sexta-feira, 24 de abril de 2015

Renan critica Câmara: terceirização geral é 'pedalada contra o trabalhador' (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Presidente do Senado prevê tramitação normal para o PL que regulamenta as terceirizações e disse que vai trabalhar para barrar a revogação de direitos trabalhistas
São Paulo – Em entrevista coletiva, levada ao ar em todos os telejornais e reproduzida nos principais portais da mídia tradicional do país, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), criticou ontem (23) o eixo central do Projeto de Lei (PL) 4.330, que permite às empresas contratarem trabalhadores terceirizados para as suas atividades-fim e classificou o risco de precarização das normas trabalhistas como "pedalada contra o trabalhador". A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana e será apreciada pelo Senado.
"Nós temos que regulamentar os terceirizados existentes. Essa regulamentação não pode significar só a regulamentação da atividade-fim. Isso é uma inversão, é uma involução, significa revogar a constituição, os direitos e garantias individuais e coletivas", afirmou Renan..."

Emenda aprovada ao PL 4.330 reforça itens do texto-base tidos como negativos (Fonte: Brasil de Fato)

"Continua intenso o ritmo de debate na Câmara dos Deputados, que está votando na noite de hoje (22) o Projeto de Lei 4.330, referente à terceirização. Há pouco, o plenário aprovou, por 230 votos favoráveis, contra 203 contrários e quatro abstenções, uma emenda aglutinativa que foi criticada pelos deputados contrários ao texto-base do PL. O clima é de insatisfação por parte da base aliada, que vez por outra levanta carteiras de trabalho em forma de protesto.
A emenda foi apresentada pelo próprio relator do PL, o deputado Arthur Maia (SD-BA), em conjunto com a bancada do PMDB. E contou com a oposição do PT, PCdoB, do PV, do PSB, do Pros, do Psol e do PDT. “Além de manter a terceirização na atividade-fim, também, reduz de 24 para 12 meses o período de quarentena para que o ex-empregado de uma empresa é obrigado a cumprir para voltar a prestar serviços à mesma empresa ao sair de um determinado serviço terceirizado.
Vista como uma cláusula que além de precarizar os empregos vai contribuir para o número de trabalhadores fora do mercado, a emenda foi combatida por vários partidos da base aliada, sobretudo o PT e o PCdoB. Também foi alvo de reclamações pelo fato de ter sido apresentada em cima da hora, sem ter dado muito tempo para que os deputados pudessem ler e avaliar o seu teor, o que foi considerado uma artimanha por parte do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para conseguir aprová-la..."
Íntegra Brasil de Fato

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Pochmann defende agenda do 'trabalho civilizado', com jornada menor (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Diante de um cenário de dificuldades no mundo do trabalho, o economista Marcio Pochmann, presidente da Fundação Perseu Abramo, defende "uma nova agenda do trabalho civilizado", com ingresso no mercado apenas depois do curso superior – o que já acontece com "os filhos dos ricos" – e com jornada semanal menor. "Temos uma massa de jovens que são heróis do Brasil, porque trabalham e estudam", afirmou, durante o 20º Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho, encerrado no sábado. Para ele, é possível imaginar a entrada no mercado de trabalho depois dos 22 anos e com jornadas semanais cada vez mais reduzidas.
Hoje, a situação é inversa, conforme ele mesmo observou em sua palestra, com extensão da jornada. "Você sai (do serviço) e leva para casa. Há uma exploração do trabalho, uma apropriação não registrada", diz Pochmann.
Segundo ele, o o atual ambiente econômico "continua constrangendo" a evolução do emprego. Em um quadro de crescimento "medíocre", lembrou, ressurgem as possibilidades de regressão por meio da flexibilização do trabalho. "Se abre uma rodada que se imaginava interrompida..."

MP aponta 84 cargos comissionados ilegais na Sanepar e na Cohapar (Fonte: Gazeta do Povo)

"Contrariando recomendação do Ministério Público (MP), a Sanepar e a Cohapar mantêm ativos 84 cargos comissionados considerados ilegais. Vagas criadas em 2011, primeiro ano do governado Beto Richa (PSDB), sem previsão em lei. Na Sanepar, são 44 cargos comissionados, dos quais 30 ocupados, com salários entre R$ 4,5 mil e R$ 22,9 mil. Já na Cohapar são 40 funcionários, cujos salários não foram divulgados – a empresa se recusou a informar quem ocupa os cargos.
Na Sanepar, o Conselho de Administração da empresa se reuniu em 2011 e criou 30 cargos, nomeados como “consultores estratégicos”. Posteriormente, outros 14 foram incluídos. No entendimento do MP, para que um cargo comissionado em empresa pública exista, é necessário que haja uma lei. Em abril de 2014, o órgão recomendou que as funções fossem extintas, e que o Estatuto Social da empresa, que permite essa manobra, fosse alterado.
A Sanepar, no entanto, não cumpriu a determinação. Hoje, são 30 pessoas lotadas nestes cargos, que recebem juntas, mensalmente, R$ 320 mil em salários. Uma parte considerável desses funcionários tem ligação com o grupo político do governador Beto Richa(veja mais na página 15). Como a recomendação não foi cumprida, o MP ingressou em setembro com uma ação civil pública contra a companhia..."

Íntegra: Gazeta do Povo

quinta-feira, 16 de abril de 2015

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados de PE que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1


O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:

Pernambuco (PE)
Anderson FerreiraPRSim
Augusto CoutinhoSolidariedSim
Betinho GomesPSDBSim
Carlos Eduardo CadocaPCdoBSim
Daniel CoelhoPSDBSim
Eduardo da FontePPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Fernando Coelho FilhoPSBSim
Fernando MonteiroPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Gonzaga PatriotaPSBSim
Jarbas VasconcelosPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
João Fernando CoutinhoPSBSim
Jorge Côrte RealPTBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Kaio ManiçobaPHSPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Luciana SantosPCdoBNão
Marinaldo RosendoPSBSim
Pastor EuricoPSBSim
Raul JungmannPPSSim
Ricardo TeobaldoPTBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Silvio CostaPSCPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Tadeu AlencarPSBNão
Wolney QueirozPDTNão
Zeca CavalcantiPTBPmdbPpPtbPscPhsPenNão


Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.

Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".

E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;

b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;

c) precarização do trabalho e o desemprego;

d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;

e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;

f) prejuízos sociais profundos.


Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.


Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br



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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados de PB que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1



O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:


Paraíba (PB)
Aguinaldo RibeiroPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Benjamin MaranhãoSolidariedSim
Damião FelicianoPDTNão
Efraim FilhoDEMSim
Hugo MottaPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Luiz CoutoPTNão
Manoel JuniorPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Pedro Cunha LimaPSDBSim
Rômulo GouveiaPSDSim
Veneziano Vital do RêgoPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Wellington RobertoPRSim
Wilson FilhoPTBPmdbPpPtbPscPhsPenSim




Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.

Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".

E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;

b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;

c) precarização do trabalho e o desemprego;

d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;

e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;

f) prejuízos sociais profundos.


Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.


Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br



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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados do RN que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1


O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:

Rio Grande do Norte (RN)
Beto RosadoPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Fábio FariaPSDSim
Felipe MaiaDEMSim
Rogério MarinhoPSDBSim
Walter AlvesPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Zenaide MaiaPRAbstenção


Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.

Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".

E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;

b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;

c) precarização do trabalho e o desemprego;

d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;

e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;

f) prejuízos sociais profundos.


Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.


Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br



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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados do PI que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1



O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:


Piauí (PI)
Assis CarvalhoPTNão
Átila LiraPSBNão
Heráclito FortesPSBSim
Iracema PortellaPPPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Júlio CesarPSDSim
Marcelo CastroPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Merlong SolanoPTNão
Paes LandimPTBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Rodrigo MartinsPSBSim
Silas FreirePRNão




Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.

Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".

E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;

b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;

c) precarização do trabalho e o desemprego;

d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;

e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;

f) prejuízos sociais profundos.


Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.


Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br



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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados do CE que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1



O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:


Ceará (CE)
Adail CarneiroPHSPmdbPpPtbPscPhsPenSim
André FigueiredoPDTSim
Antonio BalhmannPROSSim
Arnon BezerraPTBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Cabo SabinoPRNão
Chico LopesPCdoBNão
Danilo FortePMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Domingos NetoPROSSim
Genecias NoronhaSolidariedSim
Gorete PereiraPRSim
José Airton CiriloPTNão
José GuimarãesPTNão
Leônidas CristinoPROSSim
Luizianne LinsPTNão
MacedoPSLPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBNão
Moroni TorganDEMNão
Moses RodriguesPPSNão
Odorico MonteiroPTNão
Raimundo Gomes de MatosPSDBSim
Ronaldo MartinsPRBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBNão
Vitor ValimPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenNão





Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.

Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".

E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;

b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;

c) precarização do trabalho e o desemprego;

d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;

e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;

f) prejuízos sociais profundos.



Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.



Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br



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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.

#NaoaoPL4330 Nomes e endereços dos deputados do MA que aprovaram PL que destrói a CLT. 22.04 é dia-chave!

O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em  08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.

Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.

Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1



O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:


Maranhão (MA)
Aluisio MendesPSDCPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
André FufucaPENPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Cleber VerdePRBPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Deoclides MacedoPDTSim
Eliziane GamaPPSNão
Hildo RochaPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
João CasteloPSDBSim
João Marcelo SouzaPMDBPmdbPpPtbPscPhsPenSim
José ReinaldoPSBSim
Junior MarrecaPENPmdbPpPtbPscPhsPenSim
Juscelino FilhoPRPPrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoBSim
Pedro FernandesPTBPmdbPpPtbPscPhsPenNão
Rubens Pereira JúniorPCdoBNão
Victor MendesPVSim
Weverton RochaPDTSim
Zé CarlosPTNão



Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.

Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".

E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;

b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;

c) precarização do trabalho e o desemprego;

d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;

e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;

f) prejuízos sociais profundos.

Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.

Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br



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