quarta-feira, 23 de abril de 2014

Bancária demitida perto da aposentadoria tem reintegração convertida em indenização (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu o pedido de reintegração de uma bancária em indenização. Ela queria retornar ao emprego para completar os dez meses que faltavam para adquirir o direito de se aposentar integralmente. Mas, com a decisão, receberá os salários e vantagens que lhe seriam devidos desde a dispensa até que complete o tempo para aposentadoria integral.
Demissão x estabilidade pré-aposentadoria
A bancária, à época com 49 anos, já possuía mais de 29 anos de serviços prestados ao Itaú S.A quando foi notificada da demissão sem justa causa.  Inconformada com o desligamento, ingressou com ação trabalhista alegando que a dispensa foi inválida, uma vez que ela se enquadrava em norma interna que concedia estabilidade provisória aos trabalhadores que estivessem a 24 meses da aposentadoria. Alegou que estava "às vésperas" de garantir o benefício junto à Previdência Social de forma integral e que tinha garantia de emprego por força da norma coletiva. Assim, pediu a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego.
O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pela primeira e segunda instâncias trabalhistas. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que manteve a sentença, a trabalhadora já tinha atingido os requisitos para se aposentar proporcionalmente, sendo válido o ato do banco em demiti-la.
A cláusula, segundo provas anexadas ao processo, previa estabilidade para aqueles que ainda não tivessem atingido os requisitos para a aposentadoria. "A cláusula restringe a dispensa do empregado que, às vésperas de completar o tempo de serviço para a aposentadoria proporcional ou integral, venha a ser dispensado. No caso, a autora já estava apta à aposentadoria proporcional, não havendo qualquer óbice à dispensa", destacou o acordão regional que negou conhecimento ao recurso da trabalhadora.
Recurso de Revista
A trabalhadora recorreu da decisão ao TST. O relator do processo na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a bancária, quando despedida, estava em "pleno período estabilitário pré-aposentadoria previsto na norma coletiva, uma vez que tinha trabalhado por 29 anos para o banco e faltavam apenas 10 meses e 19 dias para ter direito à aposentadoria integral".
Ao citar precedentes, conheceu do recurso da trabalhadora. Porém, ao invés de declarar nula a demissão e reintegrá-la ao emprego, condenou o Itaú a pagar os salários e demais vantagens contratuais do período estabilitário (desde a dispensa até que complete o tempo para aposentadoria integral), nos termos da Súmula 396, item I, do TST.
A trabalhadora, no entanto, não se convenceu e interpôs agravo contra a decisão proferida. Para ela, não seria possível converter a reintegração em indenização, sob pena de esvaziar de conteúdo a norma coletiva, em detrimento do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. A Turma, porém, negou provimento ao agravo nos termos do voto do relator, por entender que a decisão estava de acordo com o item I da Súmula 396 do TST.
(Taciana Giesel/CF)
Processo: RR-141200-50.2009.5.01.0026 - Fase atual: Ag-ED"
 
Fonte: TST

Plenário aprova regime de urgência (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário aprovou nesta terça-feira, por 307 votos a 16 e 3 abstenções, o regime de urgência para o Projeto de Lei 5943/13, que muda as regras para o descanso do motorista profissional.
O projeto é de autoria da comissão especial de estudo da matéria e está pendente de análise pelas comissões permanentes. Embora a maior parte dos partidos tenha apoiado o regime de urgência, há divergências quanto ao mérito da matéria, que deverá ser votado na próxima semana.
Polêmica
O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) disse que a Lei do Caminhoneiro, aprovada em 2012 (Lei 12.619) é um “monstrengo”, que foi “votada na calada da noite” e que precisa ser atualizada pelo projeto em questão.
Já o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), disse que o projeto está sendo vendido como algo diferente do que é. Ele afirmou que o texto aumenta as horas extras, aumenta o limite para excesso de carga de caminhões, anistia multas e obriga a contratação de seguro, entre outros temas. “Esse projeto não passou por comissões [permanentes], não teve nenhum relator e, agora, quer se atropelar e se votar a urgência”, reclamou."
 
Fonte: Agência Câmara

Tratorista ganha periculosidade ao provar que ficava sete minutos em área de abastecimento (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um tratorista para reconhecer seu direito de receber adicional de periculosidade pelo contato que mantinha diariamente com agentes perigosos. Ele provou que ficava por sete minutos em área próxima a bomba de abastecimento ou dentro da cabine do trator, enquanto o abastecimento acontecia.
O empregado foi contratado pela Usina Guarani. S.A. em abril de 2006 e demitido sem justa causa em dezembro de 2009. Contou que operava tratores durante o plantio, puxando reboques com mudas de cana-de-açúcar, e, na colheita, atuava no setor de transporte.
Alegou que, durante todo o contrato, trabalhou exposto a barulhos intensos e solavancos dos tratores, além de ficar à mercê de poeira e radiações. Afirmou, ainda, que fazia diariamente o abastecimento da máquina agrícola, permanecendo na área de risco sem receber o adicional de periculosidade. Por essas razões, requereu em juízo o pagamento dos adicionais, além de outras verbas trabalhistas.
A usina afirmou em sua defesa que o tratorista jamais trabalhou em condições perigosas, primeiro porque não havia perigo, segundo porque a empresa sempre forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs).
Ao julgar os pedidos, a Vara do Trabalho de Barretos (SP) concedeu ao trabalhador o percentual de insalubridade de maio de 2006 ao final da safra daquele, mas não deferiu o adicional de periculosidade. O juízo de primeiro grau levou em consideração prova pericial que indicou que o trabalhador não ficava sujeito a condições perigosas.
Recursos
Ao examinar recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) acolheu parte dos pedidos, mas manteve a negativa no tocante ao adicional de periculosidade. O Regional entendeu que a exposição do tratorista à área de abastecimento, apesar de habitual, se dava em período extremamente reduzido.
O empregado mais uma vez recorreu, desta vez para o TST. A Quarta Turma destacou que a jurisprudência atual do TST considera indevido o adicional de periculosidade somente nos casos em que o contato com o agente de risco se dá de forma eventual, nos termos da Súmula 364 do TST.
Por considerar os sete minutos diários "contato intermitente" com agentes perigosos, com risco potencial de dano à vida ou à saúde do empregado, a Turma deu provimento ao recurso por contrariedade à súmula e condenou a usina a arcar com o adicional de periculosidade e reflexos. "Embora se cuide de tempo reduzido no contato com o agente perigoso, é tempo suficiente, muitas vezes, para significar a diferença entre a vida e a eternidade", afirmou o relator da matéria na Turma, o ministro João Oreste Dalazen.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-1174-23.2010.5.15.0011"
 
Fonte: TST

Para sair da usina de Três Irmãos, GPI deve pedir ressarcimento (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO, BRASÍLIA e RIO - A GPI Participações e Investimentos está disposta a deixar o consórcio que ganhou a concessão da hidrelétrica de Três Irmãos, desde que receba “o valor a que tem direito” para transferir suas cotas a novos investidores, disse na terça-feira um executivo que pediu para não ser identificado. Junto com a Cypress, a GPI Participações forma o fundo Constantinopla, dono de 50,1% do consórcio que tem Furnas como parceiro..."
 
Íntegra: O Globo

Trabalhador não reverte justa causa mesmo detendo estabilidade acidentária (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, em decisão unânime, a agravo de instrumento interposto por um empregado que tinha estabilidade acidentária e, mesmo assim, foi demitido por justa causa pela empregadora. No processo, a empresa comprovou a motivação da dispensa (faltas injustificadas, registro de jornada sem comparecimento ao trabalho e descumprimento do turno designado pelo superior hierárquico), derrubando, assim, a alegação do empregado de que a dispensa seria discriminatória pelo fato de ele ter sofrido acidente.
Na ação judicial, o empregado, auxiliar de produção, afirmou que a penalidade da dispensa por justa causa seria desproporcional à conduta alegada pela empregadora, São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, e também discriminatória, apenas se livrar de um empregado portador de estabilidade acidentária. O auxiliar quebrou um dos dedos da mão direita enquanto fazia o engate/desengate da caçamba de cana.
Para o empregado, a justa causa seria inaceitável diante da estabilidade e também pelo fato de haver trabalhadores no local com um número de faltas "absurdas" – de 85 e 34 dias – e que foram dispensados sem justa causa, enquanto ele teria tido apenas três faltas e outras duas condutas puníveis, insuficientes para se caracterizar falta grave.
A São Fernando, por sua vez, afirmou que a justa causa foi aplicada ao caso por desídia. A usina apresentou provas das faltas e demonstrou que aplicou uma advertência e três suspensões ao auxiliar, antes de dispensá-lo.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do trabalhador de reversão da justa causa, e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença. Para o TRT, não ficou comprovada a alegação de dispensa discriminatória, diante da comprovação farta do procedimento faltoso do trabalhador e da gradação na aplicação das penas. Como o TRT negou seguimento a seu recurso de revista, o auxiliar interpôs agravo de instrumento, para tentar trazer a discussão ao TST.
Ao analisar o agravo, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, constatou que não houve violação ao texto constitucional, como alegado pelo empregado. O ministro obserou que, de acordo com o  quadro fático delineado no acórdão regional, além das diversas faltas injustificadas, consta que o auxiliar, em algumas oportunidades, procedeu ao registro de jornada sem comparecimento ao seu posto de serviço, "situação que, pela sua gravidade, diferencia-se daquelas retratadas em outros contratos de trabalho". Concluiu, então, que não houve conduta discriminatória do empregador.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: AIRR-51-37.2012.5.24.0021"
 
Fonte: TST

Greve deve deixar alunos da rede estadual sem aulas a partir desta quarta (Fonte: Gazeta do Povo)

"Os professores da rede pública estadual de ensino começam nesta quarta-feira (23) uma greve por tempo indeterminado em todo o Paraná. A previsão do sindicato que representa a categoria é que as cerca de 2,1 mil escolas tenham o funcionamento afetado pelo movimento e que a maior parte delas fique sem aulas. A Secretaria Estadual de Educação (Seed), no entanto, determinou que “as escolas estaduais do Paraná deverão ficar abertas para receber os alunos...”"
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Prescrição livra banco de pagar diferenças de bolsa auxílio a ex-estagiário (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. do pagamento a um ex-estagiário das verbas referentes a diferenças de bolsa auxílio, que já estavam prescritas quando ele as reclamou judicialmente, dois anos após o fim do contrato de estágio.
O estágio foi realizado no período de 2007 a 2009, e a reclamação ajuizada em 2013. Entendendo que não se tratava de parcela trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a prescrição bienal assegurada na sentença da primeira instância, aplicou a prescrição civil de 20 anos e condenou a empresa ao pagamento da verba.
O banco recorreu ao TST, alegando que o contrato de estágio está inserido nas relações de trabalho e, portanto, sujeito aos prazos prescricionais da Justiça do Trabalho. Segundo o relator que examinou o recurso, ministro Fernando Eizo Ono, o entendimento do Tribunal é mesmo nesse sentido, ou seja, de que ao contrato de estágio se aplica o prazo prescricional de dois anos, previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Assim, transcorrido mais de dois anos entre a extinção do último contrato de estágio e o ajuizamento da ação, o relator declarou a prescrição total do pedido do ex-estagiário e extinguiu o processo com resolução do mérito, absolvendo o banco da condenação.
A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/TG)
Processo: RR-286-96.2013.5.04.0741"
 
Fonte: TST

Comissão da Câmara aprova texto-base do PNE (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Comissão Especial da Câmara aprovou ontem o texto-base do Plano Nacional de Educação (PNE) que, entre várias medidas, prevê um piso para investimento no setor. A proposta estabelece que, em dez anos o país deverá investir o equivalente a, pelo menos, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na área. Pelos cálculos do relator Angelo Vanhoni (PT-PR), isso permitiria dobrar, no período, os investimentos públicos. Atualmente, o país aplica 5,1% do PIB, aí incluídos gastos dos municípios, estados e União. Segundo o IBGE, o PIB do país fechou em R$ 4,84 trilhões em 2013..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Empresa em Quirinópolis-GO é condenada por dano moral social (Fonte: TRT 18ª Região)

"A empresa Avam Transportes e Serviços Agrícolas Ltda foi condenada a doar 100 computadores para escolas públicas de Quirinópolis, em Goiás, por dano moral coletivo. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que confirmou sentença da juíza titular da Vara do Trabalho do município, Alciane Carvalho. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública em que o MPT denunciava a constante prestação de trabalho extraordinário por parte dos empregados da empresa, inclusive além dos limites legais permitidos. Segundo o Parquet, a jornada dos trabalhadores, somada às horas de percurso, superava 12 horas diárias.
Inconformada a empresa interpôs recurso e afirmou que a obrigação de adquirir computadores não condiz com sua situação financeira atual.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, juíza convocada Silene Coelho, afirmou que a situação financeira da empresa não serve de escusa para a reparação dos danos morais coletivos, uma vez que ela deve arcar com os riscos econômicos advindos de sua atividade.
A relatora ressaltou que o mero pagamento das horas extras, ainda que acrescido do adicional, não afasta a ilicitude relativa à prorrogação da jornada além dos limites legais, justamente por se tratar de normas de ordem pública que dizem respeito à saúde e segurança dos trabalhadores.
Assim, a Turma manteve as determinações da sentença no que se refere à integração do tempo de percurso na jornada dos empregados e o registro de horário de trabalho contendo o horário efetivo à disposição da empresa. Também manteve a determinação para aplicação de multa de R$ 1mil pelo descumprimento de cada uma das obrigações deferidas, relativas a cada um dos empregados prejudicados e a cada mês em que ocorrer a ilicitude.
A Turma reformou a sentença apenas para determinar que o valor das multas a serem aplicadas sejam revertidas em benefício do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e não em favor dos empregados como havia sido deferido pela juíza de primeiro grau.
Por fim, os desembargadores mantiveram a obrigação referente à divulgação, por meio de panfletos, para informar aos trabalhadores sobre o direito ao registro dos cartões de ponto contendo todos os horários de efetiva prestação de serviços, além dos intervalos intrajornada, e contando as horas in itinere no tempo de trabalho inclusive para a limitação máxima do número de horas extras. Os panfletos também devem conter informação sobre o direito à limitação de duas horas extras diárias, sem exigência de trabalho extra em atividade insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho e Empregado.
Processo: RO – 0000533-17.2012.5.18.0129"
 

Seminário reunirá especialistas para debater os 10 anos da Convenção 169 da OIT, no Brasil (Fonte: CNJ)

"Com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público Federal (MPF) promoverá, entre os dias 23 e 25 de abril, o Seminário Internacional 10 anos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O evento gratuito reunirá especialistas, em Brasília/DF, para debater o alcance e a aplicação da convenção, inclusive pelo Poder Judiciário, na primeira década de vigência da norma.
Adotada em 1989 e ratificada pelo Brasil em 2004, a Convenção 169 dispõe sobre os direitos de povos indígenas e tribais à saúde, à educação e ao trabalho, o usufruto da terra e o reassentamento das comunidades, além da participação dos povos na definição de políticas públicas.
O seminário é aberto ao público, dentro da capacidade do local do evento.
Entre os temas a serem abordados estão a experiência brasileira na afirmação de direitos que não se efetivam, a autonomia indígena no Brasil, a questão do gênero e da justiça indígena, a regulação do direito à consulta prévia aos povos sobre medidas suscetíveis a afetá-los diretamente, além da experiência e atuação dos países representados no seminário na aplicação da convenção.
Acesse aqui o edital e a programação.
As palestras serão ministradas por representantes da Universidad Andina Simón Bolívar, do Equador; do Centro de Estudios de Derecho Justicia y Sociedad (Dejusticia), da Defensoría del Pueblo e da Universidad de los Andes, instituições da Colômbia; e da Corte Nacional do Equador.
Pelo Brasil, serão palestrantes integrantes do Ministério Público Federal e especialistas do Ministério da Educação, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Apoio do CNJ – O apoio do CNJ ao evento decorre dos objetivos comuns entre o tema do seminário e as atribuições do Fórum de Assuntos Fundiários, responsável pelo monitoramento e pela solução de conflitos agrários no campo e nas cidades. Institucionalizado pela Resolução CNJ n. 110, de 2010, o grupo tem atuação nacional e permanente para coordenar o desenvolvimento de ações concretas e estratégicas que assegurem a regularização fundiária, o acesso à moradia e a distribuição da propriedade rural.
Serviço:
Seminário Internacional 10 anos da Convenção 169 – OIT
Data: de 23 a 25 de abril
Local: Auditório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 2, Lote 3, Edifício Adail Belmonte – Brasília (DF)."
 
Fonte: CNJ

Médico ferido por paciente será indenizado (Fonte: TRT 9ª Região)

"O município de Campo Magro e a Sociedade Civil de Desenvolvimento Humano e Socioeconômico do Brasil (Sodhebras) terão de pagar uma indenização por danos morais de R$20 mil a um médico psiquiatra que foi ferido à faca por um paciente, enquanto realizava consultas no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Campo Magro. A decisão é da Quarta Turma do TRT-PR, da qual cabe recurso.
O ataque aconteceu em janeiro de 2007, quando um paciente portador de doença mental golpeou o médico diversas vezes com uma faca, gerando graves lesões na região do abdômen, nas mãos e em uma orelha. O médico recorreu à Justiça pedindo indenização correspondente a cinco prestações de auxílio-doença, que não recebeu à época, indenização por danos morais e pensão vitalícia na proporção da incapacidade gerada pelo acidente.
No processo, a prestadora de serviços Sodhebras alegou que nada poderia ter feito para evitar o ataque, pois não seria viável a presença de um segurança na sala de consultas. A empresa argumentou que isso quebraria o sigilo da relação entre médico e paciente. Já para o município, o acidente foi um infortúnio, não cabendo culpa nem à prefeitura nem à Sodhebras.
Contudo, os desembargadores da 4ª Turma do TRT-PR entenderam que era responsabilidade de ambas as partes promover a segurança dos profissionais que trabalham com pessoas portadoras de problemas psiquiátricos, pois “estão expostos a perigos e riscos incomuns, porquanto lidam com pessoas mais suscetíveis a crises repentinas, surtos, alucinações, com consequências imprevisíveis”.
Como prestadora dos serviços, a Sodhebras falhou em promover a segurança dos trabalhadores no local. De acordo com o TRT, não haveria impedimento para colocar um profissional de segurança próximo às salas de atendimento. Além disso, também seria possível instalar um botão de pânico que poderia ser acionado pelo médico, de dentro do consultório. Já o munícipio teve participação na culpa, no entendimento dos desembargadores, por não ter observado as falhas de segurança.
Além da indenização de R$ 20 mil por danos morais, a Sodhebras e o município foram condenados ao pagamento de uma pensão mensal ao profissional de saúde equivalente a 7% do salário do médico, devido à incapacidade gerada pelo acidente.
Ainda cabe recurso. O relator do acórdão foi o desembargador Luiz Celso Napp."

Las causas del enorme desempleo y la baja ocupación de la Unión Europea (Fonte: Attac)

"Uno de los hechos que está ocurriendo en la Unión Europea es (además del muy preocupante elevado desempleo) el descenso del empleo, es decir, del número y porcentaje de personas que trabajan. Este problema alcanza su máxima expresión en los países llamados periféricos de la eurozona, tales como España, Portugal, Irlanda, y Grecia, pero no se limita a ellos. En la mayoría de países de la eurozona, el sistema económico no produce suficientes puestos de trabajo. Y esta es la principal causa de que existieran nada menos que 27 millones de parados en la Unión Europea en 2013.
El mayor problema, sin embargo, es que este elevado desempleo y falta de creación de empleo es, en gran parte, resultado directo de las intervenciones promovidas por el Fondo Monetario Internacional, la Comisión Europea y el Banco Central Europeo, conjunto conocido como la Troika. Las políticas de austeridad, con recortes del gasto público y del empleo público, la desregulación del mercado orientada a reducir los salarios, y la ayuda de estas instituciones al capital financiero, que quiere decir predominantemente la banca, han jugado un papel clave en reducir el nivel de vida de las clases populares. Han limitado su capacidad adquisitiva, disminuido la demanda y reducido la actividad económica y la producción de empleo, además de aumentar la pobreza y la miseria.
Especial mención debería hacerse de la ayuda a la banca, que ha tenido un efecto muy negativo para la creación de empleo. Esta ayuda tendría que haber servido para ofrecer crédito a las pequeñas y medianas empresas y a las familias. Pero esta ayuda no ha servido para tal fin, sino para aumentar los beneficios de la banca, beneficios que ha conseguido a base de comprar deuda pública a unos intereses elevadísimos (que han restado fondos a los Estados para crear empleo) y también de inversiones financieras en fusiones de grandes empresas (que tienen como consecuencia la destrucción de empleo) y otras actividades especulativas, que restan en lugar de sumar puestos de trabajo. En realidad, hay una relación directa entre el tamaño del sector financiero, la actividad especulativa en la economía y la limitada producción de puestos de trabajo (ver Frank Roels “What Hope Is There For The 27 Million Unemployed in Europe?”, en Social Europe Journal, 27.03.14).
Frente a esta situación, la propuesta que deriva sobre todo de economistas liberales de que la principal necesidad en este momento es la de invertir en educación y formación es dramáticamente insuficiente. En una de sus presentaciones semanales en Catalunya Ràdio, en el programa de Mònica Terribas, el “economista de la casa”, como lo llama TV3, el Sr. Sala i Martín, subrayaba que la solución era una nueva educación en la que se enfatizara la cultura emprendedora entre la juventud. Independientemente de la necesidad de promocionar este tipo de cultura, el hecho es que, sea la cultura que sea, su impacto será mucho menor en la creación de empleo, pues esta postura asume que el desempleo se debe a la falta de adaptación de la persona a los supuestamente abundantes puestos de trabajo. Y ello no es así. En realidad, en la Unión Europea hay solo dos millones de puestos de trabajo que están sin ocupar, lo cual representa una cifra mínima del número de puestos de trabajo que se necesitarían para que dejara de haber desempleo (27 millones).
El comportamiento ilegal de la Comisión Europea y del BCE
Ello no implica que no deba hacerse una reforma profunda en el sistema educativo, aun cuando no creo que el punto central debiera ser la necesidad de estimular lo que se llama la actividad emprendedora, que quiere decir, por regla general, empresarial. La función de la educación debería ser, no crear empresarios, sino ciudadanos. Lo que la Comisión debería hacer son, como la Confederación Europea de Sindicatos ha indicado, unas inversiones masivas para crear empleo en áreas importantes, que van desde la infraestructura humana a la física, cultural y ambiental, con una gran expansión de las inversiones en el cuidado y atención a las personas y a la población. Pero ello no ocurrirá a no ser que haya un cambio político muy significativo en el sistema de gobierno de la UE y de la eurozona.
Hoy, la gobernanza de la UE y la eurozona está dominada por instrumentos políticos próximos, sobre todo, al capital financiero. De ahí el protagonismo del BCE, que, como lobby de la banca, ha intervenido en áreas que, por cierto, no son de su competencia, promoviendo las políticas de austeridad. Por fin, el Parlamento Europeo (PE) ha cuestionado y denunciado al BCE por intervenir en áreas ajenas a su función. Pero más importante aún es el informe Andreas Fischer-Lescano, profesor de Derecho y Política Europeos de la Universidad de Bremen (informe que fue encargado por la Confederación Europea de Sindicatos), en el que detalla cómo la Comisión Europea y el BCE han violado sistemáticamente la legislación vigente en la Unión Europea, incluyendo la Carta de los Derechos Fundamentales de la Unión Europea, un texto legal que debe respetarse –y que no es respetado por la Comisión Europea y el BCE. Lo que está ocurriendo con la Carta de los Derechos Fundamentales de la Unión Europea es lo mismo que ocurre con la Constitución Española, que se utiliza constantemente para imponer sacrificios en defensa de la propiedad, olvidando otros que –supuestamente, garantizan derechos sociales y laborales– son papel mojado.
En defensa de los sindicatos
Una última observación. Existe hoy en la Unión Europea una movilización antisindical patrocinada y promovida por la banca y la gran patronal en cada país de la UE y a nivel del establishment europeo (Banco Central Europeo, Comisión Europea y Consejo Europeo), altamente influenciado por el capital financiero. Esta avalancha alcanza su máxima expresión en los países llamados “periféricos”, tales como España, Grecia y Portugal, donde el ataque antisindical es masivo. Hoy estamos viendo una demonización de los sindicatos, a los cuales se presenta como responsables de toda una serie de daños, incluido el elevado desempleo. Se argumenta que su defensa de los contratos fijos está dificultando la contratación de nuevos trabajadores, siguiendo las teorías insiders versus outsiders que he criticado extensamente en mis trabajos mostrando la carencia de evidencia científica que las apoye. Pero últimamente esta demonización ha incluido una campaña de desprestigio, intentando mostrar a los sindicatos de clase como corruptos, resultado de unos juicios altamente politizados que tienen como objetivo destruirlos. Y los medios, la gran mayoría de persuasión conservadora y neoliberal (altamente dependientes de la banca para su financiación), juegan un papel clave en esta promoción, ignorando que, en términos comparativos, los datos muestran que los sindicatos de clase son mucho menos corruptos que la gran patronal, los partidos políticos, la banca o las grandes familias y/o fortunas.
Esta campaña llega al nivel de ataques personales como, por ejemplo, en contra de Cándido Méndez, el Secretario General de la UGT (una de las voces más combativas y contundentes en el mundo sindical), ataques que han alcanzado niveles deleznables y a los cuales sectores de algunas izquierdas sectarias han añadido su voz. La causa real de este ataque feroz en contra de los sindicatos ha sido y continúa siendo su defensa de los trabajadores y su excelente labor en defensa del Estado del Bienestar de todos los españoles. El gran capital, con la ayuda de sus medios, es consciente de que para conseguir lo que desea necesita inhabilitar e incluso destruir el movimiento sindical. Y lo están intentando con la ayuda de gran parte de los medios, financiados por préstamos de la banca. Así de claro."
 
Fonte: Attac

Legislação brasileira é aplicável se contratação ou prestação de serviços ocorre em território nacional (Fonte: TRT 3ª Região)

"Havendo contratação ou prestação de serviços em território nacional, mesmo que a empregadora seja empresa estrangeira sem domicílio no Brasil, a legislação aplicável será a brasileira. É a "lex loci executionis", ou seja, vale a lei do país onde o contrato foi firmado e a prestação de serviços foi realizada. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Jales Valadão Cardoso, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que determinou a aplicação da legislação brasileira ao caso de uma trabalhadora de nacionalidade russa contratada por uma empresa estrangeira para prestar serviços no Brasil.
A trabalhadora russa vive no Brasil, na condição de cidadã estrangeira, com visto permanente. Ela informou que foi admitida pela Concord Industrial Project, empresa estrangeira, na função de tradutora/intérprete, para prestar serviços em favor da Usiminas SA. Em defesa, a empregadora alegou que a tradutora foi contratada verbalmente, de acordo com as leis ucranianas, para prestação de serviços autônomos, atendendo aos técnicos da Usiminas. Por isso, não poderia ser aplicada a lei brasileira.
Analisando as peculiaridades do caso, o Juízo de 1º Grau decidiu pela aplicação da legislação brasileira, entendimento acompanhado pela Turma julgadora. Segundo esclareceu o relator do recurso da empresa, a prestação de serviços ocorreu exclusivamente no Brasil. Embora a empregadora seja empresa estrangeira que não tem sede, filial ou agência no Brasil, ela atua no território brasileiro e tem representante no país.
O magistrado esclareceu que, mesmo após o cancelamento da Súmula 207 do TST pela Resolução nº 181/2012, a aplicação do critério "lex loci executionis" é o entendimento jurisprudencial que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho. Isto porque, como o que vale é a norma mais favorável para reger as relações trabalhistas, pode ser aplicada a legislação vigente no local da contratação ou a da localidade da prestação de serviços.
No entender relator, não existe controvérsia sobre a norma mais favorável à reclamante, pois ela é estrangeira com visto permanente no Brasil, tendo firmado contrato verbal com a representante legal da empregadora no Brasil, além de toda a prestação de serviços ter ocorrido em território brasileiro. Por isso, a legislação aplicável é mesmo a brasileira.
O magistrado frisou que, de acordo com o artigo 95 da Lei nº 6.815/1980, "O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros nos termos da Constituição e das leis". Ele destacou ainda que o artigo 97 dessa mesma Lei dispõe que "O exercício de atividade remunerada e a matrícula em estabelecimento de ensino são permitidos ao estrangeiro com as restrições estabelecidas nesta Lei e no Regulamento".
Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau.
( 0000354-93.2013.5.03.0023 ED )"
 

Fábrica de tênis Nike e Adidas na China entra no sexto dia de greve (Fonte: O Globo)

"XANGAI e PEQUIM - Trabalhadores da maior fábrica de calçados do mundo, que produz para gigantes como Adidas e Nike, cruzaram os braços ontem pelo sexto dia consecutivo em Dongguan, no Sul da China, exigindo salários maiores, benefícios previdenciários e o direito de escolher os membros de seu próprio sindicato..."
 
Íntegra: O Globo

É indispensável notificação pessoal do devedor para constituição regular do crédito tributário (Fonte: TRT 3ª Região)

"Na 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, o juiz Delane Marcolino Ferreira julgou improcedentes os pedidos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ¿ CNA, na ação de cobrança movida contra um empregador. É que a CNA não comprovou ter notificado o réu pessoalmente quanto à constituição dos créditos que foram objeto de cobrança na ação.
Segundo destacou o magistrado, a contribuição sindical rural é parcela de natureza tributária, sujeita as disposições do Código Tributário Nacional, especialmente dos artigos 142 e 145. E a interpretação desses dispositivos leva à conclusão de que é indispensável a notificação pessoal do devedor para que o crédito tributário seja constituído regularmente, pois a sua falta conduz à inexistência formal do crédito, tendo em vista que impossibilita ao sujeito passivo impugnar a cobrança administrativamente.
Ao analisar os documentos do processo, o juiz observou que a CNA não comprovou que o réu tenha sido notificado pessoalmente dos débitos alegados por ela, conforme prevê o artigo 145 do CTN. Ele frisou que notificação impessoal, através de publicação de editais, nos termos do artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, não exclui a obrigatoriedade da notificação pessoal do devedor.
No entender do magistrado, um simples comunicado da existência de débitos em nome do réu, através de escritório de advocacia, com proposta de acordo amigável, não é documento próprio para preencher o requisito da regular notificação pessoal, uma vez que foi baseado em valores que supostamente já estariam constituídos como créditos de natureza tributária.
Por fim, o juiz sentenciante esclareceu que a notificação pessoal deveria ter sido expedida diretamente pelo órgão competente para lançar e constituir o crédito tributário à época própria, o que possibilitaria a defesa do sujeito passivo na esfera administrativa, fato que não ocorreu. Por isso, o julgador concluiu pela inexistência de confirmação nos autos da constituição definitiva do crédito de natureza jurídica tributária, julgando improcedente o pedido de pagamento das contribuições sindicais rurais referentes aos anos de 2008 a 2012.
A Confederação recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TRT de Minas.
( 0001263-19.2012.5.03.0073 RO )"