quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Sindicato deve ser filiado à federação para que ela possa ter direito à contribuição sindical (Fonte: TRT 10ª Região)

"Para ter direito ao repasse das contribuições sindicais, uma federação deve efetivamente representar a categoria, exigindo-se, portanto, filiação. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), nos termos do voto da desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, ao julgar um recurso da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo (Feticom-SP).
A entidade reivindicava o reconhecimento do direito a receber o percentual de 15% da arrecadação do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP). A discussão dos autos dizia respeito ao rateio da contribuição sindical para federação da qual o sindicato não participa e também sobre o prevalecimento do sistema de vinculação ou do de filiação.
O juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, rejeitou o pedido da Feticom-SP, sob o fundamento de que, na ausência de vinculação do sindicato à federação, na prática, equivaleria à inexistência de representatividade, o que autorizaria o repasse dos valores percentuais da entidade à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção (CNTIC).
De acordo com a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, é necessária a filiação do sindicato de base à federação para que essa receba os recursos provenientes da contribuição sindical. Na opinião da magistrada, entendimento contrário configuraria em intervenção do Estado na organização sindical, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal. “A contribuição sindical estabelecida na CLT, bem como os critérios de rateio ali definidos, não tem amparo na Constituição de 1988, porque são incompatíveis com o princípio da liberdade sindical”, sustentou.
Além disso, a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos explicou que a Portaria 982 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deixou clara a adoção do modelo de filiação e não da vinculação. “Disso decorre que a não filiação ou a desfiliação do sindicato de determinada categoria profissional ou econômica à entidade federativa, equivale à inexistência de federação na base territorial. Por conseguinte, o rateio da contribuição sindical deve ser destinado à respectiva confederação”, sublinhou a magistrada.
Processo: 0001884-98.2012.5.10.0015"
 

HSBC é multado em R$ 67,5 mi por espionar funcionários (Fonte: Estadão)

"O juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou o banco HSBC a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 67,5 milhões por ter espionado funcionários entre os anos 1999 e 2003. A sentença, proferida na última sexta-feira, decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em agosto de 2012. Entre os anos de 1999 e 2003, um total de 152 empregados do banco teriam sido espionados..."
 
Íntegra: Estadão

Trabalho Infantil, uma realidade nefasta (Fonte: TST)

"O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sediou, nesta terça-feira (11), a 1ª Reunião dos Gestores Regionais do Programa da Justiça do Trabalho de Combate ao Trabalho Infantil de 2014. O presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, declarou, no discurso de abertura, que sua gestão – a ser iniciada no próximo dia 26 – dará continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo grupo.
"Quero que daqui saiam projetos que permitam um dia acabarmos com esta nefasta realidade que assola o nosso país", disse o presidente eleito. Para Levenhagen, projetos como o de combate ao trabalho infantil representam a efetivação do princípio republicano de harmonia entre os Poderes. "É preciso integrar o Judiciário, o Executivo e o Legislativo para desconstituir de vez o mito de que é melhor para a criança trabalhar do que roubar, muito presente no Brasil."
O coordenador do Grupo Gestor, ministro Lelio Bentes Corrêa, oriundo do Ministério Público do Trabalho (MPT), falou aos presentes, visivelmente emocionado, que fazer parte dessa iniciativa significa a concretização de um sonho. "Há 20 anos, iniciei minha militância contra o trabalho infantil, ainda no Ministério Público do Trabalho. Naquele tempo, lidar com o trabalho infantil era um ‘não tema'. O trabalho infantil era uma solução, e não um problema", lembrou.
O ministro Lelio, ainda como membro do MPT, foi cedido à Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Genebra, na Suíça, onde atuou como oficial de programas para a América Latina no Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC), entre 2002 e 2003.
Dados
Em seguida, a ministra Kátia Magalhães Arruda proferiu a palestra "A Erradicação do Trabalho Infantil – Uma   Questão Essencial de Direitos Humanos". Durante cerca de 20 minutos, ela apresentou dados alarmantes sobre o trabalho infantil no Brasil e no mundo. "Há 200 milhões de crianças e adolescentes hoje no mundo em situação de exploração", destacou. "No Brasil, em 2011, havia 3,6 milhões."
Para a ministra, o trabalho infantil perpetua a pobreza e a exclusão. "Criança que trabalha não fica rica. Precisamos desmistificar isso." Dos 3,6 milhões de crianças e adolescentes que trabalham, cerca de 400 mil estão fora da escola. E pior: 90% daqueles que trabalham e estudam estão em defasagem em relação à série escolar que deveriam estar cursando.
Além disso, a ministra afirmou que a maioria dos trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão no Brasil foram antes trabalhadores infantis. "Por conta disso, é preciso que a luta contra o trabalho infantil nunca pare. Nós precisamos superar a inércia em que estamos, pois os dados mostram que a redução dos índices de trabalho infantil atualmente tem sido menor do que na década anterior", concluiu Kátia Arruda.
Painel
Após a palestra da ministra, a 1ª Reunião dos Gestores Regionais do Programa da Justiça do Trabalho de Combate ao Trabalho Infantil de 2014 contou com um painel com três apresentações, entre elas uma do desembargador do Trabalho Ricardo Tadeu, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O juiz do Trabalho auxiliar da presidência do TST e do CSJT Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, do TRT 16 (MA), também se apresentou, além do juiz do Trabalho do TRT 15 (Campinas) José Roberto Dantas Oliva."
 
Fonte: TST

Massoterapeuta recebe indenização por ter carteira assinada por funerária (Fonte: TST)

"Impedida de comprovar experiência de trabalho em clínica de estética, uma massoterapeuta obteve na Justiça do Trabalho indenização por danos morais de R$ 2 mil porque sua carteira de trabalho foi assinada pelo empregador no nome de uma funerária, e não no da empresa na qual realmente trabalhava. Na tentativa de aumentar o valor da indenização, fixado pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a profissional já interpôs vários recursos, mas a sentença tem sido mantida, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao julgar o caso, a Oitava Turma do TST não conheceu do recurso da trabalhadora por entender que não houve afronta aos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição da República e 944 e 945 do Código Civil, como ela afirmava. Para o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator, a instância ordinária, ao fixar o valor da indenização em R$ 2 mil, "pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade", não se justificando a intervenção excepcional do TST. 
Má-fé
A terapeuta foi contratada para prestar serviços de auxiliar de estética na Clínica de Estética Prevenir em dois períodos distintos. O último deles foi entre outubro de 2010 e fevereiro de 2011. Sua atribuição era fazer massoterapia e auxiliar na aplicação de tratamentos estéticos como laser e carboxiterapia.
Após a entrega da carteira de trabalho para registro do contrato, ela relatou que por diversas vezes solicitou sua devolução, o que lhe era negado. Por fim, pediu a seu pai para acompanhá-la até a empresa para exigir o documento e houve uma grande discussão, que acabou a levando a pedir demissão.
Ao receber a carteira, ela percebeu que, apesar de ter sempre trabalhado para o Grupo Prevenir Consulting Ltda., uma microempresa de Curitiba, a carteira de trabalho fora assinada por uma funerária localizada em Pinhais (PR), cujo proprietário era marido da dona da clínica de estética. Uma das provas apresentada de que trabalhava para a clínica de estética foi de que era dela o endereço que constava no registro da CTPS.
Ao ajuizar a reclamação, a massoterapeuta alegou má-fé das empresas envolvidas, por ter a clínica de estética se "utilizado de outra empresa, em outro município, para mascarar a situação de seus empregados e fraudar a lei". Além de pedir a retificação do nome do empregador na CTPS, também pleiteou indenização por danos morais.
Em seu pedido, sustentou que toda a situação lhe criou grande constrangimento, principalmente para comprovar a experiência como massoterapeuta e obter recolocação no mercado de trabalho. "Que experiência teria uma massoterapeuta atuando em sua profissão em uma funerária?", argumentou.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1348-38.2012.5.09.0008"
 
Fonte: TST

Empresa que demitiu motorista por abandono de emprego se livra de indenização (Fonte: TST)

"A empresa carioca Auto Viação Tijuca S.A. não terá de pagar indenização por danos morais a um motorista depois de demiti-lo por justa causa por abandono de emprego. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a empresa agiu corretamente, uma vez que o auxílio-doença só foi restabelecido posteriormente, por decisão judicial.
Entenda o caso
A licença do trabalhador acabou em 1º/4/ 2008. A empresa diz que ele chegou a pedir a reconsideração da alta dada pelo INSS, mas o pedido foi indeferido. Cinco meses depois do fim do benefício previdenciário, a empresa o demitiu por justa causa por abandono de emprego. Mas, em maio de 2009, a Justiça Federal reestabeleceu o auxílio-doença retroativo a 1º de abril. Na reclamação trabalhista ajuizada na 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o motorista pediu a reversão da justa causa e a condenação da empresa à indenização por danos morais.
Justa causa
Uma das possibilidades de dispensa por justa causa é o abandono de emprego, caracterizada pela ausência contínua ao serviço. Não há prazo fixo estipulado pela legislação trabalhista, mas normalmente as empresas dão trinta dias para o retorno do empregado. Se não voltar, ele pode ser demitido e terá direito apenas às férias vencidas e ao saldo de salário.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acatou a decisão da Justiça Federal e reverteu a justa causa para o trabalhador. A conclusão do Regional foi de que a empresa se aproveitou da doença para rescindir o contrato de trabalho com o motorista. Ao retroagir a data do benefício, o contrato de trabalho fica suspenso, tornando nula a dispensa.
O TRT acolheu ainda o pedido de indenização por danos morais pela demissão por justa causa, por entender entendeu que houve excesso do poder diretivo do empregador. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de 10 vezes o salário do trabalhador.
A Tijuca recorreu ao TST contra a reversão da justa causa e a indenização. A decisão do TRT-RJ que desconstituiu a dispensa justificada foi mantida. Mas, pra o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, não houve excesso no exercício do poder disciplinar pelo empregador ao aplicar a dispensa. Segundo ele, havia no caso o elemento objetivo necessário à configuração do abandono de emprego, já que o trabalhador não retornou ao trabalho após o fim do auxílio-doença.
Agra Belmonte ressaltou que a empresa buscou, por meio de telegramas, que o motorista retornasse ao trabalho, alertando-o para a demissão, mas ele não atendeu às convocações. "A justa causa ocorreu depois de cinco meses da cessação do benefício", observou. Para o magistrado, o TRT carioca ofendeu o artigo 186 do Código Civil ao condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais para o empregado. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-145500-04.2008.5.01.0022"
 
Fonte: TST

Empresa é multada por usar a Justiça para retardar condenação (Fonte: TST)

"A Cartão Joinville Comércio e Serviços de Estacionamento Ltda. foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar multa de 1% sobre o valor da causa pela qual respondia por tentar protelar um processo no qual foi condenada. Após perder um recurso no TST, a empresa entrou com embargos de declaração alegando "excesso de formalismo, em detrimento ao direito defendido" no processo.
Segundo o relator dos embargos, ministro José Roberto Freire Pimenta, o inconformismo da empresa com o resultado do julgamento deveria ser atacado por recursos próprios para essa finalidade, e não por embargos de declaração, que não se prestam a uma nova análise da matéria já discutida e decidida. Sua finalidade é apenas resolver contradições, obscuridades ou omissões, o que não se verificou no caso.
Para o ministro, os embargos fora, portanto, "absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios", e a empresa pretendia, com isso, "apenas polemizar com o julgador" sobre matéria já decidida "por inteiro, de forma fundamentada". Sendo os embargos de declaração manifestamente protelatórios, a Turma decidiu aplicar a multa, com base no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil e no artigo 769 da CLT.
(Paula Andrade/CF)
Processo: AIRR-6294-40.2012.5.12.0050"
 
Fonte: TST

JT reconhece responsabilidade subsidiária de empresa acionista da empregadora (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma trabalhadora ajuizou reclamação contra três empresas: JBS S/A, que era sua empregadora, BNDES Participações S/A e BNDES Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social. Ela alegou que as duas últimas empresas são grandes acionistas da JBS S/A, detendo 31,3% das suas ações. As três reclamadas negaram que fossem responsáveis pelos créditos trabalhistas da reclamante, acrescentando que apenas a empresa BNDES Participações S/A é acionista da empregadora da reclamante, a JBS S/A.
Analisando as provas do processo, a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, em sua atuação na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, chegou à conclusão de que o BNDES Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social não tem qualquer participação acionária na JBS S/A, razão pela qual, julgou improcedentes os pedidos em relação ao banco.
Quanto ao BNDES Participações S/A, no entanto, a situação constatada pela juíza foi outra. Ela concluiu que essa empresa é acionista da JBS S/A e, por isso, é também responsável, de forma subsidiária, por todos os créditos devidos à reclamante, como adicional de insalubridade, horas extras e reflexos, assim também por eventual multa por descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do inciso II do artigo 592 do CPC, artigo 135 do Código Tributário Nacional, artigo 28 da Lei nº 8.078/1990 e artigo 50 do Código Civil.
Inconformado, o BNDES Participações S/A recorreu, sustentando ser apenas sócio da primeira reclamada, JBS S/A. Porém, o TRT mineiro acompanhou o entendimento da juíza sentenciante e manteve a condenação subsidiária da empresa.
( 0001355-82.2012.5.03.0077 AIRR )"
 

Verba CTVA tem caráter salarial e integra a remuneração do empregado (Fonte: TRT 3ª Região)

"O item I da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que "Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira."
Com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a 2ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso do reclamante e determinou o restabelecimento do pagamento da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA).
Depois de se aposentar, um ex-empregado da Caixa Econômica Federal ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outras parcelas, o restabelecimento do pagamento da CTVA, bem como a incorporação dessa parcela em sua remuneração. Em defesa, a Caixa sustentou que a incorporação da verba seria indevida, já que se trata de parcela variável, de natureza temporária, concedida como benefício aos empregados que recebem remuneração abaixo do piso salarial para determinados cargos. O propósito desse pagamento seria o de preservar a remuneração adequada aos economiários, de acordo com os valores pagos no mercado de trabalho para aquelas funções.
O Juízo de 1º Grau, embora tenha reconhecido a natureza salarial da verba CTVA, indeferiu o pagamento de diferenças salariais pela redução e supressão da parcela. O reclamante recorreu, alegando que a CTVA foi suprimida em julho de 2010, embora viesse sendo paga a ele há mais de dez anos.
Analisando os fatos e provas, o relator deu razão ao reclamante, ressaltando que ficou evidenciada a habitualidade do pagamento da verba CTVA, assim como a sua supressão por ato unilateral da reclamada. E isso vioda o artigo 468 da CLT e a Sumula 207 do Supremo Tribunal Federal que assim estabelece:"As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário."
No entender do magistrado, o procedimento adotado pela empregadora ao suprimir a gratificação paga ao reclamante por mais de dez anos ofendeu, ainda, o entendimento constante no item I da Súmula 372 do TST, cuja finalidade é proteger o empregado e seu patrimônio salarial construído ao longo dos anos de prestação de serviços, consagrando o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal.
Diante dos fatos, a Turma deu provimento parcial ao recurso do reclamante e determinou o restabelecimento do pagamento da verba CTVA, além de deferir as diferenças salariais decorrentes da incorporação da parcela na remuneração do reclamante, com reflexos sobre férias, 13ºs salários, gratificações semestrais, horas extras, licenças, APIPs convertidas em espécie e FGTS.
( 0000740-42.2013.5.03.0147 ED )"
 

REVISTA DE BOLSA EM LOCAL PÚBLICO GERA DANO MORAL (Fonte: TRT 1ª Região)

"Mesmo sendo possível a fiscalização dos pertences do empregado por parte do empregador, esse direito deve ser exercido com respeito, sem ferir a dignidade do trabalhador, em local reservado. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do TRT/RJ, em acórdão relatado pela desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, ao condenar uma farmácia do município de Volta Redonda ao pagamento de R$ 3.480,00, a título de dano moral, a uma empregada cuja bolsa era revistada por seguranças na porta da loja, em meio aos clientes. A decisão confirmou a sentença de 1º grau, do juiz Titular Hugo Schiavo, à época à frente da 3ª Vara do Trabalho do município do Sul Fluminense.
No recurso ordinário, a farmácia pretendia afastar a condenação por dano moral, sob a alegação de que no contrato de trabalho não há qualquer restrição quanto à verificação de pertences e que o procedimento era feito de forma comedida.
Em 1ª instância, a testemunha da autora confirmou que a revista não era realizada de forma reservada e que a empregada passava pelo constrangimento de ter que mostrar todos os pertences sobre o refrigerador à porta da farmácia. Em algumas ocasiões, chegou a ouvir gracejos do segurança responsável pela verificação, como quando este comentou a existência de um absorvente íntimo na bolsa.
“De se constatar que a revista não era realizada de forma reservada e a preservar o trabalhador de qualquer constrangimento. Se a revista se fazia necessária, que se fizesse em local apropriado, não sujeitando os empregados a humilhações”, observou a desembargadora relatora.
O valor total da condenação chegou a R$ 40 mil, incluindo, além do dano moral, verbas trabalhistas como horas extras relativas ao intervalo intrajornada, a que faz jus a empregada, cujo contrato com a farmácia vigorou de abril de 2010 a outubro de 2011.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
 

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Morocco : Movimiento sindical de Marruecos inicia unidad histórica (Fonte: Industriall)

"Este histórico y significativo paso refleja la voluntad colectiva de unificar el movimiento sindical de Marruecos con el fin de cuestionar las políticas antidemocráticas del gobierno, y también de contribuir al desarrollo de una sociedad de libertad, democracia y de justicia social.
Las tres organizaciones firmaron una declaración conjunta en la que se denuncia y deplora el abuso de las libertades sindicales, el cierre de fábricas, despidos, y la detención y enjuiciamiento de funcionarios y activistas sindicales en virtud del Capítulo 288 del Código Penal. Esta declaración también denuncia las medidas que ha tomado el gobierno, de aprobar leyes financieras injustas en contra de los intereses de la clase trabajadora, y la falta de diálogo social y negociación colectiva, sin tomar en cuenta a los sindicatos, a la vez que insiste en aprobar el proyecto de ley que prohíbe las huelgas.
Las organizaciones firmantes han acordado continuar la labor conjunta como una opción estratégica, señalando que el gobierno es responsable de la desactivación del diálogo social y de la negociación colectiva, y del deterioro de las condiciones sociales. Las organizaciones sindicales exigen que el gobierno inicie un diálogo serio, estableciendo convenios colectivos vinculantes. Las mencionadas centrales nacionales también instaron al gobierno retire todos los proyectos de ley relacionados con los trabajadores, como la jubilación y el derecho de huelga, anulando decisiones impopulares clave. Los sindicatos confirmaron su compromiso de adoptar todas las iniciativas y resoluciones necesarias en esta lucha, llamando a todos los trabajadores marroquíes para que se movilicen para protestar contra los ataques a las libertades y derechos laborales.
Abdelmajid Matoual, miembro del Comité Ejecutivo de IndustriALL Global Union y miembro del Comité de Administración de la UMT, dijo al respecto: “Esta iniciativa de unidad de la fuerza sindical es un acto histórico que fortalece la labor sindical en Marruecos para defender los derechos y las conquistas de la clase trabajadora. Esta reunión se produjo en un momento de congestión social y de protestas contra decisiones impopulares del gobierno que precipitaron violaciones de los derechos y conquistas de los sindicatos y una reducción del poder adquisitivo de los ciudadanos.”
Por otra parte, Mohamed Zeroual, de la Secretaría Nacional de la UMT, señaló: “El objetivo de la mencionada reunión era presionar al gobierno para que asuma su responsabilidad, retirando todos los proyectos de ley que limitan los derechos de los trabajadores, así como decisiones impopulares que afectan negativamente el poder adquisitivo del pueblo en general. Queremos que el gobierno acelere el inicio de un diálogo serio sobre la jubilación, los derechos y libertad de sindicación, y la aprobación del fondo de subsidios.”
Mohamed Elharif, Secretario General del Sindicato Nacional de Trabajadores de las Industrias de la Metalurgia, Mecánica, Electricidad y Electrónica (SNTIMMEE-CDT) y miembro del Consejo Nacional de la CDT, dijo al respecto: “El actual gobierno no ha tomado en cuenta los acuerdos firmados el año pasado entre los sindicatos y el gobierno anterior. En vista de la nula respuesta del gobierno ante nuestras preocupaciones, las tres centrales sindicales nacionales continuarán sus conversaciones respecto a futuras acciones de lucha para alcanzar las reivindicaciones que exigen nuestros trabajadores”.
“Esta iniciativa unitaria es prometedora y alentadora", dijo Kemal Özkan, Secretario General Adjunto de IndustriALL Global Union."
 
Fonte: Industriall

Governo descumpre lei e já deve R$ 595 milhões à Paranaprevidência (Fonte: Gazeta do Povo)

"Em apenas seis meses de implantação do novo plano de custeio da Paranapre­­­vidência, o governo do estado já deixou de repassar cerca de R$ 600 milhões correspondentes à sua cota de contribuição ao fundo previdenciário dos servidores. Para contornar o rombo, a manobra utilizada foi emprestar recursos do Fundo Previdenciário para o Fundo Financeiro, prática proibida pela legislação. Apesar disso, os conselhos Fiscal e de Administração da previdência estadual aprovaram todos os balancetes mensais desde o início do ano..."

Íntegra: Gazeta do Povo

MPT discute correção do FGTS com centrais sindicais do estado (Fonte: MPT-CE)

"Objetivo é definir ações conjuntas para que o Fundo volte a ser corrigido com base na inflação
Fortaleza – O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) promove, nesta segunda-feira (10), reunião com os representantes das centrais sindicais para discutir a correção monetária do  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é definir estratégias de ação conjunta para que o  FGTS volte a ser  corrigido com base na inflação, já que desde junho de 1999 os trabalhadores vêm sofrendo perdas significativas na correção do Fundo. Também participarão da reunião a Defensoria Pública da União (DPU/CE) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no Ceará (PFDC/PR-CE).
As perdas acontecem  porque a atualização monetária feita pela Caixa Econômica Federal leva em consideração os índices da TR, que desde 1999 vem sendo reduzidos paulatinamente, ficando bem abaixo dos índices oficiais que medem a inflação, a exemplo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Nos últimos anos o problema tem se agravado ainda mais, pois o governo decidiu reduzir a TR para baixar os juros dos programas de financiamento habitacional, como o Minha Casa Minha Vida.
Com isso, o FGTS passou a ter correção muito abaixo da inflação ou não ter correção nenhuma, a exemplo do aconteceu entre setembro/2012 a junho/2013, quando a TR foi reduzida a zero. Em 2013, o índice acumulado da TR foi de apenas 0,25%%, enquanto a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 5,56%, 21,4 vezes maior.
A polêmica sobre a correção das contas do FGTS ganhou força em 2013, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os precatórios devem ter uma correção que reponha a inflação. Os precatórios são títulos que o governo emite para pagar cidadãos que ganham processos contra o poder público na Justiça. Até então, a Taxa Referencial (TR) era usada na correção desses títulos. Com base na decisão, sindicatos e trabalhadores procuraram a Justiça argumentando que, se a TR não é apropriada para corrigir as perdas inflacionárias dos precatórios, também não deve ser usada no caso do Fundo.
FGTS – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam na Caixa Econômica Federal, em contas abertas em nome dos empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O valor depositado deve ser corrigido monetariamente, e acrescido de juros de 3% ao ano.
Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda."
 
Fonte: MPT-CE

Telefônicas estão “surdas” para as reclamações (Fonte: Gazeta do Povo)

"Sem motivo algum, o publicitário Fernando Logari, cliente da operadora TIM, teve o celular bloqueado para fazer chamadas depois de uma viagem internacional. Ele tentou resolver com a central de atendimento, mas a linha continuou bloqueada. Neste mês, a conta veio com o dobro do preço normal. “Já corrigiram a cobrança indevida, mas ainda não consigo fazer ligação nenhuma. Eu tenho mais de vinte e cinco protocolos de atendimento, e toda vez que eu ligo é como se fosse a primeira vez”, afirma o cliente..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Reclaman ante embajadas de Camboya libertad de 23 trabajadores detenidos (Fonte: Industriall)

"En una demostración de solidaridad global, se han realizado manifestaciones en Bruselas, Canberra, Dhaka, Ginebra, Hong Kong, Yakarta, Manila, Seúl, Tokio y Washington D.C.; se cree que se van a realizar protestas de la misma naturaleza en otras ciudades del mundo en el día de hoy.
Estas manifestaciones se han producido tras un llamado de IndustriALL Global Union, UNI Global Union y de la CSI para que las organizaciones sindicales apoyen a este clamor internacional para liberar a las 23 personas que fueran detenidas en Phnom Penh, capital de Camboya, durante las manifestaciones de los trabajadores de la confección que luchan por un salario vital y justo.
En los últimos días, dos trabajadores de los 23 detenidos han sido puestos en libertad. De los otros 21 que se hallan en prisión, 16 iniciaron el domingo una huelga de hambre.
En Ginebra, los representantes de IndustriALL, UNI y la CSI, en reunión en la sede de las Naciones Unidas, realizaron un diálogo positivo con un alto diplomático de la Embajada de Camboya en Suiza.
Al mismo tiempo, miembros de IndustriALL y UNI hicieron entrega de una carta a la Embajada a de Camboya en Ginebra, reclamando enérgicamente la libertad inmediata de los trabajadores y exigiendo un proceso justo y democrático para determinar el salario mínimo.
“El mensaje a las autoridades de Camboya es inequívoco. No vamos a suspender las manifestaciones hasta que se ponga en libertad a todos los trabajadores detenidos”, dijo Jyrki Raina, Secretario General de IndustriALL. “La protesta que realiza el movimiento sindical internacional demuestra la solidaridad de todo el mundo ante la difícil situación de los trabajadores de la confección de Camboya.”
Por otra parte, Philip Jennings, Secretario General de UNI Global Union, dijo:
“El gobierno de Camboya debe liberar inmediatamente a “los 23”, y permitir que los trabajadores ejerzan su derecho democrático de protestar contra las condiciones de trabajo inaceptables y por un salario decente. Camboya debe mejorar de inmediato la situación que viven los trabajadores de la confección de ese país, porque los trabajadores del mundo han hablado con firme claridad solidaria.”
Los sindicalistas australianos iniciaron el día mundial de solidaridad con una protesta ante la Embajada de Camboya en Canberra. Luego, los australianos pasaron el resto del día publicando mensajes de apoyo a los trabajadores de la confección en la página de Facebook de Samdech Hun Sen, Primer Ministro de Camboya.
En Seúl, los afiliados del Sindicato de Trabajadores Metalúrgicos de Corea (KCTU), junto con otros cinco sindicatos y grupos de la sociedad civil, manifestaron frente a la Embajada de Camboya. Periodistas de diversos periódicos, de la televisión y de agencias de noticias de la internet informaron sobre la protesta.
En Dhaka, capital de Bangladesh, los trabajadores de la confección realizaron una marcha en solidaridad con sus hermanos de oficio camboyanos; mientras tanto, en Yakarta, unos 300 miembros de la FSPMI y de la KSPI protestaron frente a la Embajada de Camboya en Indonesia.
La CSI y los sindicatos belgas se reunieron para entregar cartas con el mismo propósito a la Embajada en Bruselas, acompañados de 75 manifestantes.
En Tokio, los representantes de RENGO-JTUC (Confederación Sindical del Japón), junto con afiliados japoneses de UNI e IndustriALL, se hicieron presentes ante la Embajada de Camboya en Japón, reclamando la libertad de los trabajadores camboyanos.
También los afiliados sindicales de otros países, incluyendo Alemania, Nigeria, Noruega, Filipinas, Suecia y el Reino Unido, entre otros, enviaron cartas de protesta al gobierno de Camboya.
Ver imágenes en la página flickr de IndustriALL:
 
Fonte: Industriall

HSBC é condenado em R$ 67,5 milhões por espionar empregados (Fonte: MPT-PR)

"Banco contratou empresa para investigar trabalhadores por suspeita de fraude, devido ao grande número de afastamentos
Curitiba – O banco HSBC foi condenado em R$ 67,5 milhões por espionar empregados doentes. O valor corresponde ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.  A sentença foi dada pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, ajuizada em agosto de 2012. Documentos comprovam que, entre os anos de 1999 e 2003, a instituição financeira contratou a Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde.
Segundo o procurador do Trabalho Humberto Mussi de Albuquerque, responsável pela ação, a decisão tem efeito pedagógico e servirá como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil. "A desproporção da relação custo/benefício das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente. Por força de uma suspeita de fraude, 152 trabalhadores tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados”.
O MPT começou a investigar o banco após denúncia da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná (Fetec-CUT-PR) e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região. Doze testemunhas confirmaram dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação contratada pelo banco.
Além do pagamento da indenização, o HSBC foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada dos empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de multa de R$1 milhão por empregado investigado. Os trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na Justiça do Trabalho para obter indenização por dano moral individual.
Espionagem – Para espionar os trabalhadores, a CIE abordava os empregados usando disfarces como de entregador de flores e de pesquisador, os seguia pela cidade, filmava e fotografava as residências dos funcionários afastados e mexiam em seus lixos. Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa do trabalhador, local de destino, meio de transporte e trajes usados quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros."
 
Fonte: MPT-PR