quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ITAÚ deve reintegrar portadora de necessidades especiais (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a reintegrar uma empregada portadora de necessidades especiais, que foi dispensada sem justa causa. A decisão, da 8ª Turma do TRT/RJ, considerou que a empresa descumpriu a obrigatoriedade de preencher um percentual de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto na legislação.
A trabalhadora, que é portadora de deficiência auditiva, foi admitida em 2007 para o cargo de agente comercial, numa agência do município de Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro. Antes de ser dispensada imotivadamente, havia sido transferida para outra agência, em município vizinho, para trabalhar na área de telemarketing, conforme afirmou uma de suas testemunhas.
Em sua defesa, o Itaú afirmou que contratou portadores de necessidades especiais em número superior ao determinado pela lei. Alegou, ainda, ter contratado três pessoas portadoras de necessidades especiais no mesmo mês da dispensa da reclamante, cumprindo assim, o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que condiciona a dispensa de trabalhador deficiente à contratação de um substituto de condição semelhante.
Entretanto, segundo o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, relator do recurso ordinário, os documentos dos autos não comprovam que as pessoas foram contratadas para preencher a lacuna ocasionada com a demissão da reclamante. Também de acordo com o magistrado, não há provas que o banco possui em sua estrutura funcionários portadores de necessidades especiais em percentual maior que o exigido em lei.
Por estes motivos, a reintegração da autora, que já havia sido determinada liminarmente pelo juízo de 1ª instância, foi mantida pelo Tribunal, devendo a empregada retornar imediatamente ao quadro de funcionários do banco.
ENTENDA O CASO
A Lei nº 8.213/1991 determina que as empresas com cem empregados ou mais devem preencher determinado percentual de suas vagas - variável de 2% a 5% - com trabalhadores reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência.
Segundo o acórdão, o artigo 93 desta lei criou uma garantia de emprego, de forma indireta, a esses trabalhadores, estabelecendo que, nos contratos temporários com mais de 90 dias ou em contratos de prazo indeterminado, a dispensa imotivada de tais empregados só pode ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Processo: RO 0000006-76.2010.5.01.0301"

Ministério Público investiga empresa importadora de lixo hospitalar (Fonte: MP - PE)

"Trabalho infantil e falta de equipamento de proteção individual motivam o inquérito
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco abriu inquérito para investigar possíveis irregularidades trabalhistas na empresa Na Intimidade, importadora de material hospitalar descartado dos Estados Unidos, usado na confecção de forros de bolsos. Inicialmente, o objetivo da investigação é apurar dois indícios que o órgão tomou conhecimento nesta terça (18): trabalho infantil e ausência de uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). O procedimento foi aberto pela procuradora do Trabalho Ana Carolina Ribemboim, lotada em unidade do MPT em Caruaru, que atende a Santa Cruz do Capibaribe e Toritama, municípios em que a empresa possui depósito.
De acordo com Ana Carolina, que ficará à frente da investigação, informações sobre os problemas começaram a circular por Caruaru. Em uma rádio, um pai falou que os filhos, menores de idade, trabalhavam na empresa. Em outra entrevista, foi noticiado que funcionários, cerca de 13 pessoas, trabalhavam sem os EPIs.
Segundo a Constituição Federal, só é permitido trabalhar a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. Também é permitido o trabalho a partir dos 14 na condição de aprendiz.
Quanto ao manuseio do material hospitalar, a procuradora esclarece que o correto, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), seria ele nem acontecer, vez que a reciclagem desse tipo de resíduo é proibida. No entanto, havendo contato, como no exemplo de lavanderias, os profissionais deveriam instados pelo empregador a usar os equipamentos de proteção, além de adotar medidas preventivas como vacina contra hepatite. “O uso do EPI não é uma faculdade do trabalhador. Antes de tudo, ele precisa ser colocado pelo empregador, que deve fornecer o material sem custo e em boas condições para o empregado”, lembra a procuradora.
“Os fatos precisam ser apurados. Devidamente verificados e comprovados esses e/ou mais ilícitos, o MPT traçará a sua atuação, para sanar a situação, bem como reparar as pessoas e toda a sociedade pelo dano moral”, afirmou.
Pedidos - No despacho de abertura do inquérito, a procuradora do Trabalho também pediu a expedição, com urgência, de ofício à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e à Anvisa, requisitando o envio de toda documentação referente ao caso, como ainda, do relatório pericial, do Instituto de Criminalística de Pernambuco, de análise das substâncias encontradas nos tecidos comercializados. À Polícia Federal demandou cópia do Inquérito Policial instaurado e à Gerência Regional do Trabalho e Emprego, fiscalização no âmbito dos galpões da empresa, com a maior brevidade.
Histórico - Dois contêineres contendo 46 toneladas de lixo hospitalar importados pela empresa Intimidade, de Santa Cruz do Capibaribe, foram apreendidos pela Receita Federal, em Suape, na última quinta. A empresa vende retalhos para forros de bolsos não só no polo de confecções, mas para o Brasil e exterior, pela internet."

Câmara afasta prescrição intercorrente e determina o prosseguimento de execução (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"A 1ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento ao agravo de petição - recurso que cabe na fase de execução do processo - de uma trabalhadora e afastou a prescrição intercorrente decretada pela 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto. Para o relator do acórdão, desembargador Claudinei Zapata Marques, “a longa paralisação do processo por falta de iniciativa das partes não justifica a aplicação da prescrição intercorrente, pois a execução trabalhista deve se desenvolver de ofício, mesmo sem a iniciativa das partes interessadas, cabendo ao juiz impulsionar o feito”.
O magistrado fundamentou seu voto na Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “que preconiza não ser aplicável a prescrição intercorrente à execução trabalhista, em face do impulso oficial da execução preconizado pelo artigo 878 da CLT”. 
No processo em questão, as diligências feitas na tentativa de garantir a execução não tiveram resultado positivo, e a exequente foi intimada, em 23 de abril de 2004, para informar no prazo de 20 dias o CPF do executado. Como a trabalhadora não prestou a informação, os autos foram remetidos ao arquivo-geral do Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto. Em 27 de setembro de 2010, ante a não movimentação do processo por parte da exequente, foi declarada pelo juízo da 1ª VT da cidade a prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução.
Ao votar pela reforma da decisão original, o desembargador Zapata lembrou que, em 2004, época do arquivamento da ação, a Justiça ainda não dispunha de sistemas como o Infojud, implantado em junho de 2007 e que permite o acesso on-line ao banco de dados da Receita Federal, para localização de endereços ou bens dos executados, e o Renajud, que dá ao magistrado a possibilidade de, também via Internet, bloquear veículos de propriedade dos executados. Este último, fruto de uma parceria entre o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), entrou em funcionamento em agosto de 2008.
Com o afastamento da prescrição intercorrente, a Câmara determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento da execução. (Processo 171600-18.2000.5.15.0044 AP)"

Trabalhadores em condições análogas à de escravo são resgatados no sul goiano (Fonte: TRT 18ª Reg.)

"Operação realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, órgãos integrantes da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE, culminou com o resgate de 39 trabalhadores da condição análoga à de escravo. Eles estavam sendo submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, com mais de 24 horas seguidas de labor ininterrupto. A ação foi realizada entre os dias 27 de setembro a 14 de outubro, nos municípios de Goiatuba e Vicentinópolis, localizados no sul do Estado de Goiás. Os trabalhadores atuavam na colheita e transporte de cana-de-açúcar.
Para operacionalizar a atividade de colheita mecanizada e transporte de cana o fazendeiro mantinha somente duas equipes de trabalhadores, as quais se revezavam ora em jornadas de trabalho de 12h x 12h, em turnos de revezamento semanais, ora em turnos de trabalho de 24h x 24h. As horas de trabalho efetivo somadas às horas in itinere (de percurso) chegavam a totalizar até 15 ou 27 horas diárias, respectivamente.
Ambos os horários de trabalho ultrapassavam em mais de cem por cento as jornadas estabelecidas por lei que é de 6 horas diárias, em turnos de revezamento, e 8 horas diárias, em turnos fixos. Apesar de receberem bons salários, esses trabalhadores não recebiam horas extras nem os descansos semanais remunerados. Devido ao grande número de horas extras, as verbas rescisórias totalizaram o montante de R$ 946 mil, além dos encargos sociais (INSS e FGTS).
A jornada exaustiva de trabalho é considerada uma das formas de condição análoga à de escravo e está prevista no art. 149 do Código Penal e na recém-editada Instrução Normativa nº 91, de 5 de outubro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Foram emitidas na operação 39 guias de seguro-desemprego para cada trabalhador resgatado da condição de escravo. Eles terão direito a três parcelas de um salário mínimo cada.
Os auditores destacaram que uma prova indiscutível de que a jornada excessiva estava colocando em risco a vida dos trabalhadores foi a ocorrência (anterior à fiscalização) de dois acidentes envolvendo motoristas que realizavam o transporte da cana - após mais de 20 horas de trabalho contínuo - por cansaço ao volante. Num dos casos o motorista apagou na direção do caminhão carregado de cana e só acordou quando subiu numa curva de nível, relatou Roberto Mendes, coordenador da operação."

Projeto que dá bolsas e amplia cursos profissionalizantes vai à sanção presidencial (Fonte: Agência Senado)

"O Senado aprovou nesta terça-feira (18) a criação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec), que amplia a educação profissional e tecnológica no país. Ele dá aos alunos e trabalhadores bolsas de estudo ou a possibilidade de financiar cursos de qualificação técnica por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), inclusive em escolas privadas, desde que ela não tenha fins lucrativos.
Da maneira como foi aprovado, o PLC 78/2011 prioriza estudantes do ensino médio da rede pública, trabalhadores, beneficiários de programas de transferência de renda - como o Bolsa-Família - e os bolsistas integrais de escolas particulares de ensino médio que buscam formação e qualificação profissional.
Há bolsas de estudos nas modalidades Bolsa-Formação Estudante ou Bolsa-Formação Trabalhador com valores e critérios fixados pelo Poder Executivo. A primeira delas será destinada ao estudante regularmente matriculado no ensino médio público, para cursos de formação técnica de nível médio. Já a Bolsa-Formação Trabalhador será destinada ao trabalhador e aos beneficiários de programas federais de transferência de renda para cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. Há, ainda, o estímulo à expansão da oferta de vagas para pessoas com deficiência.
No caso dos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, será exigida carga horária mínima de 160 horas. Já para os cursos de educação profissional técnica de nível médio serão obedecidas as diretrizes curriculares nacionais do Conselho Nacional de Educação.
Do total dos recursos investidos no Pronatec, 30% deverá ser destinado às Regiões Norte e Nordeste, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica nos estados com maior carência de cursos.
Transferência de recursos
O projeto libera a transferência de dinheiro da União para as instituições de educação profissional e tecnológica das redes públicas estaduais e municipais. Também foram incluídas as escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais sem fins lucrativos e as dos serviços nacionais de aprendizagem (o Sistema S, que engloba Senai, Senat e Senar, entre outros). Só será preciso firmar contrato ou convênio no caso das entidades privadas sem fins lucrativos, mas em todos os casos será exigida a prestação de contas sobre a aplicação desses recursos.
A inclusão das escolas privadas sem fim lucrativo e do sistema S no Pronatec, aliás, recebeu voto contrário da senadora Marinor Brito (PSOL-PA) durante a discussão do projeto. De acordo com ela, o Pronatec estaria premiando o Sistema S em detrimento das escolas formais e das universidades, que precisam ter, por exemplo, uma porcentagem mínima de mestres e doutores no corpo docente.
"O sistema S não tem características de educação formal e não está preparado para exercer o papel que a escola brasileira exerce. O Pronatec quer que o Sistema S tenha autonomia para criar cursos - a exemplo das universidades brasileiras, que são obrigadas a ter um terço de doutores - quando nem as faculdades privadas no Brasil têm essa autonomia de criar cursos sem passar por uma avaliação rigorosa do Ministério da Educação", argumentou a senadora.
Marinor Brito disse que sua preocupação era evitar a substituição de educadores, mestres e doutores por técnicos de qualquer função.
Emendas apresentadas pelos senadores ao projeto, relatado no Plenário pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), retiravam as escolas sem fim lucrativo e os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S) do Pronatec, mas ela as rejeitou. Para Marta, embora as emendas quisessem fortalecer a rede pública de ensino dando a ela a exclusividade do programa, o país não pode dispensar o conhecimento e a experiência das instituições privadas na formação e na qualificação profissional. Além disso, as escolas públicas técnicas estaduais e federais não teriam como atender à demanda de estudantes e trabalhadores beneficiados pelo Pronatec.
- Essa medida condenaria milhões de brasileiros ao desamparo, à formação insuficiente ou à educação profissional paga. Ela implicaria não na ampliação das redes públicas, mas numa expressiva queda da oferta de vagas gratuitas de ensino profissional e tecnológico - disse Martha Suplicy.
O projeto havia recebido 27 emendas no Senado, mas todas elas foram rejeitadas pela relatora e ele acabou aprovado da maneira como foi redigido na Câmara dos Deputados. Agora seguirá para a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff."

Dívidas judiciais poderão ser pagas com cartões (Fonte: Agência CNJ de Notícias)

"A Corregedoria Nacional de Justiça começa a auxiliar os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Tribunais de Justiça (TJs) a implantar, nas salas de audiência, máquinas de cartão de débito e crédito. O projeto, que permite a utilização dos meios eletrônicos de pagamento no Poder Judiciário, tem custo zero e abrevia em muitos meses o processo de execução, além de incentivar as conciliações durante as audiências. A ideia é fazer com que o devedor possa parcelar o valor devido durante uma audiência de conciliação, e garantir ao credor o recebimento desse valor, já que quem efetuará o pagamento é a administradora do cartão de crédito. O projeto piloto será desenvolvido no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, no Pará, que solicitou o apoio do CNJ na implantação das máquinas.
No início, o projeto será colocado em prática na Justiça do Trabalho, mas, em breve, será estendido a todo o Judiciário, inclusive os Juizados Especiais. Nesta primeira etapa, pelo menos mais cinco tribunais já demonstraram interesse no projeto: Tribunal regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, TRT do Rio de Janeiro, TRT de Alagoas, TRT de Pernambuco e TRT do Paraná. A Caixa Econômica Federal será parceira do Judiciário desde a implantação do projeto, e já há negociações para, em uma segunda etapa, incluir como parceiro também o banco do Brasil.
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marlos Augusto Melek, que está à frente do projeto, o uso das máquinas aumenta as variáveis da operação, que é muito simples, e deve reduzir drasticamente o número de fraudes. O juiz pretende estender o projeto aos Juizados Especiais e Varas de Família. "É uma forma de o Judiciário se atualizar, abreviar os processos tornando-os mais baratos, diminuindo logística e complexidade, viabilizando execuções, e prevenindo recursos por outros incidentes processuais, além de prevenir, ainda, fraudes nos pagamentos", diz o juiz Marlos Melek."

GM demite um mês após alta do IPI (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Montadora lança programa de demissão voluntária para operários de São José dos Campos e pessoal de escritório de todas as unidades
Pouco mais de um mês após a publicação do decreto que aumentou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados, medida que beneficia as montadoras instaladas no País, a General Motors iniciou ontem um Programa de Demissão Voluntária (PDV).
O pacote é direcionado aos trabalhadores da área administrativa (mensalistas) de todas as fábricas do grupo e ao pessoal da área produtiva (horistas) da unidade de São José dos Campos (SP). A GM tem mais de 22 mil trabalhadores no País.
A empresa não informou o número de adesões pretendido, nem os benefícios a serem pagos. Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Vivaldo Moreira Araújo, o PDV não se justifica. "Mostra que as medidas de incentivo à indústria, tomadas pelo governo federal, beneficiam apenas as empresas, nunca os trabalhadores", disse Araújo.
Segundo o presidente da GM América do Sul, Jaime Ardila, o PDV não está relacionado à desaceleração da venda de carros e aos altos estoques da indústria como um todo, suficientes para 36 dias de vendas. "Trata-se de uma redução permanente para simplificar a organização e ficarmos mais competitivos", disse.
O aumento do IPI em 30 pontos porcentuais para carros que não tiverem 65% de peças locais foi anunciado como medida provisória (vale até o fim de 2012), até que o governo e a indústria consigam desenhar uma política industrial que melhore a competitividade do setor.
De acordo com Ardila, o objetivo do corte dos mensalistas é obter maior agilidade e eficiência e reduzir custos. Em relação ao corte de horistas em São José dos Campos, informou estar relacionado ao fato de a empresa ter concentrado a produção de novos modelos nas fábricas de São Caetano do Sul (SP) e Gravataí (RS), "onde estamos aumentando as contratações". Em São José são fabricados os modelos Blazer, Classic, Corsa, Meriva, S10 e Zafira.
Araújo vê o PDV como medida contraditória, pois, segundo ele, não representa a realidade vivida na fábrica. "A linha de produção está mantendo seu ritmo, de 850 veículos por dia. Para se ter uma ideia, trabalhadores estão sendo chamados para fazer horas extras aos sábados", disse. A filial tem 9 mil empregados.
Em nota, a GM disse que a medida é baseada "na intensa competitividade do mercado brasileiro de automóveis".
Férias. Em setembro, a GM deu 14 dias de férias coletivas a 300 trabalhadores da unidade do Vale do Paraíba para adequar a produção ao mercado. Outras montadoras também adotaram medidas para reduzir estoques.
A Volkswagen deu férias coletivas de duas semanas para 1,7 mil dos 3,6 mil funcionários da unidade de São José dos Pinhais (PR), que retornam segunda-feira. Nas unidades do ABC e Taubaté, suspendeu horas extras e emendou feriados.
Na Fiat, 2 mil funcionários, de 15 mil da fábrica de Betim (MG), voltam amanhã de um período de dez dias de licença. A Ford suspendeu a produção em Camaçari (BA) de 12 de setembro a 7 deste mês. Também ocorreram paradas escalonadas na fábrica de São Bernardo do Campo e na unidade de motores em Taubaté.
Em setembro, a produção caiu 19,7% ante agosto, para 261,2 mil veículos. As vendas tiveram queda de 4,9% (311,6 mil unidades). Para este mês, as montadoras esperam chegar próximo a 310 mil veículos."

Empresa é multada em R$ 10 mi em caso de apologia ao nazismo (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Justiça de MG condena Telemar por se recusar a dar identidade de funcionário que criou página nazista no Orkut
A Justiça Federal em Minas multou a Telemar Norte Leste, proprietária da Oi, em R$ 10 milhões, porque a empresa se recusou a identificar o funcionário que usou computadores da sede da companhia, em Varginha, para criar uma comunidade nazista no Orkut. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a indenização, por danos morais coletivos, é uma das maiores já aplicadas. Para o MPF, além de apologia ao nazismo, a página "propagava xingamentos e ofensas a pessoas negras".
A Procuradoria da República entrou com ação para identificar o autor. Inicialmente, a Oi informou que, pelo IP (Internet Protocol), tratava-se de morador de Varginha. Mas o MPF apurou que, pelas datas e horários de acesso, foram usados computadores da empresa. A Justiça determinou que a Oi identificasse o funcionário, mas a empresa ignorou três ordens judiciais.
Após quase um ano, a companhia alegou que não poderia identificá-lo por causa do "grande lapso temporal". "Essa resposta foi uma afronta ao Judiciário. O alegado lapso temporal foi causado pela própria empresa", disse o procurador Marcelo Ferreira. O MPF entrou com ação contra a Oi, que então alegou que a máquina ficava disponível para o público e qualquer pessoa poderia ter cometido o crime. Mas o MPF apurou que os acessos foram feitos fora de horário de expediente.
A Oi recorreu, mas a Justiça ainda não se pronunciou. A Telemar Norte Leste não comenta ação judicial em andamento."

Tarifa de elétricas com serviço ruim terá reajuste menor (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Aneel planeja cortar reajuste de tarifa de distribuidora de energia com serviço ruim.
As distribuidoras de energia elétrica que deixarem de fazer investimentos e piorarem a qualidade do serviço prestado ao consumidor terão a tarifa reduzida. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está criando um indicador que captará a evolução da qualidade do serviço. Se de um ano para outro a qualidade tiver piorado, o reajuste das tarifas da concessionária ficará menor.
Em entrevista ao Estado, Julião Coelho, diretor da Aneel, revelou que será a primeira vez que haverá uma relação direta entre qualidade e tarifa nos cálculos de reajuste do preço da energia elétrica cobrada do consumidor. "Vamos estabelecer um índice, denominado Xq, que vai pressionar as empresas a não inibir investimentos", avisou Coelho. "Se a concessionária deixar de realizar investimento, no reajuste já vamos identificar isso e reduziremos a tarifa, caso a qualidade tenha se deteriorado."
O diretor da Aneel considera fundamental o mecanismo para tornar compatível a qualidade do serviço com a tarifa, fazendo com que o investimento da distribuidora tenha "prêmio ou perda" associado ao reajuste. "Se uma empresa teve deterioração de qualidade, o Xq aumenta e a tarifa cai. Se o serviço é melhor, natural que a tarifa seja maior. Assim, temos uma remuneração (da tarifa) compatível com o serviço prestado", ressaltou.
Lucro artificial. Na metodologia atual, como os aportes das companhias em um ano só são contabilizados na revisão dos parâmetros de reajuste de tarifas - a cada quatro anos -, Coelho observou que algumas empresas criam um "lucro artificial", reduzindo investimentos e distribuindo mais dividendos.
"Se uma empresa que no ciclo passado reduziu investimento e distribuiu dividendos fizer isso no ciclo seguinte, consequentemente vai ter deterioração da qualidade, e essa situação já será identificada a cada reajuste", alertou o diretor. Coelho explica que a nova metodologia será um "mecanismo de incentivo" para evitar que a redução de investimento seja instrumento de "lucro artificial" e de distribuição de mais dividendos.
O indicador criado pela Aneel faz parte dos parâmetros para reajustar as tarifas de energia elétrica dos próximos cinco anos, denominado terceiro ciclo de revisão tarifária, que será julgado pela diretoria do órgão regulador em 1.º de novembro.
As novas regras serão definidas pela Aneel com quase um ano de atraso. O terceiro ciclo era para ter sido definido no fim de 2010, para vigorar nas revisões previstas para 2011, que na prática só terão efeito em 2012.
Por causa desse atraso, as distribuidoras Eletropaulo, CPFL Piratininga, Elektro e Bandeirante Energia, que atendem o Estado de São Paulo, além das Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e da Companhia Energética do Ceará (Coelce), que tinham revisão prevista para este ano, tiveram as tarifas "congeladas".

Projeto que amplia atividades no Simples volta à CAE (Fonte: Agência Senado)

"O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou nesta terça-feira (18) acordo para a retirada da urgência do Projeto de Lei do Senado (PLS) 467/2008, que modifica a Lei Geral da Microempresa para ampliar a lista de atividades autorizadas a participar do regime do Simples Nacional. O projeto retornará à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde já tinha sido aprovado, para novo exame.
A decisão se deve a compromisso assumido na votação, em setembro, de projeto que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (PLC 77/2011). Na ocasião, emendas apresentadas pelos senadores foram rejeitadas pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE), para que o projeto pudesse seguir logo à sanção presidencial, em vez de retornar à Câmara dos Deputados.
Nesta terça-feira, José Pimentel, que também será o relator do PLS 467/2008 na CAE, pediu aos demais senadores que reapresentem as propostas que constavam das emendas rejeitadas. Ele acrescentou que fez um levantamento das propostas relacionadas ao Simples Nacional em tramitação no Senado para que todas as sugestões de alteração na Lei Geral da Microempresa possam ser examinadas."

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Candidata que perdeu chance de emprego receberá R$27 mil (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"Uma candidata a vaga de emprego na Hypermarcas S.A. será indenizada por não ter sido contratada ao fim de um processo seletivo. A empresa - dona de um diversificado portfólio de marcas e uma das maiores companhias de bens de consumo do país - terá que pagar R$13.800,00 por danos materiais, além de R$13.800,00 por dano moral.
A autora, que pediu demissão da empresa Tim Celular para assumir o novo emprego, contou que sua primeira entrevista ocorreu num restaurante de shopping, em outubro de 2008, com gerentes e supervisores da Hypermarcas. Após a segunda entrevista - que aconteceu em outro shopping e consistiu em elaboração de redação e entrega de currículo - a candidata afirmou ter sido contatada por telefone pelo gerente da ré. Nesta ocasião, foi informada da escolha para integrar o quadro de funcionários mas, para isso, deveria se desligar do atual emprego. A última etapa seria a apresentação de documentos. A profissional começaria no início do mês de novembro daquele ano, o que jamais aconteceu.
Em sua defesa, a empresa alegou que a candidata participou de processo seletivo mas não foi classificada na segunda entrevista. A ré também negou a orientação de demissão do emprego e afirmou que, se fosse selecionada, a candidata seria encaminhada ao setor de recursos humanos, o que não ocorreu.
Entretanto, para o juiz Paulo Marcelo de Miranda Serrano, relator do recurso ordinário, as provas dos autos demonstram que a ré adotava procedimentos extremamente informais para a efetivação de seus processos seletivos, realizando entrevistas na forma de “bate papo” e aplicando testes em locais públicos como restaurantes, shoppings e hotéis. Segundo o magistrado, “tais procedimentos tornam absolutamente crível que a reclamante tenha sido cientificada de sua aprovação na seleção por meio de ligação telefônica realizada por um dos gerentes da ré”.
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Ainda de acordo com o relator, as tratativas preliminares que antecedem a contratação formal do trabalhador caracterizam a formação de um pré-contrato de trabalho, que envolve obrigações recíprocas e pressupõe o respeito aos princípios de lealdade e de boa-fé.
No caso concreto, segundo o juiz, observou-se, a “teoria da perda da chance”, que se caracteriza quando um ato ilícito tira da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor, como progredir na carreira artística ou no trabalho, conseguir um novo emprego etc.
Assim, concluiu a 1ª Turma do TRT/RJ que, ao se ver sem emprego sem que fosse honrada a sua contratação pela ré, a reclamante foi lesada em sua esfera moral e patrimonial, fazendo jus, portanto, à indenização."

Empresa é condenada por expor imagem de trabalhador vestido de anjo (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um ex-empregado da empresa Brasilcenter receberá indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00 porque a empresa usou indevidamente e sem autorização a sua imagem em vídeo motivacional exibido aos empregados recém-contratados. O caso foi analisado pela juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
Segundo a magistrada, o reclamante pediu a condenação da empresa por dois motivos: primeiro, por ter de usar fantasia para participar do vídeo motivacional da reclamada. O segundo fundamento envolve a própria exposição de sua imagem, sem sua autorização, nas diversas ocasiões em que o filme foi mostrado aos novos empregados. Após ouvir as testemunhas, a julgadora declarou a prescrição do pedido de reparação pelo uso da fantasia, porque o fato ocorreu há mais de cinco anos, quando o vídeo foi produzido. Já com relação à exposição indevida da imagem do trabalhador, o desfecho foi outro.
De acordo com o que apurou a julgadora, os empregados da empresa, incluindo o reclamante, foram filmados fantasiados como anjos da guarda dos computadores e o vídeo foi muito utilizado pela ré, que o reproduziu diversas vezes e durante vários anos para os empregados recém-admitidos. Essa parte do pedido não foi atingida pela prescrição. Nesse contexto, provou-se que a ré se utilizou, sem autorização do demandante, de sua imagem, direito constitucionalmente assegurado pelo artigo 5a, inciso VI, da Constituição, em trajes nos quais não se sentia à vontade, conforme descrito no depoimento das testemunhas, ressaltou a juíza.
Entendendo que ficou caracterizada a conduta lesiva aos direitos de personalidade do trabalhador, a magistrada condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. A Embratel foi declarada responsável solidária pelos valores deferidos ao reclamante, porque as duas empresas integram o mesmo grupo econômico. Há recurso das rés aguardando julgamento do Tribunal de Minas."

Prescrição aplicável à execução fiscal de dívida ativa é de cinco anos (Fonte: TRT 2ª Reg.)

"Em acórdão da 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Ivete Ribeiro entendeu que para as execuções fiscais de dívida ativa, resultantes de multa aplicada por descumprimento de normas trabalhistas, a prescrição a ser observada deve ser de cinco anos, nos termos do artigo 1º-A da Lei nº 9.873/99.
A desembargadora inicia seu acórdão lembrando que “por força do disposto no inciso VII do artigo 114 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.
Dessa forma, não há dúvida quanto à competência trabalhista para a questão, ainda sob dois aspectos: a multa tratada no agravo de petição, pela União, tem natureza de dívida não tributária; e a relação jurídica é eminentemente de direito público.
Na hipótese dos autos analisados pela turma, o caso trazido pela União versa sobre execução de dívida ativa originária de multa por infração à legislação trabalhista, e que foi aplicada à empresa Conspelmon Construções Ltda. Não tendo a empresa saldado a multa, a mesma resultou em constituição de crédito não tributário em favor da União.
Porém, esta deveria ter observado, como credora, o prazo prescricional para ajuizar ação de execução da referida dívida ativa - cinco anos - os quais devem ser contados após o término regular do processo administrativo. Esta data equivale, portanto, ao vencimento da multa cobrada pela União.
Propondo a cobrança desta dívida ativa após o referido prazo, resta indiscutível o acolhimento da prescrição da ação.
Foi negado provimento, portanto, ao agravo de petição da União, por unanimidade de votos."

Especialistas discutem prevenção de acidentes de trabalho no TST (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho realiza na quinta e na sexta-feira desta semana (20 e 21) o Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que reunirá especialistas no tema para discutir causas, consequências e medidas preventivas concretas para diminuir o elevado número de acidentes relacionados ao trabalho que ocorrem anualmente no País. O seminário faz parte do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado em maio deste ano pelo TST.
A programação conta com a participação de representantes do segmento empresarial, médicos, juízes, especialistas em segurança e saúde no trabalho e acadêmicos. A programação, segundo o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, foi “cuidadosamente elaborada para reunir os principais estudiosos do tema nas suas várias vertentes”, diante da complexidade da matéria e de seu caráter interdisciplinar. (Confira aqui a lista completa dos palestrantes.)
Entre os tópicos que serão tratados estão a causalidade dos acidentes, suas múltiplas repercussões, a gestão de risco nas organizações, as tutelas judiciais de prevenção, a atuação das instituições públicas e as experiências e políticas de sucesso adotadas para enfrentar o problema. “O seminário representa a mudança de postura da Justiça do Trabalho perante o tema, no sentido de um trabalho conjunto e colaborativo das instituições públicas e privadas rumo à higidez do ambiente de trabalho no Brasil”, afirma Dalazen. (Confira aqui a programação do seminário.)
As inscrições, gratuitas, podem ser feitas no hot site do Seminário."

Chamado de mau empregado por recusar alterar jornada ganha ação de danos morais (Fonte: TST)

"Não foram apenas as ameaças de demissão por justa causa e de que ela se tornaria pública. O trabalhador rural também foi tachado de mau empregado. Tudo isso por se recusar expressamente a cumprir alteração contratual de jornada, que o faria prestar serviços aos domingos. O procedimento da Usina de Açúcar Santa Terezinha S.A. lhe valeu uma condenação por danos morais, após ter demitido o empregado sob a alegação de indisciplina e insubordinação. Ao julgar o caso hoje (17), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da empresa.
Anteriormente, a Quarta Turma do TST também não conhecera do recurso de revista da usina quanto aos temas de demissão por justa causa e danos morais. Com a decisão da SDI-1, prevalece o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, além de condenar a empresa por danos morais causados ao trabalhador, considerou a alteração de jornada arbitrária e ilegal e reverteu a demissão por justa causa em dispensa imotivada. Em seu acórdão, o Regional enfatizou que a usina não apresentou nenhum motivo que tornasse imperativa a mudança no horário e no sistema de trabalho.
Alteração ilegal e não insubordinação
A alteração unilateral realizada pela empregadora instituiu regime de cinco dias de trabalho e um de descanso, nem sempre coincidente com os domingos, fato que não ocorria no sistema anterior. Em audiência, uma testemunha informou que os empregados não foram consultados sobre a alteração e sofreram ameaças de dispensa, caso não concordassem com a determinação. De acordo com a empresa, a mudança não causou nenhum prejuízo ao trabalhador, porque não houve alteração de turno diurno para noturno, apenas remanejamento de horário dentro do mesmo turno.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos, explicou que, conforme o artigo 468 da CLT, “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que daí não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia”.
Na avaliação do ministro, não há dúvidas, no caso, de que a alteração realizada pela empresa, ao adotar o sistema de cinco dias de trabalho e um de descanso, “acarretou prejuízo para o trabalhador, que se viu privado da fruição do descanso semanal aos domingos”. Dessa forma, concluiu que não houve indisciplina ou insubordinação por parte do empregado que se recusou a aceitar a alteração contratual imposta pela empregadora em desacordo com a lei. Assim, não havendo como cogitar violação do artigo 482, alínea “h”, da CLT, como alegado pela empresa, o recurso, quanto à justa causa, não alcançou conhecimento na SDI-1.
Dano moral
A constatação da existência de ameaça, qualificação de “mau empregado” e conhecimento público da dispensa sob o fundamento de justa causa motivaram a condenação da empresa por danos morais logo na primeira instância. Nesse sentido, a Quarta Turma esclareceu que a condenação se baseou na qualificação do trabalhador como mau empregado “por ter exercido seu direito de resistência ao cumprimento de ordem declarada injusta e prejudicial”.
A alteração da jornada de trabalho, observou a Quarta Turma, comprometeu as folgas aos domingos do trabalhador rural, “mediante imposição arbitrária fundada em ameaça de dispensa sob o fundamento de justa causa, tornada a público pelo empregador”. Destacou, ainda, que “a violação do patrimônio subjetivo do trabalhador foi definida mediante o expediente utilizado pela empregadora, contrária aos fins sociais e comprometedora da dignidade do empregado rural, no seu meio social”.
Ao examinar os embargos da empregadora, o ministro Lelio Bentes observou que, enquanto a Turma não conheceu do recurso de revista quando ao tema de danos morais devido ao impedimento das Súmulas 126 e 296 do TST, a empresa, em suas razões de embargos, limitou-se a sustentar afronta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, sem questionar a aplicação da jurisprudência.
De acordo com o relator, a empresa pretende a reforma da decisão por meio de fundamentos diversos dos registrados pela Turma, deixando de enfrentar os fundamentos adotados para não conhecer do recurso de revista. Dessa forma, o ministro concluiu pelo não conhecimento do recurso de embargos, pela ausência de fundamentação. Após o ministro Guilherme Caputo Bastos, que havia pedido vista regimental em sessão anterior, ter apresentado voto em consonância com o relator, a SDI-1 não conheceu dos embargos por unanimidade.
(Lourdes Tavares/CF) | Processo: Processo: E-RR - 586273-50.1999.5.09.0020"