segunda-feira, 18 de agosto de 2014

TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado do Bradesco (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário. 
"Sendo profissional liberal, ele se equipara aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exerce atividade regulada em estatuto profissional próprio", afirmou o relator. Assim, deve-se observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Com a decisão, a SDI-1 manteve o julgamento da Sétima Turma do TST, que absolveu o Bradesco do pagamento de horas extras, determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).  Originalmente, o juízo de primeiro grau não reconheceu o direito às horas trabalhadas além das seis horas diárias..."

Íntegra: TST

MPF/GO consegue a condenação de envolvido em crimes de trabalho escravo e falsidade ideológica (Fonte: Repórter Brasil)

"O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu a condenação, nesta quarta, 13 de agosto, de Marcelo Palmério pelos crimes de trabalho escravo e falsidade ideológica (arts. 149 e 299 do Código Penal). Marcelo é proprietário de empresas de florestamento, reflorestamento, extração, industrialização, comércio e exportação de produtos e subprodutos de madeira no município de Catalão, localizado no sudeste do estado, distante 255 quilômetros de Goiânia.
De acordo com a denúncia do MPF/GO, no período de 1996 a 2009 Marcelo Palmério, por intermédio de suas empresas, frustrou, mediante fraude, os direitos trabalhistas de seus empregados. O empresário providenciou a constituição de empresas em nome dos trabalhadores, com vistas à contratação como se fossem autônomos, sem vinculação trabalhista. Para tanto, inseriu declarações falsas sobre as supostas “empresas” na Junta Comercial do Estado de Goiás. Ao todo, foram constituídas 20 empresas, todas com o mesmo endereço, com o objetivo único de burlar a legislação trabalhista..."

Patrões querem afrouxar regras para terceirização, apontam juristas (Fonte: Contraf CUT)

"Para o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio de Melo, o argumento da fragilidade jurídica empregado pelos empresários quando o assunto é regulamentar a terceirização tem um objetivo: precarizar ainda mais as relações trabalhistas.
"Há discordância quanto à jurisprudência porque querem reduzir custos, querem ampliar a precarização. E quando sentiram enorme dificuldade na aprovação do Projeto de Lei 4330 na Câmara, foram buscar outras formas de precarizar as relações de trabalho", disse.
O magistrado participou nesta quinta-feira (15) do seminário "A terceirização no Brasil: impactos, resistências e lutas", em Brasília, promovido pelo Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, do qual a CUT faz parte como um dos organizadores..."

Íntegra: Contraf CUT

Copel Distribuição está confiante com renovação da distribuidora (Fonte: Jornal da Energia)

"O contrato de concessão da empresa termina no dia 7 de julho de 2015.
O diretor de distribuição da Copel, Vladimir Daleffe, afirmou nesta sexta-feira (15/8) que está tranquilo quanto ao processo de renovação da concessão da empresa. "A nossa expectativa é muito positiva", disse aos analistas de mercado.
Daleffe informou que tem mantido contato frequente com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em sua visão, a renovação é quase certa, uma vez que não há tempo hábil para a transferência dos ativos para outro concessionário..."

Terceirização deveria ser parte dos debates eleitorais, defende deputado (Fonte: Contraf CUT)

"A necessidade de inserir a discussão sobre a terceirização nos debates eleitorais foi destacada pelo deputado federal Francisco Chagas (PT-SP) durante a mesa "Poderes da República e Terceirização. Limites e Regulação. A repercussão geral e seus significados", última da noite do primeiro dia de seminário. Segundo ele, a sociedade está dividida em duas partes: quem acredita que o trabalho é central na sociedade e quem acredita que o capital ocupa este espaço.
Enquanto alguns defendem um modelo econômico que leva em conta a distribuição de renda e um modelo de desenvolvimento centrado na educação, ciência, tecnologia e formação, agregando valores na preparação humana, outro grupo, aquele dos que lucram com o ataque direto à dignidade humana, defende a redução do valor do trabalho. "Isso gera uma sucessão da escravatura", avaliou Chagas..."

Íntegra: Contraf CUT

Copel pedirá exclusão de responsabilidade por atraso em Colíder (Fonte: Jornal da Energia)

"Hidrelétrica só entrará em operação no segundo semestre de 2015.
A Copel vai pedir à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que seja excluída a responsabilidade da empresa pelo atraso de seis meses na construção da hidrelétrica de Colíder (300MW-MT), bem como a recomposição do prazo do contrato de concessão.
O empreendimento foi licitado em leilão A-5, realizado em 2010, com compromisso de colocar a primeira turbina em operação em janeiro do próximo ano. No entanto, dificuldades encontradas durante o desenvolvimento da obra levarão ao deslocamento do cronograma. A operação da usina só ocorrerá no segundo semestre, informou diretor-presidente da Copel Geração e Transmissão, Sergio Luiz Lamy, nesta sexta-feira (15/8)..."


Pesquisas sociais apontam impactos da terceirização no mundo do trabalho (Fonte: Contraf CUT)

"A terceirização trabalhista é a principal manifestação do modelo toyotista de produção. Ou seja, o discurso é de qualidade total, eficiência, pronto atendimento, mas esconde, de fato, um mecanismo agressivo, degradante das condições de trabalho humano. Isso vai se potencializar ao máximo na relação de trabalho terceirizado.
A conclusão é da professora de Direito da UnB Gabriela Neves Delgado, que analisou a terceirização nos diversos setores de produção e de serviços, durante o Seminário "A Terceirização no Brasil: Impactos, resistências e lutas", promovido pelo Fórum Nacional Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização e o Grupo de Pesquisa "Trabalho, Constituição e Cidadania", e construído com apoio da CUT e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT)..."

Íntegra: Contraf CUT

Aneel dá anuência a novo empréstimo para distribuidoras (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anuiu à minuta do contrato de abertura de linha de crédito, a ser celebrado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e bancos financiadores para o desembolso às distribuidoras no valor bruto de até R$6,6 bilhões, com as operações de crédito para a operação, entre eles, o da modicidade tarifária.
A operação tem carência até outubro de 2015 e pagamentos entre novembro de 2015 a novembro de 2017, o custo foi fixado em CDI mais 2,35% ao ano. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que entraria com R$3 bilhões, teve a sua participação reduzida para R$2,7 bilhões..."

Seminário define plano de lutas e quer audiência no STF sobre terceirização (Fonte: Contraf CUT)

"Após dois dias de intensos diálogos entre sindicalistas, magistrados e acadêmicos, o Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Terceirizados encerrou o seminário que promoveu em Brasília nesta sexta-feira (15) com um plano de lutas e a defesa de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja aqui o manifesto e plano de lutas aprovado pelo seminário.
O Fórum cobra que a maior corte do país avalie as pesquisas e reflexões que comprovam como a terceirização precariza, adoece e mata os trabalhadores, jogando contra os índices de competitividade e produtividade, conforme destaca o documento final do encontro. 
A preocupação direcionada ao STF se deve ao fato de a instância estar prestes a decidir sobre repercussão geral referente a ação movida pela empresa Celulose Nipo Brasileira. A companhia foi condenada pela Justiça do Trabalho por terceirizar a atividade-fim, algo proibido no país. A definição do Supremo passará a referendar os demais julgamentos sobre o tema..."

Íntegra: Contraf CUT

Se houvesse mais policiais negros... (Fonte: El País)

"Negros e brancos demonstram percepções diferentes quanto ao tratamento recebido dos agentes
Em Ferguson, a cidade do Meio-Oeste na qual esta semana voltou a estourar a tensão racial nos EUA, a polícia é uma ameaça ou uma aliada segundo o bairro e a cor da pele de cada um. A morte de Michael Brown, de 18 anos, pelos tiros de um policial indignou os moradores negros dessa pequena localidade nos arredores de Saint Louis (Missouri), que há uma semana estão nas ruas exigindo "justiça", fartos do tratamento que recebem da polícia, majoritariamente branca, e a quem acusam de racismo.
Em Canfield Road, a rua ajardinada com casas de chapas metálicas e edifícios baixos azulejados na qual Brown foi alvejado no sábado passado, é fácil ouvir histórias de excessos policiais. Dwayne Matthews, um negro de 23 anos, assobia quando lhe perguntam quantas vezes foi parado pela polícia. "Acho que quase todo dia me dizem alguma coisa", afirma esse pai de três filhos. Ele já foi parado para pedirem que erguesse os braços, para ser revistado em busca de drogas ou para que lhe dissessem "coisas desrespeitosas"...."

Íntegra: El País 

Nova versão do PJe contará com funcionalidades para pessoas com deficiência (Fonte: TST)

"A nova versão do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), que deve entrar em operação nos próximos meses, dará início à adequação do sistema aos padrões internacionais de acessibilidade (Web Content Accessibility Guidelines - WCAG). O foco inicial foi dado à interface externa, usada por advogados e servidores do Judiciário. Com as mudanças, deficientes visuais poderão peticionar, cadastrar advogados e acompanhar movimentações de processos, entre outras funcionalidades.
A novidade foi um dos principais pontos discutidos na última reunião da Comissão Permanente de Acessibilidade do Pje-JT, realizada no dia 5/8 no Tribunal Superior do Trabalho. "Desenvolvemos novas funcionalidades para garantir o efetivo ingresso dos deficientes ao processo eletrônico, afirma a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, coordenadora nacional do PJe-JT. "O foco foi o acesso pelo teclado. Essas modificações estão em fase de homologação e estarão prontas junto com a próxima versão"..."

Íntegra: TST

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Educadora aposentada do Senai terá possibilidade de fraude examinada por TRT (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) em ação trabalhista movida por uma orientadora do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) que alegava ter havido fraude na sua rescisão contratual. A Turma acolheu recurso da educadora por falta da manifestação do TRT em relação a provas mencionadas por ela, que afirma ter sido compelida a assinar documento de cancelamento do contrato de trabalho, sob o argumento de que essas eram as normas do Senai, que não tinha interesse em ficar com empregados aposentados.
Na ação, ela requereu o pagamento de multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e aviso-prévio. O pedido foi deferido na primeira instância, que entendeu que a despedida se deu por iniciativa do Senai, sem concordância da empregada, mas a sentença foi reformada. O TRT-SE julgou o caso com base unicamente no pedido de demissão, apesar dos apelos da trabalhadora para que examinasse as outras provas.
Ressalva
A orientadora educacional requereu, no recurso ordinário e em embargos de declaração, o pronunciamento do TRT sobre uma ressalva constante do termo de rescisão contratual e sobre uma portaria do Serviço Social da Indústria (Sesi) que, segundo ela, comprovariam a fraude, de forma a impedir o recebimento das verbas rescisórias. A ressalva registra que a preposta do Senai, ao ser questionada sobre o real motivo do desligamento, informou ao sindicato que o "documento requerendo o cancelamento do contrato de trabalho foi requerido pela empresa como meio necessário para que a associada pudesse se afastar por motivo de aposentadoria".
Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso no TST, o exame dessa documentação pode alterar o desfecho da discussão. A omissão caracterizou, na sua avaliação, negativa de prestação jurisdicional e inviabilizou a discussão da controvérsia jurídica no TST.
Eizo Ono salientou que a Constituição da República prevê, no artigo 93, inciso IX, que as decisões devem ser fundamentadas, a fim de garantir às partes o princípio da ampla defesa e do contraditório. Após acolher a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a Quarta Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para a apreciação da omissão. Decidiu também que a análise do pedido de multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio fica sobrestada e, depois de proferido novo julgamento no TRT, os autos serão encaminhados ao TST, independentemente de novo recurso."

Fonte TST

Seminário discute avanço das terceirizações no mercado de trabalho (Fonte: EBC)

"A flexibilização dos contratos de trabalho por meio da terceirização é o tema de um seminário no Ministério Público do Distrito Federal e que reúne centrais sindicais, associações profissionais, integrantes do Poder Judiciário e a Universidade de Brasília. Os participantes avaliam como danosa a contratação de profissionais por meio de empresas terceirizadas e temem a ampliação desse tipo de vínculo trabalhista, o que está em discussão no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal..."

Íntegra EBC

Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias (Fonte: TST)

"Uma empregada pública do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo teve reconhecido o direito de gozar da licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo, ainda que tenha sido contratada pelo regime da CLT. De acordo a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
A trabalhadora se baseou na Lei Complementar estadual 1.054/2008, que alterou dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo para ampliar a licença-maternidade. O juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, porém, entendeu que a norma seria aplicável apenas aos servidores do regime estatutário. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), para o qual o deferimento do pedido implicaria a instituição de um regime jurídico híbrido, ora se aplicando as regras previstas na CLT (como o FGTS, por exemplo), ora aquelas restritas aos estatutários.
Em recurso de revista do TST, a servidora enfatizou que os filhos das servidoras estatutárias, ao nascer, têm direito de mamar e ficar com a mãe por seis meses, enquanto os filhos das celetistas só têm esse direito por quatro meses. Afirmou, ainda, que a Lei 1.054 não restringe suas disposições às estatutárias e inclui outras categorias, sem excepcionar o regime jurídico. Por fim, apontou decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) concedendo a licença-maternidade de 180 dias também para as empregadas celetistas.
Isonomia
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a lei estadual, ao estender a licença-maternidade apenas às funcionárias gestantes submetidas ao regime estatutário, fere o princípio da isonomia, quanto a Lei federal 11.770/2008, que criou programa destinado à prorrogação da licença mediante incentivo fiscal às empresas, não traz tal distinção. "Não há, portanto, como dar efetividade a norma que contém tal discriminação, pois possibilita ao mesmo empregador conceder tempos de afastamento diversos pela mesma modalidade de licença", afirmou. "A finalidade da licença-maternidade é a mesma nas duas modalidades de contratação, a proteção da criança".
Ele reforçou, ainda, que "o direito fundamental à saúde, em conjunto com a proteção à trabalhadora mãe e à criança, torna inviável se entender que norma local alcance apenas um espectro de mães e filhos, já que tal entendimento não se suporta diante da leitura, ainda, dos artigos 7º e 37 da Constituição Federal". A decisão foi unânime."

Fonte TST

Ervateiras de Passo Fundo são notificadas para cumprir legislação (Fonte: MPT-RS)

"Entre as obrigações a serem cumpridas, está respeitar os limites legais da jornada de trabalho
Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo entregou nesta quarta-feira (13), Notificação Recomendatória para 100 representantes de ervateiras e produtores e 40 de associações e sindicatos da região. O documento recomenda o cumprimento do disposto no ordenamento jurídico, no que tange à cadeia produtiva e industrial da erva-mate. A notificação foi entregue durante audiência coletiva realizada no Salão de Atos da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF). Também participaram do encontro o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As demais ervateiras que não compareceram ao encontro serão notificadas pelo Correio..."

Íntegra: MPT