segunda-feira, 31 de março de 2014

PARA REQUIÃO, AUMENTO DE CAPITAL DA SANEPAR É UMA “PATIFARIA” (Fonte: Roberto Requião)

"Em entrevista à Rádio Banda B na tarde desta quarta-feira (19), o senador Roberto Requião (PMDB/PR) voltou a criticar o projeto que aumenta o capital social da Sanepar de R$ 2,6 bilhões para R$ 4 bilhões. Sabendo que os deputados Gilberto Martin (PMDB) e Luiz Carlos Martins (PDT), que são suplentes, votariam contra, o Governo do Estado fez os deputados Luiz Eduardo Cheida e Luiz Claudio Romanelli reassumirem seus postos na Assembléia Legislativa. Desta forma, o Governo garantiu dois votos favoráveis ao projeto.
“Deputados governistas estão vendendo a Sanepar e prejudicando todos os paranaenses. Este pessoal está doido e a nossa Assembléia, com algumas honrosas exceções, é um bando de moleques”, afirmou o senador. A justificativa do Governo para a operação e levantar dinheiro para novos investimentos.
No entanto, o deputado Tadeu Veneri (PT) afirma que o momento não é propício para a venda de ações porque a operação vai reduzir o poder do governo na Sanepar, ficando até mesmo sem direito a voto em algumas situações.
Outro questionamento feito por deputados contrários ao aumento de capital é o valor das ações, que passaram de R$ 12,75 em setembro do ano passado para R$ 5,50.  Na ocasião, a Sanepar pagou em ações uma dívida com o Governo do Paraná.  A oposição acredita que esse valor de setembro foi superfaturado.
“Aconselho o mercado a não comprar estas ações porque se um governo sério entrar no Paraná, esta folia acaba. Esse pessoal acha que vai comprar ações da empresa para ganhar dinheiro. Vão diminuir o investimento e aumentar a tarifa. O lucro da Sanepar deve ser para aumentar o investimento, incluir mais pessoas no consumo de água tratada e esgoto”, afirmou Requião.
“Fui governador por 12 anos e nunca precisei fazer uma patifaria destas para governar. Mantive a Sanepar por sete anos com tarifa congelada. Eu gostaria que tudo isso parasse na cadeia. Daqui a pouco querem vender o ar que respiramos”, afirmou. Para ele, esta operação é a prova de que os financiadores da campanha de Beto Richa estão mandando no Estado.
“Mancharam a imagem do governo, do Paraná. Como é possível aceitar uma manobra desta? É roubo puro. Estão liquidando a Sanepar. Água é sagrada. Água não é mercadoria”, finalizou."

50 anos do golpe de Estado de 1964 (Fonte: CNV)

"Há cinquenta anos um golpe de estado militar destituiu o governo constitucional do presidente João Goulart. Instaurou por longo tempo no país um regime autoritário que desrespeitava os direitos humanos; no qual os direitos sociais de muitos eram ignorados; em que os opositores e dissidentes foram rotineiramente perseguidos com a perda dos direitos políticos, a detenção arbitrária, a prisão e o exílio; onde a tortura, os assassinatos, os desaparecimentos forçados e a eliminação física foram sistematicamente utilizados contra aqueles que se insurgiam. Neste cinquentenário, a Comissão Nacional da Verdade quer homenagear essas vítimas e reafirmar sua determinação em ajudar a construir um Brasil cada vez mais democrático e mais justo.
A Comissão Nacional da Verdade nasceu com o objetivo de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período. Baseia-se na convicção de que a verdade histórica tem como objetivo não somente a afirmação da justiça, mas também preparar a reconciliação nacional, como vem assentado no seu mandato legal. Esteia-se na certeza de que o esclarecimento circunstanciado dos casos de tortura, morte, desaparecimento forçado, ocultação de cadáver e sua autoria, a identificação de locais, instituições e circunstâncias relacionados à prática de violações graves de direitos humanos, constituem dever elementar da solidariedade social e imperativo da decência, reclamados pela dignidade de nosso país. Não deveria haver brasileiro algum ou instituição nacional alguma que deles se furtassem sob qualquer pretexto. 
No ano passado comemoramos os vinte cinco anos da promulgação da Constituição Brasileira de 1988. Oitenta e dois milhões de brasileiros nasceram sob o regime democrático. Mais de oitenta por cento da população brasileira nasceu depois do golpe militar. O Brasil que se confronta com o trágico legado de 64, passados cinquenta anos, é literalmente outro. O país se renovou, progrediu e busca redefinir o seu lugar no concerto das nações democráticas. Não há por que hesitar em incorporar a esta marcha para adiante a revisão de seu passado e a reparação das injustiças cometidas. Pensamos ser este o desejo da maioria. É certamente o sentido do trabalho da Comissão Nacional da Verdade."

Fonte: CNV

El conflicto del sindicalismo español: representar a todos los trabajadores con las cuotas de unos pocos (Fonte: El Diário)

"España es el cuarto país de la Unión Europea con más representación sindical en sus empresas, tanto pequeñas como medianas y grandes. Según la Encuesta Europea de Empresas 2013, por delante sólo se encuentran Dinamarca, Finlandia y Lituania. La cobertura de la negociación colectiva es también una de las más elevadas de la UE (más del 80% de los trabajadores están resguardados), una cifra que equipara a España con los países nórdicos y centroeuropeos. Sin embargo, al hablar de financiación, la cosa cambia: es una de las más escasas de Europa..."

Íntegra: El Diário

El hotelero que levantó su imperio sobre la economía sumergida (Fonte: El País)

"El empresario Fernando Ferré Cardó, de 69 años, en apenas una década armó en Ibiza la mayor cadena hotelera de la isla, el Grupo Playa Sol (GPS), con 11.000 plazas en 40 hoteles y bloques de apartamentos y 1.000 empleados en verano. El problema es que los cimientos de ese imperio los levantó sobre la economía sumergida. Este lunes comienza en Ibiza el juicio contra el empresario. Según la Fiscalía y la Abogacía del Estado no pagó impuestos: evitó ingresar al año cerca de tres millones de euros por Sociedades y alrededor de 800.000 euros por IVA..."

Íntegra: El País

MP antecipa entrega de energia de usina para mesmo ano do leilão (Fonte: Agência Câmara)

"O Poder Executivo enviou para análise do Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 641/14, que antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o Sistema Interligado Nacional (SIN), de energia de usinas em atividade. A proposta também modifica o prazo mínimo de suprimento para um ano.
A Lei de Comercialização Energia Elétrica (Lei 10.848/04) estabelecia que o início do suprimento ocorresse no ano seguinte ao da licitação e com prazo mínimo de três anos.
De acordo com o Executivo, após uma década de vigência do modelo do setor elétrico instituído pela lei, constatou-se a necessidade de aperfeiçoar dispositivo que se refere à contratação de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Segundo o governo, é necessário entregar a energia elétrica no mesmo ano da licitação, de forma que as concessionárias não fiquem expostas ao Preço de Liquidação das Diferenças do Mercado de Curto Prazo (PLD). O PLD é utilizado para valorar a energia comercializada no mercado de curto prazo.O Executivo acredita que a medida vai evitar um risco de exposição financeira que poderia gerar custos para o consumidor final, e que podem ser diminuídos se adotada a contratação de energia existente.
Tramitação
A MP 641 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para exame dos Plenários da Câmara e do Senado."


TCU suspende leilão da usina de Três Irmãos (Fonte: Estadão)

"BRASÍLIA - O primeiro teste do governo sob as novas regras do setor elétrico foi controverso. O leilão da usina hidrelétrica de Três Irmãos, realizado na manhã desta sexta-feira na BM&F Bovespa, teve apenas um grupo interessado, formado pela estatal Furnas e um fundo de investimento "misterioso". Foi arrematada com deságio de R$ 0,87, em cinco minutos. No fim do dia, o resultado do leilão, comemorado pelo governo e questionado pelo mercado, foi suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU)..."

Íntegra: Estadão

INDIA: ¿CUANDO VA A MEJORAR EL “PEOR TRABAJO DEL MUNDO”? (Fonte: Equal Times)

"El estado de Gujarat es citado a menudo como uno de los estados más desarrollados de la India, pero eso no ha impedido que algunos de sus habitantes estén condenados a vivir peor que en  la Edad Media.
La Ley sobre los vaciadores de letrinas y la construcción de letrinas secas de 1993 hizo que, por fin, el “peor trabajo del mundo” – la limpieza manual de letrinas sin cisterna (también conocida como la recogida manual de letrinas) – se considerara ilegal.
Para fortalecerla, el año pasado se aprobó una nueva ley con el objetivo de responsabilizar directamente a las autoridades locales de su implementación.
Sin embargo, en la India sigue habiendo cientos de miles de ‘recogedores de materias fecales’– que son los que recogen físicamente los excrementos humanos de las letrinas ‘secas’.
Y hay millones más que se dedican a limpiar a mano los desechos humanos y las basuras.
Este trabajo lo suele desempeñar la comunidad dalit (intocables), que es la casta más baja. En Gujarat el trabajo lo realizan los valmikis (también denominados bhangis).
Hitendra Kumar Purushotam Das, apodado Hiten, es uno de ellos.
Está empleado como trabajador de saneamiento, o safai karmachari, por la sociedad municipal Ahmadabad Municipal Corporation (AMC).
Su esposa Maheshwari, su hermano y su cuñada son también safai karmacharis.
“Nosotros somos los que limpiamos la ciudad y conseguimos que sus habitantes no contraigan enfermedades, pero la gente nos rechaza debido a nuestra casta.”
En virtud de la ley de 1993, el empleo de trabajadores para recoger o transportar excrementos humanos, o para construir letrinas secas sin unas instalaciones de desagüe adecuadas, puede castigarse con penas de cárcel de hasta un año y/o una multa de hasta 2.000 rupias (33 USD).
La Ley de 2013 ha aumentado las penas de cárcel hasta cinco años y la multa hasta 500.000 rupias (8.300 USD). Pero esto no ha impedido que esta práctica milenaria siga existiendo, ni que se filtren otras formas más convencionales del trabajo de la eliminación de desechos.
Negaciones y discriminación
El saneamiento es un problema importante en la India. Según datos del Banco Mundial, el 10% (768.000) de las muertes que tienen lugar en la India están relacionadas con las malas condiciones del sistema de saneamiento.
Por otra parte, se calcula que en la India más de 600 millones de personas que carecen de acceso a un saneamiento adecuado defecan al aire libre.
En ciudades de todo el país, la práctica de enviar a los safai karmacharis a desatascar cloacas mugrientas sin ningún tipo de indumentaria de protección sigue siendo habitual. Y estos trabajadores están directamente empleados o contratados por los Gobiernos estatales.
El Gobierno estatal niega que siga habiendo personas que trabajen en la recogida manual de letrinas en Gujarat, pero sobran pruebas que demuestran lo contrario.
“Los sumideros los siguen limpiando personas, y se están produciendo muertes a raíz de esto. Cuando el propio Gobierno adopta una actitud defensiva ante este problema, ¿cómo se va a conseguir eliminar la práctica de la limpieza manual de letrinas en el país?”, pregunta Bezwada Wilson, que dirige Safai Karmachari Andolan (SKA), una de las ONG dedicadas a luchar contra la limpieza manual de letrinas en la India.
Según la Constitución india, es ilegal discriminar a una persona en función de su casta, pero no es por casualidad que la mayoría de la gente que trabaja en el saneamiento en la India proceda de la comunidad dalit.
Realizan un trabajo difícil, peligroso y degradante.
“Empezamos a trabajar a las 6.30 am”, dice Hiten.
“Limpiamos las calles y las letrinas públicas. La defecación fuera de las letrinas es una práctica habitual – y eso también nos toca limpiarlo a nosotros.”
Hiten dice que la gente – y los empleadores – suelen tratar muy mal a estos trabajadores.
“La situación se vuelve insoportable cuando tenemos que apechugar con los abusos. La gente nos llama de todo a causa de nuestra casta. Nuestras compañeras tampoco se libran de ese tipo de abusos “, dice.
Se declararon en huelga para exigir unos salarios mínimos decentes, días de descanso semanal remunerados y protección contra la opresión y la indignidad inherentes a su trabajo.
“La política de la AMC hace hincapié en que a los trabajadores contractuales se les pagará lo mismo que a los empleados regulares. Pero, durante las dos últimas décadas, a los safai karmacharis contractuales se les pagaba 100 rupias (1,63 USD) por cuatro horas de trabajo y 200 rupias (3,35 USD) por ocho horas”, dice Amrish N Patel, Secretario del Gujarat Mazdoor Sabha (GMS), el sindicato que organizó la huelga.
“Hay trabajadores con una experiencia laboral de entre 7 y 22 años que siguen trabajando en régimen contractual, sin ningún derecho a la regularidad del empleo, sin fondo de previsión (pensión) y sin días de descanso semanal remunerados”, afirma.
Inseguridad del empleo y salarios de miseria
Hiten ha trabajado para la AMC durante nueve años pero sigue teniendo un contrato temporal, como les sucede a muchos de sus compañeros y compañeras. Esto – dice – repercute considerablemente en la vida de los safai karmacharis.
“Yo soy lo bastante afortunado como para tener una pequeña casa de mi propiedad, pero muchos de mis compañeros viven en unas condiciones lamentables. Aquí hay aproximadamente 2.000 dalits viviendo en chabolas, sin agua corriente ni letrinas adecuadas”, explica Hiten.
Otro trabajador, que ha preferido permanecer en el anonimato, declaró a Equal Times que les obligan a trabajar durante muchas horas sin ningún descanso.
“Trabajamos 26 días y tenemos cuatro días libres obligatorios. Pero para nosotros ‘día libre’ significa no ganar nada. ¿Cómo podemos plantearnos ir a otro lugar mejor cuando difícilmente conseguimos llegar a fin de mes?”
La educación es también un problema para los hijos de los safai karmacharis.
“Nuestros hijos se niegan a ir a la escuela. Dicen que ‘para limpiar y cargar desechos sólo se necesita aprender a utilizar la escoba’”, continúa Hiten.
“Pero con nuestra huelga de 28 días hemos conseguido abrirles los ojos a mucha gente, y eso va a contribuir a que se dé un cambio de actitud”, dice Patel.
La huelga, que empezó el 31 de diciembre de 2013, fue finalmente suspendida el 28 de enero de 2014, después de que el sindicato llegara a un acuerdo provisional con los funcionarios del Gobierno.
Pero antes de eso, los trabajadores y los líderes sindicales fueron víctimas de varios arrestos al principio de la huelga, y objeto de amenazas durante el transcurso de la misma.
Al final los delegados de la AMC prometieron una serie de concesiones: una subida salarial para los trabajadores a tiempo completo y a tiempo parcial de 1500 rupias (25 USD) y 750 rupias (12 USD) respectivamente; cuatro días de descanso al mes remunerados; y contratos fijos para todos los trabajadores a tiempo completo, así como trabajo a tiempo completo para los trabajadores a tiempo parcial.
Por una parte, la huelga fue un éxito masivo. Fue un gran ejemplo de unidad y solidaridad entre los trabajadores, según el GMS, y gracias a las manifestaciones pacíficas consiguieron ganarse el apoyo de otros trabajadores organizados en otras partes de la ciudad.
Pero Patel se resiste a afirmar que la batalla para los safai karmacharis de Ahmadabad haya terminado.
“Para nosotros la huelga es sólo un éxito parcial. La actitud positiva adoptada por la AMC no hay que creérsela al pie de la letra. Las elecciones están a la vuelta de la esquina y la respuesta favorable a nuestras reivindicaciones quizás no sea más que un artimaña electoral”, concluye."

Fonte: Equal Times

Transportadora indenizará caminhoneiro que não recebeu assistência depois de assalto (Fonte: TST)

"A empregadora tem responsabilidade objetiva por danos morais decorrentes de assalto sofrido por empregado que exerce atividade de risco, a exemplo de bancários, motoristas de cargas, de transporte coletivo, entre outros. A conclusão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Nackoneczny & Cia. Ltda. a indenizar em R$ 10 mil um motorista de caminhão que sofreu assalto em Jundiaí (SP) e não teve assistência da empregadora para atendimento a necessidades mais urgentes, como hospedagem, alimentação e remédios.
Na ação, o motorista relatou que, depois de sofrer o assalto e passar horas amarrado no meio do mato até conseguir escapar, informou o ocorrido à empresa, que assegurou envio de apoio em horas. Mas, segundo ele, permaneceu por dias sem assistência, "tendo sobrevivido com ajuda dos colegas de profissão e submetido à situação degradante". Sem dinheiro e sem documentos, o motorista teria ficado num quarto no pátio de uma empresa onde os colegas de profissão descarregavam os caminhões, com um colchão emprestado pelo porteiro do local. Os colegas teriam feito uma "vaquinha" para que ele comprasse alimentação e remédios.
A empresa se defendeu afirmando que enviou dois representantes ao local no dia seguinte ao assalto e que foi prestada assistência ao empregado. Informou ter quitado seus gastos com alimentação, mas ele teria recusado a estadia em hotel e a carona de volta para casa oferecidas pelos representantes.
O pedido de danos morais foi deferido em primeira instância, e a sentença condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, modificou a sentença por entender que os danos morais não foram comprovados.
O motorista então recorreu ao TST e teve seu recurso provido. A Terceira Turma restabeleceu a sentença que concluiu pelo direito à indenização.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, lembrou que a jurisprudência do TST considera objetiva a responsabilidade por danos morais resultantes de assalto e suas consequências em caso de empregados que exerçam atividades de alto risco, como o do processo - motorista de caminhão de carga.
Segundo o relator, o evento que vitimou o motorista se revestiu de especial gravidade pela conduta posterior da empresa de não prestar a assistência necessária após o assalto. "Certo que todo abalo, principalmente de ordem emocional, advindo desse tipo de acontecimento recomenda um pronto amparo à vítima, sobretudo pelo empregador – sobre o qual recai a responsabilidade objetiva nessa hipótese", afirmou. A conduta da transportadora, no caso, "foi incompatível com esse dever de auxílio".
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-3500-85.2009.5.09.0195"

Fonte: TST

Banco Central Europeu admite: os governos europeus erraram ao castigar os trabalhadores (Fonte: Carta Maior)

"A narrativa da direita para explicar a crise na Europa tem duas vertentes.
Primeiro, considera que os governos foram irresponsáveis nos gastos e, por isso, provocaram uma crise da dívida soberana.
Segundo, insiste que os altos custos salariais nos países da periferia europeia provocaram a destruição de sua competitividade e causaram um déficit insustentável na conta corrente. Supõe-se que isto tenha provocado os  desequilíbrios estruturais entre economias superavitárias e países deficitários.
Ambas visões da crise estão equivocadas, mas a direita insiste em mantê-las como verdade absoluta e os meios de (des)informação martelaram tanto esta história que muita gente acabou acreditando que ela tem alguma ponta de verdade.
Para a direita, esta visão dos fatos é útil porque os governos e os trabalhadores se dão mal. Os primeiros gastaram além da conta, os segundos (por meio de seus sindicatos) distorceram os salários no mercado de trabalho. Ambos, governos e trabalhadores, devem, portanto, suportar o ajuste derivado da crise. Daí surge a ideia de que a austeridade e a desvalorização fiscal são medidas justas e corretivas. As duas ações afundaram a Europa na pior crise de sua história.
Os dados não apoiam a ideia de irresponsabilidade fiscal: em 2007, o ano em que a crise estala nos Estados Unidos, as contas públicas dos membros da União Europeia mostram um bom panorama.
O déficit público agregado na União Europeia era de 0,8% do PIB (e 0,6% na Zona do Euro). A maior parte dos países que depois sofreram impactos da crise de maneira mais forte tinha um bom desempenho fiscal e havia se ajustado aos critérios do Tratado de Maastricht e do Pacto de crescimento e de estabilidade.
Mas à medida que a crise afetava os setores reais da economia, as contas públicas começaram a se deteriorar: o menor crescimento afetou a receita tributária e os planos de estímulo aumentaram o gasto. Para 2008, o déficit público na UE e na Zona Euro passou a 2.3% e 1.9%, respectivamente. Ou seja, a redução da receita tributária é produto da crise, não sua causa.
Aqui entra a segunda vertente na cosmogonia direitista sobre a crise: é a ideia de que trabalhadores e sindicatos distorceram os salários, provocaram perdas da produtividade e isso levou à crise nas contas externas dos países da periferia europeia. Segundo este raciocínio, os custos trabalhistas na maior parte dos países da periferia europeia aumentaram muito mais do que na Alemanha e explicaria o déficit na conta corrente daqueles países.
O corolário de política econômica que se desprende deste diagnóstico é simples: é preciso impor restrições salariais. Mas agora o Banco Central Europeu (BCE) acabar de revelar um estudo sobre a relação entre o déficit na conta corrente e os custos salariais nos países da União Europeia. É uma análise que derruba todas as interpretações oficiais sobre a crise e as políticas aplicadas para enfrentá-la, em especial a política de austeridade fiscal. 
Utilizando técnicas estatísticas padrão, o trabalho do BCE estabelece que, para o período 1995-2012, as mudanças no saldo da conta corrente precederam as mudanças nos custos salariais unitários. Ao mesmo tempo, a análise demonstra que as mudanças nos custos trabalhistas tiveram muito poucos efeitos sobre as mudanças nos saldos da conta corrente. 
A deterioração nas contas externas dos países da periferia não se deveu aos aumentos nos custos salariais. Assim, não é certo que o problema nas contas externas se deva ao fato de os sindicatos pressionarem irresponsavelmente e isso levou à perda da competitividade. 
Este ponto é importante: já são 23 os países europeus que assinaram o pacto Euro Plus, que está baseado na ideia de que a perda da competitividade (por aumentos salariais) explica os desequilíbrios entre países com superávit e aqueles com déficit. O Euro Plus estabelece que os países signatários devem adotar medidas para melhorar sua competitividade de custos. Uma vez mais se demonstra que as bases neoliberais deste pacto não têm fundamento.
Os dados revelam que a crise não se originou de uma postura irresponsável em matéria fiscal, e também não foi provocada por aumentos salariais insustentáveis. Pelo contrário, um dos fatores mais importantes é o dos fluxos do capital: o estudo do BCE conclui que os fluxos de capital estão mais relacionados à deterioração da competitividade. E isto não me surpreende: no contexto de uma atividade bancária em que as regulações foram quitadas, os créditos bancários e o boom imobiliário efetivamente geraram uma forte distorção salarial.
A conclusão é que é necessário controlar os fluxos de capital, mas a direita prefere castigar os trabalhadores em vez de limitar a capacidade do capital financeiro."

Fonte: Carta Maior

Padeiro consegue rescisão indireta por não suportar condições de trabalho (Fonte: TST)

"Jornadas extenuantes, sem intervalos ou folgas semanais, e a circunstância de ter de trabalhar trancado durante a noite no estabelecimento. Estes foram os motivos apontados por um padeiro da cidade de Arujá (SP) para pedir rescisão indireta do contrato de trabalho. O pedido, deferido pela Justiça do Trabalho, vem sendo questionado pela empregadora, sem sucesso. No andamento mais recente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da padaria, que pretendia trazer o caso à discussão do TST.
A situação pode ser comparada a uma justa causa, só que não para o empregado, e sim para o empregador. A rescisão do contrato por iniciativa justificada do empregado, a chamada rescisão indireta, é prevista no artigo 483 da CLT, pelo qual o empregado poderá considerar rescindido o contrato por falta grave do empregador. Nesse caso, o empregador terá de pagar várias parcelas ao empregado, como aviso prévio indenização, 13º salário proporcional e seguro-desemprego.
Insuportáveis
Na reclamação trabalhista ajuizada na 89ª Vara de Trabalho de São Paulo contra a Corrientes Pães e Doces Ltda., o padeiro disse que as condições de trabalho ficaram insuportáveis, tornando-se impossível exercer suas atividades.
A empresa negou as acusações e garantiu que o padeiro gozava de intervalos, folgas e férias. Alegou também que não poderia ser apenada duplamente pela ausência da concessão de folgas, ou seja, pagar o período trabalhado com adicional de 100% e também as verbas trabalhistas referentes à rescisão indireta.
Condenada em primeiro grau, a panificadora levou o caso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas não teve sucesso. O TRT considerou as provas testemunhais para rejeitar o recurso e afirmou que o empregador não providenciou condições dignas de trabalho, descumprindo obrigações contratuais.
A empresa também perdeu o agravo para o TST, no qual tentou apontar divergência jurisprudencial para que seu recurso fosse admitido. A Sétima Turma a Súmula 296 do TST. Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, a alegada divergência entre decisões não foi comprovada. Isto porque os julgados trazidos no recurso não retratam fatos semelhantes aos do caso examinado. 
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-1403-03.2010.5.02.0089"

Fonte: TST

"Las corporaciones dieron los golpes y financiaron el terror" (Fonte: Info News)

"A 38 años de la última dictadura cívico-militar, venimos a esta Plaza a decir que hay una sola opción para no volver a ser colonia y seguir construyendo esta Patria: Democracia o corporaciones”, leyó ayer a la tarde Taty Almeida, integrante de Madres de Plaza de Mayo Línea Fundadora, al promediar el acto por un nuevo aniversario del golpe de Estado del 24 de marzo de 1976. "Nuestro lugar está claro desde siempre: estamos con la democracia, con la Patria Grande, con los sueños de los 30 mil compañeros detenidos desaparecidos, con un país que incluya a todos, con justicia social, libertad y alegría", agregó..."

Íntegra: Info News

Motorista vendedor será indenizado por guardar dinheiro no veículo e sofrer assaltos (Fonte: TST)

"A M. Dias Branco S. A. – Indústria e Comércio de Alimentos terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a um empregado que sofreu diversos assaltos quando trabalhou na empresa como motorista-vendedor. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pacajus (CE).
O motorista trabalhou na empresa entre 1974 a 2007. Seu trabalho consistia em transportar, vender, receber e guardar os valores que recebia em um cofre dentro do veículo que dirigia, sem nenhum aparato de segurança. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), entendendo que os assaltos eram problemas de ordem pública, e não da responsabilidade da empresa, principalmente porque a sua atividade-fim não é de risco, excluiu a verba indenizatória da condenação imposta.
Ao examinar o recurso no TST, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, deu razão à argumentação do empregado de que, apesar de a atividade da empresa poder ser considerada, tão somente, distribuição de alimentos, sua função envolvia risco devido ao transporte de valores e sua guarda em cofre dentro do próprio veículo. O relator observou que o TST tem entendimento de que a atividade de transporte de valores dá ao empregado direito ao recebimento da indenização pretendida, por ficar exposto a risco não previsto no contrato de trabalho, como ocorreu no caso. Ressaltou ainda que é dever da empresa zelar pela segurança dos empregados, o que encontra respaldo nos artigos 7º, inciso XXII, da Constituição Federal e 157 da CLT.
A decisão foi um unânime, e a empresa opôs embargos de declaração, ainda não examinados pela Turma.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-14200-21.2008.5.07.0031"

Fonte: TST

Copa no Catar: Fotos chocantes da situação dos trabalhadores (Fonte: Express)

What look like shelves in the background are actually the steps of the terraces above[BEN CROWE]

"Impoverished construction workers, paid just 56p an hour, are bedding down below the seats in filthy rooms at the Al Wakrah stadium.
In some cases more than 10 workers share the small sweltering spaces, where temperatures can top 122F (50C) in the height of summer.
The stadium, 12 miles south of the capital Doha, is undergoing a £1billion redevelopment before the World Cup in 2022.
However, the International Trade Union Confederation, which has compiled a report on the conditions, has warned that 4,000 workers could die before a single ball is kicked.
ITUC general secretary Sharan Burrow said: “With more than 10 men to a room, dangerous and unsanitary cooking facilities and no personal space, this is an unacceptable way to treat workers.
“These poor migrant workers living in squalor are forced to work long hours in unbelievable heat, six days a week. They are dying in unprecedented numbers.
“Fundamental rights and freedoms do not exist for workers in Qatar, it is a country without a conscience.”
ITUC investigators found that migrant workers largely came from India, Nepal and Thailand.

The filthy makeshift kitchen for the workers [BEN CROWE]

In one room at the Al Wakrah, walls peeled away on to cracked, filth- covered floor tiles as crudely arranged pieces of cardboard prevented the searing sun from shining through the solitary barred window.
A ripped armchair positioned by the front door provided the only respite from the sweltering heat inside. To cook, the men must use salt water and a grimy oven and grill or hotplates dangerously connected to gas canisters.
The ITUC report called The Case Against Qatar also reveals how workers earn just £135 a month working 10-hour shifts, six days a week.
A draconian Qatari law called the kafala system means employers have to sponsor foreign employees so can demand deposits of £167 from them before allowing them home to see their families.
However, authorities in the oil-rich kingdom claim the men are not World Cup workers and so are not covered by the welfare standards designed to appease international unease with labour abuses in the country.
ITUC deny the claim and say Qatar’s Supreme Committee has responsibility for all projects at World Cup stadia.
Last night British TUC general secretary Frances O’Grady said: “Fifa should no longer be listening to the assurances of the authorities that all is well with the World Cup workforce in Qatar. Its executives need to look at the evidence in the ITUC report and they will see that ill-treatment and squalor is widespread.
“If the organisers of the 2022 World Cup show no sign of acting to improve the lot of its thousands of migrant workers, then Fifa must consider a rerun of the vote and moving the tournament elsewhere in the world.”
On Friday Fifa’s Executive Committee met with Amnesty International to discuss Qatar. The campaign group asked football’s governing body to clarify its stance over the abuse of migrants workers before the 2022 World Cup.
Yesterday, Labour’s shadow international development secretary Jim Murphy used his speech to the Scottish Labour Conference to demand the Scottish Football Association speaks out on the “human rights abuses” behind the 2022 World Cup.
The East Renfrewshire MP travels to Qatar in 10 days to meet construction workers. He said: “The treatment of these workers is the ugly secret of the beautiful game.”
Response from Supreme Committee for Delivery & Legacy 
"The employee accommodation referenced by International Trade Union Confederation is not where the construction workers who are building the new Al Wakrah Stadium live. The ITUC’s report described accommodations underneath the bleachers of Al Wakrah Sports Club’s current stadium. Our 108 construction workers live in a refurbished accommodation on Street No. 23 in Doha’s Industrial Area. The ITUC never visited our accommodation, nor requested to do so. Had the ITUC approached Al Wakrah Sports Club with their findings they would have learnt that the club are in the process of completing a new accommodation facility within the complex for their employees who currently reside in the accommodations referenced in the ITUC’s report. Our Workers’ Welfare Standards clearly regulate working and living conditions and are being implemented on our first stadium and accommodation sites."

Picture provided by the Supreme Committee for Delivery & Legacy [SCDL]

Íntegra: Express

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR R$ 287 MIL À FAMÍLIA DE VÍTIMA EM ACIDENTE (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa RC Vieira Engenharia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensões vencidas e vincendas, no valor total de, aproximadamente, R$ 287 mil a viúva e filhos de operário morto em acidente de trabalho.
O acidente ocorreu quando o trabalhador estava sendo transportado, em cima de uma escada, por máquina motoniveladora, se desequilibrou quando a roda subiu o meio-fio e caiu do veículo. A família ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais e pensão.
A empresa, prestadora de serviços para a Fundação Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER), tentou afastar a responsabilidade civil, sob o argumento de não ter ficado comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.
Como em 1ª instância os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, a empresa e as partes recorreram ao 2º grau. A empregadora sustentou a inexistência de culpa objetiva a determinar sua condenação. Para tal, alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e que a sua responsabilidade está disciplinada no inciso XXVIII, do art. 7º, da CRFB, que prevê a obrigação de indenizar, nas hipóteses de dolo ou culpa.
Já a família pleiteou o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do DER, pagamento de pensão mensal das parcelas vincendas, além da constituição de capital capaz de evitar a incerteza do recebimento de tais parcelas. Requereu, ainda, a majoração do valor fixado para a indenização por danos morais.
A desembargadora Tania Garcia da Silva, relatora do acórdão, afirmou que a tese da responsabilidade objetiva trazida pela Lei Nº 10.406 autoriza a condenação da empregadora por danos morais sofridos pelo empregado, com indenização pecuniária, quando constatada a conduta culposa, o dano sofrido pelo empregado e o nexo causal. O que foi constatado com base na prova testemunhal produzida pelas partes, em razão de sua conduta negligente com a segurança do trabalhador.
Quanto ao pedido de pensões, a magistrada destacou que o deferimento de indenização pela responsabilidade civil da empregadora independe do percebimento de benefício previdenciário, tratando-se de obrigações distintas, uma derivada do direito comum, outra de índole previdenciária. Ainda segundo a relatora, de acordo com orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora”, o que levou ao indeferimento do reconhecimento da responsabilidade subsidiária do DER no caso."

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