quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

MPs que mudam regras trabalhistas e previdenciárias já receberam mais de 700 emendas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Pedidos de deputados são encaminhados por sindicatos e entidades da sociedade civil. Líder do governo diz que fará reunião com ministros da área para debater teor das propostas.
Brasília – No encerramento da semana pré-carnaval, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados informou já ter recebido 741 emendas parlamentares aos textos das Medidas Provisórias (MPs) 664/14 e 665/14, que alteram as regras para concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários. As MPs foram encaminhadas no início de janeiro pelo Executivo e, desde então, provocam grande discussão, inclusive fora do Congresso, em reuniões entre governo e centrais sindicais. A próxima está programada para o dia 25.
Já na Câmara, na véspera desse encontro – no dia 24 – os líderes partidários participam de reunião com ministros da área econômica para também debater o teor das duas medidas. Conforme as regras regimentais, o Congresso Nacional tem até o dia 2 de abril para votar as MPs. Caso elas não sejam aprovadas até esta data, perderão a validade..."

Herdeiros de auxiliar asfixiado com ração após descarga elétrica receberão indenização (Fonte: TST)

"A filha e esposa de um auxiliar de produção que sofreu forte descarga elétrica no trabalho e, com o acidente, acabou ingerindo grande quantidade de ração animal, morrendo asfixiado, conquistaram na Justiça do Trabalho o direito de serem indenizadas. A condenação foi fixada em R$ 100 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos a título de danos materiais.
Segundo as herdeiras, uma das atribuições do empregado na Evialis do Brasil Nutrição Animal Ltda. era verificar a temperatura de produtos triturados para ração. Em maio de 2004, quando trabalhava sozinho em um box de farelo de trigo, ele recebeu forte descarga elétrica e, com a demora no socorro, acabou engolindo a ração, morrendo por obstrução das vias respiratórias.
A empresa afirmou que não era função do trabalhador verificar a temperatura dos produtos e que este teria ingressado no box em horário noturno, sozinho e sem assistente, infringindo regra básica de segurança do trabalho. Sustentou sua ausência de culpa e a negligência do empregado..."

Íntegra TST

Rejeitado agravo de ex-gerente que alegava ter sido coagido a se tornar sócio de empresa (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento agravo em que um ex-gerente de minimercados na região de São Gonçalo (RJ) pretendia trazer ao TST a discussão sobre indenização por danos morais concedida na primeira instância trabalhista, mas excluída do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Ele acusava os proprietários de o terem o coagido a assinar como sócio nos comércios, usando seu nome como "laranja", mas não conseguiu provas a acusação.
O gerente foi contratado em março de 2001 para coordenar as lojas de alimentos (distribuidoras e minimercados) de dois primos, entre elas o Barateiro de Santa Rosa e o Minimercado Recreio do Laranjal. Segundo sua versão, em 2004 os primos propuseram que ele autorizasse o uso de seu nome como sócio das empresas em conjunto com os pais dos verdadeiros donos, caso contrário seria dispensado do emprego. Os contratos passaram a ser feitos dessa forma até dezembro de 2007, quando foi dispensado do emprego.
Na reclamação trabalhista, o ex-gerente pediu diversas verbas trabalhistas e indenização por dano moral por causa do uso indevido do seu nome como proprietário dos estabelecimentos. Um dos empresários alegou ter sido apenas administrador do negócio, e o outro insistiu que o ex-gerente era sócio, e não empregado..."

Íntegra TST

Operário que teve maxilar esmagado receberá R$ 200 mil por danos estéticos e morais (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Eaton Ltda., de Valinhos (SP), que pretendia reduzir o valor da condenação de R$ 200 mil por danos morais e estéticos causados a um empregado que teve diversas fraturas na face e queimadura no antebraço, necessitando de várias cirurgias. "Em certas situações, com vistas a prevenir novos ilícitos, a exacerbação da indenização para fins punitivos deve levar em conta a dimensão social dos danos causados e a capacidade econômica do ofensor", destacou o desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator no TST. Para a Sétima Turma, o valor fixado atendeu a esses critérios.
O acidente ocorreu em 2005. O trabalhador – um operador de equipamento de forjamento - relatou que um colega acionou a máquina na qual fazia ajustes, fazendo com que uma alavanca batesse em seu rosto. Isso causou sua queda sobre uma bica que continha peças quentes, provocando queimaduras de segundo grau no braço.
Houve fratura da órbita, da mandíbula e do maxilar, sendo necessária cirurgia facial para implantação de duas telas, três placas e mais de 60 pinos. Devido a uma infecção, parte dessas peças teve de ser removida cirurgicamente. Segundo o operário, depois disso ele passou a sofrer fortes dores, irritabilidade e formigamento constante, perdendo a sensibilidade do maxilar superior, da gengiva e dos dentes, e seu paladar foi prejudicado. Além disso, relatou dificuldade de mastigação e cefaleia crônica pós-traumática..."

Íntegra TST

Porteiro não consegue anular exigência de cumprimento de aviso prévio proporcional (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um porteiro que trabalhou durante dois anos na portaria no Condomínio do Edifício Vila Dourada, em Vitória (ES) de tornar nulo o aviso prévio proporcional de 36 dias, após dispensa imotivada. O entendimento foi o de que o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço não veda que o empregador possa exigir o cumprimento de todo o período.
Admitido em 2011 pela NCF Serviços Ltda., prestadora de serviços no condomínio, o trabalhador foi demitido em agosto de 2013. Na ação trabalhista, alegou irregularidade no cumprimento do aviso prévio, afirmando ter sido obrigado a trabalhar seis dias além dos 30 dias exigidos pelo artigo 487, inciso II, da CLT.
No seu entendimento, a Lei 12.5006/11, que prevê o acréscimo de três dias no aviso-prévio para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, não teria o objetivo de prejudicar o empregado, e os dias acrescidos em função do tempo de serviço deviam ser indenizados, e não trabalhados..."

Íntegra TST

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Sexta Turma julga primeiros recursos com base nos requisitos da Lei 13.015/14 (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou nesta quarta-feira (11) dois recursos de revista já sob o enfoque da Lei 13.015/ 2014, que alterou a sistemática de recursos prevista na CLT. Agora, para ser examinado pelas Turmas do TST, o recurso de revista deve atender à atual redação do artigo 896, parágrafo 1º-A, incisos I, II e III da CLT, que estabelece requisitos específicos para o conhecimento do apelo.
Entre as exigências, é ônus da parte que recorre indicar o trecho da decisão regional que possibilita o prequestionamento da controvérsia do recurso de revista. Um dos processos julgados pela Sexta Turma trouxe ao TST um recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart). A empresa recorreu contra o pagamento de indenização de R$ 10 mil por assédio moral a uma empregada obrigada a participar de prática motivacional com um grito de guerra, conhecida como "Walmart cheer".
Relator do recurso, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga explicou que, quanto à existência de dano moral, a empresa fez a transcrição da tese do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), mas não indicou o trecho que pretendia prequestionar com o fim de demonstrar a violação dos dispositivos indicados – artigo 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, ou 5º, inciso X da Constituição da República. "É dever de quem recorre definir a tese jurídica e refutar todos os fundamentos contidos no julgado, além de proceder à demonstração analítica dos dispositivos invocados", destacou. "Não basta a indicação de violação de dispositivo da Constituição e de lei e a apresentação de julgados para confronto de jurisprudência..."

Íntegra TST

Demitido por justa causa por emprestar vale transporte receberá verbas rescisórias (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Estaleiro Atlântico Sul S.A. a pagar verbas rescisórias a um empregado indevidamente demitido por justa causa, pelo uso impróprio do vale transporte fornecido pela empresa. Por unanimidade, a Turma não conheceu de recurso do estaleiro contra a condenação.
A empresa constatou que outras pessoas, ao invés do colaborador, utilizaram o Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), da Região Metropolita de Recife (PE), em itinerários diferentes do seu percurso da casa para o trabalho, durante o expediente. O estaleiro baseou a dispensa no artigo 482, alínea "a", da CLT, que considera o ato de improbidade por parte do empregado motivo para a demissão por justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que a medida foi desproporcional à infração cometida, classificando a dispensa como "excessivamente severa". A decisão do TRT-PE destacou que o trabalhador cometeu uma falta, mas deveria ter recebido punição pedagógica, como advertência ou suspensão disciplinar..."

Íntegra TST

TST declara nula cláusula do PCS da CEF que previa renúncia de direitos pelos empregados (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a cláusula que determinava aos empregados da Caixa Econômica Federal a renúncia prévia a direitos e ações judiciais em curso para poder aderir ao Plano de Cargos e Salários denominado Estrutura Salarial Unificada de 2008. A Turma acolheu em parte o recurso de revista de um empregado que questionava o plano e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) para prosseguir no julgamento do pedido.
A Caixa lançou o PCS 2008 para unificar suas carreiras administrativas, regidas por dois planos anteriores. Na reclamação trabalhista, o empregado, contratado em 1984, disse que o novo plano era "altamente favorável", mas impunha, como condição para a adesão, a renúncia a direitos e a ações judiciais e a migração para um novo plano de previdência privada. Como não pretendia dar quitação a eventuais direitos nem migrar para o novo plano de previdência, pediu a anulação das cláusulas que continham tais exigências, garantindo a adesão ao PCS e a manutenção do plano de previdência ao qual era filiado, na sua avaliação mais vantajoso.
A Quarta Vara do Trabalho de Florianópolis e o TRT-SC julgaram improcedentes os pedidos, com o entendimento de que não houve vício de consentimento na opção entre os planos, uma vez que a Caixa discutiu as condições com a categoria sindical..."

Íntegra TST

Petrobras não pode fazer contratação terceirizada de técnico em abastecimento de aeronaves (Fonte: TST)

"A Petrobras Distribuidora S.A. não pode contratar mão-de-obra terceirizada para a função de técnico de abastecimento de aeronaves, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador encontrado nessa condição. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, confirmando sentença que considerou ilícita a contratação realizada por meio da Marlim Azul Comércio de Petróleo e Derivados Ltda., pois o abastecimento de aviões compõe sua atividade-fim.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), que questionou o tipo de contratação feita pela Petrobras no Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, a 18 km do centro de Curitiba. A 17ª Vara do Trabalho da capital julgou procedente a ação, por entender que o abastecimento de aeronaves dos clientes é inerente à atividade econômica desenvolvida pela Petrobras no aeroporto, e, portanto, não pode ser terceirizada. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.
Em consequência de o recurso de revista também ter seguimento negado, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST, buscando o processamento do recurso. Para isso, alegou que o cargo de técnico de abastecimento previsto em seu plano de cargos e salários compreende funções específicas e mais complexas que as dos terceirizados que abastecem as aeronaves, e sustentou que o fato de esses trabalhadores utilizarem uniforme com a marca Petrobras é exigência legal, a fim de que se garanta a procedência do combustível..."

Íntegra TST

Empresa de segurança indenizará vigilante condenado por falta de renovação de porte de arma (Fonte: TST)

"A Vale S.A foi responsabilizada subsidiariamente ao pagamento de indenização de R$ 70 mil a um vigilante condenado criminalmente a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O entendimento foi o de que houve negligência da empresa de segurança Estrela Azul, que não fez a renovação da licença de autorização para uso da arma, de sua propriedade.
Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a Vale tentou se isentar da condenação, mas para o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo na Quarta Turma, a companhia tinha o dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços. Ele também não conheceu do recurso que pedia a redução do valor da indenização.
Contratado pela Estrela Azul, empresa de vigilância, segurança e transportes de valores, o vigilante trabalhava armado nas escoltas da Vale. Durante uma blitz, foi abordado por policial federal que constatou que a autorização para o porte de armas estava vencida e em desacordo com determinação legal..."

Íntegra TST

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Douglas Cintra defende medidas que alteram direitos trabalhistas (Fonte: Senado Federal)

"O senador Douglas Cintra (PTB-PE) defendeu as mudanças feitas pelo governo nas regras de concessão de seguro-desemprego e abono salarial. Previstas em uma medida provisória que ainda está sendo analisada pelo Congresso, as alterações têm sido alvo de críticas de alguns parlamentares. Eles afirmam que o governo está tirando direitos dos trabalhadores. Para Cintra, no entanto, a adequação é necessária em razão de mudanças no mercado de trabalho.
— Parece-nos evidente que tão importante quanto a criação de um programa ou de uma política pública é o seu redesenho em função das mudanças econômicas e sociais que ocorrem ao longo do tempo; afinal de contas, a sua própria efetividade é determinante para que o público-alvo seja revisto — justificou.
O senador explicou que houve aumento nos gastos com o seguro-desemprego, apesar da queda no índice de desempregados. O fato, segundo o senador, é explicado por vários fatores, como o fortalecimento no mercado de trabalho, que gerou aumento no número de trabalhadores e no valor médio dos salários. Outros dois fatores destacados pelo parlamentar são a grande rotatividade e o crescimento de fraudes, com o uso indevido de CNPJ de empresas fantasmas e de informações para a geração do benefício..."

Íntegra Senado Federal

Ministro diz que decisão sobre mudanças em benefícios trabalhistas cabe ao Congresso (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, afirmou, nesta quarta-feira (11), que será dos deputados e senadores a decisão final sobre as medidas provisórias que alteram as regras de concessão de benefícios trabalhistas (MPs 664/14 e 665/14), como o seguro-desemprego. “O Congresso é que vai, em última instância, decidir mudá-las tanto quanto ele entenda que deva ser mudado”, afirmou.
As duas medidas receberam um total de 741 emendas de parlamentares. Nesta terça-feira (10), representantes de entidades sindicais se reuniram com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para pedir a revogação das duas medidas provisórias.
Segundo Manoel Dias, uma comissão tripartite composta por governo, centrais sindicais e Parlamento será formada para a discussão da medida. Ele ressaltou que quatro ministros de Estado já se reuniram duas vezes com as centrais sindicais e que uma nova reunião está prevista para o dia 25, quando as centrais deverão apresentar suas propostas. De acordo com o ministro, ainda não foram detectados pontos em que o governo poderá ceder. “O resultado dessa discussão com o Parlamento é que vai determinar em que pontos as medidas serão alteradas”, destacou.
O ministro disse ainda que nenhum gesto do governo pode ser interpretado como desrespeito ao trabalhador. “Temos a necessidade de garantir a saúde dos fundos [nos quais o dinheiro do trabalhador é depositado], a permanência dos fundos, o fortalecimento dos fundos. Temos responsabilidade de gestores. Se quebrar, vou pagar?”, questionou..."

Proposta amplia direitos de tripulantes de aviões (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O texto aumenta o número mínimo de folgas mensais, limita a jornada de trabalho a 44 horas semanais e fixa novas regras para a remuneração desses profissionais.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8255/14, do Senado Federal, que regulamenta o exercício da profissão de tripulante de aeronave ou aeronauta – o que inclui pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo. Hoje a profissão é regulamentada pela Lei 7.183/84.
O texto em análise na Câmara é o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT). Paim ressalta que o texto foi inspirado no Projeto de Lei 4824/12, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e também em tramitação na Câmara.
Segundo Paim, a legislação que regula a profissão completa 30 anos e não atende mais aos requisitos de segurança de voo. “78% dos erros cometidos por pilotos estão diretamente relacionados à fadiga”, enfatiza. O senador ressalta que o texto tem o apoio de todas as entidades de representação de classe do País, como o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação Brasileira de Pilotos de Aviação Civil..."

PL da terceirização é desarquivado e pode ir ao plenário da Câmara (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Composição conservadora no Congresso, com ampla bancada empresarial deve favorecer a aprovação do projeto que pode ampliar a precarização de direitos trabalhistas.
Terceirização pode representar precariedade das condições de trabalho e redução de direitos
São Paulo – O Projeto de Lei 4.330/04, que expande a terceirização, foi desarquivado ontem (10). De autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), o PL está pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A votação em plenário depende do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que precisa incluir a matéria na ordem do dia. Essa decisão é tomada no âmbito do Colégio de Líderes.
O requerimento para desarquivamento pedia o retorno à tramitação do PL 1.621/07, do deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP), anexado ao 4.330. Dessa forma, todas as proposições que versam sobre terceirização são resgatadas para iniciar a tramitação de onde pararam no encerramento da legislatura no dia 31 de janeiro de 2015..."

JT não constata tom ameaçador em mensagens de SMS e indefere indenização a porteiro (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de um porteiro que alegou ter recebido mensagens ameaçadoras, via SMS, enviadas para o seu telefone celular pelo patrão. Ele pretendia, por isso, receber indenização por danos morais.
Contratado pela Ferreira e Filipiaki Serviços Empresariais Ltda. para prestar serviços ao Hotel Sesc Campestre, em Porto Alegre (RS), o porteiro cobrava do empregador o pagamento de salários atrasados. Em resposta, o patrão enviou a mensagem: "Queres medir força com a empresa? Desloco já alguém para aí estorno teu pagamento e vamos para briga o que tu achas? Que vais receber vai mas vai levar um tempo (...) Não vale a pena essa briga meu velho tenho 4 para receber extras ainda e a turma tá segurando nunca deixei de pagar ninguém". A mensagem foi arquivada no celular do trabalhador, que anexou ao processo fotografia do texto.
O pedido de indenização foi indeferido na primeira instância e negado também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Para o Regional, a mensagem não possuía conotação de ameaça. Ao contrário, considerou que parecia uma resposta a uma solicitação, e observou, inclusive, que o empregador declarou que nunca deixou de pagar ninguém, o que soava "como uma promessa de pagamento..."

Íntegra TST