma contraria, ainda, os seguintes dispositivos constitucionais: 6º (direitos sociais à saúde, ao trabalho, à previdência social, à proteção à maternidade e à assistência aos desamparados); 1º (proteção da dignidade humana); 7º, inciso XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho); 23, inciso II (competência da União para tratar da saúde, da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência); 175 (prestação de serviços públicos); e 201 (preservação do equilíbrio financeiro e atuarial pelo regime previdenciário).

Atividade típica

A ANMP aponta que a atividade desenvolvida no INSS é típica de Estado e, por essa razão, não pode ser delegada a terceiros e que não há como atribuir a outras pessoas jurídicas a execução das funções dessa autarquia, ainda que sejam órgãos do SUS. Sustenta que o STF seguiu essa linha no julgamento da ADI 1717.

“A realização de perícias por profissionais diversos dos peritos médicos previdenciários do INSS (pessoas, portanto, não treinadas e não capacitadas para tanto) causa distorções no sistema previdenciário brasileiro e potenciais danos ao Erário, com prejuízos ao próprio segurado”, argumenta.

Para a associação, a concessão de benefícios previdenciários deve ser guiada pelos princípios da eficiência e da impessoalidade, pelo conhecimento técnico de médicos aptos a realizarem perícias qualificadas e imparciais (regra do concurso público) e pela segurança jurídica que permeia os atos produzidos diretamente pelo Poder Público (moralidade).

Conforme a entidade, a rede do SUS é composta, em grande parte, por médicos privados. “Os hospitais efetivamente públicos, que possuem em seu quadro de pessoal servidores aprovados em certame, representam uma pequena parcela do SUS. Assim, ao possibilitar o convênio com esse sistema, a lei impugnada atribuiu indiretamente a realização de perícias médicas e, consequentemente, o dispêndio de verbas públicas aos particulares”, assinala.

Rito abreviado

Por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida faz com que as ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra requisitou informações às autoridades requeridas, que terão dez dias para prestá-las. Após esse prazo, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

RP/AD
 

Processos relacionados
ADI 5438"

 

 

Fonte: STF

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Para senador petista, reforma previdenciária e trabalhista agora é 'suicídio político' - Política - Estadão


"Brasília - O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) atacou duramente os planos da presidente Dilma Rousseff e do novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, de anunciar reformas previdenciárias e trabalhistas. "Será um erro político tremendo. Isso vai colocar contra o governo a CUT, o MST e a base aliada que tanto defende a presidente. O autor dessas ideias, num momento de crise política como esse, realmente merece um prêmio", disse Farias, que nos últimos meses foi o principal crítico de Joaquim Levy, o antecessor de Barbosa na Fazenda.

.."

Íntegra disponível em http://m.politica.estadao.com.br/noticias/geral,para-senador-petista--reforma-previdenciaria-e-trabalhista-agora-e-suicidio-politico,10000005846

Pesquisa Vox Brasil/CUT mostra que quase 90% dos trabalhadores são contra mudanças nas regras da Previdência Social (Revista Fórum)

"Essa é a primeira pesquisa de opinião feita por uma central sindical brasileira para saber o que os trabalhadores pensam sobre as medidas que estão sendo debatidas na área econômica do governo. "Só os empresários faziam pesquisa. Agora, isso acabou. Também precisamos de um instrumento como esse – pesquisa de opinião – para saber se nossas propostas são aprovadas e também para definir estratégias de luta para defender os direitos da classe trabalhadora" diz o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Para ver todos os gráficos da pesquisa, acesse AQUI

Pesquisa Vox Brasil/CUT mostra que quase 90% dos trabalhadores são contra mudanças nas regras da Previdência Social  

Por: CUT Nacional

28/12/2015

A rejeição à retirada de direitos trabalhistas e sociais é unanimidade em todas as regiões do País

As mudanças nas regras da Previdência Social que, segundo a mídia, serão propostas pelo governo, são rejeitadas pela grande maioria dos trabalhadores de todas as faixas de renda, etárias e níveis de escolaridade de todas Regiões do País, segundo pesquisa Vox do Brasil encomendada pela CUT.

A rejeição aos cortes nos programas sociais atingiu índices ainda maiores, especialmente na Região Nordeste, onde 90,5% dos pesquisados são contra. Os índices contrários aos cortes são maiores nas  mais baixas faixas de renda e escolaridade.

A pesquisa mostrou, também, que os trabalhadores estão atentos e apoiam as medidas que podem estimular a geração de emprego, como o aumento da oferta de crédito para fortalecer o mercado consumidor, programas para estimular as empresas a manter os empregos e para ajudar as pequenas e médias empresas.

A CUT decidiu testar  nas ruas a agenda que propõe para o Brasil voltar a crescer gerando mais emprego e renda e constatou que a pauta da Central está afinada com o que pensam e querem os trabalhadores. A maioria absoluta da classe trabalhadora brasileira aprova as medidas para promover o desenvolvimento, debatidas no 12º CONCUT realizado em outubro, e rejeitam o ajuste fiscal e medidas de retirada de direitos conquistados.

Essa é a primeira pesquisa de opinião feita por uma central sindical brasileira para saber o que os trabalhadores pensam sobre as medidas que estão sendo debatidas na área econômica do governo. "Só os empresários faziam pesquisa.  Agora, isso acabou. Também precisamos de um instrumento como esse – pesquisa de opinião – para saber se nossas propostas são aprovadas e também para definir estratégias de luta para defender os direitos da classe trabalhadora" diz o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Sobre os resultados desta primeira pesquisa, Vagner avalia que a

mais importante conclusão é que a maioria dos brasileiros aprovam as propostas da CUT para o Brasil sair da crise, voltar a crescer, gerar emprego e melhorar a renda. Isso, diz ele, "é um sinal de que a prioridade do governo deve ser a substituição imediata da atual política econômica que só tem gerado recessão e desemprego por uma que priorize os interesses da classe trabalhadora".

O  Vox Brasil pesquisou, entre os dias 11 e 14 de dezembro, 2000 pessoas com mais de 16 anos, nas áreas urbanas e rurais de 125  municípios de todos os Estados e do Distrito Federal.

Vamos aos dados:

Previdência social

88% dos pesquisados responderam que o governo não deveria dificultar as regras para aposentadorias. Do total, 87,3% são homens, e 87,7% mulheres. Apenas 9% (9,7% homens e 8,2% mulheres) concordam com a medida que está sendo analisada pela equipe econômica e 4% não souberam ou não responderam (3% homens e 4% mulheres).

Dos 88% contrários a mudanças nas regras da  Previdência Social, 87,6% são jovens e 88,3% adultos; o percentual dos que têm ensino fundamental e médio foi igual 87,7%.  Já entre os que têm nível superior, foi de 88,3%. Quanto a faixa de renda, são conta a medida 87,8% dos que ganham até 2 salários mínimos (SM), o mesmo percentual (87,8%) dos que ganham entre 2 e 5 SM e 86,4% dos que ganham mais de 5 SM. A maioria é formada por nordestinos, 89,2%. Outros 85% vivem na Região Central/Norte, 87,1% no Sudeste e 88,4% no Sul.

Cortes nos programas sociais

Quanto aos programas sociais, 75% dos trabalhadores responderam que o governo não deve cortar recursos. O percentual entre homens (75,2%) e mulheres (75,5%), foi praticamente igual. Outros 21% disseram que o governo deve fazer cortes. Novamente, os percentuais entre homens (21,6%) e mulheres (20,9%) foram quase iguais. Apenas 3% não souberam ou não responderam (NS/NR).

A maioria dos contrários aos cortes nos programas sociais é formada por pessoas com baixa escolaridade (81,3% têm ensino médio), ganha pouco (85,1% até 2 SM) e vive no Nordeste (90,5%).

Aumento da oferta de crédito

O aumento da oferta de crédito para fortalecer o mercado consumidor, uma das propostas da CUT pesquisadas pelo Vox Brasil, foi aprovado pela maioria dos/as trabalhadoras/as. Para 65% dos entrevistados, a medida ajudaria o país, 14% acham que não, 12% acham que nem ajuda nem prejudica e 10% (NS/NR).

Dos 65% que aprovam, 66,1% são homens e 63,7% mulheres. 61,6% são jovens e 66,5% adultos. A media de aprovação foi de 65% em todas as faixas de renda e escolaridade. O Nordeste foi a Região onde os trabalhadores mais apoiaram a medida (75,5%), seguido pelo Sudeste (63,5%), Sul (57%) e Centro Oeste/Norte (57%).

Programa para dificultar demissões e incentivar empresários a manter empregos

A preocupação com o desemprego ficou comprovada em vários momentos da pesquisa. Quando a questão apresentada foi se ajudaria o país se o governo dificultasse demissões e desse incentivo para os empresários manterem os empregos, 80% dos trabalhadores responderam que a medida ajudaria o país, 7% que prejudicaria e 8% que nem ajudaria nem prejudicaria. Apenas 5% não souberam (NS) ou não responderam (NR).

Desses 80% que aprovam a medida, 80,7% são do sexo masculino e 79% feminino;  78,1% são jovens e 81,8% adultos, de todos os níveis de escolaridade (79,8% do ensino fundamental, 81,5% ensino médio e 75,9% superior) e faixas de renda (80,8% ganham até 2 SM, 80,8% de 2 a 5 SM e 75,5% mais de 5 SM. A medida foi aprovada em todas as Regiões do país: 83,3% no Nordeste, 79,3% Centro Oeste/Norte, 78,9% Sudeste e 76,2% Sul.

Programa para ajudar pequenas e médias empresas

Além da criação de programas de incentivo para as empresas, os trabalhadores defendem a redução de impostos. Para 86% dos entrevistados, ajudaria o país a criação de um programa para incentivar as pequenas e médias empresas. A aprovação atinge ambos os sexos (87,1% homens e 85,7% mulheres), em todas as faixas de renda (85,6% entre os que ganham até 2 SM, 84,9% de 2 a 5 SM e 91,1% mais de 5 SM), etárias (85,1% dos jovens e 89,4% dos adultos) e níveis de escolaridade (83,8% ensino fundamental, 88% ensino médio e 90,8% superior). Os maiores índices de aprovação foram registrados nas Regiões Nordeste (89,6%), Centro Oeste/Norte (89,3%). No Sudeste o índice de aprovação foi de 84,1% e no Sul de 83,4%.

Propostas para reduzir impostos sobre salários

Questionados sobre redução de impostos sobre salários e aumento de impostos sobre os lucros e ganhos das empresas, os trabalhadores defenderam as opções que, para eles, ajudam a

garantir ou aumentar os postos de trabalho. 82% responderam que diminuir impostos sobre salários ajudaria o país. Para 7% prejudicaria. Outros 7% acham que nem ajuda nem prejudica e 5% (NS/NR).

Dos 82% favoráveis à redução de impostos sobre salários, 83,3% são homens e 80,4% mulheres; 80% são jovens e 84,4% adultos. A medida é aprovada em todas as faixas de renda (81,3% dos que ganham até 2 SM, 82% dos que ganham entre 2 e 5 SM e 82,4% dos que ganham mais de 5 SM) e níveis de escolaridade (79,6% ensino fundamental, 85,1% ensino médio e 81,6% superior). Mais uma vez, a maior aprovação é no Nordeste, 85,3%. No Centro Oeste/Norte, 79,3%, no Sudeste, 82,3% e no Sul, 76,2%.

Já a pergunta sobre aumento de impostos sobre os lucros e ganhos das empresas dividiu os entrevistados. Para 49% (49,9% homens e 47,4% mulheres; 47,6% jovens e 49,2% adultos) a medida ajudaria o país. Para 31% (30,9% homens e 36,3 mulheres, sendo 30,2% jovens e 31,9% adultos), a medida prejudicaria. Outros 12% responderam que não ajudaria nem prejudicaria e 9% (NS/NR).

Quanto as faixas de renda, houve uma divisão na avaliação de que a medida pode prejudicar ou ajudar o país – ps que ganham menos aprovam mais a proposta. Para 51,1% dos que ganham até 2 SM a medida ajudaria – 25,4% responderam que prejudicaria. Nas faixas de 2 a 5 SM (47,1% acreditam que ajudaria e 33,5% que prejudicaria), entre os que ganham mais de 5 SM, os percentuais foram 46,5% ajudaria e 34,9% prejudicaria.

Ajuste fiscal

Já o ajuste fiscal, divide os pesquisados. Para 42% o ajuste atinge igualmente todos os segmentos da sociedade. Outros 47% acreditam que atinge mais os trabalhadores. Os índices são parecidos quando se analisam os dados por faixa etária e renda. Para 44,1% dos homens e 40,8% das mulheres atinge toda a sociedade. Para 47,2% dos homens e 46,9% das mulheres atinge mais a classe trabalhadora.

A questão da moradia

Sob qualquer aspecto que se aborde a questão da moradia, a resposta dos/as trabalhadores é a mesma: é preciso investir mais.  Para 83% do universo pesquisado, fazer uma ampla reforma urbana, destinando áreas de prédios mal aproveitados para moradia popular ajudaria o Brasil. Só 5% discordaram, 8% acham que nem ajuda nem prejudicaria e 4% (NS/NR).

Concordam que ajudaria o país 82,7% dos homens e 83% das mulheres; 83,6% são jovens e 83% adultos, de todas as faixas de renda (86,3% até 2 SM, 82,3% de 2 a 5 SM e 77,2% mais de 5 SM) e de escolaridade (83,7% ensino fundamental, 83,5% ensino médio e 78,8% ensino superior). O maior índice de aprovação vem da Região Nordeste, 89,7%, seguido do Centro Oeste/Norte, com 88,1%, Sudeste com 79,4% e Sul, com 73,6%.

Minha Casa, Minha Vida

Quanto ao aumento do investimento no programa do governo Federal Minha Casa, Minha Vida, para 82% dos trabalhadores a medida ajudaria o país. Outros 7% disseram que prejudicaria 8% que nem prejudica nem ajuda e 3% (NS/NR).

Entre a maioria que aprova, 81,5% são homens e 82,3% mulheres. 84,7% são jovens e 80,4% adultos, com ensino fundamental 86%, médio 81% e superior. A medida também é aprovada em todas as faixas de renda (87,8% dos que ganham até 2 SM, 80,9% de 2 a 5 SM e 71,9% mais de 5 SM). No Nordeste, a medida foi aprovada por 91,4% dos entrevistados. No Centro Oeste/Norte por 85,9%, no Sudeste por 78,5% e no Sul por 68,6%.

Reforma agrária

A reforma agrária também é aprovada por trabalhadores do campo e da cidade. Diante da pergunta "fazer uma ampla reforma agrária, com distribuição de terras para agricultores de baixa renda, ajudaria o país ou prejudicaria o país", 76% responderam que ajudaria e apenas 9% discordaram, 11% respondeu que não ajudaria nem prejudicaria e 5% (NS/NR).

Uma bandeira histórica da CUT, a cobrança de impostos sobre heranças e grandes fortunas, ajudaria o país para 48% dos entrevistados. Outros 25% acreditam que prejudicaria, 18% acham nem ajudaria nem prejudicaria e 9% (NS/NR). Os percentuais de aprovação entre homens e mulheres, jovens e adultos, inclusive por faixa de renda tiveram percentuais parecidos (ver anexo).

Outra bandeira da CUT, a questão da educação, está entre as grandes preocupações da sociedade brasileira. A pergunta foi "aumentar o financiamento da educação, aumentando os recursos do Prouni e do FIES, ajudaria o país. 85% responderam sim, apenas 4% discordaram, 6% optou por nem ajudaria nem atrapalharia e 5% (NS/NR).

As respostas mostraram também que a taxa Selic é uma preocupação nacional. Isso em todas as  83% dos trabalhadores acreditam que a redução da taxa de juros ajudaria o país, só 6% pensam o contrário, 7% respondeu que não prejudicaria nem ajudaria e 4% (NS/NR). Os percentuais de aprovação à redução da Selic atingem mais de 80% em todas as faixas etárias, de renda e nível de escolaridade. Entre as Regiões do país, só no Sul o percentual (76,5%) ficou abaixo de 80%. No Nordeste 87,1% dos entrevistados apoiam a redução, no Centro Oeste/Norte 83,4% e no Sudeste 83,4%."

Extraído de http://www.revistaforum.com.br/mariafro/2015/12/28/pesquisa-vox-brasilcut-mostra-que-quase-90-dos-trabalhadores-sao-contra-mudancas-nas-regras-da-previdencia-social/