terça-feira, 26 de junho de 2012

Íntegra da Lei 12.674 - Criação de Varas do Trabalho em Brasília (1) e Taguatinga (2)

LEI Nº 12.674, DE 25 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, 3 (três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Brasília, Distrito Federal, 1 (uma) Vara do Trabalho (22a);

II - na cidade de Taguatinga, Distrito Federal, 2 (duas) Varas do Trabalho (4a e 5a).

Art. 2o São acrescidos 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho ao Quadro de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região.

Art. 3o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 4o São transformadas, sem aumento de despesa, 20 (vinte) funções comissionadas, nível FC-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, em 3 (três) cargos em comissão, nível CJ-03.

Art. 5o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região no orçamento geral da União.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012

 

CNJ organiza setor de precatórios (Fonte: Valor)

"A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, recomendou ontem, em reunião com magistrados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reestruturação do setor de precatórios de dez tribunais estaduais. A dois meses de deixar o cargo, a ministra não conseguirá terminar o trabalho de diagnóstico de problemas na gestão desses títulos, iniciado no ano passado. Por isso, decidiu alertar sobre a necessidade de mudanças nessas Cortes."

Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2727792/cnj-organiza-setor-de-precatorios#ixzz1yvuVPAzl

Pobreza e desigualdade recuam, mostra estudo (Fonte: Valor)

"O agravamento da crise global no fim de 2008 não impediu que a desigualdade e a pobreza no Brasil continuassem caindo, segundo estudo realizado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República. O levantamento mostra que, entre 2008 e 2009, a pobreza recuou de 25,3% para 23,9% da população. Em dez anos, o recuo foi de 15,1 pontos percentuais - 39% da população, em 1999, para 23,9% em 2009."



Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2727980/pobreza-e-desigualdade-recuam-mostra-estudo#ixzz1yvuBE400

Pillay: “A tortura é ilegal sob qualquer circunstância, sem exceção (Fonte: Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos)

"GENEBRA, 26 de junho de 2012 – Há vinte dois anos, a Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes entrou em vigor. Desde então, 150 Estados-Parte já assinaram e ratificaram a Convenção. Fazendo isto, eles se comprometeram a, entre outras coisas, criminalizar o uso da tortura, educar os oficiais encarregados de fazer cumprir as leis na absoluta proibição da tortura e não permitir o uso de depoimentos obtidos através de tortura em procedimentos legais.
Nos últimos 25 anos, já fizemos muitos avanços na luta contra a tortura e contra a impunidade daqueles que cometem tortura. A tortura está sendo crescentemente incluída nos livros legais dos Estados e o plano curricular de treinamento policial com frequência incorpora as provisões da Convenção. Mas ainda há muito para ser feito. O uso da tortura está longe de terminar. Todos os dias, os diversos órgãos da ONU que têm a ver com a tortura, incluindo o meu Escritório, continuam a receber reportes angustiantes de torturas em detenção, seja para forçar depoimentos ou para intimidar aqueles críticos dos poderes.
As vítimas da tortura são, com frequência, pessoas comuns que pertencem a sectores ainda vulneráveis da sociedade.  E o que pode ser o mais chocante de tudo, nem mesmo as crianças estão a salvo.
Neste Dia Internacional da ONU em Apoio às Vítimas da Tortura, eu chamo a todos os Estados a cumprirem os compromissos que fizeram para prevenir, processar e punir o uso da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Como estabelece inequivocamente a Convenção contra a Tortura, o uso da tortura é ilegal, sob qualquer circunstância e sem exceção. Chamo a todos os Estados que ainda não introduziram leis para criminalizar a tortura a fazer isso com urgência e que todos aqueles que já possuem tal legislação a redobrarem os esforços para assegurar que seja plenamente levada à prática. Também é preciso um esforço mais concertado para fornecer às vítimas e as suas famílias o apoio e a reparação necessária para aliviar, pelo menos um pouco, os profundos e duradouros prejuízos sofridos."

Extraído de http://acnudh.org/pt-br/2012/06/pillay-%E2%80%9Ca-tortura-e-ilegal-sob-qualquer-circunstancia-sem-excecao%E2%80%9D/

Câmara dos Deputados vai ao Pará para realizar seminário sobre a Celpa (Fonte: Jornal da Energia)

"A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realiza na próxima quarta-feira (28) um seminário sobre a atuação e a situação da concessionária de distribuição de energia elétrica Celpa, que pertence ao Grupo Rede. Responsável por atender o Pará, a companhia  entrou com um pedido de recuperação judicial no final de fevereiro devido a dificuldades financeiras.
O evento acontece na Associação Comercial de Tucuruí , no Pará. No comunicado sobre o evento, publicado no site da Câmara, estão listados como convidados o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelso Hübner, e o procurador do Ministério Público Federal do Pará, Dr. Bruno Valente.
Além dos dois representantes, também foram chamados o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, titular da Promotoria de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial, Dr. Sávio Rui Brabo de Araújo."


Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10309&id_secao=17

Leia na íntegra a sentença que condenou em primeira instância o coronel Brilhante Ustra (Fonte: Sul 21)

"VISTOS. ANGELA MARIA MENDES DE ALMEIDA e REGINA MARIA MERLINO DIAS DE ALMEIDA, com qualificação na inicial, propuseram AÇÃO CONDENATÓRIA contra CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, também qualificado, sob fundamento de que foram, respectivamente, companheira e irmã de LUIZ EDUARDO DA ROCHA MERLINO, jornalista falecido em 19/7/1971, quando estava preso no DOI-CODI (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna, órgão subordinado ao exército) em São Paulo, em decorrência de espancamentos e atos outros de tortura comandados e praticados diretamente pelo requerido. Fazem relato da participação da primeira autora e de Luiz Eduardo no movimento estudantil no final da década de 60 e das atividades desenvolvidas como integrantes do Partido Operário Comunista, clandestinos desde 1968, depois residentes por um tempo na França. Em 15/7/1971, em visita a sua família em Santos, Luiz Eduardo foi levado a força, sob a mira de pesado armamento, por agentes do DOI- CODI. Nos quatro dias subsequentes, militares mantiveram a família, inclusive a coautora Regina, sob constante vigilância, mas sem notícias sobre Luiz Eduardo, até que noticiado seu falecimento, por suicídio. Foi possível, porém, constatar que ele fora vítima de tortura, tendo em conta as condições em que se apresentava o corpo. Diversa, porém, foi a versão apresentada pelos agentes do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social): quando era transportado para o Rio Grande do Sul, para lá reconhecer colegas militantes, durante uma parada na proximidades de Jacupiranga, Luiz Eduardo teria se jogado à frente de um carro que trafegava pela rodovia e fora atropelado. Este o conteúdo lançado no atestado de óbito pelos técnicos no IML. Tempos depois, outras pessoas que estiveram no DOI-CODI na mesma época trouxeram relato de que Luiz Eduardo fora espancado durante 24 horas seguidas no “pau-de-arara” e, como consequência, passou a apresentar dores nas pernas, que, depois, se constatou ser sintoma de complicações circulatórias severas, que redundaram na morte dele, por falta de atendimento médico adequado e excesso nos atos praticados pelo réu. A coautora Maria Helena estava na França quando recebeu a notícia da morte de seu companheiro. Mesmo depois do fatídico evento, a família foi mantida sob constante vigilância por agentes do exército. Os espancamentos de Luiz Eduardo se deram sob supervisão, comando e, por vezes, por ato direto do requerido, que, então, era comandante do DOI-CODI e da operação OBAN (Operação Bandeirante, como foi denominado o centro de informações e investigações montado pelo exército em 1969, voltado a coordenar e integrar as ações dos órgãos de combate às organizações armadas de esquerda). Sofreram danos morais como decorrência de referidos atos de tortura praticados pelo réu e que resultaram na morte daquele que era, respectivamente, companheiro e irmão. Tecem considerações acerca da imprescritibilidade das pretensões relacionadas a afronta aos direitos da personalidade e aos direitos humanos. Pedem a procedência da ação para o fim de ser o réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais. Veio a inicial instruída com os documentos de fls.  ..."

Íntegra disponível em http://sul21.com.br/jornal/2012/06/leia-na-integra-a-sentenca-que-condenou-em-primeira-instancia-o-coronel-brilhante-ustra/?utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed

Supermercado indenizará empregado que sofreu dois acidentes graves em 60 dias (Fonte: TST)

"Um auxiliar de armazém do Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda., de Cuiabá (MT), será indenizado por danos moais e materiais por ter sofrido dois acidentes de trabalho num intervalo de 60 dias. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a ocorrência de dois acidentes sucessivos, decorrentes da execução de tarefas rotineiras, demonstra a negligência da empresa com a segurança dos trabalhadores.
O auxiliar afirmou, na petição inicial, que sofreu o primeiro acidente, que lhe causou lesão na coluna vertebral, ao cair de uma prateleira a três metros de altura, em cima de um estrado de caixas de biscoitos. Dois meses depois, ao subir numa prateleira para apanhar uma caixa de sabonetes,  uma delas caiu diretamente sobre seu rosto, causando descolamento da retina do olho esquerdo, perdendo 90% da cisão. Na ação trabalhista ajuizada, pediu reparação por danos materiais e morais por ambos os acidentes.
A sentença da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) condenou a empresa somente em danos morais, em indenização de R$ 50 mil, pelo acidente que causou perda de visão do olho esquerdo. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), provocado por meio de recursos ordinários interpostos de por ambas as partes, ratificou a sentença. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST renovando os pedidos de danos moral e material.
Para o relator dos autos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ficou clara a negligência do Atacadão quanto ao descumprimento e fiscalização das normas de segurança do trabalho em suas instalações. A empresa deixou de implantar as ações de prevenção de riscos ambientais e não demonstrou que fornecia equipamento de proteção aos empregados nem fornecia empilhadeiras e escadas em quantidade suficiente para atender a demanda.
A Turma fixou em R$25 mil a indenização por danos morais relativos ao acidente que causou a fratura da coluna lombar do empregado, que já havia garantido em primeira instância o valor de R$50 mil pela perda de quase 90% da visão do olho esquerdo."


Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/supermercado-indenizara-empregado-que-sofreu-dois-acidentes-graves-em-60-dias?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Adicional de tempo de serviço dos empregados da Codesp não tem natureza salarial (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e decidiu que a parcela relativa a adicional por tempo de serviço paga pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) não deve integrar a base de cálculo das horas extras, das gratificações de natal, das férias e do FGTS pleiteadas por um guarda portuário de Santos.
O trabalhador portuário pedia a integração e a incorporação aos salários do adicional por tempo de serviço, habitualmente pago, para efeito de cálculo das demais parcelas de natureza salarial. A Codesp, em sua defesa, argumentou que vantagem foi instituída em 1920 para incidir somente sobre o salário-base dos trabalhadores, não se refletindo sobre as demais parcelas salariais, conforme consta da convenção coletiva de trabalho da categoria dos portuários.
A 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP) concedeu ao trabalhador a integração do adicional no cálculo das horas extras, gratificações de natal, férias acrescidas do terço constitucional e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O TRT-SP manteve a sentença sob o entendimento de que a parcela tem natureza salarial e, portanto deve integrar a base de cálculo das horas extras e demais verbas decorrentes, com base no artigo 457, parágrafo 1º, da CLT e da Súmula 203 do TST. O juízo regional observou ainda que as normas coletivas somente devem prevalecer quando forem benéficas ao trabalhador, "o que não ocorreu no caso dos autos", complementa.
Para o relator do recurso da Codesp na Turma, ministro Emmanoel Pereira, o TST já firmou entendimento no sentido de que o adicional por tempo de serviço não integra a base de cálculo das horas extras de trabalhadores portuários. Ele destacou ser incontroverso nos autos que a parcela foi criada pela Codesp sem previsão em lei. Para o relator, não existe impedimento para que a não integração ao salário esteja prevista em norma coletiva, sob pena de ferir o disposto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que dispõe sobre o reconhecimento do pactuado entre empregados e empregadores constantes de acordos coletivos e convenções."


Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/adicional-de-tempo-de-servico-dos-empregados-da-codesp-nao-tem-natureza-salarial?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Turma reconhece acordo que previa vales-alimentação diferentes na mesma prestadora de serviços (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de cláusula de acordo coletivo que definia valores diferentes de tíquete-alimentação pagos a empregados de uma mesma empresa, em decorrência da diversidade dos tomadores de serviço. Como consequência, o pagamento das diferenças do vale-alimentação foi excluído de condenação imposta à Minas Gerais Administração e Serviços S. A. (MGS) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
A reclamação trabalhista foi ajuizada por um servente da MGS que alegou que, entre agosto de 2008 e janeiro de 2010, houve discrepância entre o valor mensal dos tíquetes-alimentação recebido por ele (R$ 117) e por outros empregados da MGS (R$ 234). Em sua defesa, a empresa argumentou que o servente prestava serviços à Fundação Hospitalar de Minas Gerais (FHEMIG), enquanto os empregados utilizados como parâmetro para a reivindicação trabalhavam na sua sede administrativa.
Segundo a empresa, a convenção coletiva de trabalho de 2008 da categoria determinou, para os novos contratos, que as empresas concederiam tíquete-refeição no valor mínimo de R$4,50 por dia efetivamente trabalhado. Porém, estabelecia que, em função de compromissos contratuais com os tomadores de serviços, os trabalhadores que já recebiam o benefício, seja em valor inferior ou superior ao praticado, continuariam a recebê-lo nas mesmas condições e valores assegurados anteriormente à elaboração do instrumento.
O pedido do trabalhador para receber as diferenças foi deferido na primeira instância e mantido pelo TRT-MG. Para o Regional, não seria legítima a situação diferenciada entre empregados lotados em locais distintos ou prestando serviços para tomadores diversos, pois isso caracteriza discriminação.
TST
Para a Quarta Turma do TST, que reformou a decisão regional, o entendimento do TRT-MG afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. A relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, destacou ser necessário prestigiar e valorizar a negociação coletiva baseada na boa-fé, como forma de incentivar a solução dos conflitos pelos próprios interessados.
 "O acordo coletivo celebrado entre as partes tem força de lei, devendo por isso ser respeitado, conforme o disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição", afirmou a relatora. Sem esquecer que o princípio constitucional da isonomia assegura que todos serão tratados sem nenhuma distinção, a ministra ressaltou não ser vedado aos sindicatos negociar e pacificar conflitos coletivos em busca de vantagens recíprocas.
No caso em questão, no seu entendimento, não haveria como ignorar a norma coletiva, pois a convenção previu que o pagamento do tíquete-alimentação poderia ser feito de forma diferenciada pelas particularidades contratuais estabelecidas com os tomadores de serviços, levando-se em consideração o valor previsto em contrato entre o tomador e a prestadora."


Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-reconhece-acordo-que-previa-vales-alimentacao-diferentes-na-mesma-prestadora-de-servicos?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Contrato de experiência que não indica período de duração é inválido (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O contrato de experiência tem como finalidade avaliar diversos aspectos da prestação de serviços que levarão à decisão de continuidade ou de extinção da relação de emprego. Neste período o empregador poderá conferir o trabalho do empregado. O prazo máximo é de 90 dias e, se a relação se extinguir ao final dele, o empregador terá menos encargos trabalhistas. Por ser uma exceção à regra de indeterminação do contrato de trabalho, alguns requisitos formais deverão ser observados para a sua validade, tais como a forma escrita e o prazo fixado em lei.
No caso examinado pela 2ª Turma do TRT-MG, o empregador deixou de indicar a data de término no contrato de experiência. A empresa sustentou que estava tudo certo e que o reclamante sabia que o contrato era de experiência. Mas a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim não lhe deu razão e confirmou a sentença que concluiu pela inexistência de instrumento válido que ateste a contratação na modalidade de experiência.
Conforme ressaltou a julgadora, não há como se conferir validade ao contrato de experiência, no qual sequer foi determinado o prazo de duração. "Ora, em que pese a menção ao caráter de experiência, o contrato não registra sequer o prazo pelo qual foi celebrado, o que é requisito imprescindível à respectiva validade" , destacou. A magistrada constatou ainda que na carteira de trabalho do reclamante não constou qualquer anotação relativa a contrato de experiência.
"Portanto, ausente requisito essencial à pactuação do contrato por prazo determinado, qual seja, a data do respectivo término, é inválido o documento que pretendeu limitar o período de vigência do pacto celebrado", concluiu a julgadora. Por essa razão, foi mantida a sentença que considerou por tempo indeterminado o contrato de trabalho celebrado entre as partes. A reclamada foi condenada a pagar aviso prévio, ficando autorizada a compensar o valor pago a título de multa do artigo 479 da CLT. A Turma julgadora acompanhou o entendimento."

JT constata fraude e reconhece vínculo de emprego entre hospital e médica contratada como autônoma (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"No recurso analisado pela 7ª Turma do TRT-MG, o hospital reclamado pretendia convencer os julgadores de que a relação estabelecida com a médica reclamante não era de emprego, como reconhecido pela decisão de 1º Grau, mas sim de prestação de serviços autônomos. Mas os julgadores não lhe deram razão, entendendo que os requisitos do vínculo de emprego se fizeram presentes. Por isso, a sentença foi mantida.
O hospital alegou que a médica concordou com a prestação autônoma de serviços. Tanto que constituiu empresa para prestação dos serviços médicos. O argumento base foi o de que não havia jornada fixa e a médica poderia escolher livremente os horários dos atendimentos e plantões. Além disso, ela prestava serviços em outros locais. Por fim, o hospital ressaltou que a real intenção da reclamante era ver minimizados os prejuízos sofridos com a desapropriação do hospital praticada pelo Município de Belo Horizonte.
No entanto, a relatora do recurso, juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, não acatou esses argumentos. Ela explicou que o fato de a médica prestar serviços relacionados à atividade-fim do hospital, por si só, não leva ao reconhecimento do vínculo empregatício. É que, na área da medicina, é bastante comum a vinculação ocorrer de forma autônoma. No caso da reclamante, contudo, ficou claro pelas provas que a relação era de emprego.
Os depoimentos colhidos revelaram que, de segunda a sexta-feira, a médica prestava atendimento a pacientes internados. Além disso, cumpria plantões em alguns finais de semana. A magistrada destacou que os serviços eram prestados com pessoalidade, já que a médica não poderia se fazer substituir. Ela até poderia trocar de horário com colegas, mas desde que realizasse suas atividades em outra ocasião. "O caráter personalíssimo da relação de emprego resulta do fato de o empregado colocar à disposição do empregador sua energia psicofísica e não da infungibilidade da prestação de serviços. Isto porque, no âmbito da organização empresarial, existem funções cujo exercício pressupõe qualificações relativamente homogêneas, em que é normal a substituição de um trabalhador por outro. A prestação de serviços, conquanto intuitu personae, admite temporárias ou particulares exceções nas hipóteses de suspensão do contrato (afastamento por doença, parto, acidente, greve, etc)" , explicou a julgadora.
A magistrada verificou ainda que o trabalho não era eventual, ou seja, inseria-se nos fins do empreendimento hospitalar. A médica também recebia pagamento, ainda que por meio de RPAs e notas fiscais, caracterizando-se a onerosidade. E havia subordinação às diretrizes traçadas pelo hospital. A relatora explicou que a subordinação não aparece tanto quando se trata de profissionais liberais, como médico, já que essas funções necessitam de uma autonomia técnico-científica e ética mais ampla. Como esclareceu, a flexibilidade de horários não implicava ampla autonomia. Isto porque a médica tinha obrigação de comparecer ao hospital, havendo, portanto, subordinação jurídica. Por fim, a julgadora considerou irrelevante o fato de a médica prestar serviços em outros locais, já que a exclusividade não é requisito da relação de emprego. No mais, os pacientes que ela atendiam eram todos do hospital, que assumia os riscos do trabalho executado habitualmente pela médica. Quanto ao pagamento por meio de notas fiscais, foi considerado mera tentativa de fraude a direitos trabalhistas.
Diante desse contexto, a relatora decidiu manter o vínculo de emprego e a condenação do hospital ao pagamento das parcelas pertinentes, sobre o salário reconhecido de R$15.000,00. A Turma julgadora acompanhou o entendimento." 


Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6957&p_cod_area_noticia=ACS

Empregada que teve cheque devolvido por culpa da empregadora será indenizada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho, alegando que, em maio de 2010, a empregadora depositou o seu salário em valor bastante inferior ao devido. Em decorrência disso, teve devolvido cheque por insuficiência de fundos, o que lhe causou constrangimento. Por essa razão, a empregada pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. E o Juiz substituto Bruno Alves Rodrigues, em atuação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu o requerimento da autora.
No entender do magistrado, não há qualquer dúvida de que a reclamante sofreu, sim, constrangimento por abalo de crédito, por culpa da reclamada. Conforme esclareceu o juiz, o extrato anexado ao processo comprova que a empregada teve devolvido cheque, no valor de R$177,00, em 12/5/2010, e o motivo foi a ausência de fundos. Esse mesmo documento mostra que a empresa, dias antes, havia depositado apenas R$77,84, referente ao salário do mês de abril de 2010. Por outro lado, consta no descritivo de pagamento da trabalhadora que o valor de seu salário era R$529,15, mas, em razão de variados descontos, ela recebeu apenas a quantia de R$77,84.
A empregadora, por sua vez, admitiu o erro de cálculo, mas justificou o equívoco no fato de a reclamante ter gozado licença por 13 dias no mês de abril. Mas, para o juiz sentenciante, esse argumento não serve como desculpa para a conduta da empresa. Houve dano à trabalhadora, pela devolução de cheque emitido, por culpa da ré. Assim, ele entendeu caracterizados o ato ilícito, o dano e o nexo entre um e outro: "Perfeitos os requisitos da responsabilidade civil, indubitável o direito da autora à reparação pelo dano sofrido" , frisou o julgador, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.587,45, equivalente a três vezes o salário da empregada. A empresa apresentou recurso ao TRT-MG, mas a sentença foi mantida."


Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6955&p_cod_area_noticia=ACS

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Ministro Pedro Manus afirma, 70% dos processos no TST são protelatórios (Fonte: TST)

"Em entrevista exclusiva, ministro Pedro Paulo Manus critica sistema processual, e diz que as regras para a execução são perversas e favorecem o devedor.


Qual o principal problema enfrentado pela Justiça do Trabalho para executar uma sentença já transitada em julgado?


Eu diria que existem alguns. Temos uma cultura em que o direito do cidadão, ou da pessoa jurídica, em resistir ao cumprimento da sentença é como se fosse mais importante do que a obrigação de cumprir a sentença. É raro ouvir falar de uma empresa ou empregado que, após ter ingressado com uma ação na Justiça faça, juntamente com o advogado, uma leitura dos argumentos do juiz, e chegue à conclusão de que o magistrado está certo, e diz para o outro: "Bem, só nos resta cumprir a sentença". Talvez se o advogado disser isto perderá toda a clientela. A ideia de que "eu tenho o direito de resistir o quanto possível, e se puder até o impossível", é um problema sério!  Já do ponto de vista material, temos outro grande problema que é o procedimento da nossa execução. Muito burocratizado e moroso. Às vezes dá a sensação de que a execução é concebida para proteger o devedor, e não o credor.


Muitas vezes a Justiça precisa realizar uma verdadeira expedição em busca de bens penhoráveis, com inúmeras consultas a sistemas como Renajud, Infojud, BacenJud, Receita Federal e cartórios. Por que o Estado não cria um sistema para convergência de todas as informações sobre bens?


Eu entendo que deveria haver uma coordenação de todos estes sistemas.  Mas ainda não houve condições materiais de fazer. Quando for realizada vai representar uma economia para a máquina do Estado. Agora, acho que não podemos falar desse assunto sem reconhecer o avanço que tivemos. Basta lembrar das execuções à época em que não existiam esses recursos eletrônicos, como o Bacenjud. A Justiça do Trabalho foi pioneira no uso da ferramenta. A ponto dos advogados, empresas e sindicatos patronais quase declararem uma guerra à Justiça do Trabalho sob o falso argumento de que se estava cometendo uma violência. A penhora on-line – que é o procedimento via BacenJud – é a mesmíssima coisa que a penhora off-line (o ato do oficial de justiça ir pessoalmente à agência penhorar o dinheiro da conta bancária). Naquela época, em 99% dos casos os gerentes diziam "infelizmente não faz muito tempo ele tirou o dinheiro da conta, fez uma aplicação, ou pagou um credor...". Realmente quando o programa foi implementado não era perfeito. Mas os erros, quando detectados, foram corrigidos. Tanto o sistema era eficiente que logo a Justiça Estadual passou a utilizá-lo, e hoje tem até previsão legal.


O leilão de bens para pagamento de créditos trabalhistas é muito criticado por devedores ao alegarem que a arrematação geralmente é feita por valor aquém do mercado. Qual a opinião do sr. sobre o assunto?


Quem tem esta visão está examinando um pequeno aspecto de uma questão que é muito mais ampla. A lei prevê a realização de praça (quando o bem só pode ser vendido por valor igual ao da avaliação), e de leilão (segunda tentativa de venda, quando o bem não tiver alcançado o valor pretendido na praça). A única coisa que o Código de Processo diz é que o juiz deve recusar o lance vil, ou irrisório, feito pelo arrematante. Mas isso não é um cálculo aritmético. Porque às vezes, o único bem livre e desembaraçado que a parte devedora tem não desperta interesse no mercado, e acaba sendo arrematado por um valor menor que o de avaliação. Essa crítica também não tem fundamento porque se o devedor entender que o valor arrematado é irrisório, ele tem 24 horas para dizer ao juiz que não quer a venda do patrimônio por aquele valor. Ele então pode pagar a dívida e readquirir a posse do bem, acabando com a execução. Agora, as praças e leilões realizados individualmente pelas Varas do Trabalho são negativos em sua imensa maioria, se comparados com os realizados por leiloeiros profissionais, que investem infinitamente mais em publicidade do que a Justiça do Trabalho. A publicidade da venda, judicial ou extrajudicial, é o que vai, a meu ver, determinar a eficiência ou não daquele ato. Quanto menos interessados houver, melhor para o  devedor que quer protelar a  execução.Esse é um problema seríssimo! O devedor quer tudo, menos cumprir a decisão. Tudo que ele puder fará para poder retardar o pagamento. Não só tudo o que legalmente lhe é permitido, às vezes também atos ilícitos, como colocar nas praças ou leilões um arrematante que na verdade é preposto do executado, que vai lá, dá um lance, devolve o bem para o devedor e depois recebe uma gorjeta pelo serviço que fez. Sabe-se que isso acontece, mas não é possível comprovar no processo. Se isso fosse possível, a empresa poderia ser responsabilizada até criminalmente.


Por que as Varas do Trabalho se dedicam mais aos julgamentos do que às execuções?


Primeiro porque a fase de conhecimento depende mais do juiz e da secretaria do que a execução, que depende de fatores externos, como a busca e venda do patrimônio. Segundo porque o processo caminha mais rápido na primeira fase que é teórica. Acaba havendo, em alguns casos, um descaso por parte do juiz quanto ao processo de execução, mas por circunstâncias alheias a sua vontade. Mas a execução também é processo! O processo só atinge a sua finalidade no final. Não adianta eu julgar e dizer que a empresa tem que pagar, se eu não praticar os atos necessários para o trabalhador receber. O poder coercitivo do Judiciário está exatamente na possibilidade de executar a sentença. O juiz acaba não fazendo isto. Além do que, a própria regra processual é muito burocratizada. Outro problema também é o cuidado com o bem a ser penhorado. Não se deve penhorar imóveis ou carros vinculados a financiamentos bancários, por exemplo. Quando eu era juiz na Segunda Região, um oficial de justiça penhorou uma porca, que iria gerar um grande problema. Uma vez, em São Bernardo, o oficial penhorou um lote de tintas, mas quando o processo chegou na execução aquela tinta não tinha mais valor algum, já estava vencida . Todo esse conjunto de dificuldades faz com que o juiz fique em uma encruzilhada. Ele quer produzir, mas como as execuções são muito permeadas de percalços e incidentes, o juiz decide se dedicar aos julgamentos. O próprio Código de Processo Civil, na última revisão, simplificou muito as execuções de sentenças e acordos judiciais, tirando o caráter processual dessa fase, transformando-a em administrativa.  O TST encaminhou um projeto para o Congresso  que  busca simplificar a execução, onerar o devedor recalcitrante, e uma coisa que é formidável, tirar dos recursos que vem para o TST o poder de obstar a conclusão da execução. Depois que o Regional resolver a questão a execução poderá ir ate o final. Eu aposto que mais de 70% dos recursos que vem para cá desapareceriam, pois são recursos protelatórios. Nós temos no Brasil um sistema que garante recursos que são cabíveis na verdade a apenas 10 ou 15% do total de recursos existentes aqui no TS, por exemplo, e eu estou sendo generoso. Os 90% dos trabalhadores que são vítimas desses recursos, no sentido da demora, deveriam ter recebido seu crédito há tempo. A regra processual na execução é perversa com aquele que deveria ser beneficiado, que é o credor. Se o Congresso vier a aprovar o projeto do TST nós vamos ter quase que uma revolução.  Vamos precisar fazer mudanças simples na execução e ela vai ser efetiva. Aí os juízes verão um efeito prático na execução. Toda vez que o juiz não consegue pagar o credor do processo, é frustrante. Aquelas pilhas de execuções que tem nas varas são pilhas de frustrações. Então dá para entender a angústia dos juízes do trabalho."
..."


Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ministro-pedro-manus-afirma-70-dos-processos-no-tst-sao-protelatorios?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Comissão do Senado vota projeto que altera CLT para agilizar execução (Fonte: TST)

"Está prevista para quarta-feira (27) a votação, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, do substitutivo ao projeto de lei (PLS 606/2001) que altera dispositivos da Consolidação Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é tornar mais eficiente a cobrança dos débitos trabalhista após o reconhecimento do crédito em processo julgado pela Justiça do Trabalho.

O substitutivo, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do PLS na Comissão, mantém a essência de outros dois projetos com o mesmo propósito - do senador Romero Jucá (PMDB – RR) e do próprio Tribunal Superior do Trabalho. "O substitutivo não desfigura a proposta original", afirmou Marcos Fava, juiz auxiliar da Presidência do TST. Para o magistrado, a aprovação do texto é de grande importância para a Justiça do Trabalho.

O PLS altera o capítulo V do título 10 da CLT para "disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho".

Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, não tem sentido o trabalhador ter seu direito reconhecido no processo, mas não conseguir receber o que é lhe devido. Em audiência pública realizada em abril na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, Ele destacou algumas mudanças positivas que podem ocorrer com a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, como a ampliação da execução provisória.

"Em 2010, apenas 24 em cada 100 reclamantes obtiveram a satisfação do seu crédito e, em 2011, 26 em cada 100", revelou. Para a senadora Ana Amélia, o quadro é "alarmante". Ele informou ainda que após a criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas foram encontrados milhares de processos nos quais os devedores não haviam sido localizados ou que não tinham bens penhorados. "Cobranças de crédito que não foram bem sucedidas e estavam dormitando nas secretarias das Varas", ressaltou.

Atualmente, o dinheiro bloqueado em conta-corrente ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo trabalhista, que pressupõe inúmeras possibilidades de recursos ao Tribunal Superior do Trabalho. O PLS que está no Senado propõe a impossibilidade de recursos ao TST nos casos em que a decisão das instâncias anteriores sejam sobre matéria objeto de súmulas no TST. "Não há por que levar às últimas instâncias um caso em que já se sabe de antemão que a decisão será favorável ao empregado", explicou o presidente do TST.

Outro item apontado pelo ministro que poderá agilizar o pagamento dos créditos é o parcelamento da condenação em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor total. Para ele, a rigidez atual, que exige o pagamento integral numa só prestação, é contrária à realidade e à dinâmica da economia.

"Se a execução não chega ao final, se o credor não recebe aquilo que lhe foi reconhecido, o papel do processo, do servidor e do juiz não foi desempenhado a contento", afirma o ministro Pedro Paulo Manus. Ele defende as alterações propostas pelo PLS e revela que a demora na entrega do crédito ao trabalhador gera grande sentimento de frustração aos magistrados de todo o país (confira neste domingo a íntegra da entrevista sobre execução feita com o ministro).

O resultado da votação na Comissão de Assuntos Sociais na próxima quarta-feira define se o PLS continua a tramitar no Senado ou segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados. O anteprojeto do TST, incorporado por Romero Jucá em seu projeto, foi encaminhado para o Senado em 2011 é resultado do trabalho de uma comissão de juízes e desembargadores criada com o objetivo de apresentar medidas para tornar mais efetiva a execução trabalhista.

As dificuldades encontradas pela Justiça para o pagamento de dívidas reconhecidas, as tentativas de fraudar as decisões judiciais, e ainda uma entrevista exclusiva com o ministro Pedro Paulo Manus, você lë amanhã, aqui no site do TST.

Veja abaixo alterações da CLT incluídas no PLS 601:

- Reforça a possibilidade de o juiz adotar, de ofício, todas as medidas necessárias para o cumprimento das sentenças ou dos títulos extrajudiciais;
- Havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução, permite ao juiz adotar sempre a que atenda às peculiaridades do caso, à duração razoável do processo e, sobretudo, ao interesse do credor;
- Exige que a impugnação do cálculo pelo devedor seja acompanhada da comprovação do pagamento do valor incontroverso, aquele que o devedor admite como sendo de direito do credor, sob pena de ser multado em 10%;
- Estabelece também a rejeição da impugnação se os fatos, matérias e valores não estiverem bem delimitados, e não confere efeito suspensivo às impugnações, salvo se houver grave perigo de dano, a ser constatado pelo magistrado;
- Prevê que a multa de 10% para a hipótese do devedor não pagar o devido em 10 dias;
- Possibilita o parcelamento do débito em até seis vezes, com o depósito de 30% do valor devido;

- Incentiva a prática de atos por meio eletrônico, independentemente de carta precatória, salvo se o ato, por natureza, demandar atuação do juízo de outra localidade;
 - Institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor;
- Prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho, com a preferência da alienação por meio eletrônico. Incentiva as praças e leilões unificados, de forma a abranger várias execuções, ainda que de tribunais distintos;
- Prevê a possibilidade de emissão de certidão de crédito, com arquivamento definitivo do processo, nas hipóteses de insucesso da execução, com a inclusão dos nomes dos obrigados em banco de dados de devedores e a possibilidade de nova cobrança, tão logo seja possível;
- Prevê expressamente a possibilidade de reunião de processos contra o mesmo devedor (coletivização da execução) e estabelece o procedimento a ser adotado (no processo mais antigo, mediante juntada de certidão de crédito dos demais);
- Regula a execução das condenações em sentenças coletivas;
- Prevê a aplicação ao processo do trabalho das regras de direito comum, sempre que disso resultar maior efetividade do processo."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/comissao-do-senado-vota-projeto-que-altera-clt-para-agilizar-execucao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Operários do Mineirão se emocionam em ato por Trabalho Seguro (Fonte: TST)

"Esplanada do Mineirão foi palco na manhã de hoje de um grande ato pelo trabalho seguro. Cerca de 2,5 mil operários que trabalham há um ano e meio na reforma do estádio participaram do evento que tem por objetivo reduzir o número de acidentes nas obras da Copa do Mundo 2014, a partir da conscientização de empresas e  trabalhadores sobre a necessidade de se prevenir os acidentes.

Dados do Ministério da Previdência em Minas Gerais apontam a concessão de benefícios decorrentes de acidentes a 71.023 trabalhadores, dos quais 8.098 somente em Belo Horizonte, entre janeiro de 2010 e abril de 2012. "As quedas de altura são os acidentes que mais matam e incapacitam trabalhadores da construção. Vocës devem estar sempre preparados para evitar esse tipo de acidente", destacou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.

Ele alertou os trabalhadores para testarem e usarem os equipamentos de segurança durante toda a jornada de  trabalho. Destacou o acidente fatal ocorrido na última semana nas obras do estádio de Brasília, que tirou a vida de um jovem rapaz de 21 anos, que não estava utilizando de maneira adequada os equipamentos de segurança no momento no acidente. "Quem vem para o trabalho deve prevenir-se, cuidar de si mesmo. Porque um vacilo pode significar um acidente." Mas as obras em Minas ostentam um índice bem satisfatório. Nenhum acidente ocorrido desde o início dos trabalhos.

O Ato Público pelo Trabalho Seguro na Indústria da Construção insere-se entre as medidas do Programa Trabalho Seguro, desenvolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho de todos os estados. O Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão) é o quinto a realizar o evento que já passou pelo Rio de Janeiro, São Paulo, Cuiabá e Natal. As obras em Belo Horizonte estão sendo realizadas pelo Consórcio Minas Arena S.A.

O campeão mundial Bebeto e os jogadores Piazza e Reinaldo alertaram os operários sobre os perigos inerentes a todas as profissões, e incentivaram os trabalhadores a sempre usarem os equipamentos de proteção. Para Reinaldo o evento foi essencial para reforçar a consciência do trabalhador sobre a própria segurança. Bebeto fez um apelo para que se "mude o jogo do acidente de trabalho". "Por favor vamos usar os equipamentos. Cada um aqui tem familiares que precisam de vocês com saúde", enfatizou o campeão mundial.

Também foram sorteadas camisas oficiais da Seleção Brasileira (cedidas pela CBF) e bolas de futebol. Todos os operários receberam kit de segurança com cartilha educativa. Eles ainda assistiram o vídeo educativo sobre "Segurança e Saúde na Indústria da Construção no Brasil", produzido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi), e o videoclipe "Com prevenção é que se faz", do rapper MV Bill.

Trabalhando na construção há 36 anos, o armador Cícero Ferraz, que recebeu das mãos do presidente Dalazen uma camisa da CBF, assinada pelos craques de futebol, conta que nunca sofreu nenhum acidente. O segredo é o cuidado e a vontade de viver. "Eu presto muita atenção no serviço pra não ter acidente. Porque você sabe né, que acidente é fatal. Todo cuidado é pouco. Se distrair um pouquinho já era."

Diversas autoridades estiveram presentes, dentre as quais o advogado-geral do estado, Marco Antônio Rebello Romanelli; o secretário extraordinário para assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014 do Estado de Minas gerias, Sérgio Barroso; o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda; o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves,  além de diversos magistrados da Justiça do Trabalho e presidentes de entidades sindicais.

As obras do estádio estão sendo realizadas pelo Consórcio Minas Arena, que pretende entregar o Mineirão até dezembro deste ano. Belo Horizonte vai sediar seis jogos da Copa do Mundo de 2014.

PROGRAMA

Criado pelo Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior do Trabalho, o principal objetivo do Programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos.

A indústria da construção registrou 54.664 acidentes de trabalho somente em 2010. Como o setor está em franca expansão no Brasil, principalmente por causa das obras decorrentes do PAC, Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos 2016, a Justiça do Trabalho desenvolveu o Programa com o objetivo de conscientizar trabalhadores, sociedade e todas as instituições envolvidas de forma promover um meio ambiente de trabalho saudável e seguro.

O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Trabalho Seguro tem como gestor nacional o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT-MG e como gestores regionais em Minas, o desembargador Anemar Pereira Amaral e o juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, titular da 8ª Vara do Trabalho de BH. Integram ainda o comitê gestor o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Advocacia Geral da União e Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS.

São parceiros do TRT na realização do Ato Público: Sesi/Fiemg, Sicepot - Sindicato da Indústria da Construção Pesada de MG, Sinduscon - Sindicato da Indústria da Construção Civil de MG e Siticop - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada.

MINEIRÃO

Segundo informações do Consórcio Minas Arena, o Mineirão está com 62% das obras concluídas. O novo estádio vai receber três partidas durante a Copa das Confederações 2013 e seis jogos na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, sendo quatro na primeira fase, uma nas oitavas e outra na semifinal. Atualmente, 2.600 operários trabalham no canteiro. As obras estão previstas para terminarem em 21 de dezembro de 2012.

Os operários freqüentam aulas diárias do Curso de Alfabetização, e recebem treinamento específico para a atividade a ser desempenhada. Cerca de 10% dos trabalhadores são detentos que cumprem pena em regime semi-aberto que receberam curso de capacitação para atuarem como eletricistas, carpinteiros, serventes de obra e outras tarefas ligadas a construção civil.

O projeto de modernização do Mineirão está incluído no pacote de ações sustentáveis do Governo de Minas para a Copa 2014. Uma das metas da obra é obter a certificação Leadership in Energy and Environmental Design (Leed), que atesta a arena como um empreendimento ambientalmente sustentável. Há reaproveitamento de 90% dos resíduos gerados na construção do reservatório para água da chuva, as madeiras utilizadas são doadas a artesãos do estado para produção de arte popular, e há utilização de energia solar.

A terceira e última etapa da obra se destaca pelo início da montagem da cobertura do estádio. As novas treliças tubulares de aço vão receber uma membrana translúcida e auto-limpante em sua parte superior. O material, feito de dióxido de titânio, permite melhor passagem de luz natural e oferece maior resistência contra intempéries, além de ser mais econômico. A cobertura está sendo instalada para proporcionar maior segurança e conforto a todos os visitantes da nova arena.

A estrutura atual será expandida em 26 metros com a instalação das treliças para proteger os assentos mais próximos do Gramado. Outro avanço do cronograma é o início da construção da chamada Via de Integração, que vai conectar o Mineirão com o Mineirinho (estádio poliesportivo que fica a poucos metros do estádio de futebol).

A esplanada, outra construção na parte externa, está com 93% dos pré-moldados instalados. Do lado de dentro, a arquibancada inferior está com 64% de sua construção concluída. Os camarotes também já começaram a mudar o cenário da obra, bem como a construção dos banheiros e bares."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/operarios-do-mineirao-se-emocionam-em-ato-por-trabalho-seguro?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2