segunda-feira, 2 de julho de 2012

Justiça do Trabalho em todo o país terá de divulgar salários de magistrados e servidores (Fonte: TST)

"Os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país deverão disponibilizar na internet  os vencimentos de magistrados e servidores. A decisão é do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão ordinária desta sexta-feira (29/06).
As informações deverão conter os nomes, subsídios, vencimentos e descontos legais, e serão disponibilizadas a qualquer interessado, sem a exigência  dos motivos.
A medida está prevista na resolução que implanta o  Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A norma prevê os critérios de transparência na prestação de informações, de forma segura e confiável, pelos órgãos da administração pública, conforme dispõe a Constituição Federal e a Lei 12.527/2011.
A resolução do CSJT prevê casos para indeferimento do pedido de informações, como por exemplo, aquelas a respeito de processos que tramitem em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados. Informações pessoais que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem dos magistrados e servidores também poderão ser justificadamente indeferidas.
Os comitês gestores dos sites dos TRTs  deverão adotar as providências necessárias para garantir permanente atualização  das informações, que estarão disponíveis nos respectivos portais da transparência.
A resolução entra em vigor após publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT)."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-do-trabalho-em-todo-o-pais-tera-de-divulgar-salarios-de-magistrados-e-servidores?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

TST divulga salários de ministros e servidores (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho é o primeiro tribunal brasileiro a divulgar, em seu portal eletrônico, a relação nominal de salários de ministros e servidores, conforme determina a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A lista está disponível desde as 13h30 de hoje (29), na área de Transparência do Portal, no botão "Remuneração – Lei de Acesso à Informação".
A divulgação obedece a regulamentação assinada em 19 de maio pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, três dias depois da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação. Em 4 de junho, o Órgão Especial referendou a regulamentação, ao aprovar a Resolução Administrativa nº 1537. Além da publicação da lista de remunerações, a resolução cria o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Por meio do SIC, qualquer pessoa física ou jurídica pode consultar informações de seu interesse, por correspondência à Ouvidoria do Tribunal, por meio de formulário no Portal do TST ou pessoalmente, das 9h às 18h. Não é necessário justificar os motivos para o pedido, e o fornecimento de informações é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, quando as cópias serão cobradas."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-divulga-salarios-de-ministros-e-servidores?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Produtividade do TST aumenta 15,6% em comparação com primeiro semestre de 2011 (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, divulgou hoje (29), na sessão do Órgão Especial que encerrou as atividades do primeiro semestre de 2012, um balanço relativo aos dados estatísticos do período 2012 e apresentou o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2011. Ao comparar as informações com os dados de 2011, Dalazen ressaltou que houve, em 2012, acréscimo de 15,6% no número de processos solucionados, 23,4% no de processos recebidos e 55,4% no de processos a mais distribuídos a seus órgãos judicantes. Destacou ainda que, em 2011, o TST reduziu em cem dias o tempo médio de tramitação dos processos, que passou de 663 para 569 dias.
No primeiro semestre de 2012, o TST recebeu 117.082 processos, distribuiu 119.661 a seus órgãos judicantes e solucionou 114.883. Do total de processos submetidos à apreciação dos órgãos do TST, as principais classes são os agravos de instrumento em recurso de revista (69.377 solucionados) e os recursos de revista (24.889). O número de agravos solucionados é 39,8% superior ao do mesmo período de 2011.
Quanto ao acervo de processos pendentes de julgamento, em junho de 2012 o quantitativo é de 160.712. Também pendentes no TST, aguardando pronunciamento do Supremo Tribunal Federal – sobretudo casos que envolvem matéria reconhecidas como de repercussão geral -  estão 43.777 processos..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/produtividade-do-tst-aumenta-15-6-em-comparacao-com-primeiro-semestre-de-2011?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2]

II Semana da Execução Trabalhista em Minas arrecadou quase 40 milhões(Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob comando do desembargador Bolívar Viégas Peixoto, e a Escola Judicial apresentaram nesta sexta-feira, dia 29, durante mesa-redonda mediada pelo juiz Ézio Martins Cabral Júnior sobre o tema Semana Nacional da Execução e a Efetividade do Acesso à Justiça, o balanço geral da 2ª Semana Nacional da Execução Trabalhista em Minas, realizada de 11 a 15 de junho, além das recomendações da Corregedoria para garantir maior efetividade na fase de execução.
Ao abrir o evento, a presidente do TRT, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, agradeceu o empenho de todos que participaram da Semana da Execução, e "que não mediram esforços dentro da sua agenda, das audiências, no caso dos magistrados de 1º grau, e também os servidores que enfrentaram essa batalha junto com a corregedoria". A presidente conclamou a magistratura "extremamente comprometida" a buscar novas ferramentas e a usar a criatividade para encontrar soluções que melhorem a execução trabalhista.
Durante o evento, os participantes puderam conhecer os projetos e resultados da Secretaria de Execuções e Precatórios e Núcleo de Pesquisa Patrimonial, em exposição da juíza Maria Cecília Alves Pinto, diretora do Foro Trabalhista de Belo Horizonte e responsável pela Secretaria de Execuções e Precatórios, e também as medidas de efetividade na execução, como a mudança de paradigma do juiz; a fase de liquidação, a melhor utilização das ferramentas eletrônicas, a participação do servidor no processo e a identificação dos tipos de devedor, em exposição da juíza Thais Macedo Martins Sarapu..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6997&p_cod_area_noticia=ACS

Juíza do TRT de Minas apresenta painel coordenado por ministro do TST (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, integrante do Núcleo de Conciliação Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e auxiliar da Comissão de Acesso à Justiça e Comitê Gestor da Conciliação do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, participa hoje, 29, do 12º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, que teve início dia 28 no Hotel Royal Palm Plaza Resort Campinas - São Paulo e é realizado pelo TRT da 15ª Região.
A magistrada apresenta, juntamente com o desembargador vice-presidente do TRT15, Lourival Ferreira dos Santos, painel sobre o tema Formas Alternativas de Resolução de Conflitos, coordenado pelo ministro do TST Wlamir Oliveira da Costa. Além do painel apresentada por Adriana Orsini, o evento conta com apresentação, entre outros, de painéis sobre os temas Aplicação das Normas da OIT nas Lides Trabalhistas; Prova Pericial: Interação Entre Direito eTécnica; e Processo Judicial Eletrônico - Pje."

Inagurada a sustentação oral a distância no Foro de Varginha (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região inaugurou hoje, 29, a sala de sustentação oral do Foro de Varginha. Do plenário do TRT, em Belo Horizonte, a desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presidente do Tribunal , deu início à sessão de julgamento que estreou o sistema. A partir de agora, os advogados poderão fazer suas sustentações orais em processos trabalhistas que estejam na fase recurso por meio de vídeo conferência.
Para Deoclecia, a ferramenta tecnológica é uma grande ajuda à disposição do Tribunal. "Somos pioneiros nessa experiência, que tem dado certo. É sempre um prazer termos advogados conosco nas sessões, mas o que nós oferecemos não é para nos facilitar e sim para facilitar o acesso desse profissional e da parte, por meio de seu representante legal, àquela sessão em que será julgado seu processo", afirmou a presidente. Já o Juiz Orlando Tadeu de Alcântara destacou a importância da adesão dos advogados locais para o sucesso da sustentação oral a distância, o que vai permitir mais economia às partes dos processos uma vez que, com o novo sistema, o advogado não precisará mais se deslocar.
A sustentação oral a distância já funciona nos Foros de Pouso Alegre, Governador Valadares, Montes Claros, Uberlândia e Juiz de Fora, Uberaba e Coronel Fabriciano.
Presentes à solenidade os juízes titulares das varas locais, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e Leonardo Toledo de Resende, bem como o substituto Fabrício Lima Silva e representantes da OAB. A jurisdição do Fórum de Varginha é integrada pelo município do mesmo nome, além de Boa Esperança, Coqueiral, Elói Mendes, Ilicinéa, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí e Três Pontas."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7000&p_cod_area_noticia=ACS

Presidente do TRT de Minas participa da abertura de Congresso Nacional de Direito Sindical (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Deoclecia Amorelli Dias, participou ontem, 28, no hotel Mercure, em Belo Horizonte, da abertura do Congresso Nacional de Direito Sindical, organizado pela Comissão de Direito Sindical da OAB/MG e a Coordenação de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB.
O evento, que termina hoje, conta com a participação de renomados conferencistas e personalidades da área jurídica de todo o Brasil, como advogados, ministros dos tribunais superiores, desembargadores, juízes, promotores, autoridades públicas e professores.
Do TRT da 3ª Região, participam, como debatedores, os desembargadores Marcus Moura Ferreira,1º Vice-Presidente TRT/3ª Região, Professor Luiz Otávio Linhares Renault, 2º vice-presidente do TRT, Sebastião Geraldo de Oliveira e Marcelo Lamego Pertence, e o juiz Vitor Salino de Moura Eça, titular da 2ª VT de Contagem. E ainda os desembargadores aposentados Márcio Túlio Viana, Dárcio Guimarães de Andrade, Caio Vieira de Melo e Antônio Álvares da Silva."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6998&p_cod_area_noticia=ACS

Desembargadores do TRT participam do I Congresso de Direito Sindical da OAB (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O 1º vice-presidente do TRT/MG, desembargador Marcus Moura Ferreira e o 2º vice-presidente, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, participaram, nesta sexta-feira, 29 de junho, do segundo dia do I Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB, que aconteceu em Belo Horizonte, no Hotel Mercure.
O desembargador Marcus Moura participou do painel sobre a Emenda Constitucional 45 e o fim do Poder Normativo. "Esta é uma questão controversa tendo em vista a natureza interpretativa do tema, da imprecisão do texto normativo do artigo 114, parágrafo II da Constituição. A pluralidade de sentidos resultante desse texto tendo como pano de fundo as alterações que a emenda constitucional 45 promoveu em relação ao Poder Normativo da Justiça do Trabalho". Segundo Marcus Moura, há quem acredite que o poder normativo se extinguiu ou ficou muito fragilizado e há quem pense que ele permanece íntegro com a mesma amplitude que sempre teve. "A decisão final sobre o assunto cabe ao Supremo Tribunal Federal em face das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas por interessados. Eu penso que o Poder Normativo permanece como instrumento último de composição da lide coletiva, embora o mais importante até do que ele seja a negociação coletiva".
Marcus Moura elogiou a organização do Congresso de Direito Sindical. "A iniciativa da OAB de Minas Gerais é muito importante porque traz à superfície as questões relevantes para o debate jurídico sobre esse tema contribuindo assim para iluminar sua compreensão e permitir que, ao fim, se adote a solução que se revelar mais adequada"..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7001&p_cod_area_noticia=ACS

É cabível estabilidade provisória por acidente de trabalho em contrato de experiência (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Ainda que o acidente de trabalho tenha ocorrido em um contrato de experiência, o empregado tem direito à estabilidade provisória no emprego. Assim vem entendendo o Tribunal Superior do Trabalho. E, nesse mesmo sentido, decidiu a 5ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, ao modificar a decisão de 1º Grau e conceder garantia de emprego a uma empregada, acidentada no percurso trabalho/residência, quando cumpria contrato de experiência.
De acordo com o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, a trabalhadora celebrou contrato de experiência com a reclamada em 3/1/2011, pelo prazo de 45 dias. Pouco mais de um mês depois, ela sofreu acidente, quando retornava do trabalho para sua casa. Assim, o contrato ficou interrompido entre os dias 11 e 25 de fevereiro, período em que a empresa pagou o salário dos dias de afastamento, e suspenso daí em diante, até 15/10/2011, com recebimento de auxilio doença acidentário.
O relator lembrou que o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 assegura ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato na empresa por doze meses, após o término do auxílio doença acidentário. Em outras palavras, o empregado tem garantido o emprego depois de receber alta médica. E o artigo 118, destacou o magistrado, não excluiu os contratos por prazo determinado. "No caso em tela, o contrato encontrava-se em vigor quando ocorreu o infortúnio, evento imprevisível e capaz de impedir que o contrato alcançasse o seu termo final, conforme determinado pelas partes", ponderou.
Quando a trabalhadora retornou à empresa, em 21 de outubro, foi impedida de reiniciar suas atividades. Diante desse quadro, o desembargador concluiu que a reclamante tem direito à manutenção do contrato pelo prazo de doze meses a partir de 15/10/2011. No entanto, como a reintegração não era aconselhável, em razão das condições em que ocorreram o término do contrato, o relator condenou a empregadora ao pagamento de indenização equivalente aos salários e demais vantagens do período da estabilidade provisória, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7002&p_cod_area_noticia=ACS

JT constata fraude na contratação de corretor de seguros (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O Decreto-Lei nº 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, proíbe a contratação do corretor de seguros por meio de contrato de emprego. No entanto, se os pressupostos dos artigos 2º e 3º da CLT estiverem presentes na forma como esse trabalho se desenvolve, esse impedimento não se aplica, porque o vínculo, nesse caso, é de emprego. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que, reconhecendo a fraude na contratação do trabalhador na função de corretor de seguros, declarou a relação empregatícia entre ele e o banco para o qual prestava serviços.
Conforme esclareceu o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, as testemunhas deixaram claro que o reclamado, depois de contratar os corretores, supostamente como autônomos, passava a supervisionar e gerenciar os seus trabalhos, exigindo deles exclusividade e pessoalidade. Uma dessas testemunhas, que atuou na função de gerente, assegurou que o reclamante era cadastrado na agência como corretor, tinha metas e horários de trabalho a cumprir e obrigação de participar de reuniões internas. Além disso, ele não poderia enviar outro profissional para trabalhar em seu lugar.
Para o relator, tudo isso demonstra a subordinação própria do vínculo de emprego. Um dos depoentes, indicado pelo réu, registrou o costume anterior da instituição de exigir que o corretor constituísse empresa para prestar os serviços. Atualmente, o trabalho é feito por meio de contrato operacional, o que, na visão do desembargador, tem por finalidade apenas camuflar o verdadeiro contrato de emprego. O argumento de que o reclamante aceitou, livremente, a condição de autônomo para vender os produtos do banco não tem qualquer cabimento, na visão do relator: "A condição que frauda a lei - ou tenta fraudá-la - merece o repúdio do Judiciário e não se sustenta. É nula de pleno direito. Provada a fraude, torna-se irrelevante a tese de vedação da relação de emprego com sociedade seguradora" , frisou.
O magistrado destacou que o procedimento irregular adotado pelo banco já é bastante conhecido nessa Justiça, que recebe constantemente reclamações trabalhistas tratando da matéria. "A fraude é evidente e não se sobrepõe à verdade", ponderou, ressaltando que os impedimentos estabelecidos na legislação dos corretores de seguro não se aplicam em casos de burla à legislação do trabalho. Por isso, o desembargador manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego e condenou a instituição ao pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7003&p_cod_area_noticia=ACS

Servidores do Legislativo são os que têm maior média salarial (Fonte: O Globo/Blog do Noblat)

"Dados do Ministério do Planejamento revelam a disparidade salarial entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Executivo tem a menor média salarial: R$ 5.906. No Legislativo, a média é de R$ 15.055, e no Judiciário, R$ 10.385. A maior média na remuneração fica com o Ministério Público da União (MPU), com R$ 17.222.
O levantamento ocorre no momento em que o governo é obrigado a divulgar salários dos servidores, inclusive o nome dos funcionários. Técnicos do Planejamento explicaram que, no caso do Executivo, são levados em conta os salários dos servidores civis e militares. No caso do Legislativo, entrariam os 594 parlamentares, além dos servidores.
O Poder Executivo tem o maior número de servidores, cerca de 1,2 milhão entre ativos e inativos. Segundo os dados, no Legislativo se ganha mais que o dobro (2,54 vezes mais) do que no Executivo. No Judiciário, a média é 1,75 vezes maior. Já no MPU, órgão ligado ao Executivo, a média é quase três vezes (2,91) maior."

Extraído de http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2012/06/30/servidores-do-legislativo-sao-os-que-tem-maior-media-salarial-453060.asp

Advogados devem ter acesso a processos judiciais (Fonte: CNJ)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em sua 143ª sessão ordinária, nesta terça-feira (13/03), a anulação de dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais. O procedimento de controle administrativo nº 0005393-47.2011.2.00.0000 foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator do processo, afirmou que a exigência de petição para ter acesso aos autos “é puramente burocrática” e lembrou que o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Ele ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao processo “tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável”. O voto foi aprovado por todos os conselheiros."

Extraído de http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/18572:advogados-devem-ter-acesso-a-processos-judiciais

O mundo futuro, por Merval Pereira (Fonte: O Globo/Blog do Noblat)

"O empresário Roberto Teixeira da Costa escreveu para o próximo número da revista “Política Externa” um artigo em que relata recente debate ocorrido no Instituto Fernando Henrique Cardoso intitulado Global Trends 2030 (Tendências Globais 2030), liderado por representantes do Espas — European Strategic and Policy Analysis; da ISS — European Union Institute for Securities Studies; do The Office of the Director of National Intelligence dos Estados Unidos; e do Atlantic Council, com a participação da FGV do Rio de Janeiro, representada pelo economista Marcelo Neri.
Na ocasião foi distribuído um livro cujo título, “Citizens in a interconnected and polycentric world” (“Cidadãos num mundo interconectado e policêntrico”), define bem a visão de futuro do grupo: um mundo cada vez mais interconectado, com vários centros de decisão.
A seguir, algumas conclusões e observações dos participantes anotadas pelo empresário..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2012/06/30/o-mundo-futuro-por-merval-pereira-453089.asp

TST divulga salários de ministros e servidores (Fonte: O Globo)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou nesta sexta-feira os salários dos ministros e servidores em sua página na internet. Será o primeiro tribunal brasileiro a pôr a decisão em prática. A medida atende à Lei de Acesso à Informação. A lista com os vencimentos de maio está na página do órgão na internet.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que fará isso, mas ainda não tem data certa para ocorrer. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não deliberou sobre o assunto. Entretanto, a presidente, ministra Cármen Lúcia, se adiantou e publicou no site do tribunal seus contracheques."

Extraído de http://oglobo.globo.com/pais/tst-divulga-salarios-de-ministros-servidores-5350986

Para especialistas, Brasil precisa responsabilizar torturadores da Ditadura (Fonte: Correio Braziliense)

"Após identificar atos de violações de direitos humanos durante a ditadura militar, tarefa que cabe à da Comissão da Verdade, o coordenador no Núcleo de Estudos de Violência da Universidade de São Paulo (USP), Sérgio Adorno, defende que haja algum tipo de punição aos autores de tais abusos. %u201CA responsabilização sinaliza para a sociedade que nenhum ato criminal dessa natureza pode passar impune%u201D, ressaltou em entrevista ao participar do debate Direito à Memória - Direito à Verdade promovido pelo Instituto Vladimir Herzog.
Para Adorno, a responsabilização implica necessariamente algum tipo de punição, ainda que seja apenas uma condenação moral dos que torturaram e assassinaram durante o regime. %u201CÉ muito difícil você fazer uma responsabilização e não ter nenhuma forma de sanção%u201D, completou. O professor acredita que somente assim é possível evitar a repetição desse tipo de crime. %u201CSe você não faz um processo de apuração da verdade e responsabilização, você está, de certo modo, tornado possível que esses fatos se repitam%u201D.
A Comissão da Verdade foi instalada no dia 16 de maio e terá dois anos para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que incluem abusos cometidos desde o governo do ex-presidente Getúlio Vargas até a promulgação da atual Constituição Federal. Porém, não terá poder de punição..."

Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/07/01/internas_economia,310108/para-especialistas-brasil-precisa-responsabilizar-torturadores-da-ditadura.shtml