segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Comissão promove seminário sobre trabalho escravo globalizado (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional vai promover nesta quarta-feira (26) o Seminário “Trabalho Escravo Globalizado – Desafios Brasileiros”.
O presidente da comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), explicou que o evento visa debater a existência de trabalho escravo no Brasil e no mundo e as ações desenvolvidas para prevenir, combater e erradicar toda forma de exploração de trabalho forçado.
O seminário também vai discutir as perspectivas trazidas com a aprovação da Emenda Constitucional 81, que determina a expropriação, sem direito à indenização, de imóveis nos quais se explore o trabalho escravo.
O evento será realizado das 9h às 12h30 e das 14h30 às 18h, no auditório Freitas Nobre (subsolo do anexo 4 da Câmara dos Deputados..."

Supermercado Assun se compromete a obedecer limite de horas extras (Fonte: MPT-RS)

"Rede firmou acordo proposto pelo MPT para todos os estabelecimentos do estado
Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o supermercado Asun, sediado em Gravataí e administrador de 19 lojas no estado. A rede se compromete a observar, por tempo indeterminado, em todos os seus estabelecimentos, o limite legal de duas horas extras diárias, exceto nos casos em que houver justificativa legal, sob pena de multa R$ 1 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular e pelo número de oportunidades em que for constatado o descumprimento.
A empresa também deve anexar cópia do TAC ao livro de registro da inspeção do trabalho de cada supermercado, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)..."

Íntegra MPT


Grupo Pão de Açúcar poderá pagar R$ 2 mi por fraudes (Fonte: MPT-AL)

"Empregados cumpriam jornada excessiva e não recebiam pagamento de horas extras
Maceió – O supermercado Assaí, integrante do Grupo Pão de Açúcar, foi processado em R$ 2 milhões por irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados. A empresa exigia o cumprimento de mais de 44 horas semanais sem o pagamento das horas extras correspondentes, utilizando-se, para isso, de  banco de horas que não estava previsto em norma coletiva. O supermercado computava, inclusive, domingos e feriados trabalhados. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL).
Após receber denúncia anônima, o MPT solicitou fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), que realizou inspeções nas instalações da empresa.  A inspeção comprovou as denúncias de que a empresa não respeitava o intervalo fixado em lei de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Além disso, o Assaí utilizava assentos inadequados nos postos de trabalho, submetendo operadores de caixa a doenças osteomusculares..."

Íntegra MPT 

TST suspende penhora de restituição do imposto de renda para pagar dívida trabalhista (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho sustou a penhora determinada sobre o valor da restituição do imposto de renda de um terapeuta para o pagamento de uma execução trabalhista. A decisão se deu em mandado de segurança impetrado pelo terapeuta contra decisão da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia determinado os bloqueios em sua conta para o pagamento de execução movida por um trabalhador contra a Cooperativa dos Profissionais da Saúde da Classe Médica (Cooperpas/Med-1) e outros, da qual o terapeuta era conselheiro.
Foram efetuados dois bloqueios via Bacen-Jud, entre eles um de R$ 9.373, referente à restituição do IR retido na fonte pelo empregador. Sustentando a ilegalidade do ato de penhora, realizada sobre parcela de natureza salarial, o profissional da saúde buscou a desconstituição da decisão.
A 62ª Vara do Trabalho paulista afirmou que a penhora ocorreu após várias tentativas frustradas de localização de bens da cooperativa e de seus sócios. Segundo o juízo, não havia no processo qualquer documento capaz de demonstrar que o valor era impenhorável..."

Íntegra TST

Turma mantém no Piauí ação de trabalhador que prestou serviços em São Paulo (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI) para julgar uma reclamação trabalhista ajuizada por um trabalhador braçal que foi empregado da Companhia Energética São José, com sede na cidade de Colina (SP).  "Se o autor, após a rescisão contratual, passou a residir no Município de Regeneração (PI) em face de lá possuir família, significa que não teve outra alternativa", afirmou o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta.
Com base no artigo 651, parágrafo 3º, da CLT, que determina a competência pelo local de trabalho, a companhia defendia o envio do processo para a Vara do Trabalho de Barretos (SP), que detém a jurisdição de Colina. No entanto, o ministro José Roberto Freire Pimenta observou que o TST tem cada vez mais firmado o entendimento de que, em casos como esse, "o direito fundamental de acesso à Justiça deve preponderar sobre a interpretação meramente literal da CLT".
A Segunda Turma não conheceu recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que reconheceu a competência da Vara do Trabalho de Floriano (PI), que tem jurisdição sobre Regeneração, para onde o ex-empregado retornou após prestar serviço na São José de março de 2008 a dezembro de 2009..."

Íntegra TST

Banco Safra é condenado por coagir empregados a vender dez dias de férias (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento do Banco Safra S.A. contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão, por ter coagido os empregados a venderem um terço de suas férias. A decisão foi unânime.
A ação foi interposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo. A 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), reconhecendo que a conversão das férias em pecúnia ocorreu por imposição do empregador, condenou-o ao pagamento da indenização por dano moral coletivo.  
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, com o entendimento que a empresa praticou conduta antijurídica que violou "direito humano ligado ao livre exercício de um direito trabalhista que, diga-se, tem clara natureza higiênica e fomenta o convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares..."

Íntegra TST  

sábado, 22 de novembro de 2014

10 milhões por danos morais: Advocacia Garcez representa no TST sindicato em condenação do Frigorífico Seara (JBS) por condições de trabalho precárias e desumanas

Sentença compara departamento médico da Seara, que teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, aos médicos que colaboraram com a ditadura militar

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Frigorífico Seara Alimentos, do grupo JBS, a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A empresa não tomou as medidas necessárias para proteger a saúde dos trabalhadores que já haviam sido determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

No julgamento realizado nesta quarta-feira (11), o TST decidiu também que a unidade da Seara Alimentos se Forquilha, em Santa Catarina, deverá adequar o local de trabalho às necessidades dos trabalhadores. Entre outras coisas, o TST determinou que os trabalhadores têm direito a pausas de de 20 minutos a cada 1h40 minutos de trabalho em ambientes frios, que a empresa está proibida de exigir horas extras em ambientes frios e de impedir o uso dos banheiros durante o expediente.

E mais: a Seara Alimentos é obrigada a emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, garantir tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. A decisão também reconhece o frio como agente insalubre, em frigoríficos. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.

É a vitória de Davi contra Golias,  resume o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Industria da Alimentação de Criciúma e Região, filiado à CUT, Gilvan Francisco.

Esse resultado só foi possível, salienta Gilvan, graças a determinação, coragem e comprometimento com os direitos dos trabalhadores dos procuradores Gean Voltolini, Sandro Sardá e do presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Célio Elias. Quando o caso chegou ao Ministério Publico do Trabalho, o procurador iniciou uma batalha judicial.

"com o apoio dele foi feita uma ampla investigação e se chegou a irregularidades que causam lesões por esforço repetitivo e culminou com sentenças históricas desde a primeira instancia que condenou a empresa em R$ 14 milhões, no TRT em R$ 25 milhões e no TST em R$ 10 milhões, a maior indenização por danos morais já paga no Brasil", resume Gilvan.

A Seara Alimentos já havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a indenizar os trabalhadores em R$ 25 milhões. Motivo: segundo os juízes, havia  "uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”.

Maximiliano Nagl Garcez, advogado da Advocacia Garcez, contratada pelo sindicato dos trabalhadores para representá-los no TST, considera ser uma vitória importante para os trabalhadores de todo o Brasil, e não apenas para quem trabalha em frigoríficos: "O TST mandou uma mensagem clara para a JBS, e também para os donos de frigoríficos e para todos os empregadores: não é possível que uma empresa aufira lucros gigantescos, e ao mesmo tempo trate seus trabalhadores de modo tão cruel e insensível". E destaca Maximiliano: "não há problema em que a JBS aufira lucros consideráveis. O que o Brasil não pode mais permitir é que isso seja feito às custas das vidas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições subumanas. O trabalho humano foi feito para dar dignidade, realização e renda, e não para causar doença, mutilação e morte."

A  1ª Turma do TRT, composta pelos Desembargadores do Trabalho Águeda Lavorato, Viviane Colucci e Jorge Volpato foi extremamente contundente na decisão, dizendo, dentre outras coisas, que “a conduta da ré perpetrada por profissionais da área da saúde reporta-me ao período da história recente do País, quando muitos profissionais médicos colaboraram com o regime da ditadura militar”.

Para os desembargadores do TRT, o processo comprovou que a Seara Alimentos precariza o ambiente de trabalho e não adota as normas de proteção à saúde dos trabalhadores única e exclusivamente para aumentar os lucros dos proprietários. Para os desembargadores, essa "vantagem financeira em decorrência de suas condutas, que poderiam até mesmo dar ensejo ao denominado dumping social”.

Dados retirados do site do TST:

A ação teve início quando cerca de 9 trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, não mais suportando o frio, solicitaram a empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na demissão sumária de todas as empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao Ministério Público que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.

No processo há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatado a adoção de ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho, dentre outras.

A sentença da Juíza do Trabalho Zelaide de Souza Phillipi, da 4ª Vara de Criciúma condenou a empresa a indenização por danos morais coletivos no valor de 16 milhões de reais, valor aumentado pela 1ª Turma do TRT da 12ª Região para 25 milhões de reais.

Segundo o acordão da Relatora do processo no TRT, Desembargadora Águeda Lavorato “essas condutas, conforme a prova dos autos, geraram danos graves e irreparáveis à saúde de inúmeros empregados submetidos a ambiente de trabalho degradado, com o único intuito de obtenção de lucro, situação que o Juízo trabalhista denominou, em duas oportunidades (tutela antecipada e sentença), de uma “legião de trabalhadores doentes e incapacitados”.

O acórdão prossegue afirmando que “configura dano moral coletivo passível de indenização a conduta da empresa que viola normas de saúde e segurança, degradando o meio ambiente de trabalho de centenas, senão milhares de empregados, visto que somente na unidade da ré, na cidade de Forquilhinha, trabalham cerca de 2.500 empregados. Por via de consequência, restou afetada negativamente a esfera ética”

Na decisão final anunciada hoje, o TST fixou a indenizações em 10 milhões de reais, manteve todas as obrigações de fazer e não fazer estabelecidas pelo TRT da 12ª Região, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por infração a legislação trabalhista e afastou a multa por embargos declaratórios protelatórios.

A empresa:

A Seara Alimentos foi adquirida em outubro de 2013 pela empresa JBS. Atualmente é líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de aves, além de ter uma forte participação na produção de carne suína. Com mais de 200 mil empregados ao redor do mundo, a companhia possui 340 unidades de produção e atua nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas e produtos de limpeza.

Presente em 100% dos mercados consumidores, a JBS é a maior exportadora do mundo de proteína animal, vendendo para mais de 150 países.

A empresa teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, valor cinco vezes maior que o registrado no terceiro trimestre de 2013.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

MPT articula projetos de combate ao trabalho infantil nas férias (Fonte: MPT-PB)

"Indicadores mostram que no período de férias escolares, o trabalho infantil na Paraíba cresce de 15% a 20%
João Pessoa - O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT/PB) realizou audiência coletiva, na quarta-feira (19), com representantes de vários municípios, como Bayeux, Santa Rita, Picuí, Guarabira e João Pessoa. A proposta é coibir trabalho infantil no período de férias, por meio de campanha de conscientização dos pais, com cartazes, folders, VTs e atividades em colônia de férias e eventos fora da sala de aula. Indicadores mostram que durante o recesso escolar, o trabalho de crianças e adolescentes cresce de 15% a 20% em praias e feiras da Paraíba. 
Os representantes apresentaram projetos de oficinas de esportes, teatro, cinema e lazer. “É importante trocar experiências entre os municípios e formar uma grande rede para fortalecer as políticas públicas contra o trabalho infanto-juvenil”, afirmou a secretária de Desenvolvimento Social de João Pessoa, Marta Geruza. O grupo vai convidar gestores dos municípios que ainda não aderiram ao projeto..."

Íntegra MPT

Novo sistema de concessão de empréstimo para aposentados divide opiniões (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Para INSS, sistema de empréstimo consignado on-line traz mais agilidade e mais segurança para beneficiários, mas aposentados e pequenos bancos criticam projeto
O Sistema ECO (Empréstimo Consignado On-line), desenvolvido pela Dataprev para gerir a concessão de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dividiu opiniões em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação, nesta quinta-feira (20). Pelo novo sistema, a averbação do empréstimo poderá acontecer on-line. Hoje a resposta demora em média de três dias. O ECO deverá entrar em vigor em dezembro.
O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que propôs o debate, destacou que, pelo novo sistema, só poderão conceder empréstimos os bancos pagadores (que possuem agências bancárias), excluindo 60% dos bancos conveniados com o INSS, que são os bancos não pagadores. O parlamentar alerta para o risco de os aposentados e pensionistas ficarem a mercê dos grandes bancos pagadores, “estando sujeitos ao provável pagamento de juros abusivos”. Ele defende que a data de implementação do sistema seja adiada e que haja mais discussão sobre o projeto..."

Ministério vai investigar possível contaminação de trabalhadores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Deputado que pediu audiência na Comissão de Direitos Humanos diz que enviará toda a documentação sobre o caso ao Ministério da Saúde.
O coordenador-geral de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Jorge Machado, afirmou nesta quinta-feira (20) aos deputados da Comissão de Direitos Humanos e Minorias que vai solicitar investigação sobre a possível contaminação por minerais e seus riscos de exposição aos trabalhadores pela empresa GEA do Brasil, na cidade de Franco da Rocha (SP).
Essa empresa atua na produção de equipamentos de troca de calor em processos industriais que exigem altas temperaturas em suas linhas de produção.
A comissão discutiu a denúncia feita pelo engenheiro e ex-funcionário Paulo da Costa Xavier, que tenta provar na Justiça ter sido vítima de falta de cuidados de segurança da empresa. Segundo ele, sua saúde foi gravemente afetada pela irradiação e contaminação por elementos minerais no trabalho..."

Comissão aprova adicional para professor que trabalha em prisão (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, no último dia 12, o Projeto de Lei 2758/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que prevê adicional de periculosidade para professores e outros trabalhadores em educação que atuem exclusivamente em prisões.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário. Hoje, pela lei, as atividades ou operações perigosas são aquelas ligadas à segurança pessoal ou patrimonial ou aquelas em que haja contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
Policarpo: adicional valoriza e estimula o professor que trabalha em penitenciárias.
Para o relator da proposta, deputado Policarpo (PT-DF), essa definição está desatualizada. O parecer dele foi favorável à matéria. Segundo ele, não há como negar o estado permanente de perigo a que está submetido o trabalhador que exerce sua atividade em presídios..."

Justiça mantém condenação da Del Monte por morte de empregado (Fonte: MPT-CE)

"Vanderley Matos, que trabalhou na multinacional por três anos, foi contaminado por agrotóxicos
Fortaleza - A empresa Del Monte Fresh Produce terá de indenizar em R$ 100 mil por dano moral a família de Vanderley Matos, que morreu em 2008, contaminado por agrotóxicos. Ele trabalhou durante três anos no almoxarifado químico da multinacional, na Chapada do Apodi, a 200 quilômetros de Fortaleza. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), na semana passada, confirma a sentença da vara do trabalho de Limoeiro do Norte.
A defesa da empresa alegava não existir relação entre a morte do empregado e suas atividades, pois o trabalhador usava equipamentos de proteção e não tinha contato direto com produtos químicos. Era responsável apenas pelo transporte do material até o setor de aplicação. Testemunhas, no entanto, afirmam que a função do empregado não se limitava a apenas transportar. Vanderlei também fazia a separação, pesagem e guardava as sobras dos produtos químicos. E o ambiente de trabalho tinha cheiro de veneno..."

Íntegra MPT

Seara pagará R$ 10 mi por danos à saúde de empregados (Fonte: MPT-SC)

"Frigorífico do Grupo JBS não concedia intervalos de descanso e submetia empregados a frio intenso mesmo com dores no corpo
Florianópolis – A Seara, integrante do Grupo JBS, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em R$ 10 milhões por danos morais coletivos por descumprir medidas de proteção de saúde aos trabalhadores. A decisão é da 3ª Turma do TST e decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
A ação teve início quando nove trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, solicitaram à empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho devido ao frio intenso. A reivindicação resultou na demissão sumária das empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao MPT que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.
No processo, há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatada a adoção de ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho, dentre outras..."

Íntegra MPT


Turma aumenta indenização a eletricista mutilado após descarga elétrica (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista da Companhia Energética do Ceará (Coelce) e elevou a indenização a ser paga pela empresa a título de danos morais por acidente de trabalho de R$ 37 mil para R$ 160 mil. Ele sofreu uma descarga elétrica de 7.960 volts no município de Amontada, quando corrigia defeito no topo de um poste de rede de distribuição de energia de média tensão.
O eletricista ficou internado por 70 dias em hospitais de Itapipoca e Fortaleza e se submeteu a diversas cirurgias, pois o acidente provocou queimaduras que levaram à perda da mão esquerda e de parte do antebraço, pé esquerdo e da planta do pé direito. Segundo o trabalhador, que buscou indenização na forma de pensão, o acidente ocorreu por energização indevida do trecho que seria reparado e porque foi permitido que fizesse o conserto sozinho.
A Coelce sustentou sua ilegitimidade para constar da ação, alegando que o vínculo do eletricista era com as prestadoras de serviço (Coopece e KV Instalações), que transmitiam as atividades ao trabalhador. Quanto ao acidente, afirmou que este ocorreu por culpa exclusiva do eletricista..."

Íntegra TST

Trabalhador terá devolvida taxa de fortalecimento sindical descontada por empreiteiras (Fonte: TST)

"O Consórcio Odebrecht/Camargo Corrêa/Hochtief foi condenado a devolver valores referentes a "taxa de fortalecimento sindical" descontados de um montador de andaimes. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista das empreiteiras e, com esse resultado, ficou mantida a condenação, imposta na primeira instância.
No recurso ao TST, o consórcio sustentou que o desconto da mensalidade sindical baseou-se nas convenções e acordos coletivos de trabalho, "revestindo-se de legalidade". Acrescentou que a contribuição sindical é amparada em lei, e que a condenação teria violado os artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República e 578 da CLT.
Sem autorização
Demonstrativos de pagamento comprovaram o desconto mensal de 1% do salário bruto do trabalhador para o pagamento da taxa de fortalecimento sindical. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) negou provimento ao recurso das empresas, explicando que, para ser descontada do salário, essa taxa, criada por convenção coletiva de trabalho, deveria ter autorização do empregado..."

Íntegra TST