quinta-feira, 4 de outubro de 2012

IEL é processado por discriminação (Fonte: MPT)


"Instituto publicou anúncio de vaga de estágio com limitação de idade para candidatos
Recife – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação contra o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) por anúncio discriminatório de vaga de estágio. A publicação estabelecia como um dos critérios de seleção limite de idade de 30 anos. A empresa faz parte do Sistema S, formado por Sebrae, Senai, Sesi e Sesc. O MPT requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a suspensão de publicações desse tipo..."



Falha em transformador causa apagão em cinco estados (Fonte: Gazeta do Povo)


"Parte das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e os Estados do Acre e Rondônia sofreram, na noite desta quarta-feira (3), um corte na distribuição de energia em razão de uma pane em um dos transformadores de uma subestação da usina de Itaipu, administrada por Furnas, em Foz do Iguaçu (PR).
Segundo o Operador Nacional do Sistema (ONS), órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), não se sabe ainda que tipo de pane afetou o transformador. O problema teve início às 20h56. O sistema de geração de energia começou a se normalizar às 21h22.
Em algumas cidades, o corte na energia durou cerca de 15 minutos. Ainda, segundo o ONS, a pane gerou perda em Itaipu, obrigando o envio imediato de um pedido às empresas distribuidoras que suspendessem momentaneamente a distribuição para aliviar e equilibrar o sistema..."


TST determina contratação de candidata com surdez unilateral (Fonte: TST)


"Uma advogada portadora de deficiência auditiva garantiu sua nomeação para o cargo de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do Regional na primeira sessão realizada em outubro (1º).
No mandado de segurança a autora explicou que é portadora de deficiência física, e que sofre de perda total da audição do ouvido esquerdo. Esclareceu que sua deficiência, que não é suprida pelo uso de aparelho auditivo, a habilita à reserva de vagas assegurada no art. 37, inc. VIII, da Constituição da República.
A candidata que obteve a segunda maior nota para uma das duas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais no concurso público do TRT-21, foi surpreendida por ato da Comissão Multiprofissional do concurso, que a considerou não enquadrada na hipótese da norma, definiu os critérios para aferição da condição de deficiente físico para fins de mercado de trabalho (art. 4º, II, do Decreto n.º 3.298/99).
Segundo o entendimento daquela Comissão, a exigência legal para fins de qualificação como deficiente físico apto à concorrência restrita de cargos públicos é a de ocorrência de perda auditiva bilateral, ou seja, nos dois ouvidos.
A impetrante obteve liminar para que fosse feita reserva de uma vaga correspondente à sua classificação na lista de pessoas portadoras de deficiência. Porém, no julgamento do mandado de segurança os desembargadores do TRT-21 concordaram com a Comissão Multiprofissional e consideraram que, de fato, a advogada não atendia os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 3.298/99, em razão da unilateralidade de sua deficiência.
Inconformada com essa decisão, a candidata recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e teve seu pedido apreciado pelo Órgão Especial.
O relator dos autos, ministro Brito Pereira, reconheceu a condição de deficiência da impetrante e assegurou-lhe o direito à nomeação para o cargo de analista do Quadro Permanente do Tribunal da 21ª Região. No voto proferido o magistrado destacou que a Lei nº 7.853/89, ao dar cumprimento ao inciso VIII do artigo 37 da CR, estabeleceu as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais dos portadores de deficiências.
Para o ministro, considerando que no caso concreto a perda da audição é unilateral e total, o pedido tem amparo legal e o Decreto nº 3.298/1999 beneficia a recorrente ao dispor no art. 3º, inc. I, que se considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Nesse sentido, o relator concluiu que o objetivo do referido Decreto foi o de "dar efetividade às políticas públicas de apoio, promoção e integração dos portadores de necessidades especiais, mediante as denominadas ações afirmativas, consistentes em medidas que visam reduzir ou eliminar as desigualdades por meio de medidas compensatórias das desvantagens resultantes dos fatores de fragilização."
Lembrou, ainda, que as normas protetivas visam compensar desvantagens decorrentes de certos fatores de fragilização promovendo a igualdade entre os indivíduos, previsto no art. 5º da Constituição da República.
A decisão foi unânime."


Eletrobras Distribuição elabora plano para acabar com terceirização de atividades-fim (Fonte: Jornal da Energia)


"A prática de empresas públicas terceirizar serviços cuja responsabilidade deveria ser de responsabilidade própria está na mira do Tribunal de Contas da União (TCU). Na semana passada, o TCU determinou que todas as companhias que fazem uso dessa prática deverão apresentar - até 30 de novembro - um plano de substituição desses funcionários. Nesse sentido, as seis distribuidoras do grupo Eletrobras já se movimentam para atender as determinações do órgão.
Em resposta ao Jornal da Energia, a diretoria da Eletrobras Distribuição disse que "tomou todas as providências pertinentes quanto ao levantamento dos serviços que utilizam mão de obra terceirizada, a fim de identificar os funcionários que executem atividades que podem ser considerados como finalísticas”.
O fim da terceirização é um dos principais pleitos da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), sindicato que atua em defesa dos direitos dos trabalhadores dos setores de energia, saneamento, meio ambiente e gás..."


Irregularidade de representação prejudica Banco (Fonte: TST)


"A Subseção II Especializada em Dissídios Coletivos decidiu não conhecer um recurso do Banco Triângulo S.A. por irregularidade de representação com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 151 da SBDI-2. O advogado que subscreveu o Agravo de Instrumento tinha poderes outorgados apenas para representar o banco em reclamação trabalhista.
O processo agora julgado pela SDI-2 tem origem em uma reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela movida por um empregado do banco em que se discutia o pagamento de verbas rescisórias decorrentes do término de um contrato individual de trabalho. No curso do processo o Banco impetrou mandado de segurança contra decisão de um juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Maceió relativa à ação trabalhista do empregado.
O Regional de Alagoas denegou a segurança por entender ausente a abusividade na decisão que deferiu a antecipação de tutela. Diante disso o banco interpôs recurso ordinário em mandado de segurança. A presidente do Regional negou seguimento ao recurso ordinário sob o fundamento de que teria sido protocolizado intempestivamente.
Diante disso o Banco ingressou com agravo de instrumento agora julgado pela SDI-2. Pedia o destrancamento do recurso ordinário sob o argumento de que um ato da Presidência havia determinado a suspensão dos prazos – não apenas aquele para comprovação do recolhimento do preparo - portanto tempestivo seu recurso.
Ao analisar o recurso, porém, o relator ministro Guilherme Caputo Bastos observou que o pronunciamento da SDI-2 deveria se restringir apenas ao juízo de admissibilidade, "haja vista a flagrante irregularidade de representação" do advogado subscritor do recurso. O ministro constatou que foi anexada aos autos, procuração incompleta por meio do qual era outorgado poderes a um determinado advogado que por sua vez substabeleceu poderes ao advogado que subscreveu o agravo de instrumento em exame.
Contudo, destaca o ministro, o substabelecimento que consta nos autos outorga poderes para o advogado atuar especificamente na reclamação trabalhista. Dessa forma entende que em respeito ao princípio da autonomia da vontade, a regularidade de representação não pode ser reconhecida, "já que a parte não outorgou poderes, ao subscritor do recurso, para a impetração de mandado de segurança, o qual atuou além do permitido".
O relator lembrou que o TST já firmou entendimento no sentido de que os poderes outorgados especificamente para a representação na reclamação trabalhista não se estendem à impetração do mandado de segurança, devido a autonomia existente entre as ações."


MP579: Ameaça de veto a concessionárias antigas em futuros leilões causa mal estar no setor (Fonte: Jornal da Energia)


"Não pegou muito bem o recado que o diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, deu às concessionárias que não optarem pela renovação de contratos com o intuito de participar de nova licitação dos ativos. Hubner prometeu endurecer para as empresas que, na tentativa de buscar receitas maiores, cogitaram não renovar as concessões de geração, linhas de transmissão e distribuição, cujos contratos vencem até 2017.
“A empresa não está obrigada a aceitar nossa proposta de prorrogação, mas nós também podemos, lá na frente, decidir por colocar uma restrição nas futuras licitações”, disse Hubner, em entrevista ao jornal Valor Econômico publicada nesta quarta-feira (3/10).
Essas companhias precisam manifestar interesse por continuar com as concessões até o próximo dia 15, em atendimento à Medida Provisória 579. Estão em jogo os contratos de 123 hidrelétricas, nove linhas de transmissão e 44 concessionárias de distribuição..."


Recebimento de verbas rescisórias sem ressalvas não significa renúncia à estabilidade (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A 7ª Turma do TRT-MG julgou o caso de um trabalhador, eleito diretor de cooperativa, que foi dispensado antes de encerrado o período da estabilidade provisória. Ele recebeu as verbas rescisórias sem registrar qualquer ressalva no TRCT e, posteriormente, propôs reclamação trabalhista, pedindo, além dos salários do período, a reintegração no emprego. A empresa defendeu-se, alegando que o empregado renunciou ao direito. Mas os julgadores entenderam que o recebimento das verbas rescisórias não tornou válida a dispensa, muito menos caracterizou renúncia à garantia de emprego.
Conforme observou o desembargador Paulo Roberto de Castro, a própria reclamada admitiu que o trabalhador, em março de 2009, foi eleito diretor operacional da cooperativa de economia e crédito dos empregados, para um mandato de dois anos, tendo, portanto, estabilidade no emprego. Mesmo assim, em dezembro de 2010, ele foi dispensado sem justa causa. E o sindicato da categoria do empregado homologou a rescisão, sem ressalva. Segundo a empresa, o reclamante é pessoa instruída, graduado em curso superior. Por isso, o silêncio quanto à estabilidade teria implicado renúncia ao direito.
Mas não este o entendimento do relator. Para o magistrado, não há dúvida de que o empregado adquiriu o direito à estabilidade provisória a partir de 25 de março de 2009. O artigo 55 da Lei 5.764/71 e o artigo 543 da CLT são claros quanto à questão. O empregado eleito, como na hipótese do processo, tem garantia de emprego, desde a investidura no cargo até um ano após o término do exercício, o que, no caso, ocorreria em 25 de março de 2012. No entanto, ele foi mandado embora em dezembro de 2010, dispensa essa que representou um ato ilegal da empregadora. "Muito embora o recorrido tenha recebido verbas rescisórias, sem registrar no TRCT qualquer ressalva a respeito da estabilidade ora postuladas tal fato não convalida a dispensa ilegalmente perpetrada pela empregadora, tampouco tem o condão de configurar a renúncia do empregado à garantia de emprego", frisou o desembargador.
Portanto, segundo concluiu o relator, o trabalhador, privado do emprego por ato ilegal da reclamada, não está impedido de, mesmo após receber as verbas rescisórias, pleitear sua reintegração. Essa interpretação está consagrada na Súmula 396, I, do TST. Com esses fundamentos, o desembargador manteve a sentença que condenou a empresa a reintegrar o empregado e a pagar a ele os salários do período de afastamento, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."


Desemprego juvenil já é 'crítico' no G-20, diz OIT (Fonte: O Globo)


"Ao lado de EUA, Brasil tem taxas tidas como moderadas, de 14 a 19%
GENEBRA A Organização Internacional do Trabalho (OIT) classificou de "crítica" a situação do desemprego juvenil nos 17 países do G-20 (grupo que reúne as 20 maiores economias do mundo), que disponibilizam seus dados. Segundo relatório divulgado ontem pela entidade após reunião do Grupo de Trabalho sobre Emprego da organização, em Genebra, no dia 2, mais de 17,7 milhões de jovens entre 15 e 25 anos estão sem emprego nesses países, ou 8,5% da população deles.
Os dados disponíveis do primeiro semestre de 2012 mostraram que a média de desemprego ficou em 16,1% no bloco, 1,3 ponto percentual acima da média de 2006 a 2008..."


Petição transmitida via fax só tem efeitos legais se for idêntica à original (Fonte: TST)


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a agravo de instrumento de trabalhador que transmitiu recurso de revista via fax, mas apresentou petição diferente em juízo. Ele pretendia o processamento do recurso no TST, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A Turma concluiu que a decisão denegatória foi adequada ao sistema processual em vigor, já que a Lei 9.800/99 dispõe ser indispensável que documentos transmitidos via fac-símile correspondam integramente aos originais.
Em demanda trabalhista contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o empregado interpôs recurso de revista ao TST com transmissão prévia da petição através de fac-símile. No entanto, ao apresentar a petição original em juízo, foi verificado que ela não guardava perfeita similitude com a que havia sido transmitida. Diante disso, o Regional concluiu pela ausência de pressuposto de admissibilidade e negou o seguimento do recurso ao TST.
O trabalhador apresentou novo recurso de revista, que também teve o seguimento negado em razão da ocorrência de preclusão consumativa (perda do direito de agir nos autos quando o ato já se consumou, não podendo fazê-lo outra vez).
Inconformado, apresentou agravo de instrumento no TST e afirmou que não houve preclusão consumativa. Para ele, o recurso de revista transmitido via fax deve ser considerado inexistente após a apresentação do original em juízo. Sustentou, ainda, que o objeto da revista pleiteada não se limita à falta de similitude dos recursos.
O relator, ministro João Batista Brito Pereira, não deu razão ao trabalhador. Destacou que a Lei 9.800/99, ao permitir a prática de atos processuais através de transmissão de dados por fac-símile, expressamente previu ser indispensável a qualidade e a fidelidade do material, bem como sua correspondência com o original. "Se o fac-símile mostra-se incompleto, não faz surtir os efeitos previstos em lei", concluiu."


Anatel quer ligações mais baratas entre operadoras (Fonte: O Globo)


"Para conselheiro, medida reduziria celulares com dois chips
BRASÍLIA A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer que as ligações feitas de celulares para fixos ou para aparelhos móveis de outras operadoras tenham preços menores, mais próximos daqueles cobrados nas ligações entre clientes da mesma operadora. Hoje, os descontos fazem com que o valor das ligações para a mesma empresa seja até um quinto do cobrado para as demais operadoras. De 85% a 95% das ligações feitas a partir de celulares no Brasil têm destino em clientes da mesma empresa.
A Anatel ainda discute como fazer essa exigência no próximo Programa Geral de Metas de Competição (PGMC), que deve ser votado até o fim deste mês. As determinações deverão ser feitas às operadoras com número relevante de clientes em cada região.
Um dos instrumentos da agência para isso seria verificar distorções nas estatísticas das ligações entre operadoras. Seriam mais cobradas aquelas que impuserem mais restrições às ligações para outra operadora..."


Aviso prévio cumprido em casa equivale a aviso prévio indenizado (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Se o aviso prévio é cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida. Este é o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 14 da SBDI-I do TST, aplicada pelo juiz Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, em atuação na Vara do Trabalho de Congonhas, para condenar uma empreiteira que não observou essa regra a pagar a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, por atraso no acerto rescisório.
Na comunicação de dispensa do auxiliar de mecânico constava que o aviso prévio seria trabalhado. Mas a empresa não apresentou no processo o controle de jornada correspondente ao período. Como consequência, o julgador reconheceu como verdadeira a versão do trabalhador de que ele havia cumprido o aviso prévio em casa. Nesse caso, conforme ponderou o magistrado, não houve real cumprimento do aviso. Para tanto, seria necessário que o empregado trabalhasse durante o período de aviso, exatamente como previsto na lei.
Para o juiz sentenciante, a determinação para que o empregado cumprisse o aviso em casa constitui clara tentativa de burlar a legislação pertinente. Isto porque, quando o aviso prévio é trabalhado, o pagamento pode ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Esta é a regra prevista no artigo 477, parágrafo 6º, letra "a", da qual a empreiteira quis se aproveitar, para adiar ao máximo o pagamento das verbas rescisórias. Mas ao mandar que o empregado ficasse em casa, acabou demonstrando que não precisava mais de seu trabalho. Nesta circunstância, a regra aplicável é a prevista para o aviso prévio indenizado. Ou seja, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o décimo dia contado da notificação da dispensa, conforme previsto no item "b" do mesmo dispositivo legal.
Esse foi o raciocínio que balizou a edição da OJ 14. O ordenamento jurídico vigente prevê apenas duas possibilidades de aviso prévio: trabalhado e indenizado. O cumprimento em casa não encontra previsão na legislação, equivalendo à dispensa pura e simples do aviso prévio. Por isso, se o empregador determina que o empregado cumpra o aviso prévio em casa, deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo fixado para o caso do aviso prévio indenizado.
Exatamente o que decidiu o julgador, ao determinar que a empreiteira pague a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT ao reclamante. "Comungando com o entendimento em processo de sedimentação na mais alta Corte Trabalhista, e tendo em vista que a ré não observou o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, procede o pedido de recebimento da multa prevista no § 8º do referido dispositivo celetista (alínea N), no valor do último salário percebido pelo reclamante", decidiu o juiz. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Minas."


Apagão, de novo (Fonte: O Globo)


"Com pane em Furnas, por cerca de meia hora, faltou luz em cidades de 4 regiões do país
Às escuras
Brasília, Rio e São Paulo Uma pane num transformador de Furnas, em Foz de Iguaçu, causou um apagão em diversas partes do Brasil ontem à noite. De acordo com o Operador Nacional do Sistema (ONS), a interrupção ocorreu das 20h55m às 21h22m e afetou áreas das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de municípios do Acre e de Rondônia. No entanto, a real extensão do blecaute só deverá ser conhecida hoje, quando os técnicos começarem a investigar as causas.
As informações preliminares do ONS são de que houve a perda de 3.500 megawatts (MW) de um total de 60.000 MW produzidos, ou seja, pouco mais de 5%. A subestação que apresentou a falha - que integra o circuito de 50 Hertz que passa pela cidade de Ivaiporã, no Paraná - faz parte do sistema de transmissão que conecta a usina de Itaipu a São Paulo..."



Empregado de embaixada ganha diferenças de salário fixado em dólar e pago em reais (Fonte: TST)


"Um jardineiro brasileiro contratado pela embaixada da República de Portugal vai receber diferenças salariais decorrentes da variação cambial entre o dólar e o real. A representação portuguesa recorreu da condenação, sustentando a legalidade do pagamento ao empregado em moeda estrangeira, convertida em real, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento.
Segundo o relator que examinou o recurso na Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o agravo de instrumento não conseguiu desconstituir os fundamentos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que condenou a República de Portugal a pagar as verbas ao empregado.
Para o Tribunal Regional, a adoção de moeda estrangeira como parâmetro de cálculo para remuneração de empregado feita em Real representa redução salarial ilícita. Isto porque a Súmula nº 207 do TST, "consagra o princípio da lex loci executionis, no sentido de que ‘a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação'". O acórdão regional trouxe ainda decisão análoga recente sobre o mesmo tema contra a República de Portugal.
O Regional acrescentou ainda que, no acordo firmado entre a representação portuguesa e o empregado não consta qualquer ajuste de pagamento dos salários em moeda estrangeira e que os extratos de depósito do FGTS dele evidenciam a existência de frequentes decréscimos no salário, em decorrência da desvalorização cambial.
O relator na Terceira Turma concluiu que qualquer decisão diversa da adotada pelo Tribunal Regional "implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST"."



Metade de Itaipu parou à noite (Fonte: O Globo)


"Desligamento súbito da usina acionou sistema de emergência. Periferias de Sudeste, Sul e Centro-Oeste ficaram sem luz
Metade da hidrelétrica de Itaipu parou de operar, subitamente, ontem à noite. Por volta das 21h, distribuidoras estaduais foram orientadas a acionar os esquemas regionais de alívio de carga (Erac). São protocolos de operação, em que áreas periféricas têm o fornecimento interrompido para que regiões prioritárias não sejam afetadas. Assim, grandes capitais, como Rio e São Paulo, não se apagaram. Hospitais e sistemas de transportes públicos nas metrópoles também foram poupados. Já se sabe que áreas do Sudeste, do Sul e do Centro-Oeste foram prejudicadas pelo desligamento de Itaipu. As regiões Norte e Nordeste não teriam sido atingidas. O Operador Nacional do Sistema (ONS) só deve saber nesta quinta-feira a causa da perda dos 5.600 MW em Itaipu, praticamente metade de toda a geração da usina nesta época do ano. Quatro transformadores da subestação de Foz do Iguaçu foram desligados. A uma distribuidora foi dito que três turbinas de Itaipu pararam de funcionar. Hermes Chipp, diretor do ONS, disse à coluna que o sistema de emergência funcionou e evitou o blecaute no país. Até 40% da carga de cada distribuidora podem ter sido cortados."


Empresa pagará indenização por danos morais por adotar prática do estaleiro (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Por adotar a velha prática do "estaleiro", em que o empregado é deixado sem trabalho, sem nenhuma razão plausível, a MGS ¿ Minas Gerais Administração e Serviços S.A. deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$10 mil reais a uma teledigitadora. Para a 1ª Turma do TRT-MG, que analisou o recurso apresentado pela reclamante, a empresa descumpriu uma das suas principais obrigações, que é justamente a de proporcionar trabalho ao empregado. Por essa razão, a decisão que havia indeferido o pedido foi reformada.
A trabalhadora prestava serviços para a Secretaria de Estado da Saúde em Alfenas, por meio de sua empregadora. Conforme dados do processo, ela foi colocada à disposição pelo órgão, ao fundamento de não ter acatado uma determinação de troca de turno. Segundo o tomador de serviços, ela não foi realocada por falta de vagas. No entanto, ao analisar o processo, o relator do recurso, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, verificou que no processo administrativo aberto para a apuração dos fatos, a reclamante negou ter deixado de aceitar a determinação do patrão. E ainda registrou que estava tentando voltar às suas funções, mas não conseguia por culpa da empresa.
Na avaliação do magistrado, a ré não provou a recusa imputada à empregada. Um documento apresentado pela própria empresa revelou que a única justificativa para a dispensa foi um curto e seco: "Tem de demitir!". Conduta que o relator considerou contrária ao procedimento previsto em norma interna. Pela regra, a dispensa dos empregados públicos deve ser motivada, salvo em casos específicos. A falta de motivação leva à ineficácia do ato de dispensa e responsabilização do gestor público.
Para o julgador, não ficou demonstrada falta grave o suficiente para que a reclamante pudesse ser impedida de trabalhar até a conclusão do processo administrativo. Também não houve prova de que outra espécie de penalidade já tivesse sido aplicada anteriormente, como, por exemplo, advertência ou suspensão. Por fim, uma testemunha relatou que não faltavam vagas de teledigitador em Alfenas.
"Ao retirar a trabalhadora de sua função e deixá-la em absoluta inatividade, de forma ociosa, por mais de um mês, a reclamada extrapolou o exercício do poder diretivo e disciplinar inerente ao empregador, em claro abuso de direito, causando prejuízo à imagem e à honra da empregada, pois formalmente não a advertiu, suspendeu ou demitiu por qualquer falta grave, mas usou de forma arbitrária a sua condição de empregadora para humilhar a reclamante, abusando do seu poder de gerência e administração do contrato de trabalho", registrou o magistrado.
Reconhecendo a presença dos requisitos da responsabilidade civil, a Turma decidiu condenar a empresa a pagar indenização por danos morais de R$10 mil reais. O valor foi arbitrado considerando sofrimento suportado pela trabalhadora e o caráter pedagógico da medida, voltada a coibir a reincidência da ré, que claramente ofendeu o ordenamento jurídico vigente, em especial as garantias expressas na Constituição Federal."