quarta-feira, 30 de abril de 2014

Herdeiros conseguem indenização por falta de cobertura de seguro de vida da mãe (Fonte: TRT 17ª Região)

"Os filhos de uma auxiliar geral que faleceu três meses após se afastar da empresa por aposentadoria por invalidez vão receber indenização por danos morais e materiais por não conseguirem receber o benefício do seguro de vida contratado pela Fibra Negócios e Serviços Ltda. A indenização, arbitrada em R$ 10 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região (ES), foi questionada pela empresa no Tribunal Superior do Trabalho, mas foi mantida pela Quinta Turma do TST.
O relator, ministro Brito Pereira, entendeu que o valor fixado cumpriu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e não conheceu do recurso nessa matéria. A trabalhadora prestava serviços como terceirizada no Centro Educacional Charles Darwin, condenado solidariamente pela indenização.
Falha de comunicação
Cláusula coletiva firmada com o sindicato da categoria previa o fornecimento de seguro de vida a todos os empregados, cabendo ao empregador informar à seguradora a existência de empregados afastados por auxílio-doença ou invalidez, arcando com o custo integral do seguro.
Certos do benefício, os filhos da auxiliar explicaram na reclamação trabalhista que, após a morte da mãe, acionaram o seguro de vida. Entretanto, foram notificados pela seguradora que não faziam jus ao pagamento, uma vez que a Fibra declarou a inexistência de empregados aposentados por invalidez, "condição que deveria ter sido expressamente comunicada para que o trabalhador fosse incluído na cobertura".
Ao pedirem indenização por danos morais e materiais, alegaram que a empresa não contratou adequadamente o seguro de vida para a trabalhadora, já que não informou a situação de afastamento previdenciário, prejudicando a cobertura securitária. Frisaram que a cláusula coletiva foi firmada dois anos antes do falecimento da mãe, e que a apólice estava válida no momento da aposentadoria.
Em defesa, a Fibra Negócios e Serviços alegou que a trabalhadora não fazia jus à contratação do seguro, pois na época da pactuação do instrumento coletivo estava gozando de aposentadoria por invalidez, sem qualquer contribuição para o custeio do benefício.
Indenização X benefício assegurado
A 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que houve negligência por parte da empresa, que não informou à seguradora o afastamento da trabalhadora. Destacou que a empregadora conhecia o teor do contrato de seguro de vida e, mesmo assim, declarou a inexistência de segurados afastados, prejudicando o recebimento do benefício.
Assim, condenou as duas empresas a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 10.750, correspondente ao previsto no seguro em casos de morte e ao auxílio funeral. O pedido de indenização por danos morais foi indeferido. Segundo a sentença, o fato de a empresa não ter contratado seguro nos moldes previstos em norma coletiva não acarretou ofensa aos direitos de personalidade dos filhos da trabalhadora.
No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso ordinário, deferiu também o direito à indenização, no valor de R$ 10 mil. "Não há dúvidas de que os filhos da trabalhadora passaram por momentos difíceis com a perda da genitora e, somado a isto, tiveram que arcar com os custos do funeral, lidar com a burocracia do seguro e o tratamento negligente dispensado pelas empresas," salientou o acórdão regional.
A decisão fez a empresa recorrer ao TST, sustentando que o valor arbitrado pelo regional foi "exorbitante". O relator do processo, ministro Brito Pereira, frisou que somente pelo reexame das provas é que se poderia reapreciar a questão, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Quanto ao valor da indenização, ressaltou ao não conhecer do recurso, que os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade foram observados na condenação.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-129900-30.2011.5.17.0009"
 

Comcap é condenada por reconduzir gari para coleta de lixo mesmo com orientação contrária do INSS (Fonte: TRT 12ª Região)

"A Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap) foi condenada a pagar R$ 7 mil a um gari por recolocá-lo em função para a qual estava inapto, de acordo com laudo do INSS. O autor da ação trabalhista foi contratado como coletor de lixo e, ao descer do caminhão, sofreu um acidente em que lesionou o joelho esquerdo. Ficou afastado por cerca de dois anos e quando teve alta previdenciária foi reconduzido pelo INSS para a função de varrição de rua, pois não podia mais saltar e correr.
Com a mudança, a empresa retirou de seu salário a gratificação de coleta, cuja restituição foi determinada em outra ação. Um dia depois de intimada da decisão, a Comcap recolocou o autor na função de coleta de lixo urbano. Três anos depois ele sofreu um novo acidente, de forma idêntica, machucando o mesmo joelho.
Para os membros da 5ª Câmara do TRT-SC, a Comcap deve indenizar o prejuízo moral sofrido pelo trabalhador, decorrente das dores, limitações e desgaste emocional causados pelo novo acidente. “A culpa da ré fica evidente pelo fato de ter descumprido a orientação dada pelo INSS”, diz o acórdão.
Os desembargadores entenderam que a culpa da Comcap foi grave, tendo agido com imprudência e mostrando descaso com a saúde do trabalhador. Eles deferiram o valor pedido pelo autor, que correspondente a 39 vezes o valor da gratificação de coleta, já que teve de trabalhar na função, indevidamente, por 39 meses.
Na 1ª instância, o juiz Fabio Augusto Dadalt, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, havia condenado a empresa a reconduzir o autor à função de varrição, ou outra indicada pelo INSS, sob pena de pagar multa diária ao autor no valor de R$ 500 até o limite de R$ 60 mil.
As partes recorreram da decisão ao TST."
 

“O Judiciário e a sociedade: um diálogo necessário” (Fonte: TRT 9ª Região)

"Começa nesta terça-feira (29), em Gramado (RS), a 17º edição do Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Conamat, que acontece simultaneamente com o 4º Encontro Nacional de Magistrados do Trabalho Aposentados.
O tema desta edição é “O Judiciário e a sociedade: um diálogo necessário”. Durante quatro dias, magistrados, advogados, procuradores, jornalistas, estudantes de Direito e entidades da sociedade civil de todo o país estarão reunidos para debater aspectos relevantes da magistratura brasileira.
Entre os palestrantes confirmados, está o desembargador Dirceu Buyz Pinto Junior, do TRT-PR, que participará do painel “A independência funcional do juiz e a atuação das corregedorias”. O juiz Bráulio Gabriel Gusmão, também do TRT-PR, debaterá “Condições de trabalho, PJe e a saúde do juiz“. Os painéis ocorrerão no dia 30 de abril, às 10h15 e às 15h, respectivamente.
Também no dia 30 de abril, às 16h30, o juiz Fabrício Nogueira, diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, será um dos expositores do painel “O juiz aposentado: panorama e perspectivas”, que integra a programação do Encontro Nacional de Magistrados do Trabalho Aposentados.
Segundo a Anamatra, são esperadas cerca de 650 pessoas para o evento. Do Paraná estão inscritos 44 associados da Amatra IX.
TESES
Estão disponíveis no site
www.conamat.com.br as 143 teses que serão debatidas no 17º Conamat. Cinco são de associados da Amatra IX:
Título: CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E A NÃO LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE JUÍZES, TITULARES OU SUBSTITUTOS, PARA ATUAÇÃO EM VARAS DO TRABALHO
Autor: BRÁULIO GABRIEL GUSMÃO
Título: COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Autora: LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO
Titulo: CEGOS POR FALTA DE RAZÃO OU POR OPÇÃO?
Autora: EMILIA SIMEAO ALBINO SAKO
Co-autor: HERMANN DE ARAUJO HACKRADT
Título: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT. ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SECRETARIA-GERAL
Autor: FABRÍCIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA
Título: AUDIÊNCIA PÚBLICA COMO FORMA DE PREVENÇÃO DE CONFLITOS: POR UMA POSTURA MAIS PROATIVA NA MAGISTRATURA (Aglutinada)
Autora: LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO"
 

Estagiária que trancou matrícula na faculdade não consegue vínculo empregatício (Fonte: TRT 10ª Região)

"A 13ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de uma estudante  de Direito que estagiou por mais de um ano em um escritório de advocacia, mesmo estando com a matrícula inativa na Universidade Católica de Brasília. A juíza Thaís Bernardes entendeu que a autora da ação agiu “maliciosamente” ao omitir, para o escritório, o trancamento de sua matrícula na faculdade.
Na reclamação trabalhista, a estudante alegou ter sido dispensada sem motivo após ter executado atividades nos moldes de um contrato de emprego. Segundo ela, o escritório de advocacia a admitiu como estagiária com intuito de contratar mão de obra “barata”. Sob esses argumentos, a autora da ação pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias e contratuais.
Por outro lado, o escritório de advocacia informou que tão logo foram iniciadas as atividades de estágio, a estudante recebeu o Termo de Compromisso assinado pela empresa, para que fosse encaminhado à Universidade Católica de Brasília. No entanto, durante todo o segundo semestre de 2012, a autora da ação teria se negado a devolver o comprovante de entrega do termo, sob a justificativa de que a instituição de ensino era “muito enrolada e desorganizada” para assinar esse tipo de documentação.
Ainda segundo a empresa, no primeiro semestre de 2013, a estudante foi novamente cobrada quanto à devolução do termo, mas não o fez alegando que o documento havia sido extraviado pela universidade. O escritório se defendeu nos autos afirmando que não tinha motivos para duvidar da estudante e optou por aguardar a restituição do documento, conforme prometido. Relatou também que a autora sempre agiu como se estivesse cursando Direito, tanto que, no início de 2013, ela solicitou a alteração de sua jornada devido à reprovação numa disciplina que a obrigaria a assistir aula em horário especial.
Para a magistrada responsável pela sentença, o contrato de estágio é uma relação de trabalho em que estão presentes todos os pressupostos de uma relação de emprego, mas a legislação impede a formação do vínculo empregatício. Segundo a juíza, a Lei 11.788/08 prevê requisitos formais e materiais de validade da relação de estágio.
Dentre os requisitos formais estão: a qualificação das partes envolvidas no estágio, a celebração de termo de compromisso, a interveniência da instituição de ensino, a concessão de seguros acidentes pessoais e o fornecimento facultativo de bolsa ao estagiário. Já como requisitos materiais se destacam: a necessidade de o estagiário estar matriculado em cursos vinculados ao ensino público ou particular, de nível superior, profissionalizante de segundo grau, ou escolas de educação especial, bem como a exigência de que o estágio se realize em unidade que tenha condições de oferecer experiência prática na linha de formação do estudante.
Com base ainda no depoimento de testemunhas do caso, a juíza do trabalho concluiu que a estudante de Direito omitiu o trancamento de sua matrícula na faculdade – informação que impediria sua contratação e permanência no escritório na condição de estagiária. De acordo com a magistrada, a autora da ação também alterou a verdade dos fatos ao solicitar a alteração da jornada em virtude de horário especial na faculdade.
“O não atendimento de requisito essencial ao aprimoramento da relação de estágio foi ensejado pela própria reclamante, que trancou sua matrícula na faculdade antes da contratação e omitiu tal informação quando da entrevista admissional”, concluiu a magistrada.
Processo nº 0002280-47.2013.5.10.0013"
 

Copel é uma das três distribuidoras mais afetadas pela escassez de energia (Fonte: Gazeta do Povo)

"Uma das empresas mais impactadas pela crise do setor elétrico, a Copel Distribuição recebeu o terceiro maior volume de recursos emprestados por meio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), atrás somente da Light (RJ) e da Eletropaulo (SP). Os bancos financiaram R$ 11,2 bilhões, dos quais R$ 4,7 bilhões foram repassados em uma primeira parcela a 39 distribuidoras..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Locutor de ofertas em supermercado ganha direito a vínculo de emprego (Fonte: TRT 9ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um locutor de ofertas e o supermercado Wal-Mart no bairro Cabral, em Curitiba.
Depois de quase dois anos anunciando promoções do supermercado sem registro em carteira, o locutor recorreu à Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de direitos trabalhistas.
Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado, prevalecendo a tese da empresa de que a prestação de serviços era autônoma. 
Ao analisarem o recurso ao TRT-PR, os julgadores da Segunda Turma entenderam por unanimidade que cabia à empresa comprovar que não houve vínculo de emprego. Em casos assim, diz o acórdão, “o ordinário - vínculo de emprego subordinado - se presume, enquanto que o extraordinário - vínculo de trabalho autônomo ou terceirizado - exige prova”.
Segundo a decisão, relatada pela desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas demonstraram que estiveram presentes na relação entre o locutor e o supermercado os elementos que caracterizam a relação de emprego: a não eventualidade, a pessoalidade, a remuneração e a subordinação.
Assim, foi reformada a decisão de origem, declarando-se a existência de vínculo de emprego. Os autos devem retornar agora à Vara do Trabalho, para que sejam analisados e julgados os demais pedidos, decorrentes do vínculo reconhecido.
A decisão é passível de recurso.
Processo: 00507-2012-013-09-00-2 "
 

E se reduzirmos a jornada trabalhista para 6 horas? (Fonte: El País.Brasil)

"O debate não é novo, mas foram os suecos que se decidiram a provar sua eficácia: Gotemburgo (a segunda cidade em importância da Suécia) fará um experimento para constatar o sucesso ou o fracasso da redução da jornada trabalhista para 6 horas diárias, segundo declarou Mats Pilhem, conselheiro da prefeitura e pertencente ao Partido da Esquerda, ao jornal sueco The Local.
A proposta do ensaio é simples: a metade dos funcionários da prefeitura manterão sua jornada habitual de quarenta horas semanais enquanto a outra metade desenvolverão uma jornada diária de 6 horas. Todos os trabalhadores ganharão o mesmo salário (é provável que os do segundo grupo estejam esfregando as mãos neste momento pensando no tamanho de sua sorte). Dentro de um ano serão avaliados os resultados do estudo para decidir que tipo de horário é mais benéfico para a sociedade de modo geral. “Esperamos que os trabalhadores de nosso modelo tenham menos dias de baixa por doença e se sintam melhor física e mentalmente após ter jornadas trabalhistas mais curtas”, explicou Pilhem.
A prova da redução da carga horária da jornada trabalhista obteve mais vezes resultados irregulares. Pilhem em suas declarações faz alusão a uma fábrica automobilística da própria cidade que obteve conclusões positivas. Seus opositores, no entanto, lembram o caso da cidade de Kiruna, que depois de dezesseis anos com a jornada reduzida decidiu voltar à jornada original por motivos econômicos e de saúde.
Seja como for, o que evidencia a decisão das autoridades suecas é a preocupação europeia com a duração das jornadas trabalhistas, que causam problemas que vão desde a conciliação trabalhista e familiar até à produtividade e eficiência das empresas. Há apenas algumas semanas, a França anunciou que engenheiros e consultores eram obrigados a desligar seus celulares e dispositivos eletrônicos corporativos durante 11 horas por dia para tentar acabar assim com as jornadas trabalhistas intermináveis. Isto é, desligar o computador e o celular do trabalho e esquecer deles até a manhã seguinte, uma ação que para muitos e muitas é inimaginável nos dias de hoje.
Na Espanha, o problema é quase maior devido aos horários que, por si só, já são estendidos, e à cultura do “presentismo” trabalhista que impera na sociedade há alguns anos e é agravada por fatores como a crise. No entanto, alguns setores começaram a criar iniciativas para que os horários de trabalho sejam moldados de modo que haja uma melhoria na vida social e familiar das pessoas. É o caso, por exemplo, da Associação para a Racionalização dos Horários Espanhóis (ARHOE) cujo manifesto defende por “uma profunda modificação dos horários na Espanha, que nos ajude a ser mais felizes, a ter mais qualidade de vida e a ser mais produtivos e competitivos.”
Um dos objetivos do manifesto é favorecer a igualdade entre o homem e a mulher, já que as jornadas trabalhistas que são maratonas afetam especialmente às mulheres. De fato, o partido político sueco Iniciativa Feminista, é um dos principais defensores do experimento da redução das horas de trabalho já que fará a vida trabalhista bem mais acessível às mulheres com filhos. Até o momento, as medidas que estavam sendo tomadas pareciam encaminhadas a adaptar a vida pessoal e familiar com o trabalho (com a extensão dos horários dos colégios, por exemplo) mas parece que as coisas começam a mudar, ao menos no resto de Europa. Do resultado do experimento de Gotemburgo pode ser que possam extrair os roteiros para avançar na direção adequada para a verdadeira conciliação."
 

Trabalhador idoso submetido a atividade incompatível com suas forças tem reconhecida rescisão indireta do contrato (Fonte: TRT 4ª Região)

"Um trabalhador da Sul Pet Plásticos, de Farroupilha, na Serra Gaúcha, conseguiu a rescisão indireta do seu contrato de trabalho porque realizava serviços perigosos e incompatíveis com suas forças. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença do juiz Rui Ferreira dos Santos, da Vara do Trabalho do município serrano. Os efeitos da rescisão indireta são os mesmos da dispensa imotivada. Desta forma, a Sul Pet Plásticos deve pagar ao empregado as mesmas verbas trabalhistas que pagaria caso o despedisse sem justa causa. A empresa pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo informações do processo, o trabalhador foi admitido em janeiro de 2012. Em maio daquele ano, sofreu acidente do trabalho que comprometeu seu ombro e braço esquerdos, além de resultar na amputação de parte do dedo médio também da mão esquerda. Sua atividade consistia em arrastar fardos de garrafas plásticas com pesos entre 100 e 250 quilos sobre uma plataforma, até a boca de uma máquina moedora.  Ao ajuizar a ação, ele alegou que o trabalho realizado tornou-se penoso após o acidente e afirmou ter pedido para trocar de função, sem que fosse atendido. Alegou também que, apesar de ter sido considerado apto para o trabalho, continuava sentindo dores no ombro e no braço. Por isso, pleiteou a rescisão indireta do contrato.
Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz Rui Ferreira dos Santos considerou procedentes as alegações. Com base nos relatos das testemunhas, o magistrado concluiu que o trabalho era incompatível com as forças do empregado e ressaltou a resistência da empresa em mudá-lo de função. Também salientou que a atividade apresentava risco de acidentes graves, já que um dos depoentes afirmou que a máquina em questão não contava com proteção adequada e que, em determinada ocasião, o reclamante quase caiu nas engrenagens do equipamento.
Diante desse contexto, o julgador declarou rescindido o contrato, baseado nas alíneas A e C do artigo 483 da CLT, que prevêem a ruptura indireta do contrato quando o trabalhador é submetido a atividades que exigem esforços além das suas forças ou apresentem perigo manifesto de mal considerável.
A Sul Pet Plásticos recorreu ao TRT-RS, mas os desembargadores da 3ª Turma mantiveram a sentença. De acordo com o relator do recurso, juiz convocado Marcos Fagundes Salomão, a questão principal a ser observada é que o reclamante é um idoso de 67 anos, obrigado a carregar fardos de garrafas que poderiam pesar até 250 quilos, provavelmente por não ter outra possibilidade de emprego. "Ainda, verifico que o horário de trabalho do empregado era das 22h de um dia às 7h do dia seguinte, o que tornava a tarefa ainda mais penosa", avaliou o magistrado.
Saiba mais
A rescisão indireta é a chamada justa causa do empregador e ocorre quando a empresa descumpre cláusulas do contrato de trabalho ou comete outros tipos de faltas graves. Nestes casos, o empregado pode pleitear seu desligamento do emprego, mantendo-se os efeitos de uma despedida sem justa causa, ou seja, o pagamento de todas as verbas rescisórias e outras obrigações inerentes à dispensa imotivada. Esse tipo de rescisão é prevista pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Processo 0000043-06.2013.5.04.0531 (RO)"
 

Contribuição previdenciária incide sobre hora extra, trabalho noturno e periculosidade (Fonte: STJ)

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar recurso repetitivo, que incide contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade, em virtude da natureza remuneratória dessas verbas.
O entendimento se deu no julgamento de recurso especial da empresa Raça Transportes Ltda., que pretendia se eximir da contribuição previdenciária devida pelo pagamento dessas verbas trabalhistas e também do prêmio-gratificação. A empresa sustentava que tais verbas possuem natureza indenizatória.
Natureza salarial
No segundo grau, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região admitiu a incidência tributária sobre horas extras, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade, e ainda no prêmio-gratificação. De acordo com aquela corte, as verbas possuem natureza salarial e devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
No STJ, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, explicou que a regra da competência tributária, para a instituição de contribuição pelas empresas, é trazida pela Constituição Federal em seu artigo 195, inciso I, alínea “a”.
De acordo com a regra, a União possui competência para exigir, por lei ordinária, contribuição sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. O normativo que trata do assunto é a Lei 8.212/91, especificamente em seu artigo 22.
Verbas excluídas
O ministro citou que o parágrafo 2° desse artigo, ao estabelecer que não integra o conceito de remuneração uma lista de verbas, excluiu expressamente “uma série de parcelas da base de cálculo do tributo”.
Em razão disso, Benjamin afirmou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não devem sofrer a incidência de contribuição previdenciária “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador”, conforme precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos – REsp 1.230.957, da relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
Por outro lado, “se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição”, ponderou Benjamin.
O relator destacou que o entendimento pacífico da Primeira Seção é que os adicionais noturno e de periculosidade, as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.
Alegações genéricas
O ministro afirmou que a recorrente apresentou “alegações genéricas” quando tratou do chamado prêmio-gratificação, de modo que “a deficiência na fundamentação recursal não permitiu identificar exatamente qual a natureza da verba controvertida”.
Para Benjamin, o acórdão recorrido disse apenas que prêmio pago aos empregados possuía natureza salarial, sem especificar o contexto e a forma em que ocorreram os pagamentos. Assim, para identificar a parcela denominada prêmio-gratificação, seria necessário revolver fatos e provas do processo, o que é proibido em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Processos sobrestados
O caso foi julgado segundo a sistemática dos recursos repetitivos, instituída pela Lei 11.672/08, que incluiu o artigo 543-C no Código de Processo Civil. Com o julgamento do recurso representativo da controvérsia, os demais recursos especiais suspensos nos tribunais de origem que tratem das mesmas questões poderão ser analisados conforme dispõe o parágrafo 7º daquele artigo.
De acordo com as informações recebidas dos tribunais de segunda instância e compiladas pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do STJ (disponíveis neste link:
http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Repetitivo/relatorio2.asp), existem atualmente 43 recursos suspensos que tratam da controvérsia decidida pela Primeira Seção. Ou seja, uma única decisão do STJ será replicada pelos tribunais de segunda instância, sem a necessidade de encaminhamento de todos esses recursos à corte superior.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1358281"
 
Fonte: STJ

Decurso de cinco anos após aposentadoria por invalidez não autoriza a extinção do contrato de trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"Muitos acreditam que, após cinco anos, a aposentadoria por invalidez se converte em definitiva. Desse modo, é comum a realização de rescisão contratual ao final desse período, dando o empregador por encerrada a relação de emprego. Mas esse procedimento não é correto. É que a aposentadoria por invalidez suspende indefinidamente o contrato de trabalho. Se o empregado recupera a capacidade de trabalho, ela é cancelada e o trabalhador pode retornar à atividade. Isto pode acontecer a qualquer momento, pouco importando que o prazo de cinco anos tenha sido ultrapassado ou não. Nesse sentido dispõem os artigos 475 caput e parágrafo 1º da CLT e artigo 47, incisos I e II da Lei 8.213/91. Por meio da Súmula 160, o TST também pacificou o seguinte entendimento: "Cancelada a aposentadoria por invalidez, o trabalhador terá direito a retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei".
Na reclamação trabalhista julgada pelo juiz Hudson Teixeira Pinto, na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o empregado de uma distribuidora de gás foi afastado de suas atividades em janeiro de 2003 e, em seguida, aposentado por invalidez em razão de uma hérnia de disco. Em maio de 2011, o benefício foi cassado pelo órgão previdenciário. Segundo o reclamante, isto aconteceu em virtude de denúncia anônima no sentido de que estaria trabalhando informalmente como motorista de carga. O trabalhador então tentou retornar ao emprego, mas foi informado pela empresa de que o contrato de trabalho havia sido rescindindo em fevereiro de 2008, ou seja, cinco anos após da aposentadoria por invalidez.
Ao analisar o caso, o magistrado repudiou a conduta da reclamada e deu razão ao reclamante quanto à nulidade da dispensa. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1721 e da ADI 1770, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT. A partir daí, tornou-se certo que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. "Contrariamente ao alegado pela reclamada, o transcurso de um quinquênio em fruição de aposentadoria por invalidez não tem o condão de possibilitar a extinção do contrato de trabalho, como decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal", destacou.
O magistrado também afastou a possibilidade de o reclamante ter abandonado o emprego. É que, conforme Súmula 32 do TST, uma vez cessado o benefício previdenciário, ele dispunha de trinta dias para retornar ao trabalho, sob pena de se presumir o abandono de emprego. No caso, ficou demonstrado que o empregado se apresentou ao trabalho tão logo a decisão que manteve a cassação do benefício transitou em julgado. No entanto, foi impedido de retomar a prestação dos serviços, alegando a empregadora que o contrato de trabalho havia se encerrado.
Diante da impossibilidade de rescisão contratual por ocasião da suspensão contratual, o julgador reconheceu que o reclamante teria direito à reintegração ao trabalho. No entanto, atendendo à manifestação da reclamada de que não haveria mais harmonia para o restabelecimento do contrato de trabalho, considerou, por critério de justiça, que a empregadora concordou com a rescisão sem justa causa do contrato. Nesse contexto, a distribuidora de gás foi condenada ao pagamento dos salários compreendidos pelo período entre a revogação do benefício previdenciário e o ajuizamento da reclamação trabalhista, além de aviso prévio, 13º salários proporcionais, férias simples e proporcionais, FGTS com 40%, tudo conforme definido na sentença. A ré foi condenada, ainda, a corrigir a data de saída na carteira de trabalho e a entregar guias relativas ao seguro-desemprego e FGTS. Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve a decisão.
( 0001562-15.2012.5.03.0099 RO )"
 

terça-feira, 29 de abril de 2014

Vanessa Grazziotin pede à Câmara a regulamentação dos direitos dos domésticos (Fonte: Agência Senado)

"A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), lembrou a comemoração, em 27 de abril, do Dia do Trabalhador Doméstico. Ela disse esperar que a Câmara dos Deputados vote ainda nesta semana o projeto de lei que regulamenta a emenda constitucional que ampliou os direitos desses trabalhadores.
A parlamentar lembrou ainda que, assim que a emenda constitucional foi promulgada, o Senado aprovou um projeto regulamentando a matéria, que aguarda, agora, a votação na Câmara.
Vanessa Grazziotin reconheceu que o projeto aprovado pela Senado não é perfeito, mas disse ser importante que a Câmara aprove, sem mudanças, a proposta que saiu do Senado para que esses direitos já sejam assegurados aos trabalhadores domésticos.
- Seria importante que pudéssemos dar este presente aos trabalhadores domésticos do Brasil no seu dia - disse a senadora.
Vanessa Grazziotin também registrou a visita ao Amazonas de Eduardo Campos e Marina Silva, candidatos do PSB à Presidência da República que, na opinião da senadora, "fazem oposição ao atual governo de forma equivocada".
Para a senadora, não têm fundamento as críticas de Eduardo Campos e Marina Silva à falta de projetos para a Região Norte. Ela lembrou que uma das propostas importantes para a região, a recuperação da BR-319, não saiu do papel porque Marina Silva, quando ministra do Meio Ambiente no governo do presidente Luiz INácio Lula da Silva, dificultou a sua execução."
 

Para governo, leilão 'já será ótimo' se atingir 50% da meta (Fonte: MF)

"O próprio governo decidiu adotar um tom mais moderado em relação às contratações de energia que pretende fazer amanhã, quando realiza um leilão emergencial de geração, com o propósito de aplacar os rombos financeiros que têm afetado as contas das distribuidoras de todo o país. O sucesso do leilão é crucial para tentar estancar ou ao menos diminuir os repasses bilionários que o Tesouro tem feito desde o ano passado ao setor elétrico, na tentativa de conter os repasses à conta de luz do cidadão.
Em entrevista ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Mauricio Tolmasquim, disse que "a meta é diminuir a exposição", e não resolver todo o problema.
"A gente não acredita e nem considera a possibilidade de se contratar 100%. A ideia é diminuir a exposição. O quanto diminuirmos, será lucro. Será menos custo para as distribuidoras e, portanto, para o consumidor", disse Tolmasquim.
Hoje, há um buraco de 3,3 mil megawatts médios nas ofertas das distribuidoras aos consumidores de todo o país. Trata-se de um volume de energia que essas empresas tentaram contratar de geradores em leilões anteriores, com o propósito de atender às suas demandas, mas não conseguiram, porque não apareceram interessados em vender energia ao preço sugerido pelo governo. Daí vem a chamada "exposição involuntária" das distribuidoras.
Para atender ao consumidor, elas precisam apelar para a compra dessa energia no mercado "spot", onde o preço da geração opera em valor recorde de R$ 822,83 o megawatt-hora. Dado o interesse das geradoras em continuar a vender energia para esse mercado especulativo e de curto prazo, o governo sabe que não pode contar com muitos adeptos à ideia de despachar energia para o chamado "mercado cativo". Caso o governo consiga contratar pelo menos 50% das necessidades, ou seja, cerca de 1.650 megawatts médios, já seria um "ótimo resultado", admite Tolmasquim.
A questão central é saber se as empresas que hoje estão vendendo energia a preço recorde no mercado especulativo e de curto prazo estão dispostas a trocar essa situação por contratos de longo prazo - de cinco anos e oito meses - e com preço fixo, mas bem inferior aos preços atualmente praticados no mercado livre. "Se [o leilão] conseguir contratar metade, já será ótimo. Vamos ver, espero que consiga atingir metade", disse o presidente da EPE..
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou, por determinação do Ministério de Minas e Energia (MME), o valor-teto da energia que será contratada no leilão. Pelo modelo, cada distribuidora apresenta a sua necessidade de contratação. Vence o leilão a empresa que apresentar o menor custo por megawatt, a partir do preço estabelecido pelo governo. O leilão será realizado em duas modalidades. Para os contratos por quantidade de energia, em que as empresas garantem oferta contínua, o preço-teto foi fixado em R$ 271 o megawatt-hora. Na segunda modalidade, em que são contratadas ofertas por disponibilidade - só precisam estar disponíveis quando foram chamadas a operar -, o valor foi fixado em R$ 262.
Há uma grande expectativa de que as estatais Petrobras e Eletrobras façam propostas no leilão. O próprio presidente da Eletrobras, José da Costa, deixou claro há um mês que a estatal tinha interesse em participar do leilão, mesmo sem saber quais seriam os preços-teto fixados pelo governo. No fim de março, Costa disse que as ofertas de geração das térmicas de Camaçari (BA), de 400 MW, e de Campos (RJ), com 80 MW, seriam analisadas pela estatal.
No mercado, comenta-se que a Petrobras teria até 1,6 mil MW de térmicas bicombustíveis (movidas a gás natural ou a óleo) disponíveis para entrar no leilão. Do setor privado, uma das possibilidades seria ainda a entrada da empresa Tractebel, que teria cerca de 250 MW descontratados.
O leilão denominado Leilão A de 2014 prevê o suprimento imediato de energia pelas empresas contratadas, com início já no dia 1º de maio, ou seja, um dia após o leilão. Os contratos terão validade até 31 de dezembro de 2019.
Pelas regras do leilão, poderão participar dos contratos por disponibilidade todos os empreendimentos termelétricos, inclusive biomassa. Já nos contratos por quantidade foram incluídas todas as outras fontes.
Marcado às pressas pelo governo, o edital do leilão ficou em consulta pública apenas entre os dias 2 e 7 deste mês, quando o prazo costuma ser de 30 dias. Nessas datas, informou a Aneel, recebeu 70 contribuições enviadas por empresas como a Petrobras e grupo EDP, além de associações do setor. Empresas interessadas tiveram até o dia 10 para se cadastrar no leilão."
 
Fonte: MF

Mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, Dezinho, vai hoje a júri popular (Fonte: Terra de Direitos)

"Fazendeiro e madeireiro Décio José Barroso Nunes, conhecido como Delsão, é acusado de ser o principal mandante do crime. O julgamento acontece 14 anos após o crime. Caso, que já foi analisado pela OEA, será acompanhado por organizações nacionais de direitos humanos e pela Coordenação do Programa Nacional de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos da Presidência da República.
O fazendeiro e madeireiro Décio José Barroso Nunes, Delsão, acusado de ser o principal mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, vai a júri popular nesta terça-feira (29), em Belém/PA.  Dezinho foi morto por pistoleiros em 2000, época em que presidia o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará. Em dezembro de 2010, o governo brasileiro assinou um acordo com a Organização dos Estados Americanos (OEA) assumindo sua responsabilidade pela morte e se comprometendo a implantar diversas políticas públicas Relacionadas à luta pela reforma agrária.
O julgamento contará com a presença de observadores das organizações nacionais de Direitos Humanos Justiça Global e Terra de Direitos, além de representantes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Advogados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Sociedade Paraense de Direitos Humanos (SDDH) farão a assistência de acusação, nesse que é um dos julgamentos mais importantes na luta pela responsabilização de latifundiários que violam direitos humanos no Pará.
O pistoleiro acusado de matar Dezinho, Welington de Jesus Silva, foi julgado e condenado a 27 anos de prisão, mas está foragido. Logo após o assassinato, Décio José foi preso, mas colocado em liberdade dias depois por decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de Belém. O madeireiro possui inúmeras serrarias e fornos de fabricação de carvão, quase todos em terras públicas, no entanto, o Governo não adotou nenhuma medida contra essa ocupação ilegal.
Após a morte, a viúva de Dezinho, Maria Joel Dias da Costa, Dona Joelma, assumiu a direção do sindicato no lugar do marido, apoiando a luta de famílias sem terra pela desapropriação dos latifúndios improdutivos em Rondon do Pará, e por isso, também passou a ser ameaçada. Há anos está inserida do Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos e vive sob escolta policial. Dona Joelma tornou-se uma grande lutadora de direitos humanos, tendo recebido diversos prêmios nacionais e internacionais. Desde 2005 ela integra o grupo de Defensores de Direitos Humanos da organização internacional Front Line e em 2012 esteve em Bruxelas na Bélgica para prestar um depoimento junta à Delegação da União Européia e Parlamento Europeu sobre a violência contra trabalhadores e defensores de direitos humanos no Pará.
Conflitos na terra
Apenas 8% dos casos de assassinatos em conflitos agrários são julgados no Brasil. Só no Pará, desde 1996, mais de 200 pessoas foram assassinadas. E quase mil pessoas são ameaçadas de morte."
 

Usina de Santo Antônio religa turbinas (Fonte: MF)

"O sistema interligado nacional ganhou um reforço importante para enfrentar o início da estiagem. A usina hidrelétrica de Santo Antônio, forçada a desativar suas operações desde o dia 17 de fevereiro devido às cheias no rio Madeira, religou suas turbinas.
Três máquinas da usina, que fica em Porto Velho (RO), começaram a funcionar novamente na sexta-feira. Outras unidades geradoras foram sendo religadas progressivamente até o acionamento total de nove turbinas. Juntas, elas têm potência nominal de 640 megawatts (MW).
Ao todo, 26 turbinas de Santo Antônio já tiveram autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para operar comercialmente. As outras 19 máquinas devem entrar em funcionamento ao longo de maio, segundo a Santo Antônio Energia, consórcio responsável pela construção e operação da usina. Isso ocorrerá em conformidade com a programação estabelecida em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Em meados de fevereiro, devido à cheia histórica do rio, parte das turbinas em operação foi desligada por razões de segurança. Poucos dias depois, o ONS determinou o desligamento total da hidrelétrica, com o objetivo de afastar riscos de acidentes.
Segundo o ONS, a previsão é que 800 MW de energia do complexo do Madeira sejam escoados para o sistema interligado "ao longo desta semana operativa", graças ao uso da linha de transmissão entre Porto Velho e Araraquara (SP). Esse montante leva em conta ainda a operação de Jirau, que fica 70 km acima de Santo Antônio. O acionamento do "linhão" permite que essa eletricidade atenda a outras regiões."
 
Fonte: MF

Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo ganha força em Rondônia (Fonte: TRT 14ª Região)

"Na segunda reunião em que contou com a participação de quinze Entidades públicas e da sociedade civil na quarta-feira (25/4), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região em Porto Velho, foram discutidas estratégias e medidas para a criação, da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Rondônia  (COETRAE/RO).
O vice-presidente do TRT14, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, destacou o elevado índice de trabalho análogo a de escravo, e que a constituição da Comissão estadual tem com objetivo único a soma de esforço para afastar de vez o trabalho em condições análogas a de escravo em Rondônia e no país.
O chefe da fiscalização do MTE em Rondônia,  auditor fiscal do trabalho Magno Riga, falou que a  Comissão segue moldes da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), na busca de uma articulação entre agentes públicos e privados especialmente as organizações não governamentais que atuam no tema.
Segundo Riga, muitas vezes deparamos com um trabalhador que está numa situação de exploração mas que não tem consciência que essa situação é sujeita a uma condição análoga ao trabalho escravo, pela  falta de acesso à informação. Esse trabalho educativo de conscientização dos trabalhadores é fundamental, além da criação de mecanismos para que os trabalhadores possam ser inseridos no mercado através da promoção de trabalho decente, complementa.
O delegado sindical, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Juscelino Durgo, argumentou que  a questão do trabalho escravo é uma chaga que ainda assola o Brasil, que atualmente está um pouco mais velada, mas ainda existe.
Durgo falou ainda que o governo do Estado precisa absorver a ideia e constituir COETRAE, um passo muito importante, a partir daí as instituições públicas e privadas assumem o papel de, no minimo reduzir, talvez não extinguir,  o número de trabalhadores em condição análoga a de escravo em Rondônia.
A Comissão Pastoral da Terra é uma das pioneiras nas denuncias contra trabalho escravo no país, uma das primeiras a iniciar esses trabalhos desde 1971 e até hoje vem trabalhando efetivamente no combate ao trabalho escravo em todos os estados, afirma Liliana dos Santos, representante Pastoral.
Segundo Liliana dos Santos existe uma campanha dentro da CPT que se chama "De Olho Aberto Para Não Virar Escravo", onde são desenvolvidas ações a nível principalmente de prevenção também de atendimento às vitimas, encaminhamento de denúncias, participando de articulações políticas que visam realmente construção de políticas públicas para reinserção de  trabalhadores e  resolução de problemas sociais que são as bases do trabalho escravo que fazem com que as pessoas acabem tendo como única alternativa de trabalho, ou que até mesmo desconhecem que estão em situação degradante.
Para a Comissão Pastoral da Terra a criação da COETRAE no Estado de Rondônia, é de suma importância,  um espaço de diálogo entre todos os órgãos tanto institucionais como também da Sociedade Civil que trabalham no combate ao trabalho escravo, é o momento de discutir as dificuldades e de pensar juntos os caminhos no combate ao trabalho escravo no Estado de Rondônia.
A secretaria de Estado da Junta de Assistência Social (SEAS/RO), Zilene Rabelo, falou que o Estado já tem uma política de direitos humanos, onde a questão de trabalho escravo está inserida. E com a proposta da criação da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, vem contribuir com a própria política pública da SEAS, congregando com os órgãos Federais, Estaduais, Municipais e a Sociedade Civil. Com certeza dará mais efetividade a essa política na ponta, quem dela realmente precisa, o trabalhador que se encontra em condição análoga de escravo.
Além dos representantes do TRT14, SRTE/RO, Comissão da pastoral da Terra, SEAS/RO, estiveram presentes o procurador do trabalho Ailton Vieira dos Santos (MPT14), Adriana Figueira (SRTE/RO), Gabriela Bottani (Conferência dos Religiosos do Brasil), Nívea Maria e José Ernesto (PRF), Esequiel Roque do Espírito Santo (OAB/RO), Rodrigo Nunes Bertrand (Superintendência da Polícia Federal), Carmelita de º Domingues (Fórum Combate ao Trabalho Infantil), Suamy V. Lacerda de Abreu (SEDUC/RO), Massimo Araújo Mesquita (SEAS/RO), Mariana Doering Zamprogna (Defensoria Pública da União), Vera Ferraz de Arruda (MPE/RO), Orila Maria Travessini (Pastoral do Migrante), Terezinha de Souza Sales e Ana Valeska Duarte (Cons. Estad. Em defesa da Criança e do Adolescente)."