quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Empregado que recebe gratificação de função por mais de dez anos tem direito à incorporação integral da parcela (Fonte: TRT 3ª Região)

"Nos termos do item I da Súmula nº 372 do TST, se o empregado recebe gratificação de função por dez anos ou mais e o empregador o reverte a seu cargo efetivo sem justo motivo, esta gratificação não poderá ser retirada do trabalhador, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Com base nesse entendimento, expresso no voto do desembargador Heriberto de Castro, a Turma Recursal de Juiz de Fora negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a decisão de 1º Grau que condenou a empresa a pagar à reclamante as diferenças de adicional compensatório de 50% decorrentes do pagamento pela metade da gratificação de função.
A reclamante alegou que recebeu gratificação pelo exercício da função de confiança de caixa executivo por mais de dez anos. Por isso, pleiteou a incorporação da função, de forma integral, a partir de 2005 até o seu desligamento em 2011. Já a ré se contrapôs à pretensão, alegando que pagou o adicional de 50% pela função no período mencionado.
O Juízo de 1º Grau deu razão à reclamante, tendo em vista que as provas demonstraram que ela exerceu função comissionada por mais de dez anos e que passou a receber, a partir de 2005, o adicional de incorporação correspondente a 50% do valor da função de confiança de caixa executivo, situação que causou prejuízo à trabalhadora, que teve reduzida a remuneração até então recebida. Dessa forma, condenou a empresa a pagar à reclamante as diferenças de adicional compensatório de 50% decorrentes do pagamento pela metade da gratificação de função, com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário, APIPs, licenças-prêmio, saldo de salários, horas extras e FGTS.
Inconformada, a reclamada recorreu, argumentando que o empregado somente tem direito à incorporação da gratificação de função de confiança se cumprir as determinações e os critérios contidos nas normas internas. Disse ainda que a reclamante recebeu o adicional compensatório pela perda de função no percentual de 50% sobre o valor da função de caixa executivo, calculado até 30/06/1997.
Mas o relator não deu razão à empregadora, destacando que a decisão de 1º Grau está correta ao considerar inválidas as normas internas da reclamada que instituíram o pagamento proporcional da gratificação. O desembargador destacou que o contrato de trabalho da reclamante teve vigência entre 1984 e 2011, sendo incontroverso que ela exerceu função de confiança por mais de dez anos e, portanto, deve ser aplicado o entendimento contido no item I da Súmula nº 372 do TST.
Diante dos fatos, a Turma manteve a condenação da ré ao pagamento das diferenças do adicional compensatório, tendo em vista que a gratificação foi paga pela metade no período pleiteado.

Alves pedirá ao governo que retire urgência do Código de Mineração (Fonte: Agência Câmara)

"O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, se reúne às 18h30 com o vice-presidente da República, Michel Temer, e com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para discutir a retirada de urgência constitucional do projeto do Código de Mineração (PLs 37/11 e 5807/13). A reunião ocorrerá no Palácio do Planalto.
Alves informou que já acertou com o relator da proposta, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), para ela ser votada na comissão especial no dia 15 de outubro. O presidente da Câmara acredita que, com essa garantia, o governo terá mais segurança em retirar a urgência. “Tem muitas matérias que queremos votar e, com a pauta trancada, é impossível.”
Durante a reunião no Planalto, também será discutida a PEC do Voto Aberto (349/01), que foi aprovada ontem pela Câmara e precisa ser votada pelo Senado."

Mobilização se intensifica e suspende novamente sessão que votaria PL 4330 (Fonte: Contraf)

"A mobilização dos trabalhadores, especialmente dos sindicatos da CUT, impediu mais uma vez que o Projeto de Lei (PL) 4330/2004, que amplia a precarização e ameaça os direitos de todos os trabalhadores com carteira assinada, fosse votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC) nesta quarta-feira 4. Pressionados pelos empresários e bancos, os parlamentares querem agora levar o PL 4330 direto à votação no plenário da Câmara, encurtando o prazo de sua tramitação. 
Novamente barrada de entrar no Congresso na manhã desta quarta-feira, a militância dos sindicatos da CUT, com forte participação dos bancários da Contraf-CUT, promoveu uma manifestação na porta da Câmara e a sessão que decidiria o destino do PL foi cancelada. O ato contou com o apoio de parlamentares, que deixaram o Congresso e se uniram aos manifestantes, entre eles os deputados federais Ricardo Berzoini e Vicentinho, ambos do PT de São Paulo, Cláudio Puty (PT-PA), Dionilso Marcon (PT-RS) e Assis Melo (PCdoB-RS).
"Mais uma vez quero agradecer os sindicatos de bancários de todo o país, que compreenderam a gravidade que representa o PL 4330 e mobilizaram a categoria para pressionar os parlamentares em Brasília", acrescenta Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT. 
"Nossa mobilização foi fundamental para barrar até agora a aprovação do projeto de lei. Se ele for realmente remetido direto para o plenário da Câmara, será um retrocesso, uma vez que a tramitação do PL terá pulado uma etapa, ao passo que queremos arquivar definitivamente o projeto. Nosso desafio será ainda maior. Seja na CCJC ou no plenário da Câmara, teremos de manter a pressão e ampliar muito a mobilização em todo o país para pressionar os parlamentares."
Desde já, a Contraf-CUT orienta os sindicatos a organizarem caravanas com ônibus para irem a Brasília na terça e quarta-feira da próxima semana.
CUT protesta contra violência no Congresso
Os parlamentares que deram apoio aos trabalhadores ressaltaram a diferença de tratamento dispensado pela direção da Câmara aos patrões e aos trabalhadores. O patronato teve acesso ao prédio e os trabalhadores foram barrados e reprimidos. O presidente da CUT, Vagner Freitas, vai cobrar do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o fim da repressão aos trabalhadores.
"Não é possível que a classe trabalhadora continue apanhando da polícia legislativa e da PM na porta da Câmara como aconteceu ontem e hoje cedo. Quando os empresários vêm, são bem recebidos, não acontece violência nem repressão nenhuma. Enquanto nós somos recebidos a cacetadas e gás de pimenta", disse Vagner Freitas, referindo-se aos militantes pagos pelos patrões, que conseguiram entrar sem grandes problemas na CCJC, enquanto os militantes da CUT eram barrados na porta.
Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, o cancelamento da votação é uma vitória da organização dos trabalhadores. Porém, da mesma forma que Vagner, Graça também criticou a forma como a Central foi recebida na Casa, que deveria ser do povo. 
"O que encontramos aqui foram regras que limitam a entrada dos movimentos sociais. É porta batida, trancada, é policial, é segurança nos corredores que foram fechados. E isso deve ser enfrentado, porque fere o relacionamento democrático que a sociedade conquistou a duras penas. Vamos ao governo do DF cobrar punição a quem agrediu nossos companheiros. Isso é sinal muito ruim para nossa sociedade", afirmou Graça.
Por que lutar contra o PL 4330
Caso seja aprovado como está, o PL ampliará ainda mais as condições precárias de trabalho e colocará em risco todos os contratados com carteira assinada, já que permitirá a terceirização sem limites, em qualquer setor da empresa.
"Os bancos, por exemplo, poderão substituir os caixas e gerentes por terceirizados fornecidos por empresas especializadas. Isso seria o fim da categoria bancária e da nossa Convenção Coletiva", alerta Miguel Pereira, secretário de Organização da Contraf-CUT.
Estudo de 2011 da CUT e do Dieese mostra que o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% a menos. A cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.
Pronto para ser votado desde maio, o projeto já recebeu aval do relator Arthur Maia (PMDB-BA). Porém, a definição foi adiada por conta da mobilização dos trabalhadores."

Fonte: Contraf

Turma absolve empregado de pagamento da multa prevista no artigo 940 do Código Civil (Fonte: TRT 3ª Região)

"Nos termos do artigo 940 do Código Civil, aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou, ainda, pedir mais do que lhe for devido, fica obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que tiver pedido e, no segundo, o equivalente ao valor cobrado. Com base nesse dispositivo, um servente de pedreiro foi condenado na Justiça do Trabalho a pagar em dobro o valor que havia cobrado indevidamente do patrão a título de férias, 13º salário e FGTS. Inconformado com decisão, ele recorreu ao TRT de Minas afirmando que a regra em questão não pode ser aplicada no direito do trabalho, em face da sua natureza de proteção aos direitos do empregado. E a 2ª Turma do TRT de Minas entendeu que o empregado tem toda a razão.
A sentença aplicou a multa com fundamento no parágrafo único do artigo 8º da CLT. Este dispositivo prevê que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Mas, na avaliação do relator do recurso, desembargador Jales Valadão Cardoso, a regra prevista no artigo 940 do Código Civil é incompatível com os princípios que norteiam o direito do trabalho. Ele explicou que um desses princípios é o da proteção, que visa compensar a superioridade econômica do empregador, em relação ao empregado, dando a este último a igualdade jurídica. Ainda conforme explicou no voto, o princípio está implícito no caput do artigo 7º da Constituição Federal, quando dispõe que os direitos enunciados têm como finalidade a melhoria da condição social do trabalhador.
"A multa prevista no artigo 940 do Código Civil não pode ser aplicada no direito do trabalho, porque pressupõe a igualdade jurídica entre as partes contratantes, que é a regra no direito comum. Ao contrário, o direito do trabalho considera sempre a situação de inferioridade econômica do empregado, que não pode ser apenado em excesso, sob pena de comprometer sua subsistência. Multas pecuniárias, aplicadas contra o empregado, sempre encontraram resistência na doutrina trabalhista, por estas razões, que devem ser acolhidas, considerada a finalidade do direito social", destacou no voto.
Com base nesses fundamentos, o relator julgou procedente o recurso para excluir da condenação a multa aplicada ao empregado com base no artigo 940 do Código Civil. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.

ENCONTRO ESTADUAL DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DO PARANÁ - ESTUDANTES E ASSOCIADOS DA AATPR (Fonte: OAB-PR)

"PROGRAMA
Dia 19 de setembro de 2013 
18h00 - Entrega de credenciais 
19h00 - Abertura 
20h00 
Tema: As tensões do operador jurídico no mundo pós moderno
Palestra - Dr. José Affonso Dallegrave Neto 
21h00 - Coquetel 
Dia 20 de setembro de 2013 
09h00 - 1º Painel 
Tema: Os Recursos no TST 
Palestrante: Victor Russomano 
Tema: Aspectos relevantes do depósito judicial e a assistência judiciária gratuita do empregador
Palestrante: Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante 
Tema: Mandado de segurança: aspectos polêmicos
Palestrante: Ney José de Freitas
11h00 - Apresentação OABPREV
14h00 - 2º Painel 
Tema: Execução Trabalhista: Percalços e Efetividade.
Palestrante: Alberto de Paula Machado
Palestrante: Célio Horst Waldraff 
Tema: Terceirização
Palestrante: Ellen Mara Ferraz Hazan 
17h00 - Encerramento - 3º Painel 
Tema: Processo Judicial Eletrônico - Justiça do Trabalho 
Palestrante: Fabrício Nogueira 
Palestrante: Márcio Nicolau Dumas
DOCENTES
JOSE AFFONSO DALLEGRAVE NETO
Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba; Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR; Professor de direito nos cursos de graduação, especialização e mestrado; Professor da Escola da Magistratura Trabalhista do Paraná, e convidado da Universidade Clássica de Lisboa, Portugal entre outras faculdades; Membro eleito da Academia Nacional de Direito do Trabalho, cadeira n. 28; Membro eleito da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas; Membro eleito do Instituto dos Advogados Brasileiros; Membro eleito da Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho; Autor de varias obras.
JOUBERTO DE QUADROS PESSOA CAVALCANTE
Professor. Vice-Coordenador Acadêmico do Curso de Pós-Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho Damásio de Jesus. Professor Convidado no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu PUC/PR. Ex-Procurador Chefe do Município de Mauá. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Integração da América Latina pela USP. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas.
VICTOR RUSSOMANO JUNIOR
Advogado. Professor em diversas disciplinas relativas ao Direito do Trabalho, Previdenciário e Sindical. Palestrante sobre Direito do Trabalho proferidas em Brasília, Manaus, Fortaleza, São Paulo, Espanha, Portugal e México.
MÁRCIO NICOLAU DUMAS
Advogado. Possui Mestrado em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação pela UFPR (2011); Especialização em Contabilidade - Gestão de Negócios pela UFPR (2001) e Especialização em Psicologia - Psicologia do Trabalho pela UFPR (2003). Possui graduação em Bacharelado em Direito pela UTP/PR (2007) e em Bacharelado em Informática pela UFPR (1999). Docente nos cursos de graduações de Direito e Sistemas de Informação. Presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/PR.
ALBERTO DE PAULA MACHADO
Advogado. Membro de Bancas Examinadoras para Concurso da Magistratura (TRT 9ª Região e TRT 23ª Região); Presidente da OAB Paraná no período de 2007/2009; Vice Presidente Nacional da OAB no período de 2010/2013; Membro da Comissão Permanente de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros; Co autor do livro Ética na Advocacia, Editora Forense, 2.000; Co autor de livro sobre Conciliação, Ed. Juruá 2013; Co autor de livro sobre execução trabalhista, Ed. LTr 2012; Autor de dezenas de artigos jurídicos publicados em revistas especializadas.
CELIO HORST WALDRAFF
Graduado em Direito pela UFPR. Juiz do Trabalho desde maio de 1990. Foi titular da 1ª Vara do Trabalho de Maringá, de União da Vitória e 1ª Vara de Curitiba. Convocado a atuar no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região pela primeira vez em 1998 e efetivado como Desembargador após integrar quatro listas consecutivas de merecimento em maio de 2002. No Tribunal Regional do Trabalho é presidente da Seção Especializada da Corte, Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e da Comissão de Segurança Institucional, além de ser Gestor da Execução. É especialista pela Universidad de Castilla-La Mancha, Espanha. Tem dois mestrados, sendo o primeiro em Teorias Críticas do Direito e da Democracia pela Universidad Internacional de Andalucia, Espanha, e o segundo em Direito das Relações Sociais pela UFPR. É Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. É professor da UFPR, na cadeira de Processual do Trabalho. Leciona a disciplina de Processo do Trabalho em inúmeros cursos de pós-graduação em nosso país. É membro da Academia de Letras do Vale do Iguaçu. É conferencista e autor de dezenas de artigos técnicos e de seis livros, sendo o mais recente A Nova Lei de Falência e o Direito do Trabalho - Aspectos Práticos.
NEY JOSE DE FREITAS
Desembargador Federal do Trabalho TRT da 9ª Região. Bacharel em Direito pela PUC/PR. Especialista em Direito Público pela PUC/SP. Mestre em Direito pela PUCPR e doutor em Direito pela UFPR. Membro efetivo do Centro de Letras do Paraná e do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná; professor em cursos de especialização em Direito. Membro da Cadeira nº 7 da Academia Paranaense de Letras.
ELLEN MARA FERRAZ HAZAN
Advogada, professora, mestre em direito pela PUC, doutoranda, autora de livros e artigos, vice presidente da AMAT (Associação Mineira de Advogados Trabalhistas), Diretora da CAA-MG.
FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA
Juiz do Trabalho Titular da 8ª Vara de Curitiba. Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná - Amatra IX. Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra. Membro da comissão de informática do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
LOCAL
Auditório Subseção de Londrina- Rua: Governador Parigot de Souza, 311 - Centro Cívico
HORÁRIOS
Dias 19 e 20 de setembro de 2013, quinta-feira, das 19h00 às 21h00 e sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00
CARGA HORÁRIA
08 horas/aulas
NÚMERO DE VAGAS
150 Participantes
INVESTIMENTO
R$20,00 (vinte reais)
FORMA DE PAGAMENTO
À vista
INFORMAÇÕES
www.oabpr.org.br/esa 
Telefone:(43)3294-5900"

Fonte: OAB-PR

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico vai analisar possibilidade de acionar termelétricas (Fonte: Agência Brasil)

"Rio de Janeiro - O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) vai analisar amanhã (4), durante uma reunião, a possibilidade de acionar usinas termelétricas para dar mais segurança ao país.  A informação é do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. 
Lobão informou que o governo acompanha a situação da Região Nordeste, que está com os reservatórios em níveis críticos. Os estados nordestinos enfrentaram um blecaute na semana passada e, segundo o governo, a queda de energia foi provocada por uma queimada no Piaui. "Estamos acompanhando com todo cuidado desde muito tempo. Já desligamos algumas térmicas nas reuniões anteriores do CMSE e na ocasião eu próprio disse que, se fosse necessário religar alguma térmica, nós o faríamos. O fato é que não podemos correr riscos", revelou. A medida, no entanto, não agrada ao ministro. "Gostaria que não fosse necessário, mas se for, nós o faremos", disse.
O diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp, disse que pretende apresentar alternativas com base em segurança elétrica. "Sempre a gente coloca [as termelétricas em funcionamento], ainda mais agora quando há o blecaute. O período de agosto e setembro são períodos historicamente típicos de queimadas. A partir de outubro começa a diminuir", disse.
Para o diretor do ONS,  é preciso criar regras para isolar as áreas próximas de torres de transmissão para evitar que o sistema seja prejudicado por queimadas, como aconteceu na semana passada e provocou a interrupção da energia nos estados do Nordeste.
Chipp informou que os reservatórios do Nordeste estão com 37% de armazenamento, o que para ele é um nível baixo. "Este ano o Nordeste teve talvez a pior hidrologia do histórico", avaliou. O ministro e o diretor participaram no Rio de Janeiro do encontro Brazil Windpower que discute os investimentos em energia eólica."

Recesso do Judiciário equipara-se às férias forenses e suspende prazos (Fonte: TST)

"A contagem dos prazos recursais fica suspensa durante o recesso forense, que vai de 20/12 a 6/1, não devendo este período ser considerado na hora de contabilizar o prazo final. Com essa justificativa, prevista na Súmula 262, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, a Quarta Turma do TST determinou o processamento de embargos de declaração que foram apresentados por uma ex-funcionária da Fundação dos Economiários Federais (Funcef).
A trabalhadora ajuizou ação para pleitear o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, redução salarial e falta de reajustes convencionais. Ao longo da discussão, apresentou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) os embargos de declaração de que tratam o artigo 897-A da CLT.
O TRT-MG não conheceu (não examinou) dos embargos por entendê-los intempestivos, ou seja, por considerar que eles foram apresentados após o prazo de cinco dias. Para o Regional, como o acórdão foi publicado em 16/12/2011, o prazo para a apresentação teria se esgotado dentro do período de recesso. Por essa razão, teria sido automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (9/1/2012, segunda-feira), o que não teria sido observado pela trabalhadora, que interpôs os embargos somente em 12/1/2012. Para o TRT-MG, o recesso forense tem natureza de feriado, e a contagem dos prazos recursais não fica suspensa.
Ao ajuizar recurso no TST, a empregada sustentou exatamente o contrário. Afirmou que o acórdão relativo ao julgamento dos recursos ordinários foi publicado em 16/12/2011 (sexta-feira), e a contagem do prazo teria começado em 19/12/2011 (segunda-feira). Como de 20/12/2011 a 6/1/2013 a contagem ficou suspensa, o prazo só teria voltado a fluir em 9/1/2012 (segunda-feira), tendo como data final 12/1/2012 (quinta-feira), exatamente o dia em que interpôs os embargos.
A Quarta Turma do TST deferiu o pedido dela afirmando que a Súmula 262, item II, consagra que a contagem dos prazos recursais fica, sim, suspensa no recesso forense. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, ressaltou que, no TST, prevalece o entendimento de que o recesso do Judiciário se equipara às férias forenses inclusive no primeiro e segundo graus de jurisdição. "Assim, o prazo voltou a fluir apenas em 9/1/2012 (segunda-feira, dia útil, segundo dia do prazo) e findou em 12/1/2012 (quinta-feira, dia útil, quinto dia do prazo)", afirmou. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)

Fonte: TST

Paraguai realizará marcha contra privatização do setor elétrico (Fonte: Portal Vermelho)

"Na atividade realizada na quarta-feira (28), os empregados da Administração Nacional de Energia Elétrica (Ande) distribuíram panfletos criticando o projeto, que foi parcialmente sancionado no Parlamento e anunciando a participação na marcha de concentração massiva pautada para esta quinta (4).
A mobilização está sendo convocada por 30 sindicatos e organizações camponesas e indígenas, que entre suas demandas incluirão a rejeição à privatização da Ande. Na mesma ocasião, os empregados do setor elétrico estarão presentes como parte de cinco colunas que marcharão desde pontos distintos da capital até a concentração, que será em frente ao Congresso Nacional.
Os organizadores esperam reunir mais de 15 mil pessoas, que defendem: a realização de uma reforma agrária; a não aceitação do congelamento salarial; o apoio às demandas dos professores e o castigo à corrupção no aparato estatal.
O secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Nacional de Eletricidade (Sitrande), José Pineda, informou que nesta terça (3) os dirigentes dos sindicatos e organizações apresentarão um plano de medidas que devem ser adotadas pelo governo de Horacio Cartes para reduzir a injustiça social existente no Paraguai.
Já o dirigente sindical, Oscar Lovera, afirmou que até o momento o Executivo não mostrou predisposição para se reunir com os sindicatos e organizações sociais para conhecer suas abordagens e sugestões para as resolver os problemas do país.
Em junho, milhares de filiados do Sitrande se declararam em "estado de greve” e convocaram uma paralisação total do serviço elétrico no país, em repúdio às pretensões do Governo do então presidente Federico Franco de privatizar a empresa estatal.
Naquela oportunidade, os sindicalistas exigiram que a Câmara dos Deputados retomasse o debate sobre o tema elétrico e arquivasse permanente do Marco Regulatório do Sistema Elétrico, que pretende tirar o monopólio da Administração Nacional de Eletricidade."

Extinção de departamento não justifica fim da gratificação recebida há mais de dez anos (Fonte: TST)

"A extinção de departamento não justifica a supressão ou a redução do valor de gratificação de função recebida pelo empregado há mais de dez anos, incidindo ao caso o item I da Súmula nº 372/TST. Com esse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e manteve decisão que o condenou a restabelecer gratificação de função e sua incorporação ao salário a um técnico de informática que a teve suprimida após dez anos, devido à extinção do departamento em que trabalhava.
O técnico contou que recebeu a GFC (gratificação função de confiança) de 1988 a 2008, em decorrência de seu cargo. Contudo, em maio/2008, o Serpro, de forma unilateral, a suprimiu, ao que ele entendeu ilegal, tendo por base o artigo 7º, VI, da Constituição Federal e a Súmula nº 372/TST (percebida a gratificação de função por dez ou mais anos  pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira).
Para reverter o prejuízo, ele ajuizou ação trabalhista e requereu a condenação do Serpro a restabelecer a referida função e incorporá-la ao salário, a partir da supressão, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes, bem como integrações e reflexos em parcelas que tenham o salário como base de cálculo.
Ao fundamento de que a extinção do departamento ao qual se encontrava vinculado o autor constitui motivo justificado para a supressão da gratificação de função, o juízo indeferiu o pedido principal de restabelecimento da função gratificada suprimida e sua incorporação ao salário, mas deferiu o pedido sucessivo de pagamento da diferença entre a gratificação suprimida e as pagas após maio/2008. O juízo entendeu que a redução na remuneração ensejou a aplicação do item II da Súmula nº 372.
O autor tentou reformar a decisão para garantir o direito à incorporação da gratificação suprimida. Disse que ,na prática, a decisão restabelece seu padrão salarial e afasta os prejuízos, mas existe a possibilidade de supressão da gratificação atual, o que poderá gerar nova redução salarial.
Em sua análise, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) lembrou que o artigo 7º, VI, da Constituição Federal garante a irredutibilidade salarial, valorizando o equilíbrio financeiro e o artigo 468 da CLT proíbe as alterações contratuais que resultem prejuízos para o empregado.
Em sintonia com esse princípio, a jurisprudência pacificada no item I da Súmula nº 372, justificou o colegiado, não configura justo motivo, que permita ao empregador suprimir a gratificação do empregado, a extinção do departamento a que esteve vinculado. Recebida a gratificação por mais de dez anos e retirada sem justo motivo, é devida sua incorporação, concluiu, para prover recurso do autor e condenar o Serpro a restabelecer a gratificação, com sua incorporação ao salário.
No recurso ao TST, o Serpro alegou que tal gratificação, prevista na norma GP 001 ou a FCT, prevista na GP 030 ostentam feição provisória e o artigo 468 , parágrafo único da CLT autoriza a supressão unilateral delas. Também disse existir quadro de carreira próprio e organizado, que não autoriza a  integração de gratificações ao salário dos empregados.
No TST, o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, observou que, segundo a jurisprudência do Tribunal, incide o item I da Súmula nº 372  mesmo no caso em que as gratificações recebidas por mais de dez anos decorram do exercício de funções diversas. O justo motivo mencionado nesse item refere-se à prática de atos faltosos pelo empregado e não à extinção do departamento, ressaltou o ministro, para quem, sob qualquer ângulo que se observe a questão, depreende-se que o acórdão regional encontra-se em perfeita harmonia com o entendimento consagrado na Súmula nº 372.
(Lourdes Cortes/AR)

Fonte: TST

Pressão sindical evita votação do projeto da terceirização (Fonte: SINPRO-SP)

"Sindicalistas furaram o cerco e tomaram a Comissão de Constituição e Justiça na terça-feira, dia 3/9, a fim de evitar que o projeto 4.330/4, da terceirização, entrasse na pauta de votação. A reunião CCJ estava prevista para se iniciar às 14h e, em razão da pressão sindical, foi cancelada.
Foi uma vitória importante dos trabalhadores, que demonstra que a unidade do movimento sindical poderá ajudar a aprovar um texto que trate adequadamente o tema, pois do jeito que está formatado só atende aos interesses empresariais.
De acordo com notícia divulgada no site da CUT, acordo entre líderes partidários definiu que será apresentado requerimento de urgência para que a proposta siga para o plenário. Com isso, o projeto deixaria a Comissão de Constituição e Justiça e passaria a ser discutido pelos 513 deputados federais."

Fonte: SINPRO-DF

Portão de 200 kg cai sobre trabalhador e Pepsico pagará pensão vitalícia (Fonte: TST)

"Um auxiliar de manutenção garantiu no Tribunal Superior do Trabalho o direito de receber pensão mensal vitalícia no valor de 25% de sua última remuneração por ter perdido a capacidade de trabalhar depois que um portão de 200 kg caiu sobre seu corpo. O acidente gerou ao empregado, de apenas 19 anos, sequela definitiva e irreversível na coluna. Para o TST, houve negligência por parte da Pepsico Bebidas do Brasil, que determinou que o funcionário consertasse o portão sem que este tivesse recebido qualquer treinamento para tanto.
O trabalhador recebeu a ordem de fazer a manutenção do portão elétrico que ficava na sede da empresa, na cidade de São Mateus (ES). Quando fazia o reparo, no seu segundo dia de trabalho (2/10/2007), foi surpreendido com a queda do portão sobre seu corpo, uma vez que o pino que mantinha o portão erguido estaria velho, solto ou enferrujado.
Mesmo tendo se submetido a cirurgia reparadora, o auxiliar perdeu a capacidade de exercer qualquer atividade que exija esforço físico ou de impacto em razão de fraturas que levaram ao esmagamento de várias vértebras. Diante disso, o trabalhador pleiteou na Justiça o pagamento de indenização por entender que a empresa foi negligente ao permitir que trabalhasse sem treinamento e desacompanhado de profissional para orientá-lo.
A Vara do Trabalho de São Mateus indeferiu o pedido de indenização por danos morais e materiais por entender que não houve culpa por parte da empresa. O empregado recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que constatou que, após o acidente, ele ficou limitado para exercer qualquer atividade para a qual necessite carregar objetos acima de 10% do seu peso.
Para o Regional, a empresa foi negligente ao ordenar que um empregado recém-contratado fizesse um serviço para o qual não estava habilitado e, por essa razão, determinou que a Pepsico arcasse com indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram da decisão. Quanto ao recurso da Pepsi, a Terceira Turma do TST negou o agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão do TRT. Já quanto ao recurso do trabalhador, a Turma sustentou que o jovem sofreu diminuição de sua capacidade laborativa – principal meio de manutenção de sua vida futura - e deu provimento ao pedido de pensão mensal no percentual de 25% do último salário.
"Configurado o dano material (redução da capacidade funcional para o exercício da atividade antes exercida) e reconhecida a responsabilidade civil da emrpesa - já condenada ao pagamento de indenização por dano moral -, a reparação civil do dano sofrido a título de pensão mensal torna-se imperiosa", afirmou o relator da matéria, ministro Mauricio Godinho Delgado. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)

Fonte: TST

PL sobre terceirização tem olhar atento da Justiça do Trabalho (Fonte: TRT 10ª Região)

"O Brasil hoje conta com mais de 15 milhões de trabalhadores terceirizados. Atualmente, o único instrumento legal no País que regula a terceirização no setor privado é o Enunciado 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual proíbe a terceirização para atividade-fim da empresa, mas a admite para atividades-meio e nos serviços de vigilância, conservação e limpeza. Já no setor público, o Decreto 2.271, de 1997, limita a prática às atividades instrumentais, complementares e auxiliares. Foi com a intenção de regulamentar essa situação que o deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) propôs o Projeto de Lei 4.330, em 2004.
O texto, no entanto, está causando polêmica e sendo combatido por movimentos sociais, magistrados e procuradores. Nesta terça-feira (3/9), o PL 4330/04 foi alvo de manifestações populares de setores contrários à proposta. A reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, na qual o texto poderia entrar em pauta, acabou sendo cancelada, após intenso tumulto no local, que foi tomado por manifestantes. Houve, inclusive, confronto com a Polícia Militar do lado de fora.
A maioria dos manifestantes contrários à proposta de regulamentação do trabalho terceirizado é de membros da Central Única dos Trabalhadores (CUT). De acordo com o presidente da entidade, Vagner Freitas de Moraes, o cancelamento da sessão da CCJ foi uma vitória. “Nossa proposta é que esse projeto seja arquivado. Ele é nocivo para a classe trabalhadora e para o Brasil”, disse o presidente da CUT. Ele ressaltou ainda que todas as pessoas presentes na comissão nesta terça-feira eram trabalhadores. No Senado Federal tramita o PLS 422 de 2012, que institui normas relativas ao controle, transparência e proteção ao trabalho na contratação de serviços terceirizados pela Administração Pública Federal.
Polêmica
Na opinião do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Francisco Luciano de Azevedo Frota, a proposta representa um golpe fatal no Direito do Trabalho, pois tem o escopo de precarizar direitos, permitindo contratações e subcontratações de mão de obra de forma precária e sem critério. “O projeto admite até a ‘quarteirização’, um verdadeiro cheque em branco para os empregadores, sem falar no enfraquecimento da luta coletiva pela fragmentação da classe laboral”, alertou o magistrado.
Esta semana, o Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania – integrado por advogados, professores e magistrados, entre eles os juízes do trabalho de Brasília Paulo Henrique Blair de Oliveira e Noemia Aparecida Garcia Porto – divulgou um manifesto de repúdio ao PL. “O projeto de lei, ao permitir a intermediação de mão de obra, ou merchandage, ofende um dos princípios básicos da Organização Internacional do Trabalho, o de que o trabalho humano não é mercadoria, e retira do trabalhador a condição de sujeito que oferta e contrata sua mão de obra para impor a ele a condição de objeto de um contrato de prestação de serviços entre duas empresas”, afirma o manifesto.
Já o deputado Sandro Mabel defende que o projeto de lei tem também o objetivo de estimular a especialização dos trabalhadores. “O texto permite que se terceirize tudo por especialidade, pois a especialização cada dia é maior e por isso é necessário regulamentá-la”, justificou o parlamentar.
Posições no TST
Em maio deste ano, a ministra Katia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) participou do evento "A Precarização do Trabalho nos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho", realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Lá a ministra explicou os problemas da terceirização. "Para se ter uma ideia do tamanho do problema, na Petrobras são 295 mil terceirizados e só 76 mil trabalhadores diretos, mas os acidentes de trabalho alcançam principalmente os trabalhadores terceirizados", disse. Para a ministra, a terceirização precisa ser melhor avaliada, regulada e discutida no Brasil.  
A mesma opinião tem o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo ele, o assunto é delicado. "Na questão da terceirização temos que ter muito cuidado porque o trabalhador desprotegido  se torna frágil", argumentou.  O ministro Maurício Godinho Delgado, também do TST, mostra-se preocupado com os projetos em tramitação no Congresso Nacional. O ministro fez a declaração em seminário realizado na Confederação Nacional da Indústria (CNI) no dia 20 de agosto último. " Nós achamos que o projeto de lei que está sendo debatido generaliza a terceirização, torna a terceirização descontrolada e isso certamente vai rebaixar a renda do trabalho em índices alarmantes no país", afirmou.
Godinho Delgado disse que acompanhou o processo todo. "Há cinco anos que acompanho essa tramitação e a minha ponderação é de que realmente não me parece o melhor caminho fazer uma generalização numa situação de descontrole completo da terceirização. Tudo poderá ser terceirizado por este projeto, até o trabalho doméstico poderá ser terceirizado. Acredito que o projeto não tem a dimensão da relevância do trabalho humano numa sociedade democrática. O projeto vê o trabalho humano como um custo", finalizou o ministro.
Situação das empresas
As empresas de prestação de serviços, normalmente conhecidas como empresas terceirizadas de órgãos e empresas públicas, somam 22 posições das 100 empresas que possuem mais processos julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros, ainda sem quitação.
Entre as 20 primeiras empresas do ranking, seis são ligadas a segmentos da atividade agrícola (agroindústria e agropecuária); outras cinco pertencem ao setor de terceirização de mão de obra, vigilância, conservação e limpeza; quatro atuam na área de transportes (duas aéreas, Vasp e Sata, e duas rodoviárias, Viplan e Wadel); e duas são bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/CEF).
Apenas as cinco empresas de terceirização de mão de obra, vigilância e serviços gerais listadas entre as 20 mais, somam 9.297 processos. A Sena Segurança Inteligente Ltda., por exemplo, figurava na lista de 2011 na 9ª posição, em 2012 subiu para 5º e em 2013 está em 2º lugar, atrás apenas da Vasp.
Segundo estudo de 2012 do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, o setor emprega 10,5 milhões de pessoas. Esse número representa 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)."

BANCO É CONDENADO A PAGAR R$ 30 MIL A EMPREGADA COM L.E.R. (Fonte: TRT 1ª Região)

"Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo a pagar R$ 30 mil de danos morais a uma empregada que desenvolveu lesão por esforço repetitivo (L.E.R.) durante a execução do contrato de trabalho.  Em primeiro grau, a reclamante obtivera indenização no valor de R$ 15 mil.
No recurso ordinário, a empresa alegou que sempre observou as normas de medicina e segurança do trabalho em seus estabelecimentos. A reclamada contestou, ainda, as sequelas físicas da empregada, pois a "reclamante sempre desempenhou atividades que não guardam qualquer relação com a alegada doença profissional invocada na inicial, (...) uma vez que não havia digitação ininterrupta nem inserção de dados".
A autora, que ainda tem vínculo com a empresa, também recorreu, para aumentar o valor dos danos morais, por entender que o banco não observou as normas de segurança do trabalho previstas na Constituição da República.
O relator do acórdão, desembargador Bruno Losada Albuquerque Lopes, lembrou que a empregada, então considerada apta para o trabalho, foi admitida em 1992. Segundo os laudos médicos que constam dos autos, as lesões começaram em 2004, quando a autora passou a apresentar quadro de tendinite, tenossinovite, tendinopatia, fibromialgia e epicondilite em punhos, mãos, dedos, ombros e cotovelos, sendo submetida a tratamento fisioterápico. Devido às doenças ocupacionais, a autora chegou a receber auxílio-doença acidentário pelo INSS.
"Assim, como visto, ficou sobejamente comprovado pela análise da prova documental que a função exercida pela empregada, se não causa única, com certeza contribuiu para o resultado lesivo, a sua incapacidade laborativa, ainda que parcial", destacou o relator em seu voto.
De acordo com o desembargador, a responsabilidade do banco decorre do nexo de causalidade entre o acidente e o ambiente de trabalho e da negligência da empresa, que não forneceu ou fiscalizou o uso efetivo e correto dos equipamentos de proteção à saúde do trabalhador.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

ATO CONTRA CARTEL PEDE PUNIÇÃO A CORRUPTOS (Fonte: Brasil247)

"247 - Revoltados com as denúncias de corrupção em obras do Metrô e trens nos governos do PSDB em São Paulo, manifestantes iniciaram uma passeata por volta de 10h nesta quarta-feira 3, na Marginal Tietê, interditando duas pistas no sentido Ayrton Senna, altura da Ponte Atílio Fontana. O protesto segue agora em direção às unidades das empresas Siemens e Alstom, no bairro da Lapa, na zona oeste. As duas companhias estão envolvidas no esquema de cartel e propina.
Segundo a Polícia Militar, 500 pessoas participam da manifestação. Os organizadores estimam em três mil o número de participantes. Com placas contra o governador Geraldo Alckmin e ex-governadores tucanos de São Paulo, como José Serra e Mário Covas, movimentos sociais, organizações da juventude, trabalhadores e usuários do transporte público pedem punição contra os empresários e políticos envolvidos no esquema de cartel e propina no Metrô e trens no Estado. "Fora PSDB", diz uma das placas.
Robson Formica, coordenador do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), explica que o ato tem como objetivo cobrar investigação sobre corrupção envolvendo as duas empresas. "Queremos que se apurem os indícios de irregularidades que ligam transnacionais a políticos, envolvendo a formação de cartéis para grandes obras públicas. E, segundo os indícios, isso não se limita apenas ao sistema de transportes, isso envolve a questão de energia elétrica e de hidrelétricas, no fornecimento de componentes para construir usinas hidrelétricas", declarou.
Segundo Formica, a manifestação tem presença de pessoas atingidas por barragens vindas de 17 estados e de 25 países para o Encontro Nacional do movimento, que começou na última segunda-feira (2) em Cotia, grande São Paulo. Foram utilizados 22 ônibus do MAB para o deslocamento dos manifestantes até a Marginal Tietê. Em apoio ao MAB, participam também outros movimentos como o Levante Popular da Juventude, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Movimento dos Agricultores e das Mulheres Camponesas.
Octávio Fonseca, coordenador estadual do Levante Popular da Juventude, mostrou seu apoio ao ato promovido pelo MAB. "Essa manifestação vai direto à causa, a gente costuma falar que a grande maioria dos políticos é corrupta, mas ninguém quer falar sobre quem são os corruptores, que são os empresários e capitalistas do Brasil, que corrompem o sistema", disse."

Fonte: Brasil247

CORTADOR DE CANA ACIDENTADO NO TRABALHO GANHA INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, um empregador do ramo do agronegócio, e manteve a indenização arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Bebedouro, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido ao acidente sofrido pelo cortador de cana em horário de trabalho.
A tese de defesa da reclamada seguiu no sentido de que "o acidente ocorrido no ambiente de trabalho decorreu da culpa exclusiva do reclamante", uma vez que, segundo ela, foram tomadas "todas as medidas necessárias à prevenção do infortúnio" e, além disso, o trabalhador "não comprovou qualquer prejuízo material ou abalo moral advindos do acidente", concluiu.
Segundo consta dos autos, o cortador de cana foi contratado em 22 de janeiro de 2007. O acidente ocorreu em 13 de maio de 2008, provocado pelo podão, quando trabalhava no canavial. O trabalhador afirmou que, após afastamento de oito dias, retornou ao trabalho, nas mesmas funções, apesar da dor, uma vez que o ferimento não estava curado. Por conta disso, e diante da gravidade do caso, retornou ao ambulatório e foi encaminhado com urgência a um especialista que constatou a necessidade de cirurgia para reconstituição do tendão. Segundo o trabalhador, "a reclamada não comunicou o acidente ao INSS, deixou de encaminhar o reclamante, em tempo oportuno, a um especialista, determinando, ainda, o retorno prematuro ao trabalho, o que agravou a lesão".
O reclamante informou que trabalhou desde os 14 anos no corte de cana, mas que, após o acidente, submeteu-se à cirurgia de enxerto de tendão, e que atualmente faz "bicos" na função de servente de pedreiro. O perito judicial constatou que "o dedo indicador da mão esquerda apresenta atrofia e anquilose (rigidez) da articulação interfalangeana, havendo incapacidade de flexão, o que gera dificuldade para apreensão de objeto". Também afirmou o perito que o trabalhador apresenta incapacidade parcial e permanente do uso de um dos dedos indicadores, estimada em 15%, porém "não está inapto para as atividades que exercia antes do acidente", inclusive porque ele voltou a exercê-las na empresa por mais de um ano, apesar de a rigidez e atrofia do dedo indicador da mão esquerda gerar "sequelas com desconforto e dificuldades de apreensão".
O relator do acórdão, juiz convocado Sérgio Milito Barêa, afirmou que é incontestável que houve "acidente típico de trabalho", e que o corte de cana "apresenta inerente risco, sujeitando o trabalhador a uma probabilidade de acidente diferenciada de outras atividades, seja em razão do trabalho penoso e do ambiente rústico em que é desenvolvida, seja em razão do potencial lesivo dos próprios instrumentos de trabalho".
O acórdão salientou que apesar de a reclamada ter comprovado o fornecimento de EPIs, estes "não foram suficientes para inibir os riscos naturais da atividade, ainda que o reclamante fosse experiente e que, no momento dos fatos, estivesse utilizando luva, conforme informado pela testemunha". A Câmara entendeu, assim, que ficou "reconhecida a responsabilidade objetiva de que trata o art. 927, parágrafo único, do Código Civil", segundo o qual, "deve o empregador responder pelos danos moral e material decorrentes do infortúnio".
A redução definitiva da capacidade laboral do cortador de cana, estimada em 15%, segundo o perito, é "condição suficiente para autorizar a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por dano moral, fixada em 15% da última remuneração do autor, até que este complete 65 anos", afirmou o acódão.
O fato de o reclamante ter continuado a trabalhar após o acidente, segundo o colegiado, não afasta o direito do trabalhador à indenização por danos morais, "considerando que para atingir tal intento, o obreiro teve que suportar maior desgaste físico e desconforto, além de estar mais suscetível a ocorrência de outros acidentes, diante da atual limitação motora". O acórdão considerou também que houve "evidente o dano moral suportado pelo trabalhador braçal ao ter que enfrentar, além da dor e limitação física, o constrangimento e a angústia em ter imobilizada parte de sua mão, conforme se infere das fotos encartadas dos presentes autos".
A indenização no valor de R$ 10 mil, segundo concluiu o acórdão, "apresenta-se consentânea com o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, o grau de culpabilidade e a capacidade econômica do reclamado, sendo suficiente para atingir o efeito pedagógico da condenação", e por isso manteve a decisão. (Processo 0234100-97.2008.5.15.0058 RO)"