terça-feira, 27 de maio de 2014

TRT-PR reverte demissão de cozinheira com doença grave (Fonte: TRT 9º Região)

"Por descumprir prazos estabelecidos em um acordo, a construtora Tecnos Nordeste pagará uma multa de 100% sobre o valor devido a um servente de pedreiro. A empresa atrasou o pagamento de duas parcelas de R$ 500 e foi multada pela vara do trabalho de Sobral. Inconformada com a decisão, a construtora recorreu à 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, que manteve a multa.
Após ser demitido, em abril do ano passado, o servente de pedreiro recorreu à Justiça do Trabalho argumentado que a empresa não teria pago verbas trabalhistas como o aviso-prévio, multas rescisórias, horas extras e 13º salário.
No dia 13 de junho de 2013, em uma audiência de conciliação realizada na vara do trabalho de Sobral, o trabalhador e a empresa chegaram a um acordo. A empresa pagaria R$ 1.000, que foram divididos em duas parcelas de R$ 500. A primeira vencia no dia 10 de julho e a segunda, em 12 de agosto.
O documento do acordo estabelecia que, caso houvesse atraso, seria aplicada uma multa 100% sobre o valor total. Ainda assim, a construtora realizou os depósitos das parcelas, respectivamente, nos dias 11 de julho e 26 de agosto.
Após ser multada, a empresa recorreu da decisão. Um dos argumentos que utilizou para questionar a multa foi o fato de não ter sido notificada pelo descumprimento do prazo. “O termo de conciliação assinado pelas partes é bastante claro ao dispor que o acordo não cumprido no prazo seria executado de imediato, independente de citação”, afirmou o desembargador-relator Jefferson Quesado Júnior.
A decisão da 3ª Turma do TRT/CE de manter a multa foi tomada por unanimidade.
Processo relacionado: 0001310-95.2013.5.07.0024"

Fonte: TRT 9° Região 

Construtora é multada por desrespeitar prazos definidos em acordo (Fonte: TRT 7º Região )

 "Por descumprir prazos estabelecidos em um acordo, a construtora Tecnos Nordeste pagará uma multa de 100% sobre o valor devido a um servente de pedreiro. A empresa atrasou o pagamento de duas parcelas de R$ 500 e foi multada pela vara do trabalho de Sobral. Inconformada com a decisão, a construtora recorreu à 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, que manteve a multa.
Após ser demitido, em abril do ano passado, o servente de pedreiro recorreu à Justiça do Trabalho argumentado que a empresa não teria pago verbas trabalhistas como o aviso-prévio, multas rescisórias, horas extras e 13º salário.
No dia 13 de junho de 2013, em uma audiência de conciliação realizada na vara do trabalho de Sobral, o trabalhador e a empresa chegaram a um acordo. A empresa pagaria R$ 1.000, que foram divididos em duas parcelas de R$ 500. A primeira vencia no dia 10 de julho e a segunda, em 12 de agosto.
O documento do acordo estabelecia que, caso houvesse atraso, seria aplicada uma multa 100% sobre o valor total. Ainda assim, a construtora realizou os depósitos das parcelas, respectivamente, nos dias 11 de julho e 26 de agosto.
Após ser multada, a empresa recorreu da decisão. Um dos argumentos que utilizou para questionar a multa foi o fato de não ter sido notificada pelo descumprimento do prazo. “O termo de conciliação assinado pelas partes é bastante claro ao dispor que o acordo não cumprido no prazo seria executado de imediato, independente de citação”, afirmou o desembargador-relator Jefferson Quesado Júnior.
A decisão da 3ª Turma do TRT/CE de manter a multa foi tomada por unanimidade.
Processo relacionado: 0001310-95.2013.5.07.0024"


Fonte: TRT 7° Região

RADIALISTA DEMITIDO POR CONTA DE SUA IDADE RECEBERÁ INDENIZAÇÃO (Fonte: TRT 6º Região)

"A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condena o grupo TV e Rádios Jornal do Comércio LTDA a indenizar um trabalhador que, após 22 anos de prestação de serviços, foi demitido por ter 70 anos. Ao analisar as provas trazidas ao processo, a juíza convocada Ana Cláudia Petruccelli de Lima manteve a sentença da 7ª Vara do Trabalho do Recife no que tange ao desligamento discriminatório do funcionário. A relatora entende que não houve outros motivos para dispensa, sendo esta unicamente em razão da idade.
No período da demissão, que aconteceu em maio de 2012, o reclamante acumulava as funções de locutor e coordenador de programação. Além de possuir um programa próprio, fazia participações em outras transmissões ao longo do dia, bem como gerenciava outros radialistas. Um ano antes de seu desligamento, a empresa implantou o “Programa de Aposentadoria Compulsória”, destinado aos empregados que completassem 65 anos.
Segundo o grupo de comunicação, réu no processo, a deliberação faz parte de “uma política natural de renovação de quadros” e a rotatividade é comum em uma empresa com cerca de 900 funcionários. A empresa defendeu ainda que a demissão sem justa causa é um direito do empregador e que essa só aconteceu após um ano de vigência do Programa de Aposentadoria Compulsória. Por fim, pontuou que desenvolve ações que amparam o profissional, como um plano de previdência privada para quem recebe salário inferior ao teto do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Apesar de o empregador sustentar que a idade foi indiferente para a demissão, não apresentou nenhuma outra justificativa para o ato. A preposta da empresa, inclusive, expôs que, a seu ver, o locutor substituto – este com menos de 60 anos – possuía a mesma capacitação do reclamante e, provavelmente, passou a auferir a mesma quantia recebida pelo autor. Afirmou também ser o antigo empregado um “bom profissional” e que o mesmo devia ter mais experiência que o funcionário mais jovem que o sucedeu.
Em adição, testemunhas relataram conhecer outros ex-empregados da ré, cujos desligamentos se deram em razão da idade.
A juíza Ana Cláudia Petruccelli amparou-se na legislação nacional e na Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que considera discriminação “toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por finalidade alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego” para manter a pena de indenização por dano moral.
A relatora destacou que a penalidade foi fruto do tratamento depreciativo ao qual o empregado foi submetido: “a caracterização do dano moral está no excesso, no abuso desnecessário, no tratamento humilhante sofrido pelo empregado. Constata-se, em suma, por lesão de direitos não patrimoniais, de difícil quantificação pecuniária, não decorrendo, contudo, do exercício de um direito do empregador, como a dispensa, ainda que imotivada, mas das ofensas que sofreu o trabalhador”, salientou.
"

Fonte: TRT 6° Região 

Motociclista será indenizado por ter que dirigir com sequelas (Fonte: TRT 5º Região)

"A Norsa Refrigerantes Ltda. (Coca-Cola), localizada em Salvador, terá que pagar R$ 5.000 de danos morais a um de seus empregados que prestava serviço de motociclista e sofreu acidente. Em abril de 2008, ele teve sua moto atingida por outro veículo enquanto cumpria sua rota habitual de trabalho, vindo a fraturar a mão, o que resultou em imensas dificuldades de executar suas tarefas.
Ao retornar do afastamento por acidente, a empresa determinou que o funcionário trabalhasse da mesma forma, ou seja, pilotando a motocicleta, mesmo com as fortes dores em virtude do acidente. Desde então, ele vem sofrendo pequenos outros acidentes na direção do veículo.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) considerou, por unanimidade, que existe o dever de reparação civil da empresa por danos morais presumíveis, em face do risco a que estava exposto e da necessidade de a empresa utilizar a motocicleta para os seus negócios. 'O acidente automobilístico, ainda que decorrente de imprudência de terceiro, guarda total conexidade com a atividade normal do motociclista. A empresa expôs o empregado a enfrentar o trânsito de uma capital, utilizando-se de uma motocicleta', ponderou a desembargadora Luíza lomba, relatora do recurso. O valor foi estipulado atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A decisão reconheceu, ainda, direito a horas extras, intervalo intrajornada e domingos e feriados em dobro, pois, apesar de trabalhar externamente, o empregado tinha sua jornada de trabalho fiscalizada pela empresa, tendo que comparecer ao início e final do dia na sede da reclamada. Dessa forma, a condenação da empresa foi aumentada para um valor total de R$ 10 mil."

Fonte: TRT  5 °Região

Fisioterapeuta de clínica estética não consegue adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos (Fonte: TRT 3º Região)

"O adicional de insalubridade é o valor pago ao trabalhador para compensar a sua exposição a determinado agente de risco ou situação de trabalho considerada nociva à saúde, em função da natureza, intensidade e tempo de exposição. De acordo com a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Norma Regulamentadora nº 15, do MTE, define o que é atividade insalubre.
Uma fisioterapeuta que trabalhava em uma clínica estética buscou a Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento do adicional de insalubridade. Ao analisar o caso, a juíza de 1º Grau reconheceu que, de fato, ela matinha contato permanente com radiação não-ionizante e agentes biológicos. Por essa razão, condenou a reclamada ao pagamento da parcela, em grau médio. Mas, ao julgar o recurso da ré, a 4ª Turma do TRT mineiro afastou totalmente a possibilidade de caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos no caso.
O trabalho da reclamante consistia na aplicação de procedimentos estéticos, tais como, carboxiterapia, laser para depilação, radiofrequência por meio de luz pulsada, drenagens, massagens, dentre outros. De acordo com o laudo pericial que fundamentou a sentença, a insalubridade teria ficado caracterizada por contato com agentes biológicos quando da realização da carboxiterapia. Este procedimento consiste na aplicação de injeções de gás carbônico.
No entanto, o desembargador relator, Paulo Chaves Correa Filho, discordou desse entendimento. Ele lembrou que a NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, considera atividades insalubres, em grau médio, as seguintes atividades: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, aplicando-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses, não previamente esterilizados.
Para o julgador, de forma alguma esse é o caso da reclamante e, tampouco, da reclamada. É que a fisioterapeuta não mantinha contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante. Conforme ponderou o relator, a atividade que ela desempenhava na clínica de estética não se equipara àquelas normalmente desenvolvidas em postos de vacinação ou em outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, descritos na norma regulamentadora. "Não há subsunção à norma, uma vez que a reclamante não aplicava injetáveis em pacientes, mas em clientes que se dirigem à reclamada para tratamento estético", ressaltou, acrescentando não ter identificado no desempenho da atividade os elementos caracterizadores da insalubridade.
O desembargador chamou a atenção para uma decisão do TST relacionada ao caso de um vendedor-balconista de farmácia, que aplicava injeções. Na ocasião, entendeu-se que a atividade sequer expunha o balconista a efetivo contato com material infectocontagiante, como ocorre em hospitais, ambulatórios ou postos de saúde. A conclusão pericial foi considerada incabível no mundo jurídico, por distanciar completamente da normatização posta na NR-15, Anexo 14 da Portaria 3.214/78. "Afirmações sem nenhum embasamento técnico-científico" - foi como as conclusões do perito foram consideradas. Os julgadores lembraram que apenas as clínicas e laboratórios credenciados, além dos hospitais, podem fazer aplicações de determinados medicamentos, até pelos riscos que a operação envolve.
Por outro lado, o relator confirmou o entendimento de que não houve neutralização dos efeitos da radiação não-ionizante a que estava exposta a trabalhadora quando aplicava laser, radiofreqüência, infravermelho e ultravioleta. Na forma do disposto no Anexo 7 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, para fins de segurança do trabalho, são radiações não-ionizantes as microondas, o ultravioleta e o laser. Nesse contexto, o recurso da clínica de estética, que pretendia se ver livre da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, foi julgado improcedente.
( 0001059-57.2013.5.03.0002 ED )"

Fonte: TRT Região 03

ESTALEIRO É CONDENADO POR DISPENSAR OPERÁRIO QUE PROPÔS AÇÃO (Fonte: TRT 1° Região)

" A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Estaleiro Brasfels Ltda. a indenizar operário, por dano moral, no valor de R$ 10 mil, em razão de conduta discriminatória e atentatória ao princípio constitucionalmente assegurado do acesso à Justiça, além de diferenças decorrentes do exercício da função de líder de solda.
O trabalhador ingressou na Justiça Trabalhista porque, embora tenha sido contratado para a função de soldador e promovido a líder no mesmo ano, não recebeu a correspondente remuneração, sendo dispensado, sumariamente, em decorrência da propositura da ação.
O estaleiro, com sede em Angra dos Reis, alegou que o operário sempre exerceu a função de soldador, inexistindo diferenças a serem quitadas ou qualquer ato ilícito capaz de gerar dano moral. Como o pedido foi julgado procedente em parte, o autor recorreu ao 2º grau.
Em suas razões de recurso, o soldador afirmou que a prova testemunhal e documental produzida demonstraram o exercício da função de líder e as diferenças existentes quanto à remuneração dessa função. O autor alegou, ainda, fazer jus à indenização por dano moral ante a dispensa por causa de uma demanda trabalhista. Sustentou, também, que a empresa teria tornado pública a dispensa, “sujando” o seu nome e o impedindo de ser contratado por empresas do município do Sul Fluminense.
O desembargador Leonardo Dias Borges, relator do acórdão, considerou que a prova documental demonstrou a veracidade das alegações quanto à dispensa e à dificuldade de contratação por outras empresas, em virtude da conduta do estaleiro de manter lista de empregados que não podem ser contratados nem mesmo pelas prestadoras de serviços, por terem ingressado na Justiça Trabalhista em face da empresa.
Quanto às diferenças, o magistrado afirmou que restou configurado o desvio de função quando o operário passou a exercer função diversa daquela para a qual fora contratado sem perceber o salário respectivo, ou seja, quando foi atribuída ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior sem a paga correspondente.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

CNJ assina termo de cooperação voltado para a erradicação do trabalho análogo à escravidão (Fonte: CNJ)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT) firmam, nesta segunda-feira (26/5), um termo de cooperação técnica com o objetivo de fortalecer, consolidar e replicar as iniciativas do Movimento Ação Integrada. A iniciativa promove a inserção de egressos da escravidão contemporânea em programas de qualificação profissional e sua reinserção no mercado de trabalho.
A assinatura acontece às 14h, na Sala de Reuniões da Presidência do CNJ, localizada no Anexo I do Supremo Tribunal Federal (STF). Participam da assinatura o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa; o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Rodrigo Rigamonte; o coordenador do Programa de Trabalho Escravo do escritório da OIT no Brasil, Luiz Machado; a presidente do SINAIT, Rosa Maria Campos Jorge; e o representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT), Valdiney Arruda, entre outros representantes das entidades envolvidas no acordo.
De acordo com o termo de cooperação, o Movimento tem como missão avançar na erradicação do trabalho análogo ao de escravo por meio da qualificação educacional e profissional; formar uma rede de apoio para promover ações de inserção profissional e social aos egressos do trabalho escravo e vulneráveis; aprimorar o conhecimento do perfil socioprofissional dos egressos do trabalho escravo e dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade e das causas e consequências de sua vulnerabilidade; e estimular as instituições públicas e privadas para que desenvolvam políticas e ações específicas de qualificação.
Pelo termo, o CNJ se compromete a coordenar as ações do Movimento com vistas à consolidação e ao fortalecimento das iniciativas; colaborar com os órgãos federais, estaduais e municipais, sobretudo os representantes do sistema judiciário, em ações de promoção do combate ao trabalho escravo. O acordo prevê ainda o monitoramento dos indicadores de desempenho das ações do Movimento em nível nacional e a colaboração com a sustentabilidade do Movimento, por meio de recomendações para a destinação de recursos financeiros oriundos de indenizações por dano moral coletivo em ações judiciais, termos de ajuste de conduta, acordos judiciais etc."
 
Fonte: CNJ

TRT10 garante transferência de empregada da Embrapa para Brasília (Fonte: TRT 10 ºRegião)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região confirmou a transferência em definitivo de uma empregada da Embrapa, de São Luiz (MA) para Brasília (DF), por conta dos problemas de saúde enfrentados por ela e por seu filho naquela cidade. Ela não havia completado os cinco anos de trabalho na lotação inicial, exigidos para pleitear a mudança, mas uma doença do filho, causada pelo clima local, levou a Turma a aplicar ao caso o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que visa assegurar o direito à preservação da saúde e da família.
Aprovada em concurso público para pesquisadora em 2010, a empregada foi efetivada na unidade da Embrapa de Cocais, na capital maranhense. Seu filho nasceu logo depois, e foi acometido de rinite alérgica em virtude do clima da região. A doença era tão grave, diz a autora da ação, que a criança foi recusada pela creche na qual estava matriculada. Diante do agravamento do quadro clínico e da distância do marido - que trabalha e reside em Brasília -, ela ficou depressiva, e pediu transferência para a capital da República, alegando que o clima da capital seria benéfico para o menor.
A empresa negou o pedido. Em juízo, a Embrapa defendeu sua decisão, afirmando que o edital do concurso só permitia a transferência após cinco anos de trabalho da lotação inicial. Com esse argumento, requereu que fosse permitida uma transferência temporária, condicionada à melhora do sistema imunológico do filho da pesquisadora.
O juiz de primeiro grau concedeu liminar, permitindo a transferência da empregada, e no mérito deferiu o pedido de transferência definitiva da autora, com base nos princípios de proteção à família, à saúde e de continuidade do vinculo de emprego.
Melhora
O caso chegou ao TRT-10 por meio de recurso da empresa. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ricardo Alencar Machado, disse que após o retorno da empregada para Brasília, em consequência da liminar deferida pelo juiz de primeiro grau, ficou clara a melhora do estado de saúde da criança e também da mãe. Tanto é que, desde que voltou a residir em Brasília, em 2011, a empregada não precisou se afastar um único dia do emprego para cuidar da saúde do filho ou da própria.
Quanto aos argumentos da empresa, o desembargador frisou que os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório do exercício regular de direito e poder diretivo do empregador elencados pela empresa, não devem ser desmerecidos, mas não tem caráter absoluto. “Diante da especificidade do caso ora examinado, a preponderância aos princípios constitucionais que garantem a existência digna da pessoa humana se impõe e deve ser resguardada". Além disso, Ricardo Machado revelou que a empresa não conseguiu provar qualquer prejuízo sofrido ou comprometimento em suas atividades por conta da transferência da empregada para Brasília.
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o desembargador confirmou o entendimento do juiz de primeiro grau - revelado na sentença - no sentido de que o conceito de servidor público
deve se estender para abarcar também o empregado de empresa pública, para fins de aplicação do artigo 36 (inciso II) da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis).
Processo nº 0001541-69.2011.5.10.005"

Cinco militares vão responder por morte de Rubens Paiva na Justiça (Fonte: Carta Capital)

"A Justiça Federal aceitou, nesta segunda-feira 26, a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra cinco militares reformados do Exército pela morte de Rubens Paiva na ditadura civil-militar. Com isso, José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos serão réus e vão responder por homicídio, ocultação do cadáver, associação criminosa armada e fraude processual..."
 
Íntegra: Carta Capital

Cooperação tenta ampliar combate à reincidência em situação de escravidão (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentaram hoje (26) um termo de cooperação técnica com objetivo de fortalecer ações integradas pela erradicação do trabalho análogo à escravidão. A medida é anunciada uma semana depois da divulgação de relatório da OIT mostrando que o lucro ilegal obtido por empresas que utilizam mão de obra de pessoas mediante trabalho forçado no mundo beira os US$ 150 bilhões..."
 

Elite brasileira não suporta salário alto e desemprego baixo (Fonte: Revista Fórum)

"A partir de 2004/05, houve uma grande melhora a favor dos trabalhadores no perfil distributivo da renda. O Brasil mudou a sua estrutura econômica. Construiu um enorme mercado de consumo para as massas trabalhadoras. Mais de 40 milhões de trabalhadores se tornaram consumidores regulares.
Os principais responsáveis por essa mudança distributiva e pela ampliação da democracia econômica foram: o aumento do salário mínimo e a redução do desemprego. Nos últimos anos, o salário mínimo foi valorizado em mais de 70% em termos reais e o desemprego foi reduzido em mais de 50%.
A elite brasileira não suportou. Seu DNA é de direita e conservador. Inventaram dois argumentos, um para cada objetivo, mas ambos conectados na narrativa da oposição – seja aquela representada pela mídia das famílias (Globo, Veja, Folha de S. Paulo e Estadão), seja aquela representada pelo seu braço político, os partidos de oposição (o PSDB e o PSB/Rede).
Para combater a valorização do salário mínimo, argumentam que estaria alto demais e que o custo da folha salarial estaria retirando competitividade da economia, isto é, retiraria capacidade de investir das empresas. É uma visão interessada e ideológica, não tem base nas relações econômicas reais e nas experiências históricas.
Salários não representam apenas custo, representam principalmente demanda, capacidade de compra, que é o que estimula o investimento. Sem a pressão do consumo “batendo na porta” e a tensão da baixa de estoques, os empresários não investem. Em verdade, o que os empresários não suportam não é a ausência de possibilidades de investimento (que, aliás, existem) – de fato, o que a elite não suporta é enfrentar engarrafamentos onde suas BMW’s ficam paradas por horas ao lado de milhares de carros populares… ao mesmo tempo, suas empregadas domésticas viajam no mesmo avião que viajam as senhoras esposas dos empresários.
Para combater a redução do desemprego, levantam a bandeira do combate à inflação, que estaria descontrolada. Argumentam que há muito consumo e que isso estaria estimulando reajustes de preços. Novamente, um argumento desconectado da vida real. A inflação de hoje está no mesmo patamar dos últimos dez anos. Aliás, ao final de 2013, o Brasil completou a marca de dez anos de inflação dentro das metas estabelecidas. Querem mais desemprego simplesmente para colocar os trabalhadores de joelho nas negociações salariais. Esta é a verdade – nada a ver com combate à inflação.
O investimento não tem crescido de forma satisfatória devido ao clima geral de pessimismo econômico criado pela mídia das famílias e por erros de política econômica cometidos pelo governo. Não tem nada a ver com o valor do salário mínimo. Aliás, existe financiamento abundante e com taxas de juros reais irrisórias no BNDES para a compra de máquinas, equipamentos e construção empresarial. E, para além disso, a inflação que é moderada está sob controle e tem sido resultado de pressões que vem basicamente de variações de preços dos alimentos – decorrentes de choques climáticos. Não há um excesso de compras generalizado, apesar da democratização do acesso a bens de consumo.
O que é cristalino é que as elites (empresarial, banqueira e midiática) não aceitam que a participação das rendas do trabalho tenha, nos últimos anos, aumentado tanto na composição do PIB, tal como mostra o gráfico abaixo. O gráfico é da tese de doutorado de João Hallak Neto, defendida recentemente no Instituto de Economia da UFRJ, intitulada A Distribuição Funcional da Renda e a Economia não Observada no Âmbito do Sistema de Contas Nacionais do Brasil.
A consequência direta é que a participação no PIB das rendas do capital tem diminuído. Contudo, devemos reconhecer que o nível de participação das rendas do trabalho ainda é baixo. Mas o que assusta a elite é a trajetória constituída a partir de 2004-05.
Assusta sim porque a elite é conservadora e de direita. É de direita porque quer manter privilégios a partir da concentração da renda e da injustiça social. A elite também é mentirosa e perigosa porque inventa argumentos relacionados ao controle da inflação e à necessidade de estímulo ao crescimento/investimento que não estão conectados com o que dizem, mas sim com o que sentem: querem a manutenção do seu poderio econômico e financeiro às custas da concentração da renda."
 

Campanha cobra responsabilidade de empresas contra trabalho escravo na construção (Fonte: Brasil de Fato)

"Às vésperas da Copa do Mundo, os resgates de trabalhadores em condições análogas às de escravos na construção civil alcançaram patamar recorde, fazendo a escravidão em meio urbano passar o meio rural pela primeira vez em 2014. Os dados são da Comissão Pastoral da Terra (CPT), que, junto com a Repórter Brasil e a Walk Free, iniciam nesta semana uma campanha contra as infrações trabalhistas no setor..."
 
Íntegra: Brasil de Fato

Melhores condições de trabalho levam a maior crescimento econômico (Fonte: EBC)

"A redução das vulnerabilidades no mercado de trabalho, o combate à pobreza e os investimentos em empregos de qualidade contribuem para o crescimento econômico sustentável, informou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no relatório O Mundo do Trabalho 2014: Desenvolvimento com Empregos, divulgado hoje (26). De acordo com a organização, países em desenvolvimento e as economias emergentes que investiram em trabalho e melhorias nas condições de emprego amorteceram a crise financeira de 2008 e tiveram maior crescimento econômico.
Na análise dos mais de 140 países em desenvolvimento, a OIT identificou que melhorias das condições de trabalho tendem a estar associadas à redução de desigualdades. Segundo a organização, os países que fizeram investimentos nessa área desde o início da década de 2000 cresceram, a partir de 2007, um ponto percentual a mais do que os que não investiram.
"O desenvolvimento não acontece só por meio de exportação, abertura comercial e investimento direto. Proteção social, respeito a parâmetros básicos de trabalho e políticas que promovem o emprego formal também são cruciais para a criação de empregos de qualidade que aumentam o padrão de vida, o consumo doméstico e levam a um crescimento de um modo geral. Oportunidades decentes de trabalho para homens e mulheres ajudam a engatilhar o desenvolvimento e reduzir a pobreza", explicou o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.
Um dos exemplos citados pela OIT foi o do Senegal, que aumentou a quantidade de trabalhadores assalariados de 12%, em 1996, para 26%, em 2013. Nesse mesmo período, houve redução de 34% da população considerada pobre e aumento da produtividade de 0,5% por ano. O mesmo foi observado no Peru, cujo contingente de assalariados aumentou 15 pontos percentuais de 1991 a 2013 - de 34% para 49% da população. No mesmo período, houve redução de 23% da população considerada pobre e aumento da produtividade de 1,8% por ano.
"Melhorar a qualidade dos empregos também é essencial para combater o desemprego, tanto de jovens quanto de adultos, problemas de muitas economias emergentes e países em desenvolvimento", disse o diretor do Departamento de Pesquisa da OIT, Raymond Torres.
Diante desse quadro, segundo Torres, é preciso que o trabalho decente seja um dos objetivos da agenda do desenvolvimento pós-2015. De acordo com o diretor, os países em desenvolvimento terão de criar 40 milhões de empregos por ano na próxima década para acompanhar o crescimento da população em idade de trabalhar.
A estimativa é que cerca de 200 milhões de pessoas tenham entrado no mercado de trabalho em 2013 - quantidade que pode aumentar 3,2 milhões em 2014. Até 2019, o contingente de novos trabalhadores deve chegar a 231 milhões.
As regiões em que as condições de trabalho são mais críticas são o Norte da África e o Oriente Médio - em que são esperadas taxas de desemprego de 12,3% e 11,1%, respectivamente.
O documento também mostra que nos próximos cinco anos, 90% dos empregos serão criados em economias emergentes e em países em desenvolvimento, o que se espera que gere impacto significativo sobre os fluxos migratórios.
"A migração Sul-Sul já está em ascensão, com trabalhadores deixando economias desenvolvidas, especialmente a europeia, afetadas pela crise, por oportunidades de trabalho em países em desenvolvimento", informou o vice-diretor do Departamento de Pesquisa da OIT, Moazam Mahmood.
No estudo, a OIT ressalta a importância da combinação entre políticas de proteção social, estratégias de aumento de produtividade da agricultura e investimentos oriundos da exploração de recursos naturais. A organização destacou que, enquanto se observa que na América Latina e na Ásia tem havido aumento das políticas de proteção social, nos países da Europa, tem ocorrido o oposto."
 
Fonte: EBC

Cemig: base de clientes de baixa renda deve reduzir 50% (Fonte: Jornal da Energia)

"A Cemig estima uma redução de até 50% - cerca de 500 mil unidades consumidoras - em sua base de baixa renda a partir de setembro deste ano, quando entrará em vigor os novos critérios para classificação desse perfil de cliente.
Esses clientes, enquadrados no programa Tarifa Social do Governo Federal, recebem descontos de até 65% na fatura de energia elétrica, dependendo da quantidade de kWh utilizada mensalmente pela família. Menos consumidores enquadrados nessa base devem significar mais receita para a companhia.
De acordo com a Cemig, a empresta está tentando junto à Caixa Econômica Federal ter acesso ao banco de dados do programa, mas está encontrando dificuldades. Por meio da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a companhia vai acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para ajudá-la juntos aos órgãos responsáveis e conseguir acesso a esse conjunto de informações.
WACC
 A superintendente de Coordenação da Distribuição da Cemig, Maura Galuppo, acredita que o custo médio ponderado de capital (WACC, na sigla em inglês) das distribuidoras deverá ficar acima dos 7,5% para o quarto ciclo de revisão tarifária.
De acordo com Maura, a Aneel estipulou reajustes nos WACCs das geradoras e transmissoras, o que leva a crer que o regulador deverá manter a mesma postura para as empresas de distribuição. "Os riscos desse negócio é muito maior. As distribuidoras estão mais expostas à inadimplência", afirmou."
 

Justiça recebe denúncia contra cinco militares pela morte de Rubens Paiva (Fonte: G1)

"A Justiça Federal do Rio de Janeiro recebeu nesta segunda-feira (26) a denúncia feita pelo Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ) contra cinco militares reformados do Exército pelo homicídio e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar. Os réus também são acusados de associação criminosa e três deles ainda responderão por fraude processual. Os militares ainda podem recorrer da decisão de acordo com o MPF..."
 
Íntegra: G1