quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Setor desonerado não supera média da indústria (Fonte: Valor Econômico)

"Usados como teste no pacote de desoneração da folha de pagamentos lançado pelo governo federal no ano passado, os setores de confecção e de calçados acompanharam o desempenho da atividade industrial, que registrou queda na produção, aumento no faturamento, maior concorrência de importados, aumento de preços e crescimento modesto do emprego formal.
Na prática, apesar de o benefício já ter funcionado por 12 meses, ele não serviu para que os dois setores superassem o quadro geral de fraqueza da indústria. A competitividade proporcionada pela renúncia fiscal de R$ 1 bilhão oferecida aos dois segmentos - decorrente da troca da contribuição de 20% do valor da folha salarial ao INSS por uma alíquota de 1% sobre o faturamento - permitiu, contudo, um ganho de margem para as empresas ou foi usado para segurar reajustes de preços.
Em relação a 2011, o setor de calçados registrou recuo de 3,4% na produção no acumulado de janeiro a novembro do ano passado de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), queda de 2% no volume exportado, e de 2,3% na importação, segundo a Fundação Centro de Comércio Exterior (Funcex), além de retração de 2,5% no faturamento, na sondagem realizada com as empresas do setor pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/setor-desonerado-nao-supera-media-da-industria

Eletrobras discute futuro de distribuidoras (Fonte: Valor Econômico)

"Presidido por Márcio Zimmermann, secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, o conselho de administração da Eletrobras fará sua primeira reunião de 2013 na sexta-feira, 25 de janeiro, em Brasília. Neste ano, os executivos da estatal terão trabalho em dobro. A empresa terá de implementar reformas para adaptar-se à sua nova realidade, após ter perdido uma receita estimada em R$ 8,7 bilhões com a renovação das concessões."


Íntegra disponível em: http://www.valor.com.br/empresas/2980328/eletrobras-discute-futuro-de-distribuidoras

Copel assegura fornecimento de energia para a Copa 2014 (Fonte: Agência de Notícias PR)

"O secretário de Estado para Assuntos da Copa do Mundo da Fifa de 2014, Mario Celso Cunha, disse nesta terça-feira (22) que o Paraná não corre nenhum risco de falta de energia elétrica no estádio e na cidade de Curitiba durante a Copa de 2014.
Segundo ele, todas as 19 obras monitoradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estão em andamento, devendo cumprir o cronograma de entrega até o final de 2013 e o início de 2014.
A Copel está investindo R$ 480 milhões, pelo Programa de Desenvolvimento de Distribuição (PDD) da Copa, em novas subestações (Bairro Alto, Bom Retiro, Água Verde, Sítio Cercado, Hauer e Afonso Pena), ampliação da rede subterrânea e geradores móveis..."


Íntegra disponível em: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=72751

Trabalhador rural será indenizado por perda de uma chance (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"*Matéria republicada após correção.
Entre as várias modalidades de dano material civil, uma vem ganhando destaque na doutrina e jurisprudência no Brasil nos últimos tempos: a perda de uma chance. A situação ocorre quando uma conduta do ofensor faz com que a vítima perca uma oportunidade de obter determinada vantagem ou mesmo de evitar um prejuízo.
A Justiça do Trabalho mineira tem recebido ações trabalhistas versando sobre responsabilidade civil em razão da perda de uma chance. Uma delas foi analisada pelo juiz substituto Alexandre Chibante Martins na Vara do Trabalho de Iturama. Mas, no caso, a ação foi ajuizada contra o sindicato dos trabalhadores rurais da região. Após examinar as provas do processo, o julgador reconheceu que um trabalhador rural, eleito por seus colegas para compor a comissão de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, sofreu consequências ao deixar de ser informado sobre reuniões a que deveria comparecer. O magistrado culpou parcialmente o sindicato pelo ocorrido. No seu entender, a omissão do réu, ao não comunicar o reclamante sobre as reuniões, acabou contribuindo para que ele deixasse de integrar a comissão e acabasse perdendo o direito à estabilidade provisória previsto no ACT firmado.
Para o julgador, a prática do ato ilícito ficou evidente. Mas ele chamou a atenção para o fato de que o colega do reclamante compareceu às reuniões e, portanto, ele também poderia ter se informado melhor sobre os fatos, o que caracteriza uma parcela de culpa do autor. Considerando todos os aspectos envolvendo o processo, o magistrado decidiu condenar o sindicato a pagar uma indenização por danos materiais pela perda de uma chance (ou seja, perda da chance de participar das negociações do acordo coletivo e de obter estabilidade) no valor de R$3.000,00. O juiz reconheceu que houve também dano moral: "Houve a constatação do nexo causal entre a ausência do reclamante pela luta de seus direitos e a falta de convites/organização de informações a respeito das reuniões do sindicato para firmar-se ACT safra de 2009/2010", destacou. Por essa razão, o sindicato foi condenado a pagar também uma indenização por danos morais no valor equivalente a dois salários mínimos. Houve recurso, mas o Tribunal manteve a decisão.
*ERRATA: Onde se lia "usina" na versão anterior desta matéria, lê-se agora "sindicato"."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6803&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Voluntariado (Fonte: Correio Braziliense)

"Quer ajudar na Copa das Confederações? Sete mil serão selecionados a partir de hoje.
Ministério do Esporte lança programa de voluntariado que selecionará 7 mil pessoas para trabalharem na organização da competição e 4.500 que atuarão nas cerimônias de abertura, em Brasília, e encerramento, no Rio de Janeiro.
Poucas horas antes de o técnico da Seleção Brasileira, Luiz Felipe Scolari, começar a esboçar o grupo que começa a brigar por 23 vagas na Copa das Confederações (leia reportagem nas páginas 12 e 13), o governo federal deu uma nova chance para quem quer participar ativamente do torneio, mesmo que seja incapaz de driblar um arbusto. O Programa Brasil Voluntário, idealizado pelo Ministério do Esporte em parceria com a Fifa, selecionará 7 mil pessoas para ajudarem na organização do evento nas seis cidades sede. Os escolhidos atuarão fora da área da Fifa — isto é, distante dois quilômetros dos estádios — e em locais de grande fluxo, como aeroportos, pontos turísticos, festas públicas, Fan Fests, dando suporte aos torcedores e à população em geral..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/voluntariado

Construtora é condenada por contratar empreiteiras não idôneas e praticar concorrência desleal (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Perverso. Com esse termo, o juiz substituto João Rodrigues Filho, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, definiu o sistema colocado em prática por uma grande construtora, conhecida nacionalmente. O magistrado constatou que a empresa vem sendo, repetidamente, chamada à Justiça do Trabalho, sempre ao lado de pequenas empreiteiras, notadamente não idôneas. Algumas delas sequer registram os seus empregados. A razão, invariavelmente, é a falta de pagamento de salários e parcelas rescisórias. Mais uma vez, o julgador deparou-se com um desses casos.
O pedreiro propôs reclamação trabalhista, buscando o pagamento de diferenças salariais, parcelas rescisórias, cestas básicas, indenização pelo vale transporte não concedido e horas extras. A real empregadora nem compareceu à audiência, razão pela qual o juiz declarou a revelia e aplicou os efeitos da confissão ficta, condenando a empreiteira ao pagamento das parcelas pedidas pelo trabalhador. Até porque não existem recibos no processo. E a construtora reclamada, por ter contratado os serviços da empregadora do reclamante, foi condenada de forma subsidiária. Apesar de ser a dona da obra, dedica-se à construção civil e incorporação imobiliária e, portanto, não se beneficia da isenção de responsabilidade prevista OJ 191 do TST.
O juiz condenou ainda a construtora ao pagamento de indenização por danos morais. Segundo esclareceu o magistrado, o não pagamento de salários e verbas rescisórias priva o trabalhador do mínimo indispensável para sua sobrevivência. E não é só isso, acrescentou. Está claro que a reclamada pratica concorrência desleal com as demais empresas do ramo da construção e incorporação, porque com a sua conduta vem precarizando os direitos trabalhistas de operários contratados por empreiteiras que sequer pagam as obrigações básicas do contrato.
Na visão do magistrado, as pequenas empreiteiras também são vítimas do sistema armado pela reclamada, porque não recebem o suficiente para permanecerem no mercado. Daí, ficam fadadas a, mais dia, menos dia, encerrar suas atividades e, o que é pior, com a inadimplência das obrigações trabalhistas.
"A construtora, se quisesse minimizar a angústia do reclamante, que, frise-se despendeu a força de trabalho em proveito dela, ao menos teria pago, no curso do processo, as parcelas rescisórias incontroversas, o FGTS e cesta básica. Mas, dando seguimento ao sistema perverso, preferiu resistir" , enfatizou o julgador, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. O magistrado destacou que esse valor tem como objetivo, além de reparar a lesão sofrida pelo pedreiro, estimular a construtora a contratar diretamente seus trabalhadores ou, pelo menos, empreiteiras idôneas. A construtora apresentou recurso ao TRT da 3ª Região, que não chegou a ser conhecido, por irregularidade de representação."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6777&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Governo estuda novos modelos para contratar térmicas (Fonte: Valor Econômico)

"Novos integrante do governo já começam a admitir que há estudo sendo conduzidos internamente novos modelos de contratação de usinas termelétricas. Ontem, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, disse que entre as alternativas que são analisadas estão a adoção de leilões regionais e a contratação de térmicas pelo critério de quantidade, não apenas por disponibilidade.
No caso do leilão regional, o governo analisa a necessidade específica de cada região, antes de decidir lança a licitação. Hubner considera que esta medida pode trazer vantagens relacionadas à redução do custo de instalação e operação de longas linhas de transmissão.
Atualmente, a Aneel os projetos entram no leilão independente de sua localização, vencendo o empreendedor que ofertar a menor tarifa. Com isso, uma usina pode ter o despacho autorizado na região Nordeste para entregar a energia no Sudeste..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/governo-estuda-novos-modelos-para-contratar-termicas

Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador. Esta foi a interpretação dada ao artigo 477 da CLT pela juíza substituta Maria Irene Silva de Castro Coelho, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar o caso de um trabalhador cuja homologação da rescisão contratual foi realizada com atraso.
Conforme observou a juíza, o afastamento do reclamante ocorreu no dia 01/09/2011, com recebimento de aviso prévio indenizado. Mas o acerto rescisório só foi homologado pelo Sindicato da categoria do trabalhador no dia 16/09/2011. Ou seja, o prazo de 10 dias previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT foi ultrapassado. No entender da magistrada, o atraso justifica a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do mesmo dispositivo legal. É que o acerto rescisório não se resume ao pagamento das verbas no prazo legal (o que sequer foi comprovado no processo, como ressaltou a julgadora). "O acerto rescisório é ato complexo que envolve não apenas o pagamento das parcelas, como também a entrega das guias TRCT, GRFC, CD/SD, anotação da data de saída na CTPS do obreiro, dentre outras" , pontuou na sentença.
Para a corrente seguida pela juíza sentenciante, não basta pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Somente a homologação aperfeiçoa a rescisão. Isso porque apenas com a homologação o trabalhador passa a ter acesso à conta vinculada do FGTS e pode receber o seguro-desemprego. Ademais, como lembrou a julgadora, o recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço somente será válido quando feito com a assistência do sindicato de classe ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Nesse sentido dispõe o parágrafo 1º do artigo 477 da CLT.
Portanto, para a julgadora, o acerto rescisório deveria ter sido efetuado integralmente dentro do prazo fixado no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, o que não ocorreu. Por essa razão, a indústria de bebidas foi condenada a pagar a multa prevista no parágrafo 8º, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador. O TRT mineiro confirmou a condenação."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6766&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Oi troca comando, e ação cai 12% (Fonte: O Globo)

"Presidente sai após tele ter resultado abaixo do previsto e sob pressão da Portugal Telecom
Rio, São Paulo e Brasília A Oi, controlada pela Telemar Participações, anunciou ontem a saída de Francisco Valim da presidência da companhia, pegando de surpresa analistas do setor e o próprio governo - o BNDES é sócio da empresa, assim como fundos de pensão de estatais. Segundo fontes, Valim, que havia assumido o cargo em junho de 2011, saiu por não ter cumprido as metas de crescimento estabelecidas para 2012 pela companhia. Além disso, os portugueses da Portugal Telecom (PT), que detém 7,07% da Oi e 12,07% da holding Telemar, teriam pressionado pela saída de Valim. A demissão fez as ações mais negociadas da empresa caírem quase 8% e levou a uma queda de 0,34% na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) ontem. Em dois dias, os papéis acumulam perda de 12,65%, já que rumores sobre a saída de Valim circulavam no mercado desde a véspera.
Como forma de amenizar as perdas, a Oi decidiu divulgar, de forma preliminar, e ainda não auditados, os resultados de 2012. E, conforme era esperado, os números vieram abaixo das metas divulgadas pela companhia em abril. Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a tele informou que a geração de caixa ficou em R$ 8,7 bilhões, 1,14% menor que o objetivo fixado pela empresa. Já o endividamento ficou em R$ 25 bilhões, 0,4% maior que os R$ 24,9 bilhões esperados.
A empresa ainda divulgou que a receita líquida de serviços, que não inclui a venda de aparelhos, ficou em R$ 27,5 bilhões. No terceiro trimestre, a Oi disse que a receita prevista com aparelhos poderia ser reduzida em até R$ 800 milhões. Assim, a receita total da empresa em 2012 pode ficar em R$ 28,2 bilhões, cerca de 2,5% abaixo dos R$ 28,9 bilhões projetados..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/oi-troca-comando-e-acao-cai-12

CEF não é obrigada a depositar FGTS para aposentadas por acidente de trabalho (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento da Oitava e Terceira Turmas, no sentido de que a Caixa Econômica Federal (CEF) não é obrigada a depositar o FGTS de funcionárias aposentados por invalidez em decorrência de acidente de trabalho. A decisão unânime manteve o entendimento dominante da jurisprudência do TST.
As ações julgadas na SDI-1 em 6 de dezembro de 2012 foram de duas funcionárias da Caixa Econômica Federal que, em decorrência de suas funções, adquiriram doença profissional causada por esforço repetitivo. Após passarem um período afastadas de suas funções foram aposentadas por invalidez. Em suas iniciais argumentam que desde a suspensão de seu contrato de trabalho a CEF suspendeu os depósitos de seus FGTS, conforme determina o parágrafo 5º do artigo 15 da Lei 8.036/90 e o inciso III do artigo 28 do Decreto n° 99.684/90.
Em seus recursos à SDI-1 as funcionárias renovaram os argumentos de que os depósitos do FGTS devem ser recolhidos enquanto perdurar a situação provisória de suspensão do contrato de trabalho, em razão da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho.
Na SDI-1 os acórdãos tiveram a relatoria dos ministros Augusto César Leite de Carvalho (foto) e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que observaram, ao manter as decisões das Turmas, que a jurisprudência do TST é no sentido de que o artigo 15 da Lei 8.036/90 se refere a obrigatoriedade de depósito somente nos casos de afastamento para prestação de serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho. Dessa forma entenderam, ao negar provimento aos recursos, que "a suspensão do contrato de trabalho, em decorrência de aposentadoria por invalidez, não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade de depósitos do FGTS pelo empregador".
Uma das funcionárias (RR 105400) recorreu da decisão, por meio de embargos declaratórios opostos em 28 de dezembro."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cef-nao-e-obrigada-a-depositar-fgts-para-aposentadas-por-acidente-de-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

TV TST - ministro do TST discute trabalho decente (Fonte: TST)

"O que é trabalho decente? Onde surgiu o conceito? Quais as dificuldades para garantir a universalidade do trabalho decente no Brasil? Essas questões foram comentadas pelo ministro Lélio Bentes (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em entrevista concedida à TV TST em setembro de 2011. Segundo o ministro, o maior desafio do Brasil é mostrar que é possível crescer economicamente valorizando os princípios de proteção social e promovendo a valorização do trabalho como elemento inerente aos direitos humanos.
"O desafio que se nos coloca neste momento é o de demonstrar que é possível consagrar um novo modelo de crescimento econômico. Um crescimento que favoreça o empreendimento, porque quem investe tem direito ao lucro, ao seu retorno, mas que também promova justiça social", afirmou.
O ministro explicou que o conceito de trabalho decente foi formulado pela Organização Internacional do trabalho (OIT) no final dos anos 80 do século passado, mas que sua origem remonta à Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948: "Todo ser humano tem direito ao trabalho, mas não a qualquer trabalho, e sim a um trabalho digno, desempenhado em condições justas e favoráveis, com uma retribuição que lhe permita uma vida nos níveis da dignidade humana", lembrou o ministro.
Ele destaca que o conceito elaborado pela OIT define trabalho decente como aquele que respeita a legislação trabalhista, o diálogo social, e que seja desempenhado em um ambiente protegido em relação à segurança, saúde e discriminação.  Esse trabalho deve ser de livre escolha e retribuído condignamente."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tv-tst-ministro-do-tst-discute-trabalho-decente?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Pernambucanas é condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por dispensar empregados que estavam devedores no SERASA (Fonte: PRT 2ª Reg.)

"Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos (MPT-Santos), a juiza da 2ª Vara do Trabalho de Santos proferiu sentença condenando a empresa Arthur Lundgren Tecidos S/A (Pernambucanas) ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil a título de dano moral por dispensar pessoas contratadas a título de experiência após terem sido “investigadas” junto às instituições de proteção ao crédito.
A Justiça do Trabalho também condenou a empresa a abster-se de exigir o  número do CPF como critério de seleção; não realizar consultas dos candidatos junto aos órgãos de crédito como SPC e SERASA; não utilizar informações obtidas junto aos órgãos de crédito como critério de não contratação de empregados ou de não manutenção de contratos de trabalho, sob pena de multa de R$ 1mil por infração e por trabalhador lesado.
Durante a investigação conduzida pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, foi constatado que a empresa consultava a situação cadastral dos candidatos a emprego e dos que estavam no período de experiência junto ao SERASA e ao SPC como critério de admissão, pois os que estavam com nome sujo eram descartados. Segundo a lei, o empregador pode apenas coletar informações vinculadas à capacitação profissional do empregado, mas em nenhum momento lhe cabe fazer investigações quanto à vida privada, já que o fato de possuir restrições de crédito não significa que tenha maior ou menor capacidade para o exercício de qualquer função.
Os valores da indenização e da multa serão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou terá outra destinação, a critério do MPT."


Extraído de: http://www.prt2.mpt.gov.br/imprensa/noticia_detalhe.php?tipo=N&seq=2544

MERCADO QUER APOSENTADO E EXCLUI JOVEM (Fonte: Correio Braziliense)

"Com dificuldades para encontrar mão de obra qualificada, empresas têm recontratado ex-funcionários experientes. Em áreas como engenharia, administração e vendas, 36% deles receberam convite. Para os mais novos, porém, o emprego não está fácil. Mesmo com 1,2 mil vagas disponíveis no DF na construção civil, no turismo e em outros segmentos, 42,5% das pessoas entre 16 e 24 anos não conseguem emprego.
Empresas contratam cada vez mais profissionais experientes. A idade média deles é de 68 anos, têm curso superior e são de classe média.
Profissionais aposentados estão a cada dia mais cobiçados. Pelos menos 36% deles receberam convite para retornar à ativa nos últimos três meses. Os dados são da Vagas Tecnologia, empresa especializada em consultoria e informatização da gestão de processos seletivos. "Esse é um fenômeno novo no país. A população da terceira idade continua sendo muito requisitada por sua experiência e qualificação. Com a escassez de profissionais, tem se tornado mais frequente a busca por um trabalhador com esse perfil", explicou a gerente de relacionamento, Fernanda Diez..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/mercado-quer-aposentado-e-exclui-jovem

Americano contrata chinês para trabalhar por ele e é demitido (Fonte: Yahoo)

"Um americano resolveu seguir muitas das empresas do seu país: terceirizar o seu trabalho para um trabalhador na Ásia por um salário menor do que o pago em terras americanas. Enquanto isso, ele ficaria lendo notícias e vendo vídeos de gatos na Internet.
 Mas o plano falhou após a sua empresa abrir uma auditoria por desconfiar da invasão de um "hacker chinês". Segundo a Verizon, empresa contratada para a auditoria, "Bob" é um programador de 40 e poucos anos e ele contratou um colega da cidade chinesa de Shenyang para fazer seu trabalho por US$ 50 mil/ano - apenas 20% do seu salário..."


Íntegra disponível em: http://m.yahoo.com/w/legobpengine/news/blogs/vi-na-internet/americano-contrata-chin%C3%AAs-para-trabalhar-por-ele-e-202915007.html?orig_host_hdr=br.noticias.yahoo.com&.intl=BR&.lang=pt-BR

Meação de esposa do ex-empregador não pode ser resguardada para beneficiar herdeiros (Fonte: TRT 3ª Reg.)

" 9ª Turma do TRT-MG analisou o recurso interposto pelo espólio da esposa do ex-empregador, que não se conformava com a penhora de parte do imóvel que lhe pertencia. O objetivo dos herdeiros era garantir que a sua meação fosse resguardada. Mas a Turma manteve a penhora, porque, além de o trabalho do empregado ter beneficiado toda a família, o bem faz parte de herança, pois tanto o empregador quanto a sua esposa já faleceram. Então, no entender dos julgadores, não é razoável beneficiar os herdeiros, em prejuízo do crédito do trabalhador.
Explicando o caso, o desembargador Ricardo Antonio Mohallem esclareceu que o imóvel penhorado foi adquirido pelo ex-empregador em junho de 1980, na constância do casamento em regime de comunhão universal de bens. Ou seja, a esposa tem direito à metade do bem. No entanto, a meação não pode ser oposta ao reclamante, já que ela não exercia atividade econômica. Era dona de casa. Então, está claro que a esposa tirou proveito do empreendimento do marido. Ou seja, a dívida trabalhista foi contraída pela empresa do marido em benefício da família.
Além disso, a descrição do patrimônio no inventário do marido põe em dúvida a alegação de que a meação da esposa foi atingida, pois vários outros bens integravam o espólio."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7284&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1