quarta-feira, 18 de maio de 2016

Turma mantém rescisão indireta de contrato operadora demitida por negar investida sexual de supervisores (Fonte: TST)

"(Qua, 18 Mai 2016 09:35:00)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Contax-Mobitel S.A. contra decisão que converteu em rescisão indireta do contrato de trabalho a dispensa por justa causa de uma operadora que sofreu assédio sexual e moral de supervisores, demitida após sucessivas suspensões aplicadas em retaliação à sua negativa às investidas dos superiores. Além de pagar as verbas rescisórias, a Contax também foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com a reclamação, os superiores convidavam insistentemente a subordinada para sair, com gestos como o toque nos cabelos e braços. A atendente afirmou que, depois de impedir a tentativa de um deles de beijá-la, passou a ser perseguida, tratada com agressividade e penalizada com sucessivas suspensões por motivos infundados, que ocasionaram sua dispensa por justa causa. Ela afirma que buscou a ajuda de outros superiores, mas nada foi feito a respeito.

A defesa da Contax negou a ocorrência de assédio no ambiente de trabalho e afirmou que a empregada não denunciou o suposto assédio. Também defendeu que as penalidades foram aplicadas por motivos como atrasos e faltas injustificadas.

O juízo da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) considerou que os elementos contidos nos autos comprovaram que a atendente sofreu assédio sexual e foi penalizada por não aceitar as investidas dos supervisores. A sentença anulou a justa causa e condenou a empresa por danos morais, por julgar que as suspensões "sequer especificam a falta grave que teria sido cometida pela empregada". O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

TST

No recurso ao TST, a Contax alegou que não ficou demonstrada a existência de dano moral e que a justa causa foi legítima, uma vez que caberia à empregada comprovar a alegada perseguição, conforme o disposto nos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973. Sustentou ainda que a conduta que implique rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser grave a ponto de tornar insustentável o prosseguimento do pacto.

No entendimento da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, a alegação de violação aos dispositivos que tratam sobre o ônus da prova não merece conhecimento, uma vez que o acórdão regional esclareceu que a versão da empregada foi confirmada por meio de prova testemunhal. "A controvérsia não foi dirimida pela aplicação da regra de distribuição do ônus da prova, mas pela análise do conjunto probatório dos autos", destacou.

A ministra observou que, para se chegar a conclusão diferente, seria necessária a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. "Dessa forma, uma vez confirmada a ocorrência de assédio moral/sexual, impõe-se igualmente a confirmação da rescisão indireta do contrato de trabalho", concluiu.

A decisão foi unânime."

Íntegra: TST

Terceirizados da PM-DF recebem férias em atraso (Fonte: MPT- DF)

"Brasília - A juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou Acordo Judicial entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, e a Rover Administração e Serviços Eireli, garantindo o pagamento em dobro das férias vencidas dos trabalhadores que prestavam serviços à Polícia Militar do Distrito Federal.
A empresa também assumiu o compromisso de conceder férias anualmente, após período de 12 meses, e de pagar 1/3 do valor delas, até dois dias antes do início da fruição.

Para a procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, autora da Ação Civil Pública, o descanso proporcionado pelo usufruto de férias é medida de segurança para a saúde dos empregados. “A exposição dos trabalhadores ao perigo, pelo excesso de trabalho, pela supressão de descansos, pela fadiga, pelo estresse, demanda adoção de medidas céleres, capazes de reduzir os riscos a acidentes e doenças de diversas espécies”, explica.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a expedição de alvará individualizado, contemplando pagamento de todos os trabalhadores.
Processo nº ACP-0001139-43.2015.5.10.0006"

Íntegra: MPT

Operadora de telemarketing cujas atividades podem ter contribuído para o surgimento de esquizofrenia deve ser indenizada (Fonte: TRT-4)

"Uma operadora de telemarketing que desenvolveu esquizofrenia deve receber pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo, remuneração referente ao período de estabilidade decorrente de doença ocupacional, além de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Segundo o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o trabalho não foi causa principal para os distúrbios psíquicos, mas concorreu para agravá-los. A autora da ação era empregada da empresa Contax e prestava serviços para a Claro. A empresa de telefonia foi condenada de forma subsidiária, o que significa que deverá arcar com as obrigações caso a Contax não o faça. O acórdão reforma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que não reconheceu a doença ocupacional da atendente de telemarketing. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com informações do processo, a operadora de telemarketing foi admitida em novembro de 2010 e dispensada em agosto de 2014. Começou a apresentar distúrbios psíquicos no final de 2011, com a morte dos avós que a criaram, além da separação do marido. Diversos laudos médicos emitidos a partir deste período atestaram a evolução da doença bem como a redução da capacidade para o trabalho da empregada. Ela foi dispensada após voltar de licença-saúde, que durou aproximadamente dois anos.

Ao ajuizar a ação trabalhista, a empregada alegou que a despedida foi discriminatória e motivada por ela ser portadora de doença grave. Neste sentido, pleiteou indenização por danos morais, pagamento dos salários e vantagens do período de estabilidade a que tinha direito e pensão mensal, sob a alegação de que o trabalho contribuiu para o agravamento da situação.

Causa concorrente

Ao relatar o caso na 3ª Turma do TRT-RS, o desembargador Ricardo Carvalho Fraga afirmou que não seria possível descartar a possibilidade das atividades da empregada na Contax terem desencadeado ou contribuído para o agravamento dos distúrbios psíquicos, já que a reclamante estava impossibilitada, devido à doença, de relatar detalhes da sua rotina de trabalho no call center. Então, conforme Fraga, seria necessário analisar com mais cuidado as condições de trabalho da empregada, com base nos depoimentos trazidos ao processo.

Segundo os relatos, a reclamante chorava com frequência após alguns atendimentos, devido a xingamentos de clientes, além de sofrer pressões quanto ao cumprimento de "metas excessivas". As testemunhas também relataram que a empregada teria reclamado com a chefia, mas sem que surtisse efeito. Outros depoentes, inclusive convidados pela empresa, também relatavam situações de estresse com os empregados.

Na avaliação de Fraga, embora essas características de trabalho sejam comuns a todos os empregados, não se pode descartar a possibilidade de, dependendo das condições em que o serviço é realizado e das condições pessoais do trabalhador, possa existir contribuição no agravamento de doenças. O desembargador também salientou que a atividade desenvolvida pela Contax possui risco 3 (máximo) para ocorrência de acidentes de trabalho, conforme a Classificação Nacional das Atividades Econômicas. "Portanto, afigura-se demonstrada a existência de nexo, ainda que com concausa, entre o transtorno psiquiátrico apresentado pela reclamante e as atividades desempenhadas na reclamada", concluiu o relator. O voto foi seguido pelos demais integrantes da Turma Julgadora."

Íntegra: TRT-4

terça-feira, 17 de maio de 2016

Shopping deve ter local para funcionárias amamentarem (Fonte: MPT-PB)

"João Pessoa - Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, a juíza da 2ª Vara do Trabalho, Maria das Dores Alves, determinou que o Shopping Partage, de Campina Grande, adeque um local em suas dependências para que as funcionárias das lojas possam guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação, conforme prevê o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a ação, de autoria do procurador do Trabalho Raulino Maracajá, a administração do shopping se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto. Assim, não sobrou outra alternativa ao MPT se não ajuizar a ACP para que o direito das trabalhadoras fosse assegurado.
O Partage foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e o não cumprimento da obrigação implica em multa diária de R$ 50 mil.

Segundo a Constituição  de 1988, a função social da empresa não é apenas um meio para obtenção de lucro para o empresário, mas também como agente sujeito a direitos e deveres para com a sociedade e para todos aqueles que de alguma forma integram sua cadeia produtiva."

Íntegra: MPT

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 340 mil do município de Aracati para pagar 51 trabalhadores (Fonte: TRT-7)

"Raimunda Lúcia Moreira Virgínio começou 2016 completando 49 anos de idade. Logo em seguida, foi desligada da empresa da qual era terceirizada. Nesta semana, porém, recebeu uma boa notícia: ela e outros 50 trabalhadores receberão, cada um, entre R$ 6 mil a R$ 7 mil como resultado do processo trabalhista iniciado em agosto de 2007 contra o município de Aracati (litoral leste do Ceará). Após sucessivos recursos, a ação chega ao fim com o bloqueio de R$ 340 mil da conta do ente público, efetivado pela Vara do Trabalho local.

 “A conclusão do processo vem em bom momento e dará alívio para minha família e para tantas outras que depositaram sua esperança na Justiça”, afirma dona Raimunda Lúcia, que, assim como os demais beneficiados do processo, prestou serviços ao Município a partir de 2005 como auxiliar de serviços gerais em postos de saúde. À época do desligamento, o grupo deixou de receber as verbas rescisórias devidas, especialmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, razão por que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará (Sindsaúde) ingressou com a reclamação trabalhista.

Em sua defesa, a Procuradoria do Município alegou que não competiria à Justiça do Trabalho julgar o processo decorrente de contratações temporárias, sob regime estatutário, o que excluiria o direito ao recebimento de FGTS, argumento que foi rejeitado pelo juiz titular à época (em março de 2008), Sinézio Bernardo de Oliveira, porque todos os contratos foram firmados por prazo indeterminado e sem a realização de concurso público.

Embora não tenha havido recurso contra a sentença de mérito, foi necessário, para elaboração do cálculo de liquidação, obter comprovação dos valores (fichas financeiras) que eram pagos mês a mês a cada trabalhador. Após elaborados todos os cálculos individualizados, o Município foi citado, em junho de 2014, para proceder o pagamento, mas preferiu interpor embargos à execução, por sua vez julgados improcedentes, ainda em julho daquele ano, pelo atual juiz titular da Vara, Robério Maia de Oliveira.

Diante da ausência de documentos importantes para a conclusão do processo, foram concedidos novos prazos às partes e reelaborados os cálculos. Após a atualização, foram expedidas as requisições de pequeno valor individuais, que poderiam ser pagas espontaneamente pelo município no prazo de 60 dias. Como não houve a comprovação do pagamento, restou à Justiça determinar o bloqueio dos valores por meio do convênio firmado com o Banco Central."

Íntegra: TRT-7

Trabalhador dispensado dentro do prazo de 30 dias que antecede data base deve receber indenização (Fonte: TRT-10)

"Com base na Lei 7.238/1984, que diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede sua data base terá direito à indenização de um salário mensal, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu o pagamento da indenização a um trabalhador cuja dispensa se efetivou, incluindo o aviso prévio, a 15 dias da data base da categoria.

O autor da reclamação pleiteou, em juízo, o recebimento da indenização adicional prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84, ao argumento de que foi comunicado da demissão em 13 de julho de 2015. De acordo com ele, projetando o aviso prévio indenizado de 33 dias, a rescisão contratual foi efetivada em 15 de agosto de 2015, dentro do prazo de 30 dias que antecedente da data base da categoria, que acontece em 1º de setembro. A empresa, por sua vez, salientou que a rescisão contratual ocorreu em 13 de julho, bem antes do prazo de trinta dias prevista na norma.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que o artigo 9º da Lei 7238/1984 prevê que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”. A norma, explica o juiz, tem como objetivo inibir dispensas sem justa causa às vésperas da data base da categoria, obstando com isso o recebimento do reajuste anual, e também compensar o trabalhador eventualmente despedido nesse período, pelo prejuízo decorrente do não recebimento do reajuste.

Aviso prévio

Com relação ao argumento da empresa, o magistrado ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que o aviso prévio, mesmo que indenizado, deve ser computado para efeito do cálculo do período abrangido pela norma.

Assim, tendo em vista que o aviso prévio, com duração de 33 dias, foi concedido em 13 de julho de 2015, a data da rescisão contratual ocorreu, para todos os efeitos, em 15 de agosto de 2015, dentro do trintídio antecedente da data base, concluiu o magistrado ao deferir o pagamento da indenização adicional pleiteada na inicial.

(Mauro Burlamaqui)

Processo nº 0001367-50.2015.5.10.011"

Íntegra: TRT-10

Walmart é condenado por contratar menor de idade para função de caixa (Fonte: TST)

"(Ter, 17 Mai 2016 07:02:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma empregada menor de idade que trabalhou para o WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) como operadora de caixa, proibida a menores em norma coletiva de trabalho.

A indenização foi pedida em ação trabalhista ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). A empregada contou que foi admitida no supermercado aos 16 anos, entre abril e maio de 2014, e que a convenção coletiva de trabalho proibia que menores exercessem a função de caixa. O juízo deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu o valor para R$ 2 mil.

No recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que, apesar de a sentença ter fundamentado sua decisão no descumprimento de diversos preceitos legais e na proteção do trabalhador menor, o TRT diminuiu o valor indenizatório sem levar em conta a comparação entre seu patrimônio e o da empresa, nem a quantidade de ações trabalhistas movidas contra o supermercado.

Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, o Tribunal Regional anotou que, além de impor à menor de idade uma função que exige manipulação de valores, violando norma coletiva, o supermercado colocou-a também para realizar serviço prejudicial à sua moralidade, "diante da venda a varejo e manuseio usual de bebidas alcoólicas".  Avaliando que o valor fixado pelo TRT se mostrava desproporcional, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1160-86.2014.5.09.0004"

Íntegra: TST

“DEMOCRACIA ESTÁ AMEAÇADA”, DIZ CIENTISTA POLÍTICO QUE PREVIU GOLPE DE 1964 (Fonte: Brasil 247)'

"Célebre por ter previsto, em artigo publicado dois anos antes, o golpe civil-militar de 1964, o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos crê que a atual conjuntura política coloca a democracia brasileira em risco, sem que seja possível prever se a estabilidade democrática conseguirá prevalecer até as eleições de 2018, avaliou ele em entrevista ao programa Brasilianas.org, da TV Brasil.

Para Santos, diferentemente de 1964, hoje o país possui, além de um imenso eleitorado, uma ampla sociedade civil organizada, em grande parte descontente com os acontecimentos recentes em Brasília, o que faz com que, em suas palavras, o "golpe parlamentar" não tenha se consolidado como "golpe social".

"A democracia está ameaçada desde já. Já foi maculada. Isso não é simples, não foi um episódio simples. Aqueles que participaram e organizaram têm que ter consciência de que produziram um fenômeno grave na história política do Brasil moderno", disse ele no programa, que foi ao ar nesta segunda-feira (16) à noite.

"É um país com 200 milhões de habitantes, um PIB [Produto Interno Bruto] nacional bastante significativo, com instituições fortes e capazes de se organizar. Ameaças e discursos não serão suficientes, e isso é uma situação grave. Os líderes do momento têm que tomar consciência do que fizeram, têm que prestar contas, têm que levar em consideração a opinião dos que discordam", afirmou o cientista político, professor licenciado da UFRJ.

Diante do que avalia ser o esgotamento do modelo de presidencialismo de coalizão vigente no Brasil, Santos se posicionou cético em relação a uma mudança de sistema de governo para o parlamentarismo.

Se nós não mudarmos os eleitores e não mudarmos os candidatos, não vai mudar muita coisa. Qual o problema do parlamentarismo? No parlamentarismo, é a Câmara dos Deputados que faz o governo, obrigatoriamente, o primeiro-ministro sai de lá. Então, imagine...", disse Santos, que é autor do livro À Margem do Abismo – Conflitos na Política Brasileira (Revan), lançado em outubro do ano passado..."

Íntegra: Brasil 247

“OS BRASILEIROS COMEÇAM A ENTENDER A INCOERÊNCIA DO IMPEACHMENT” (Fonte: Brasil 247)

"Defensor enfático do governo de Dilma Rousseff, o ex-advogado geral da União, que continua como advogado da presidente afastada, José Eduardo Cardozo avalia que agora uma parte maior da população passa a perceber "a incorreção desse impeachment".

O motivo: "por força de em nenhum momento [a oposição] ter conseguido demonstrar que os argumentos que foram desenvolvidos pela defesa são inconsistentes". Ele é um crítico ferrenho da classificação das pedaladas fiscais como crime de responsabilidade fiscal.

Em entrevista concedida ao portal Huffington Post, Cardozo se mostra otimista com a volta de Dilma ao cargo após o afastamento de até 180 dias e avalia que a oposição se aproveitou da crise econômica e a insatisfação da população para afastar a presidente. "Tirou-se Dilma Rousseff por quê? Se existem pessoas no mundo da política e no próprio parlamento com acusações sérias e contra ela não existe nada", questiona.

Questionado sobre como ficaria a relação de Dilma com o Congresso caso ela volte, uma vez que ela não tem apoio na Câmara e no Senado, Cardozo diz que "a volta da presidente Dilma Rousseff implicará na reabertura de um diálogo com todas as forças do País para que possamos pactuar uma convergência nacional para sair da crise". "Não acho que a convergência nacional para sair da crise possa partir de um governo ilegítimo", acrescenta, sobre Michel Temer..."


Fonte: Brasil 247

Dilma destaca 'indignação internacional diante da farsa jurídica' do impeachment (Fonte: Rede Brasil Atual)

"247 – A presidenta Dilma Rousseff se manifestou, ontem (16), pelo Facebook, sobre a reação do mundo contra o golpe em curso no Brasil. Segundo ela, "a reação de governos estrangeiros e de importantes setores da opinião pública mundial, entre eles o Secretário-Geral da OEA, expressa a indignação internacional diante da farsa jurídica aqui montada".

"Ao mesmo tempo, revela a preocupação de que essas práticas, travestidas de legalidade, possam se espalhar por outras partes do mundo, especialmente na América Latina, promovendo a desestabilização de governos legítimos e revertendo as grandes conquistas sociais e democráticas alcançadas nos últimos 15 anos", reforçou.

Dilma ainda diz que "forças partidárias, como as que pretendem agora conduzir a política externa brasileira – tradicionalmente submissas às grandes potências – não têm autoridade política ou moral para invocar o princípio da soberania, sobretudo quando têm costumeiramente praticado a ingerência nos assuntos internos de outros países da região"..."

Íntegra: Rede Brasil Atual


Equipe de filme brasileiro protesta contra Temer no tapete vermelho de Cannes (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – A equipe do filme brasileiro Aquarius se manifestou hoje (17), durante o chamado tapete vermelho do Festival de Cannes 2016, contra o golpe que afastou a presidenta eleita Dilma Rousseff e levou o vice, Michel Temer, a assumir ao poder. O filme, dirigido por Kléber Mendonça Filho (também autor de O Som ao Redor) concorre ao prêmio máximo do festival, a Palma de Ouro.
O evento, que ocorre todos os anos em maio, na França, é um dos mais prestigiados festivais de cinema do mundo. Os integrantes brasileiros, a caminho da sala de exibição, fizeram uma pausa e estenderam cartazes: "Misóginos, racistas e golpistas como ministros"; "Brasil está experienciando um golpe de estado"; "54.501.118 votos incendiados"; e "O mundo não pode aceitar este governo ilegítimo", acusavam, em referência ao mandato interino de Michel Temer (PMDB).

Em determinado momento, o diretor do festival, Thierry Fremaux, se aproximou da equipe e, quebrando o protocolo, pediu para que filmassem os cartazes. Já na sala de exibição, alguns presentes estenderam um tecido com as palavras "Parem com o golpe no Brasil". Enquanto isso, na sala de imprensa, jornalistas de todo o mundo aplaudiram o ato em defesa da democracia.

O longa-metragem brasileiro é estrelado pela atriz Sônia Braga e marca o retorno do cinema nacional ao maior e mais democrático festival de cinema do mundo, já que contempla não apenas filmes da grande indústria.Aquarius é o único representante da América Latina na disputa da Palma de Ouro deste ano. Assim como o ato da equipe pela democracia brasileira, o filme foi muito aplaudido após sua exibição.

Em seu facebook, o diretor do filme deixa clara sua posição contra o golpe. Em postagem recente, Kléber disse: "Tem que cortar tudo que dá à sociedade sua dignidade. Cultura, Samu, Farmácia Popular", em referência a uma declaração do novo ministro da Saúde, Ricardo Barros, que sugere recursos apenas até agosto para os programas citados, além da extinção do Ministério da Cultura, uma das primeiras medidas de Temer como chefe do Executivo..."

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Banco é condenado em R$ 10 milhões por terceirização (Fonte: TRT-1)

 "A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Banco Cifra S/A e sua subsidiária Simples Participações e Promoções de Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos, em razão de violações reiteradas a direitos básicos de seus trabalhadores, por meio de terceirização ilícita. Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, o valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão, que reformou a sentença, de 1º grau, se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (MPT-RJ) com base em denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro. Durante procedimento investigatório iniciado em 2005, o MPT-RJ constatou que o Banco Cifra atua na área de crédito consignado, mas não dispõe de agências ou trabalhadores registrados para captar e atender os clientes. A conclusão foi a de que a instituição bancária terceiriza atividades que lhe são estruturais, com o intuito de sonegar direitos trabalhistas, fiscais e previdenciários.

Para o desembargador Marcelo Augusto de Oliveira, ficou claro que os empregados da Simples, apesar de prestarem serviços cujo destinatário final é o Banco Cifra, não têm assegurado os direitos da categoria dos bancários, como a jornada de seis horas de trabalho de segunda a sexta-feira. O magistrado salientou que a constituição de empresas como a Simples “tem por objetivo exclusivamente desmembrar a atividade econômica dos bancos e das financeiras, a fim de, fraudulentamente, tentar descaracterizar o enquadramento sindical de seus empregados”.

O relator ressaltou que a conduta das empresas se baseia “na autorização dada pela Resolução Bacen n° 3.110/2003, em que é facultada aos bancos múltiplos ou instituições financeiras a contratação de sociedades prestadoras de serviços com vistas à realização de encaminhamento de pedidos de financiamento. Há que se atentar, no entanto, que a citada Resolução não traz qualquer vinculação, já que não é lei. Além do mais, a utilização da referida Resolução com o objetivo de fraudar a aplicação da legislação trabalhista é ilegal, é nula de pleno direito”.

Além do pagamento da indenização por danos morais, o Banco Cifra foi condenado a registrar como bancários todos os trabalhadores admitidos para prestação de serviços em sua atividade-fim, seja por meio de empresa do mesmo grupo ou qualquer outra interposta, bem como deixar de terceirizar sua atividade-fim, exceto nas hipóteses previstas na Lei nº 6.019/1974. Para cada obrigação descumprida, incidirá multa diária de R$ 20 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao FAT.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Fonte: TRT-1

Motorista de ambulância deverá receber adicional de insalubridade (Fonte: TRT-9)

"Os desembargadores da 6ª Turma do TRT-PR reconheceram o direito a adicional de insalubridade para um motorista de ambulância de Umuarama, no Noroeste do Paraná, que com frequência auxiliava os doentes desacompanhados de enfermeiro, ficando exposto a agentes contaminantes como sangue e secreções.
Para os magistrados, mesmo que a atividade de motorista de ambulância não estivesse prevista na Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) do Ministério do Trabalho, o funcionário comprovou, por meio de perícia técnica, que ficava exposto aos agentes biológicos durante o trabalho, fazendo jus ao recebimento do adicional em grau médio (20%).

A decisão, da qual cabe recurso, confirmou o entendimento da juíza titular da 2ª Vara de Umuarama, Susimeiry Molina Marques.

O motorista foi contratado pelo Município de Umuarama em maio de 2005 para levar pacientes até hospitais, centros de atendimento e clínicas médicas. Além de fazer o transporte, ele auxiliava os doentes desacompanhados de enfermeiro. "Ao executar as tarefas inerentes à sua função, o reclamante tinha contato com pacientes e materiais de uso destes, restando caracterizada a exposição a agentes biológicos", afirmou o desembargador relator do acórdão, Sergio Murilo Rodrigues Lemos.

Os magistrados da 6ª Turma destacaram que a NR 15 caracteriza como insalubres as operações realizadas em contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante em locais destinados aos cuidados da saúde humana, como é o caso das ambulâncias.

O Município de Umuarama, que havia retirado o adicional do salário do trabalhador em outubro de 2014, foi condenado a reimplantar o acréscimo, além de pagar ao motorista os valores suprimidos até a data do efetivo restabelecimento da parcela em folha de pagamento."

Íntegra: TRT-9

Bosch não terá de reintegrar portadora de necessidades especiais substituída em outra unidade (Fonte: TST)

"(Seg, 16 Mai 2016 07:18:00)

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que determinou a reintegração de uma ex-empregada da Robert Bosch LTDA. portadora de necessidade especiais. Ela trabalhava na unidade da Bosch em Campinas (SP) e alegou que a empresa não contratou outra pessoa na mesma condição para o local, mas, segundo o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, não existe na norma legal que exija que a contratação ocorra especificamente para o lugar do empregado dispensado.

A trabalhadora foi contratada em 2008 na cota de portadores de necessidades especiais, como compradora em 2008 e dispensada em 2012. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que sua demissão violou o artigo 93 da Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social), que dispõe que a demissão do portador de deficiência "só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante". A empresa, em sua defesa, afirmou que a legislação não confere à empregada a garantia de emprego, e que a dispensa foi comunicada depois da contratação de diversos trabalhadores que se incluíam na cota de portadores de necessidade especial.

O juiz de primeiro grau acolheu o argumento da trabalhadora e determinou a sua reintegração ao serviço. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão, pois as contratações foram realizadas para unidade da empresa em Curitiba, e não para Campinas.

TST

A Sétima Turma acolheu recurso de revista da empresa e a absolveu da obrigação de reintegrar a ex-empregada. O ministro Douglas Alencar Rodrigues ressaltou que artigo 93 da Lei 8.213/1991 "visa garantir o pleno acesso ao emprego (artigo 170 da Constituição Federal), preservar a dignidade da pessoa humana e vedar a discriminação". No caso, esse princípio teria sido cumprido pela empresa, pois houve a contratação de portadores de necessidades especiais, ainda que não tenha sido para o mesmo local.

Após a publicação do acórdão, a trabalhadora interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-1479-47.2013.5.15.0093"

Íntegra: TST

Mantida condenação do Bradesco por cortar plano de saúde (Fonte: MPT- DF)

"Brasília - Os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram, por unanimidade, negar o recurso do Bradesco, que pretendia anular a decisão Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF),  que condenou o banco ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo por cancelar plano de saúde de empregados em pedido de aposentadoria por invalidez, antes de a conclusão do processo.

Em investigação promovida pelo MPT-DF, a procuradora do  Trabalho procuradora Dinamar Cely Hoffmann  constatou que essa prática era rotineira no banco. “A prática é ilegal, pois enquanto a aposentadoria não se confirma, ocorre somente a suspensão do contrato, e não sua extinção, mantendo assim o vínculo empregatício”.

Ela também critica a postura do Bradesco em retirar um direito do empregado em momento já conturbado de sua vida: “É inconcebível que o plano de assistência médica, hospitalar, e odontológica oferecido pelo empregador seja subtraído do empregado justamente em momento tão crítico como o da aposentadoria por invalidez, quando tal benefício se revela especialmente necessário”.

O MPT conseguiu a condenação da empresa em primeira instância, mas recorreu da multa, que havia sido estabelecida em R$ 300 mil. A 2ª Turma do TRT-DF, ao julgar o recurso concordou em aumentar a indenização para R$ 5 milhões. A procuradora ressaltou que o dano foi causado a mais de 400 bancários e que, como a multa tem caráter punitivo, pedagógico e reparatório, com o intuito de que a irregularidade não se repita, o valor era baixo frente a capacidade econômica da instituição.

Após a condenação, o Bradesco recorreu ao TST, pedindo reexame do mérito.  Segundo o ministro relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, o banco questiona a competência da Justiça do Trabalho, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho, autor da ação e a indenização por dano moral coletivo, mas não especifica os trechos da decisão recorrida que justifiquem este questionamento.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é expressa ao determinar que o recorrente deve indicar o trecho que deseja questionar, de forma explícita e fundamentada, sob pena do não conhecimento.

Com a decisão, o Bradesco mantém a obrigação estabelecida pela 2ª Turma do TRT-DF, que determinou o pagamento de R$ 5 milhões e multa diária de R$ 10 mil por trabalhador. O banco está proibido de retirar a utilização do plano de saúde aos trabalhadores que solicitarem sua aposentadoria por invalidez, antes do término da concessão do benefício.
Processo nº 0001241-18.2013.5.10.0012"

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