quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

MPF analisa impacto da MP 579 em seminário na Câmara dos Deputados (Fonte: MPF)

 
"De acordo com o coordenador da Câmara do Consumidor, o MPF defende o consumidor, mas também defende o equilíbrio de mercado.
O coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (3ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF), que trata da defesa do consumidor e da ordem econômica, subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, participou nesta quarta-feira, 5 de dezembro, do seminário Novo Modelo do Setor Energético, realizado pela Câmara dos Deputados. O objetivo do evento foi discutir a Medida Provisória (MP) 579/2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como sobre a redução de encargos e tarifas do setor.
Segundo o coordenador, o MPF concorda com a diminuição dos custos de energia para o consumidor, mas alerta para a insegurança jurídica do mercado. “A sociedade tem o direito de concretizar o sonho de ter um país com preços mais condizentes e concorrenciais”, declarou. Por outro lado, Fonseca destacou que “o Ministério Público Federal defende o consumidor, mas também defende o equilíbrio de mercado”.
O coordenador elogiou a iniciativa da MP 579, mas reconheceu que é legítima a queixa das empresas concessionárias em relação à diminuição dos encargos para o consumidor. “No que concerne à transparência, o setor energético sempre esteve acostumado com a discussão prévia de qualquer mudança de regulação, mas a MP veio sem diálogo”. A falta de debate preliminar para alteração no marco regulatório gerou um desconforto no mercado, ressaltou o coordenador.
Na visão de Fonseca, qualquer esforço para romper com um cenário adverso à produção vai gerar perdas. “O MPF entende que o preço dessa mudança deve ser compartilhado. Os consumidores e contribuintes podem fazer sua parte, assim como as concessionárias. Isso faz parte de qualquer mudança na fronteira”, assinalou.
O subprocurador-geral destacou que o MPF não implementa políticas públicas, mas zela por elas para vê-las cumpridas. “O MPF faz um apelo para as autoridades envolvidas e para as concessionárias públicas que compreendam que a sociedade experimenta uma travessia de crise e neste momento é crucial que as escolhas regulatórias sejam feitas com consistência, a fim de que não percamos o bonde do desenvolvimento”, pontuou.
O coordenador concluiu a exposição com um voto de confiança à MP 579. “O MPF espera que a Câmara possa responder adequadamente à medida provisória, transformando-a em lei no prazo mais curto possível, para implementar a política pública que busca reduzir o custo de energia elétrica no Brasil, algo crucial para o crescimento e para aliviar o peso para o consumidor”, finalizou."
 
 

Israel debe cesar expansión de asentamientos o enfrentar las consecuencias, advierte Palestina (Fonte: La Jornada)

"Nueva York, 4 de diciembre. Palestina acusó hoy a Israel en una carta a la Organización de Naciones Unidas (ONU) de planear nuevos “crímenes de guerra” con la expansión de los asentamientos judíos, después de que logró reconocimiento de la organización al ser aceptada como Estado observador no miembro. La misiva advirtió que Tel Aviv debe ser responsable por la expansión de sus colonias en los territorios palestinos reocupados.
En una carta al secretario general de la ONU, Ban Ki-moon, y al Consejo de Seguridad, el gobierno palestino dijo que Israel se está comportando de “manera hostil y arrogante, contraviniendo todos los principios y reglas de la ley internacional y reaccionando con desprecio a los deseos de la comunidad internacional..."
 
 

Empresa de lixo pagará indenização a gari que teve a mão esmagada (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que condenou a Leão & Leão, empresa coletora de lixo, à obrigação de indenizar em R$ 24 mil um gari que teve a mão esmagada na prensa do caminhão de coleta de lixo em que trabalhava. O valor fixado na condenação corresponde a 100 salários mínimos vigentes a época da propositura da ação (R$ 240).
O Regional, mantendo a sentença condenatória concluiu que o trabalho desenvolvido pelo gari era de risco – caracterizada a responsabilidade objetiva - e que a empresa agiu com culpa - responsabilidade subjetiva -, pois não instalou equipamentos de segurança que impedisse o acionamento da prensa. Assim a empresa teria obrigação de repara o dano sofrido pelo empregado que ao ter sua mão prensada pela máquina sofreu danos irreversíveis.
Em recurso ao TST a empresa sustenta não haver cometido nenhum ato ilícito. Entende que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado que negligentemente não observou as normas de segurança. Alega ainda que tomou todas as medidas possíveis para impedir a ocorrência do acidente de trabalho, treinando seus empregados e exigindo destes o cumprimento das normas de segurança no trabalho.
Na Turma o acórdão teve a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta que destacou ter a decisão regional observado que segundo informações prestadas por testemunhas, a prensa do caminhão era acionada por cerca de 100 vezes durante o período de trabalho e que em algumas ocasiões, quando o caminhão se encontrava muito cheio de lixo era necessário "escorá-lo" devido ao volume e ao mesmo tempo acionar a prensa, expondo o trabalhador ao risco.
Diante dos fatos narrados, destaca o relator que o Regional concluiu que a atividade do gari era perigosa, e que a empresa agiu com culpa ao não instalar equipamentos de segurança na prensa de coleta do caminhão. Com isto, para o ministro, ficou caracterizada a presença do nexo de causalidade entre as funções desempenhadas pelo empregado, o dano e a culpa, elementos necessários para a responsabilização subjetiva da empresa.
O ministro lembrou ainda que o regional concluiu pela culpa da empresa no acidente e esta por sua vez alegou que o acidente ocorrera por culpa do empregado, portanto alegações em sentido contrário, que possuem "nítido caráter fático", sendo insuscetíveis de reexame pela vedação imposta pela Súmula 126."
 
 

Brasil não pode abrir mão do desconto de 20% na conta de luz, diz nota oficial da Fiesp e do Ciesp (Fonte: FIESP)

"“O governo federal não deve reabrir negociações com quem não aderiu à antecipação de contratos prevista na MP 579, que possibilita o desconto nas contas de luz. Deve levar esses ativos a leilão no final dos contratos, e garantir a redução de 20% para todos. Não se pode frustrar o povo brasileiro trocando esses 20%, uma vitória de todos nós, por 16,7%.”
Essa foi a reação do presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf, à notícia de que três estatais do setor elétrico – Cemig (MG), Copel (PR) e Cesp (SP) – decidiram recusar a antecipação de contratos com desconto, proposta pelo governo federal..."
 
 

Arbitragem é incompatível com o Direito do Trabalho afirmam ministros (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do TST, reproduzindo entendimento consolidado da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI1), confirmou decisão oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), no sentido de que todo o trabalhador tem direito a recorrer à Justiça do Trabalho mesmo que tenha assinado cláusula se comprometendo a submeter possíveis litígios à arbitragem. Para os ministros da Oitava Turma, a arbitragem não opera efeitos jurídicos no âmbito do Direito Individual do Trabalho.
Um trabalhador da Brazil Properties S/C Ltda ajuizou ação trabalhista pedindo o reconhecimento de relação de trabalho. Mas o juízo de origem extinguiu o processo sem resolução do mérito porque no contrato de prestação de serviços assinado pelo autor havia um cláusula compromissória estabelecendo que as partes se submeteriam à arbitragem sobre possíveis querelas decorrentes dos serviços prestados.
O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará que afastou a extinção do processo e determinou que os autos fossem julgado pela Vara do Trabalho. A empresa então recorreu ao TST insistindo no fato de que a existência de cláusula compromissória no contrato de trabalho do ex-empregado impedia o exame da demanda pelo Poder Judiciário.
Para os ministros integrantes da Oitava Turma, a impossibilidade da aplicação da Lei da arbitragem ( nº 9.307/96) nas relações trabalhistas não mais suscita discussões nesta Corte Superior. Ela prevê no seu artigo 1º, que as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Mas a norma legal não incide nas relações de emprego, pois versa apenas sobre direitos patrimoniais disponíveis. Para a jurisprudência da Corte Superior, os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis, na medida em que se considera a ausência de equilíbrio na relação entre empregado e empregador.
Segundo o ensinamento do ministro Maurício Godinho - citado no acórdão -, a arbitragem "é instituto pertinente e recomendável para outros campos normativos - Direito Empresarial, Civil, Internacional, etc -, em que há razoável equivalência de poder entre as partes envolvidas, mostrando-se, contudo, sem adequação, segurança, proporcionalidade e razoabilidade, além de conveniência, no que diz respeito ao âmbito das relações individuais laborativas."
A relatora do recurso, desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria (foto), não conheceu do recurso da empresa porque a decisão do TRT estava em consonância com a jurisprudência pacificado do TST."
 
 

Chargista do SindBancários ganha prêmio de Direitos Humanos de Jornalismo (Fonte: FETRAFI RS)

"O chargista do SindBancários, Augusto Bier, recebeu o primeiro lugar no XXIX Prêmio Direitos Humanos de Jornalismo de 2012. A charge Aviltante foi publicada no site do Sindicato em fevereiro e faz uma crítica às péssimas condições de salário e trabalho a que os professores estão submetidos.
O prêmio é promovido pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH), Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), Secretaria Regional Latino Americana da UITA – União Internacional dos Trabalhadores na Alimentação, Agricultura e Afins -, com o apoio da Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio Grande do Sul (ARFOC/RS) e da ARFOC/Brasil e existe desde 1984. A cerimônia oficial acontece no dia 10 de dezembro, às 20h, na sede da OAB/RS..."
 

OAB repudia PEC que propõe diminuir para 16 anos maioridade penal (Fonte: OAB)

"Brasília – Ao receber hoje (05) os integrantes da Comissão Especial da Criança, do Adolescente e do Idoso do Conselho Federal da OAB, o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, endossou as preocupações daquele órgão em relação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 33/2012, em tramitação no Senado. Ele condenou a ideia de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos prevista na matéria e reafirmou a posição da OAB diametralmente contrária à proposta. ”A criminalidade juvenil há de ser combatida em sua origem – a miséria e a deseducação; não será expondo jovens de 16 anos ao falido sistema penitenciário que se poderá recuperá-los”, afirmou o presidente nacional da OAB.
A PEC 33, que tem como relator o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, e foi duramente criticada na última reunião anual da Comissão Especial da Criança, do Adolescente e do Idoso, realizada hoje na sede do Conselho Federal da OAB sob condução da advogada Glicia Salmeron de Miranda. Um voto de repúdio à PEC, que voltará a ser apreciada na CCJ na próxima semana, deve constar do relatório da Comissão da OAB a ser entregue a Ophir Cavalcante e  seu sucessor, que assumirá a partir de 1º de fevereiro de 2013 após eleito dia 31 de janeiro próximo.
Para o presidente nacional da OAB, não será reduzindo a idade para a imputabilidade penal que se resolverá a questão da criminalidade e, muito menos, da situação de exclusão que marca a infância e adolescência no Brasil. “O problema tem raízes bem mais profundas, ligadas à miséria, à falta de educação, saúde, saneamento e trabalho para os cidadãos, não sendo correto pretender atribuir esse excessivo ônus às crianças e adolescentes infratores, mesmo porque são eles produtos do meio em que vivem", observou.
“Não se está aqui a defender a irresponsabilidade pessoal ou social”, prosseguiu. “A inimputabilidade – causa da exclusão da responsabilidade penal – não retira do adolescente a responsabilidade sobre seus atos delituosos. Ao revés, o sistema implantado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, faz esses jovens sujeitos de direitos e responsabilidades e, em caso de infração, prevê medidas socioeducativas, inclusive com privação de liberdade”. Ante essas ponderações, Ophir disse que a expectativa da OAB é de que o Congresso Nacional não aprove a proposta de redução da maioridade penal."
 
 

Turma modula aplicação de nova redação da Súmula 277 (Fonte: TST)

"A evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho quanto à aderência das normas coletivas aos contratos de trabalho (Súmula 277) deve ser aplicada às situações ocorridas a partir da sua publicação – ou seja, aos acordos que vencerem a partir dela, e não às situações consolidadas sob o entendimento anterior. A modulação dos efeitos da mudança jurisprudencial foi adotada pela Quarta Turma do TST, que não conheceu do recurso de um ajudante de maquinista que pretendia a manutenção de parcela relativa a horas de viagem previstas em norma regulamentar suprimida pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) em 1999. Segundo o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, a alteração da jurisprudência "deve ser sopesada com o princípio da segurança jurídica".
A verba pleiteada dizia respeito às horas de viagem, conhecidas como "horas de janela", correspondentes ao tempo dispendido pelo auxiliar entre o fim da jornada no trem que conduzia até a chegada ao ponto de partida, onde tinha de devolver equipamentos e ferramentas. Segundo o ferroviário, as horas foram pagas em sua totalidade até janeiro de 2000, e variavam de 30 minutos a seis horas, conforme a distância. A partir de 2000, passou a recebê-las parcialmente, conforme alegou. Na reclamação trabalhista, pretendia o pagamento integral das diferenças apuradas, com acréscimo de 50%.
A Ferrovia Centro Atlântica S/A, sucessora da RFFSA, destacou que, naquele período, não existia qualquer norma ou acordo coletivo em vigor que estipulasse o pagamento das horas de janela ou de sobreaviso. "As referidas horas estavam regulamentadas numa antiga norma regulamentadora que, por ausência de previsão legal, foi excluída em 1999", informou a empresa, e foram pagas até março de 2000, quando o julgamento de dissídio coletivo referendou sua extinção.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou improcedente o pedido do trabalhador por entender que tais horas não se incorporavam ao contrato de emprego. O acordo coletivo de 2000 revogou, segundo o TRT, "todos os regulamentos, normas gerais e administrativas vigentes até então", e eventual sentença normativa (decisão judicial em dissídio coletivo) teria limitação no tempo, vigorando apenas pelo prazo previsto – conforme a redação anterior da Súmula 277.
No recurso ao TRT, o ferroviário afirmou ser incontroverso que as horas de janela vinham sendo pagas há muito tempo, e que o direito passou a fazer parte do contrato de trabalho. Sua supressão de forma unilateral violaria, portanto, o artigo 468 da CLT.
Segurança jurídica
Ao examinar o recurso do ferroviário ao TST, o ministro Vieira de Mello Filho lembrou que, pela nova redação da Súmula 277, aprovada pelo TST em setembro deste ano, as cláusulas normativas dos acordos ou convenções coletivas passaram a integrar os contratos individuais, e somente podem ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. "Esse posicionamento alterou essencialmente a concepção anterior quanto aos efeitos das normas coletivas nos contratos de trabalho individuais, sejam elas provenientes de sentença normativa, acordo, convenção ou contrato", observou.
Esta mudança, como destacou, leva ao questionamento em relação às situações ocorridas anteriormente à alteração e quanto aos casos já submetidos à Justiça do Trabalho, uma vez que a Constituição da República (artigo 5º, caput) estabelece o princípio da segurança jurídica como fundamento estruturante da ordem jurídica. Citando diversos pressupostos doutrinários e jurisprudenciais, o relator concluiu que a nova redação da Súmula 277 "deve ter seus efeitos aplicados às situações ocorridas a partir de sua publicação, e não, retroativamente, às situações em que se adotava e esperava outro posicionamento da jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho". Assim, não se tratava de alteração do contrato de trabalho.
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso de revista."
 
 

OAB obtém liminar no CNJ: petições em meio papel aceitas até fevereiro(Fonte: OAB)

"Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido de liminar feito pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) para suspender cronograma elaborado pelo Tribunal de Justiça paulista, que previa que, a partir da última segunda-feira (03), todas as ações ajuizadas junto às 45 varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior fossem apresentadas mediante peticionamento eletrônico. A decisão liminar foi do conselheiro Gilberto Martins e estendeu para o dia 1º de fevereiro de 2013 o prazo para o recebimento das petições iniciais também em meio físico.
Ao decidir dessa forma, o objetivo, segundo o conselheiro Gilberto Martins, foi dar mais tempo aos advogados que ainda não conseguiram obter o seu certificado digital, exigido para o ajuizamento online de petições iniciais destinadas àquele fórum. “O novo prazo permite que mais advogados obtenham a certificação digital e que mais pessoas tenham acesso à Justiça”, disse Martins.
A OAB-SP e demais entidades representativas da advocacia sustentaram que a manutenção do prazo encerrado na segunda-feira “colocaria em risco a atividade forense que envolve mais de 87 mil profissionais e, por conseguinte, milhares de cidadãos que necessitam de tutela jurisdicional”. No Pedido de Providências 0007073-33.2012.2.00.0000, as três entidades solicitam que o prazo para instalação do PJe seja ampliado em mais 180 dias para “capacitar, orientar e equipar os profissionais da advocacia nesse período”.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), que iniciou o peticionamento eletrônico em 2007, também é possível a apresentação do documento tanto em papel quanto na forma digital, também com o uso do certificado digital. Do total de petições recebidas pelo STJ (cerca de 45 mil por mês), apenas 25% chegam por meio digital – volume que ainda está aquém do desejado, na opinião do coordenador do Protocolo de Petições, Antonio Augusto Gentil Santos de Souza. (As informações são do site do CNJ e do Superior Tribunal de Justiça)."
 
 

Relator apresenta parecer sobre MP579 (Fonte: Jornal da Energia)

"O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), relator da Medida Provisória 579, apresenta nesta quarta-feira (05/12) seu parecer sobre o texto, que altera o marco regulatório do setor elétrico. A reunião está marcada para as 15h, no Senado. O conteúdo dessa MP já foi alterado com a apresentação da Medida Provisória 591. A MP 579 também será debatida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, às 9h.
No dia 21 de novembro, a reunião da comissão especial que analisa a medida teve que ser suspensa por causa do início da Ordem do Dia do Plenário. A apresentação do relatório estava prevista para aquele dia..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11938&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Relator%20apresenta%20parecer%20sobre%20MP579

Empregador indenizará empregado colocado de castigo por exigir melhoria das condições de trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Acompanhando o voto da desembargadora Monica Sette Lopes, a 9ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que condenou a autarquia municipal reclamada a indenizar empregado colocado para trabalhar em local isolado, no meio da mata, sem estrutura física apropriada, nem banheiro e quase sem nada para fazer. Tudo como retaliação ao fato de ele ter exigido o cumprimento de normas e cobrado melhoria das condições de trabalho.
O reclamante afirmou que teve as funções modificadas, inicialmente, por recomendação médica. No exercício das atividades de auxiliar de vigilância, houve conflitos, até com colegas, exatamente porque exigiu o cumprimento das normas relacionadas ao tráfego de pessoas e transportes, como a de sempre fechar o portão. Em razão disso, a reclamada o designou para trabalhar em um filtro, local em que não havia instalações sanitárias. Não se conformando com as precárias condições, cobrou providências. Como resposta, a empregadora o transferiu para um manancial, conhecido como lugar do castigo. Ali ficava ocioso, trabalhando sozinho, sem banheiro, nem abrigo contra sol ou chuva, a não ser a casa da bomba, muito barulhenta.
Conforme destacou a desembargadora relatora, uma oficial de justiça, cumprindo mandado judicial, esteve no local e atestou que o empregado cumpria horário de trabalho de 07h45min. as 16h45min., em uma área praticamente no meio do mato. No local há a casa da bomba, que é ligada todos os dias, fazendo muito ruído. Atrás dessa construção, existe uma instalação rústica, feita pelo próprio reclamante, com lona plástica e estrutura de bambu, para se proteger do sol e da chuva. Não existe banheiro no lugar e o posto policial, onde algumas vezes ele usava as instalações sanitárias, fica a cerca de 200 metros. Também poderia utilizar as instalações da estação de tratamento de água, a cerca de um quilômetro de distância.
"É o quanto basta para se ver a dificuldade do autor no exercício de suas atividades", registrou a magistrada. As declarações do preposto confirmaram o quadro apurado pela oficial de justiça. Além disso, o representante da autarquia admitiu que o trabalhador foi transferido do filtro para o manancial em razão de ter reclamado da falta de banheiro naquele primeiro local, o que também não tinha no manancial. Confessou, ainda, que a empresa já foi condenada por assédio moral, em decorrência das más condições de trabalho.
Para a desembargadora, está claro que a reclamada não se preocupou com o ambiente de trabalho do empregado. Pelo contrário, decidiu puni-lo, isolando-o, como forma de castigo, por ele buscar os direitos que entendia devidos. E o curioso, na visão da relatora, é que somente ele foi investigado, mediante sindicância interna, por ter requerido a construção de abrigo no manancial, sendo que outro colega fez a mesma solicitação. Não houve qualquer desvio de conduta do reclamante. Os atos da autarquia é que se distanciaram dos princípios que regem a administração pública. "Não se deve punir o autor por sua atitude ou rara postura de não-conivência com irregularidades administrativas, a despeito das perseguições pessoais que poderia sofrer. Ele agiu no exercício pleno de seu direito e da cidadania. Se muitos se calam, há de se amparar os que se rebelam contra o desrespeito", ponderou a julgadora.
Entendendo que o trabalhador foi transferido por castigo, o que configura abuso de direito, a desembargadora manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora. "
 
 

Celesc obtém liminar para não assinar antecipação das concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Celesc informou nesta terça-feira (04/12) que conseguiu na justiça uma liminar que suspende a assinatura dos contratos de concessão de sete de suas usinas dentro das condições impostas pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Medida Provisória 579. A assinatura do contrato, que tinha prazo até este dia 4 de dezembro, fica suspensa.
A condução do caso foi feita pelo Advocacia Geral da Celesc, com condução dos advogados Alex Santore, João Jutahy, Fábio Valentim e Fabrício Vanelli. O juiz federal que deferiu a liminar entendeu que havia pouco tempo para a Companhia tomar uma decisão que se estenderia por décadas, sem condições de projetar os efeitos concretos da adesão. Ainda segundo o juiz, "a situação afronta a essencial segurança jurídica em tal celebração contratual, a envolver valores na casa da centena de milhões de reais"...


Íntegra disponível em: http://jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11942&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Celesc%20obt%26eacute%3Bm%20liminar%20para%20n%26atilde%3Bo%20assinar%20antecipa%26ccedil%3B%26atilde%3Bo%20das%20concess%26otilde%3Bes

Empresas devem ir além da obrigação legal para evitar violações de direitos humanos, diz Navi Pillay (Fonte: ONU BR)

"Dirigindo-se ao fórum global que trata dos impactos dos negócios sobre os direitos humanos, a Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, pediu ontem (04) aos delegados que estejam preparados para agir acima dos padrões legais quando se trata de impedir o envolvimento das empresas em  abusos de direitos.
“Negócio responsável significa agir com respeito pelos direitos humanos, refletindo o fato de que as perspectivas de longo prazo da empresa estão intimamente ligadas com o bem-estar da sociedade”, disse Pillay aos quase mil participantes de 85 países participando da reunião em Genebra..."


Íntegra disponível em: http://www.onu.org.br/empresas-devem-ir-alem-da-obrigacao-legal-para-evitar-violacoes-de-direitos-humanos-diz-navi-pillay/

Governo Dilma: o desafio do setor energético (Fonte: Luis Nassif)

"Mesmo com os crescimentos da economia e do consumo de energia abaixo do previsto, desde meados de setembro as termelétricas foram acionadas e estão em operação à plena capacidade.
Isso reflete a deterioração de planejamento e gestão do sistema, resultando em custos que serão transferidos aos consumidores em 2013.
O custo adicional supera R$ 1 bilhão por mês e, a depender da evolução da meteorologia e do consumo de combustíveis, poderá chegar a R$ 4 bilhões..."


Íntegra disponível em: http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/governo-dilma-o-desafio-do-setor-energetico-0?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

TST discute idade para preferência no pagamento de precatórios (Fonte: TST)

"Terão preferência no recebimento de precatórios os credores que tiverem 60 anos de idade ou mais na data da expedição do título judicial ou após tal data, os credores originários de precatórios alimentares que contarem com 60 anos de idade ou mais quando do requerimento de preferência decorrente da idade.
Esse é o entendimento da Resolução n° 115 do Conselho Nacional de Justiça, adotado na sessão de hoje (05/12) pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho para negar provimento a recurso do Estado do Rio Grande do Sul, que pretendia reformar decisão que deu preferência a cinco credores que completaram 60 anos após a expedição dos respectivos precatórios.
Nos autos, cinco credores pleiteavam obter o benefício da preferência na ordem de pagamento, haja vista todos possuírem idade superior a 60 anos. O Estado do Rio Grande do Sul impugnou o pedido, pois afirmou que eles não haviam completado a idade quando da expedição do precatório. Mas o presidente do TRT da 4ª Região aplicou a resolução n° 115 do CNJ e deferiu o benefício do pagamento preferencial em razão da idade dos exequentes.
O Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao TRT e afirmou a inconstitucionalidade da resolução, já que a regra constitucional garante o direito apenas àqueles credores que tenham 60 anos ou mais na data da expedição do precatório e, durante o regime especial, àqueles que tiverem completado 60 anos até a promulgação da EC 62/09.
O Regional manteve a decisão de primeiro grau e explicou que a resolução do CNJ regulamentou aspectos procedimentais trazidos pela EC 62/09, inclusive a respeito do direito de preferência dos idosos para pagamento do crédito.  No caso, os requerentes demonstraram a regular habilitação e apresentaram documentos que comprovaram a idade superior a 60 anos na data do requerimento do benefício. Assim, nos termos da norma, fazem jus à preferência para o pagamento dos respectivos créditos.
Ao julgar o recurso do Estado do Rio Grande do Sul, o relator no Órgão Especial, ministro Vieira de Mello Filho, confirmou a decisão do TRT-4, visto que "atendeu em todos os seus termos a Resolução n° 115 do CNJ".
O ministro explicou que a norma foi editada com o fim de regulamentar aspectos procedimentais, bem como dar maior controle dos precatórios expedidos e, assim, "tornar mais efetivos os instrumentos de cobrança de créditos judiciais em desfavor do Poder Público".
"A orientação do Conselho Nacional de Justiça é lastreada na observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo, assim como na imperiosa necessidade de controle dos precatórios expedidos e da avaliação da efetividade dos instrumentos de cobrança dos créditos judiciais em desfavor do Poder Público", destacou o magistrado."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-discute-idade-para-preferencia-no-pagamento-de-precatorios?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2