segunda-feira, 30 de março de 2015

Comissão examina projeto que autoriza saque do FGTS para tratamento de doença grave (Fonte: Senado Federal)

"Em reunião na quarta-feira (1º), com início às 9h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2014, que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave.
A legislação vigente prevê essa movimentação apenas nos casos de pacientes em estágio terminal. Autor do projeto, o ex-senador Pedro Taques alega que essa exigência não é razoável. Ele observa que as dificuldades financeiras para o tratamento de doenças graves começam antes de que esse estágio seja atingido, e exigem cuidados especiais e gastos elevados com medicamentos.
Favorável à proposta, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), observa que uma doença grave hoje pode tornar-se tratável em pouco tempo, e que é preciso evitar a todo o custo que as sequelas sejam irreversíveis. Ela cita como exemplo os portadores do vírus HIV, que podem movimentar o FGTS, nos termos do inciso XIII do artigo 20 da Lei 8.036/1990. Antes se tratava de uma síndrome condenatória e hoje, embora submetidos a controle intensivo, os portadores podem prorrogar a sua existência por prazos indefinidos, registra a senadora..."

Íntegra Senado Federal

Comissão aprova exigência de condições adequadas para garis fazerem refeição (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A proposta que obriga as empresas de coleta de lixo a estabelecer horário e local específicos para que seus funcionários, inclusive os terceirizados, possam fazer a refeição de maneira adequada.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (25), proposta que obriga as empresas responsáveis pelos serviços de limpeza de ruas e coleta de lixo urbano a estabelecer um horário e um local específicos para que seus funcionários, inclusive os terceirizados, possam fazer a refeição de maneira adequada.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 5649/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que acrescenta artigo à Lei das Licitações (Lei 8.666/93). O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Vicentinho (PT-SP). “Trata-se de dar dignidade a essa importante categoria profissional, além de promover tratamento isonômico a esses trabalhadores quando comparados a trabalhadores de outros segmentos”, disse o relator..."

Sindicalista perde estabilidade após encerramento de atividades de refinaria (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um assistente de distribuição que pretendia a nulidade de sua dispensa pela Refinaria Piedade S.A. após o encerramento de suas atividades na mesma base territorial de atuação do sindicato do qual era dirigente, no Município de Limeira (SP). A relatora do processo no TST, desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, destacou que, de acordo com a Súmula 369 do TST, nessas situações "não há razão para subsistir a estabilidade" dos dirigentes sindicais.
O assistente passou a atuar na representação sindical a partir de 1977, no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Limeira, na Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo e na Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins. Em janeiro de 2006, a refinaria encerrou as atividades em Limeira, mas manteve ativo seu contrato de trabalho até setembro de 2011, quando foi dispensado.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Limeira julgou improcedente o pedido de reintegração. Segundo a sentença, após o fim da operação na região o contrato de trabalho foi mantido apenas por liberalidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão..."

Íntegra TST

Igreja Universal é condenada a pagar R$ 3,7 milhões de contribuições sindicais no MS (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra condenação que determinou o pagamento de R$ 3,7 milhões em contribuições ao Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Mato Grosso do Sul (SECRASO-MS).
O débito é referente aos anos de 2003 a 2007, período em que a Universal não comprovou o reconhecimento, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de que não exerce atividade econômica com fins lucrativos (artigo 580 da CLT), o que a tornaria isenta da contribuição. O documento apresentado nesse sentido pela igreja se referia a 2008, posterior aos débitos cobrados no processo.
A condenação abrangeu 31 igrejas em todo o Mato Grosso do Sul. Na fase de execução, a Universal interpôs embargos com o objetivo de alterar o sistema adotado pelo perito responsável pelos cálculos do valor devido. Ele considerou como base para a contribuição sindical o número de igrejas, quando a movimentação econômica da matriz, por si só, reuniria todo o movimento econômico da instituição no estado..."

Íntegra TST

Turma admite ação ajuizada fora do local de trabalho por herdeiras menores de trabalhador morto (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um fazendeiro que questionava a competência territorial da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) numa ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pela filha do ex-administrador de fazenda em Planaltina (DF), vítima de um infarto do miocárdio durante o expediente.
O empregador alegou que a Vara onde a ação havia começado era incompetente para julgar o conflito, visto que o acidente teria ocorrido em local distinto e, por isso, apontou violação ao artigo 651 da CLT. As irmãs afirmaram que o motivo para terem ajuizado a ação em São Paulo seria "falta de recursos financeiros para viajar até Brasília".  
A Vara de origem remeteu os autos para Planaltina, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas) entendeu que, neste caso específico, deveria ser aplicado o artigo 147, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para "resguardar os interesses das menores". Segundo o TRT, "a CLT não apresenta norma específica para fixação da competência territorial em situação como essa..." 

Íntegra TST

sexta-feira, 27 de março de 2015

Análise da política de reajuste do salário mínimo deve ir até 23 de maio (Fonte: Senado Federal)

"A política de reajuste do salário mínimo tem seu dia final de tramitação no Congresso Nacional estimado para 23 de maio, mas o prazo de análise pode ser prorrogado por 60 dias. A Medida Provisória (MP 672/2015) foi publicada com a previsão de aumentos anuais abrange os anos de 2016 a 2019.
O  aumento é feito com base na variação de inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste (correção monetária). O valor também é acrescido de percentual equivalente à taxa de crescimento real do produto interno bruto (PIB) de dois anos atrás (aumento real). Na prática, ela repete o que vinha sendo feito nos últimos anos.
Em 2015, o salário é de R$ 788,00. Os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro têm valores mínimos um pouco acima do fixado como piso nacional..."

Íntegra Senado Federal

Comissão aprova regulamentação da profissão de leiloeiro público oficial (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), o Projeto de Lei 2524/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial.
Pelo texto, é livre o exercício da atividade, desde que o profissional tenha matrícula na junta comercial. Para tanto, deverá preencher os requisitos para o exercício da profissão, entre eles, ter idade mínima de 25 anos, ser brasileiro, não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação e ser domiciliado, há mais de cinco anos, na unidade federativa onde pretenda trabalhar.
De acordo com o projeto, o leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por doença ou impedimento ocasional. Ele só poderá exercer a profissão na unidade da federação da circunscrição da junta comercial que o matriculou..."

Inspetor de empresa de certificação tem vínculo de emprego reconhecido (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Bureau Veritas do Brasil Sociedade Certificadora e Classificadora Ltda. contra decisão que reconheceu vínculo de emprego de um nutricionista que, no seu entendimento, prestava serviços como inspetor na condição de autônomo. Ele trabalhava principalmente à distância, recebendo instruções por e-mail.
A condenação foi imposta pela 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A sentença observa que as formas de trabalho vêm se diversificando e alargando, "de modo a transcender e a afastar o modelo tradicional clássico, em total prejuízo dos prestadores de serviços". Contudo, "mesmo sendo rotulado com qualquer outra denominação, o produto das atividades desenvolvidas por esses trabalhadores continua revertendo em favor de outrem".
A empresa recorreu alegando que teve o direito de defesa cerceado quando o juízo da primeira instância indeferiu prova testemunhal que poderia provar sua inocência. Com o pedido indeferido pelo Tribunal Regional, interpôs o recurso de revista para o TST, insistindo na preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa..."

Íntegra TST

Dívida trabalhista de construtora falida será repassada a empresa do mesmo grupo (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Poyry Tecnologia Ltda. contra decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP Engenharia Ltda. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão. 
A ação foi movida por um ex-gerente de projetos da JP Engenharia contra a massa falida e as demais empresas do grupo econômico. Em 2012, requereu também a inclusão da Poyry na execução. Desde então, a empresa vem recorrendo contra a decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que houve sucessão empresarial e, portanto, a Poyry deveria arcar com os débitos da JP.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou recurso da empresa, explicando que a documentação comprovava a relação comum entre as empresas, já que as duas são sócias e ambas estão sob comando comum. O Regional também afastou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho – a empresa sustentava que os créditos deviam ser habilitados no juízo falimentar..."

Íntegra TST

quinta-feira, 26 de março de 2015

Aprovada norma sobre comercialização varejista de energia (Fonte: ANEEL)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada na última terça-feira (24/3), Resolução Normativa sobre comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Dentre as novidades, o regulamento prevê como pré-requisito para habilitação do comercializador varejista que o agente interessado não tenha descumprido obrigação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nos últimos 12 meses.
Os prazos para resolução e resilição dos contratos para comercialização varejista ficaram em 30 e 90 dias, respectivamente. A resolução é a dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Já a resilição é o desfazimento do contrato por manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes..."

Íntegra ANEEL

Comissão debaterá MP que altera pensão por morte com ministros e centrais sindicais (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória (MP) 664/14 definiu, nesta quarta-feira (25), a realização de audiências públicas com entidades sindicais, especialistas e ministros de Estado. A MP faz parte das ações de ajuste fiscal do governo e muda as regras de direitos previdenciários como a concessão de pensão por morte e do auxílio-doença.
Conforme o plano de trabalho aprovado pelo colegiado, no dia 7 de abril está previsto debate com representantes do IBGE, da Universidade Federal de Minas Gerais, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
No dia 8, serão ouvidas entidades sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas..."

MP do seguro-desemprego será discutida com ministros e trabalhadores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 665/14 aprovou nesta quarta-feira (25) requerimentos para a realização de audiências públicas com especialistas e representantes do governo e dos trabalhadores. A MP, que faz parte do pacote de ajuste fiscal enviado pelo Executivo, dificulta o acesso ao seguro-desemprego, entre outras mudanças em direitos trabalhistas.
No dia 7 de abril, a comissão discutirá a proposta com entidades sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Por sua vez, professores e especialistas dos departamentos intersindicais de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e de Assessoria Parlamentar (DIAP) serão ouvidos pelo colegiado em 8 de abril..."

Semana da Conciliação Trabalhista alcança R$ 446 milhões em acordos (Fonte: TST)

"A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, mutirão que mobilizou, de 16 a 20 de março, os Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, alcançou o total de R$ 446 milhões em acordos. A mobilização envolveu magistrados, servidores e advogados e mais de 160 mil pessoas em 68 mil audiências, gerando o recolhimento previdenciário (INSS) no valor de R$ 10,4 milhões e o recolhimento fiscal (Imposto de Renda) de R$ 2.5 milhões.
Regulamentada pelo  Ato 272 de 23/09/2014, a campanha foi instituída pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, e ressaltou a Justiça do Trabalho como célere e acessível, baseando-se no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade das pessoas envolvidas. "Os resultados reafirmam que a conciliação já está sedimentada como pedra angular do processo trabalhista", afirmou o ministro.
A iniciativa buscou implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir para a cultura da solução consensual dos litígios..."

Íntegra TST

Auxiliar de limpeza que higienizava banheiros de supermercado receberá adicional de insalubridade (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de supermercados Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza que fazia a limpeza de banheiros de um supermercado do grupo empresarial em São Leopoldo (RS).
Admitida em março de 2007, a empregada limpava sanitários, recolhia o lixo, varria o piso e limpava a área administrativa. A partir de 2010, passou a trabalhar apenas no setor administrativo, limpando o vestiário feminino.
Reclamação trabalhista
A empregada ajuizou ação na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo alegando violação ao Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que mantêm contato permanente com agentes biológicos, como o lixo urbano. Pediu o recebimento do adicional e seus reflexos sobre FGTS e multa de 40%, férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado e horas extras..."

Íntegra TST

HSBC indenizará bancário por falsa acusação de descumprimento de normas (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo contra decisão que o condenou a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a um bancário. Demitido sob acusação não comprovada de falta grave, o trabalhador afirmou que o banco emitiu nota, divulgada pela imprensa, informando a demissão de quatro gerentes, três caixas e dois supervisores "em razão da comprovação por terem cometido atos administrativos irregulares".  
O caixa atuava no posto do HSBC na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). Em março de 2010, reportagens revelaram um esquema de desvio de dinheiro dos cofres da ALEP por meio da contratação de "funcionários fantasmas" (laranjas). Segundo auditoria do banco, uma só pessoa ia ao caixa e sacava os salários de todos os funcionários fantasmas, sem a observância de normas legais.
Acusado de não ter o cuidado de conferir se a pessoa que estava sacando o dinheiro era o verdadeiro titular da conta, o bancário foi demitido por justa causa, revertida na primeira instância, porque não foi comprovada a acusação de conduta irregular. A sentença destacou que ele somente cumpria determinações dos superiores quanto aos procedimentos a serem adotados naquele posto, e registrou que o caixa foi prejudicado em suas relações interpessoais com colegas de trabalho e familiares por conta dessa situação, inclusive pela divulgação da nota..."

Íntegra TST