sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Trabalhadores da rede hoteleira terão comissão como parte da remuneração recebida (Fonte: MPT/RJ)

"Trabalhadores do setor hoteleiro do município do Rio de Janeiro obtiveram vitória ao terem assegurado na convenção coletiva da categoria a inclusão de comissões como parte da remuneração recebida. Na prática, a partir de agora, os valores recebidos serão acrescidos quando do cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e demais encargos sociais.

A alteração da convenção coletiva promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Município do Rio de Janeiro ocorreu após o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro dar início à investigação referente à não inclusão dos valores pagos a título de comissões, também chamadas de “gueltas”, no contracheque. Os pagamentos “extras” são recebidos, na maioria, por recepcionistas de hotéis da cidade, que indicam restaurantes, serviços ou programas turísticos aos hóspedes.

Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli, é uma prática comum na rede hoteleira a indicação de passeios, restaurantes e bares aos visitantes e, por isso, o recebimento de comissão ou gorjeta pagas pelas agências de turismo ou pelos estabelecimentos comerciais aos funcionários dos hotéis. Depoimentos colhidos durante a investigação comprovaram que os valores não constavam na folha de pagamento, subtraindo, portanto, direitos trabalhistas.

“A lei assegura que as comissões ou gorjetas compreendem a remuneração do trabalhador e, portanto, têm efeitos legais. Por exemplo, o recolhimento do FGTS será maior, caso comprovado o pagamento da comissão, pois os valores serão acrescidos ao salário previamente fixado”, explica Carelli.

A medida atinge todos os trabalhadores da rede hoteleira do município do Rio de Janeiro. A inclusão de cláusula referente ao tema na convenção coletiva aprovada em setembro de 2010 encerra a investigação do procedimento no Ministério Público do Trabalho."

Brasil está longe de atingir pleno emprego, diz Ipea (Fonte: Correio do Brasil)

"Mercado informal grande, pessoas com subocupação e rendimentos médios não condizem com essa situação, afirma o instituto
O emprego no Brasil está crescendo de forma quantitativa e qualitativa, com aumento de empregos com carteira assinada e do rendimento real do trabalho, ou seja, reajustes que ficam acima da inflação. Os dados são de pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), para quem a interpretação desse quadro significa que o padrão de crescimento do país mudou para melhor.
Mas, ainda assim, o Ipea constata que os brasileiros estão longe de alcançar a situação de pleno emprego. “O pleno emprego é uma situação onde todos teriam uma colocação no mercado de trabalho e com remuneração que o empregado considere justa para o seu trabalho. Não é pleno emprego o que temos hoje no Brasil: mercado informal grande, pessoas com subocupação e rendimentos médios baixos que não condizem com uma situação de pleno emprego”, explicou a técnica de Planejamento e Pesquisa do Ipea, Maria Andreia Lameira.
O estudo aponta que, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 80% das vagas criadas na economia são remuneradas em até dois salários mínimos. Andréia Lameira considerou esse valor baixo, mas ressaltou que “o salário mínimo vem crescendo e de forma real, e isso melhora o resultado como um todo”.
A quantidade de empregados domésticos representa cerca de 7% das ocupações nas regiões metropolitanas, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número vem caindo, já representou 9% em anos anteriores, mas demonstra o alto nível de informalidade e de baixos salários na sociedade, de acordo com a pesquisa.
O coordenador do Grupo de Análise e Previsões do Ipea, Roberto Messember, defendeu a atuação do governo na promoção de mais e melhores empregos por meio de investimentos. “O pleno emprego é uma construção social. O mercado de trabalho é um resultado do desempenho da macroeconomia. O governo pode cooptar o setor privado a investir e romper pontos de estrangulamento na economia, na infra-estrutura, transporte e energia, alavancando a produtividade do sistema e de um desenvolvimento econômico sustentável.”
O professor Fernando Mattos, da Universidade Federal Fluminense (UFF), pesquisador do Ipea, observou que falta uma estatística de abrangência nacional para medir o desemprego no país. “Temos apenas pesquisas nas regiões metropolitanas e sobre emprego formal. Existem diferenças de região, entre setores da economia e um alto grau de informalidade no mercado. O ideal seria que existisse uma pesquisa nacional mensal que considerasse os diferentes degradês de desemprego”.
As pesquisas no Brasil sobre emprego e desemprego medem apenas a taxa de desemprego aberto: pessoas que procuraram trabalho de maneira efetiva, nos 30 dias anteriores ao da entrevista, e não exerceram nenhum tipo de atividade nos sete dias anteriores à pergunta. Nesse conceito, não estão pessoas em situação de subemprego, pessoas em inatividade por diversos fatores e outras situações consideradas “desemprego oculto”.
De acordo a PME, o número de pessoas ocupadas nas seis regiões metropolitanas do país e cobertas pela pesquisa saltou de 17,6 milhões, em junho de 2002, para 22,7 milhões, em setembro de 2001, um aumento de cerca de 30%. Ainda segundo o IBGE, o desemprego nessas regiões fechou com média de 6% em 2011 contra 6,7% em 2010. O resultado é o menor desde 2002. “Mas as taxas de desemprego ainda são muito altas. Em Salvador, por exemplo, a taxa de desemprego aberto é 10,3% e o oculto, 5%”, ressaltou Mattos."

PNUD apoia debate para construção dos indicadores de direitos humanos no Brasil (Fonte: ONUBR)

"A iniciativa brasileira para construção do Sistema Nacional de Indicadores de Direitos Humanos deu mais um importante passo na última sexta-feira (10/02), com uma das primeiras oficina dedicadas à discussão dos atributos que devem caracterizar os direitos fundamentais, em conformidade com a metodologia das Nações Unidas.
Representantes dos governos federal e estaduais e de organismos que trabalham com a temática dos direitos humanos participaram do encontro, em Brasília, promovido no âmbito do projeto Informações em Direitos Humanos: Identificando Potenciais e Construindo Indicadores. O projeto foi desenvolvido pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República em parceria com Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), entre outra agências.
De acordo com o Coordenador Geral de Informação e Indicadores em Direitos Humanos da SDH, Jorge Teles, a ideia dos encontros é definir os indicadores coletivamente e a partir de diversos olhares, de forma que eles expressem a realidade social do país sob a perspectiva dos direitos humanos.
“Os indicadores que surgirão dessa série de encontros – o próximo será nos dias 29 e 30 de março – e discussões virtuais ficarão disponíveis para serem usados em pesquisas e por grupos de defesa dos direitos humanos, para que eles acompanhem a evolução do tema de forma mais concreta e para que cobrem do Estado uma reação quando os índices não forem satisfatórios”, completou Teles."

#Hyundai se compromete a negociar reivindicações do #Sindicato dos #Metalúrgicos de Piracicaba (SP) (Fonte: @MPT15)

"Campinas (SP) - Em audiência de mediação realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), representantes da Hyundai se comprometeram a empreender negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos de Piracicaba a fim de elaborar um acordo coletivo da categoria, que deve contemplar questões atinentes à jornada de trabalho, à data-base aplicável aos empregados contratados pela empresa, reajuste e piso salarial, com base no segmento metalúrgico específico de montadoras e fabricantes de veículos.  

Na representação protocolada no MPT pelo departamento jurídico do sindicato, consta que há aproximadamente um ano a entidade vem tentando negociar com a montadora coreana a data base e o piso salarial dos metalúrgicos que estão sendo treinados e atuam na manutenção, mas as tentativas foram frustradas. "A empresa vem recusando-se a realizar negociações coletivas com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Piracicaba, rejeitando a celebração de norma coletiva (...), para a data base de setembro de 2011, causando prejuízos aos empregados que ficam em total insegurança jurídica, bem como assim causando desequilíbrio e insegurança jurídica na região geo-econômica supra citada (de Piracicaba), seja em relação a empregados, seja em relação às demais empresas montadoras e fabricantes de veículos instaladas na mesma região". Por isso, recorreram à mediação do órgão.

Na audiência, a empresa evidenciou preferência na adesão à convenção coletiva 2010/2012 assinada com o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Piracicaba (Simespi), entidade patronal, cujo piso salarial é 30% menor do que aquele previsto nas convenções com montadoras. No entendimento do Sindicato dos Metalúrgicos, a empresa deve seguir o Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares (Sinfavea).

Outra reivindicação dos metalúrgicos é a adoção de data base específica das montadoras, que acontece no mês de setembro, enquanto que a adotada pela Hyundai acontece em novembro. Eles justificam o período inflacionário de setembro/2010 a agosto/2011, que geraria um aumento consideravelmente maior àquele observado entre novembro/2010 e outubro/2011.

"Ambas as partes afirmam a importância de negociação e a intenção de construir uma norma coletiva específica para a empresa, sobretudo, diante do enorme contingente de trabalhadores que será alcançado por ela", explica a procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck.

Sindicato e Hyundai se comprometeram a abordarem nas negociações os itens constantes do protocolo de entendimento juntado pela empresa nos autos, assim como os relacionados pela entidade sindical no rol de reivindicações, e ainda sobre a possibilidade do sindicato participar das reuniões e acompanhar as eleições da CIPA."

Extraido de http://www.prt15.mpt.gov.br/site/noticias.php?mat_id=12430

Dispensa imotivada não pode ser convertida em justa causa depois de terminado o contrato (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Se a dispensa sem justa causa já se concretizou, com baixa na CTPS e pagamento de verbas rescisórias, não há mais possibilidade de revertê-la para dispensa por justa causa. Nesse sentido entendeu a 1ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida.
No caso, a empresa reconheceu ter dispensado o reclamante sem justa causa. Mas depois, tentou obter o reconhecimento judicial da justa causa para a dispensa, utilizando o instituto da reconvenção (ação da empresa ré contra o empregado reclamante, proposta na própria reclamação trabalhista, juntamente com a defesa). Isso ao argumento de ter tomado conhecimento, no momento da homologação da rescisão, de que o reclamante mantinha vínculo de emprego com outra pessoa jurídica. Para a reclamada, houve prática de ato de improbidade.
Mas o juiz relator não acolheu a pretensão. Conforme observou, o reclamante foi dispensado sem justa causa e a empresa procedeu à baixa na CTPS e depositou os valores de verbas rescisórias que entendia devidos. Assim, se a rescisão do contrato já havia ocorrido, tornou-se ato jurídico perfeito e acabado. Já era tarde quando a reclamada manifestou a intenção de revisar os motivos da dispensa.
O magistrado explicou que a dispensa sem justa causa até pode vir a ser revertida em dispensa sem justa causa. Entretanto, isso deve ser feito ainda no curso do aviso prévio. No entender do julgador, se a reclamada queria alterar a natureza da dispensa, deveria ter agido durante o período do aviso prévio e, posteriormente, caso questionada em juízo, comprovar os fatos que fundamentaram sua decisão. "Se a reclamada dispensou o reclamante sem justa causa e não converteu, por ato próprio, esta dispensa em dispensa por justa causa, não cabe ao Poder Judiciário fazê-lo" , ponderou. Além do que, observou o magistrado, o fato de o reclamante manter relação de emprego com outra empresa não constitui, por si só, ato ilícito. Afinal, o profissional de segurança do trabalho, como no caso, pode prestar serviços a mais de uma empresa.
Com base nesses fundamentos, o relator manteve a decisão de 1º Grau, sendo acompanhado pela Turma julgadora."

#Eletricitários: "Brasil construirá agora sua 'Itaipu' com a Argentina" (Fonte: O Globo)

"Autor(es): Danilo Fariello

O Globo - 17/02/2012

BRASÍLIA. Brasil e Argentina decidiram criar uma empresa binacional, nos moldes de Itaipu, para administrar gestão de usinas hidrelétricas no Rio Uruguai, fronteira entre os países. Inicialmente, está prevista a construção de duas usinas: Garabi, com potência máxima de 1150 megawatts, e Panambi, de 1050 MW. Ontem, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, recebeu em Brasília o ministro do Planejamento argentino, Julio de Vido. Após o evento, Lobão informou que a licitação do projeto executivo deve ser feita pela Argentina até o dia oito de março:

- Vamos fazer nos moldes de Itaipu, com os aperfeiçoamentos que forem necessários - disse Lobão.

Pela parte brasileira, o projeto é liderado pela Eletrobras, que possui outros empreendimentos de geração de energia elétrica na América do Sul e na América Central.

A Eletrobras participou da elaboração dos projetos iniciais de Garabi-Panambi com a estatal argentina Ebisa. Pelo novo modelo, as duas empresas devem ser sócias para gerir as usinas. O aproveitamento conjunto das águas do Rio Uruguai, que determina trechos da fronteira, já foi objeto de acordo binacional entre Brasil e Argentina em 1980.

O Sistema Interligado Nacional já está conectado aos mercados de Argentina e Uruguai, além do Paraguai por Itaipu. Essas conexões são usadas quando há folga de geração em um dos países e escassez em outro. A Argentina possui em relação ao Brasil um crédito de energia de 12 mil megawatts-hora."

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Maia decide que PSD não poderá presidir comissões permanentes (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"O presidente da Câmara, Marco Maia, acabou de decidir sobre a questão de ordem apresentada pelo PSD para participar da escolha de presidentes de comissões. Ele vai manter a proporção de parlamentares dos partidos existente no início da legislatura.

De acordo com a decisão, o partido não fará jus à presidência de nenhuma comissão permanente.

Em questão de ordem apresentada ontem em Plenário, o líder do partido, Guilherme Campos (SP), solicitou ao presidente da Casa a participação da legenda na escolha dos presidentes das comissões, conforme o atual número de parlamentares do PSD. O partido solicitou também que fosse suspensa a instalação das comissões permanentes caso não fosse atendido o pedido da legenda de ter plena representatividade em todos os órgãos da Casa.

A bancada titular do PSD é de 55 deputados, sendo que 47 estão em exercício. O partido, criado em 2011, pleiteia ter os mesmos direitos que as outras legendas na divisão e escolha das comissões.

Trabalho das comissões
A decisão da presidência da Câmara também instou os partidos a indicarem os integrantes das bancadas em prazo de cinco sessões do Plenário para a composição das comissões.

Critérios

Marco Maia fundamentou a sua decisão no parágrafo 4º do artigo 26 do Regimento Interno da Câmara. Segundo o texto, o número de vagas de cada partido ou bloco nas comissões será fixado com base no resultado final das eleições e permanecerá inalterado durante toda a legislatura. Portanto, conforme ele lembrou, as mudanças nos tamanhos das bancadas dos partidos não modificarão a composição das comissões.

Segundo o presidente da Câmara, o debate sobre o tema é pertinente, pois dele depende o funcionamento regular das comissões da Casa. Ele ressaltou que tomou a sua decisão com base nos critérios objetivos do Regimento Interno, "afastando quaisquer especulações ou digressões sobre direitos e prerrogativas implícitas".

Maia destacou que os critérios do Regimento foram definidos com base no princípio da soberania popular, que exige o estabelecimento, na Câmara, de uma relação direta entre o desempenho eleitoral de um partido e o seu peso político.

Da Redação/ RCA"

Extraido de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/409683-MAIA-DECIDE-QUE-PSD-NAO-PODERA-PRESIDIR-COMISSOES-PERMANENTES.html

Juiz determina que Sadia conceda intervalo a trabalhadores (Fonte: TRT 23 Reg.)

"Foi deferida pela Justiça do Trabalho antecipação de tutela determinando que a unidade da Sadia S/A instalada no município de Lucas do Rio Verde (330Km ao norte de Cuiabá) conceda intervalos de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho a todos os empregados que exerçam suas atividades em ambiente artificialmente frio, câmaras de refrigeração ou que transitem do ambiente frio para o quente e vice-versa.

A decisão foi proferida pelo juiz Kleber Ricardo Damasceno, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, e atende pedido do Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 3.

No documento que dá início ao processo, o Ministério Público alega que a empresa vem desrespeitando os intervalos para recuperação térmica, previstos no artigo 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Como prova das alegações, apresentou depoimentos de trabalhadores ouvidos durante inspeção realizada na empresa bem como documentos que demonstram as variações de temperatura em diversos setores e os PPRA´s (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Ao analisar o pedido, o juiz avaliou estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar: a fumaça do bom direito (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora), tendo em vista a presença de fundamentos para a demanda e do receio de que, se deixada para o fim do processo, a decisão possa se tornar ineficaz já que se trata de matéria que envolve a saúde e segurança do trabalho.
“O trabalhador tem direito a um ambiente laboral seguro e livre de elementos que lhe imponham um aumento da possibilidade de doenças ocupacionais. Assim, o meio ambiente saudável, na forma estabelecida pela Constituição do Brasil, merece ser resguardado em todas as suas esferas, principalmente na esfera laboral, já que, na média, 1/3 da vida humana se passa dentro desse meio ambiente. Assim, não se pode permitir que o risco da demora, inerente a qualquer procedimento judicial, imponha um risco também à sociedade e, de modo particular, a toda uma coletividade de trabalhadores”, enfatizou o magistrado.

Com esse entendimento, concluiu por conceder a tutela antecipada determinando à empresa que conceda os intervalos para recuperação térmica, fixando para 9 de abril o prazo máximo para que a unidade se adeque. Em caso de descumprimento, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil."

Obra da Racional Engenharia é flagrada com trabalho escravo pelo governo (Fonte: CUT)

"Onze pessoas que trabalhavam como pedreiros e serventes para a construtora Racional Engenharia na ampliação do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, na região da avenida Paulista, em São Paulo, foram encontradas em condições análogas às de escravidão pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O flagrante foi feito com base em denúncia de um trabalhador que teve seu salário retido por dois meses. Os representantes da Racional alegam que os trabalhadores respondiam a uma terceirizada e que a direção desconhecia as irregularidades encontradas.
Antes da reportagem, apenas um breve comentário: Trabalho análogo ao de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal, já foi encontrado em fiscalizações do governo federal em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (como na implantação do canteiro da usina hidrelétrica de Jirau, em Rondônia), na construção de moradias do “Minha Casa, Minha Vida” (como na região de Campinas, no Estado de São Paulo), na ampliação do Programa “Luz para Todos” (que leva energia para famílias e comunidades que não têm acesso à rede elétrica, como foi em Guajará-Mirim, Rondônia) e em obras da CDHU, órgão do governo estadual paulista (em obras de moradias populares). Os resgates de trabalhadores nesse setor são recentes, não porque o trabalho escravo surgiu apenas agora na construção civil, mas porque o poder público passou a dar mais atenção à fiscalização nessa área. E os números têm crescido, inclusive com a presença de empreiteiras nocadastro de empregadores flagrados com mão-de-obra escrava.
Parte significativa dos trabalhadores resgatados na construção civil em São Paulo são oriundos do Maranhão, Estado com o segundo pior Índice de Desenvolvimento Humano do país. Há uma tendência, inclusive, de migrantes que atuavam no corte da cana-de-açúcar passarem a trabalhar na construcão civil com a mecanização do corte – não raro trazidos pelos mesmos contratadores de mão-de-obra irregulares.
A reportagem, abaixo, é de Bianca Pyl, da Repórter Brasil:
Os operários tiveram a liberdade restringida, de acordo com Luís Alexandre Faria, coordenador do Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano da Superintendência do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), devido à retenção de salários e às dívidas contraídas com o empreiteiro da obra. Sem receber, eles acabaram sem poder regressar aos seus municípios de origem, em Santa Quitéria e Tutóia, no Maranhão.
Dos onze, quatro foram aliciados no Maranhão e já chegaram a São Paulo endividados. Os demais trabalhavam em outra obra na capital. Eles foram encaminhados para um alojamento em Itaquera, na Zona Leste de São Paulo, onde, sem dinheiro, passaram a viver em condições precárias. Os operários utilizavam espumas de colchão como papel higiênico e não tinham dinheiro sequer para comprar cartões telefônicos para contatar familiares ou mesmo para se locomover dentro da cidade, segundo os auditores.
A operação foi finalizada em 10 de fevereiro, quando a empresa recebeu os 28 autos de infração pelas irregularidades encontradas. A Repórter Brasil aguardou o posicionamento da empresa para divulgar a fiscalização. Os trabalhadores retornaram ao Maranhão em 23 de janeiro, após receberem as verbas rescisórias.
A obra de ampliação do Hospital Oswaldo Cruz conta com cerca de 280 trabalhadores. No local, ocorreu um acidente fatal em novembro do ano passado. Um operário morreu ao cair de um andaime da altura de oito andares. A Racional Engenharia é uma das maiores empresas do ramo no Brasil e, em São Paulo, foi responsável pela construção de shoppings como o Morumbi e o Pátio Higienópolis, de fábricas, hotéis e empresas, entre outras obras de grande porte.
Ônibus clandestino – Segundo as autoridades, os quatro trabalhadores que foram aliciados no Maranhão em novembro do ano passado e os sete outros que já estavam na cidade passaram a trabalhar para Clemilton Oliveira, empreiteiro que foi empregado da Racional por 32 dias e constituiu uma pessoa jurídica para prestar serviços à construtora. A empresa criada foi nomeada Genecy da Silva Leite ME, nome de sua esposa. O grupo começou a trabalhar na obra em 29 de novembro do ano passado. Procurado pela reportagem, Clemilton não foi localizado.
A Racional alega que é culpa do empreiteiro a situação em que os trabalhadores foram encontrados. Para Luís Alexandre Faria, auditor fiscal da SRTE/SP, porém, não há dúvidas quanto à responsabilidade da construtora. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa Genecy não tem sequer sede e foi registrada no endereço residencial de Clemilton, ex-funcionário da Racional, e de sua esposa. “O poder de gestão e direção dos trabalhos era exercido efetivamente pela Racional. A existência da Genecy no mundo empresarial não passa de ficção. Seus trabalhadores e o encarregado e pseudo-empresário Clemilton são completamente dependentes economicamente de seu contratante único e exclusivo: a Racional”, aponta o relatório do MTE.
Os trabalhadores aliciados no Maranhão já chegaram a São Paulo devendo a Clemilton. Um deles declarou que o empreiteiro depositou R$ 250,00 para compra de passagem e que o valor seria descontado posteriormente, conforme depoimento que consta no relatório de fiscalização. As vítimas viajaram três dias e duas noites, de 25 a 28 de novembro, em um ônibus clandestino e pegaram dinheiro emprestado com parentes para alimentação na estrada. Ao ser questionada sobre a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhador, documento que deve ser emitido no local de origem do contratado e que é considerado um instrumento importante para o combate ao tráfico de pessoas, os representantes da Racional alegaram que “a Genecy não declarou que trabalhadores tinham origem em outro Estado”.
“A falta de dinheiro para voltar a seu Estado de origem e o constrangimento de retornar à família sem os salários prometidos completam o quadro de coerção moral a que eram submetidos, com clara restrição a seu direito fundamental de ir e vir”, destaca o relatório.
Condições precárias –O alojamento no bairro de Itaquera, na Zona Leste da cidade, estava em condições precárias. Os empregados dormiam em camas improvisadas: por conta da falta de espaço, elas eram empilhadas formando beliches “totalmente inseguros”, de acordo com Luís Alexandre.
Dentro do alojamento, havia ainda instalações elétricas irregulares e um botijão de gás. O grupo dividia dois copos para beber água e os 11 trabalhadores se revezavam para utilizar o único banheiro do local. Além disso, o empregador não disponibilizou papel higiênico, roupas de cama ou mesmo itens como sabonete e pasta de dente.
A fiscalização, que durou de 6 de dezembro até o último dia 10, foram feitas cinco inspeções no alojamento e na obra. Em 11 de janeiro, a Racional foi comunicada pelo MTE sobre as irregularidades encontradas no local em que os trabalhadores estavam abrigados. A empresa limitou-se a rescindir o contrato com a empreiteira Genecy.
A Racional nega que tenha abandonado os trabalhadores após rescindir o contrato. “A Genecy quebrou o contrato ao não cumprir as suas obrigaçöes, inclusive a de não declarar a existência de alojamento. Ao tomar conhecimento do fato, a Racional atuou para garantir que a Genecy garantisse os direitos das pessoas envolvidas, o que efetivamente ocorreu”, disse a empresa em nota encaminha à Repórter Brasil.
Os representantes afirmaram ainda que a Racional exige dos seus fornecedores que declarem quando há alojamento para que suas condições sejam avaliadas por uma auditoria externa. “Trata-se de compromisso social. Infelizmente, numa cidade como São Paulo, grande e descentralizada, nem sempre é possível investigar se as declarações dos fornecedores são verdadeiras ou não. Especialmente quando o fornecedor omite a informação. É importante esclarecer que o citado alojamento ficava em Itaquera, enquanto a obra ocorre nas mediações da avenida Paulista. Seja como for, manteremos nossa postura de sempre atuar para que tais vulnerabilidades sejam mitigadas. A Racional reavalia sistematicamente todos os seus processos para que eles sigam em melhoria continua”.
Jornada irregular – Além de viverem em condições precárias no tempo em que ficaram em São Paulo, os operários resgatados relataram aos auditores fiscais que na obra trabalharam em feriados e madrugadas sem receber qualquer adicional ou mesmo folgas. O serviço aos domingos também era frequente. A fiscalização diz que a Racional não fez qualquer tipo de registro de jornada e anotação de repousos. A empresa alega que a responsabilidade de controle dos horários era da empreiteira.
Em 19 de janeiro, os auditores decidiram interditar o local em que o grupo ficava hospedado. Representantes da Racional se negaram a receber o Termo de Embargo, segundo o MTE. Os trabalhadores foram levados no mesmo dia para um hotel.
Os procuradores do Trabalho Luiz Fabre e Natasha Rebello Cabral, da Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região, receberam o relatório da fiscalização e informaram à reportagem que devem se reunir com a empresa em breve para propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para discutir a indenização por dano moral coletivo e prevenir que a situação volte a ocorrer. Caso a empresa se recuse, será ajuizada uma ação civil pública."

Doença degenerativa pode ser considerada ocupacional (Fonte: TRT 3 Reg.)

"Uma trabalhadora portadora de doença degenerativa na coluna lombar (hérnia de disco) conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e materiais por ter o problema agravado por um acidente sofrido no trabalho. Ela utilizava botas com solado desgastado e sofreu uma queda que reduziu sua capacidade de trabalho. No entendimento da 3ª Turma do TRT-MG, o fato de se tratar de doença degenerativa não exclui a possibilidade de classificação como doença do trabalho. Portanto, o dever de indenizar ficou caracterizado no caso.
Em seu recurso, a reclamada argumentou que a hérnia poderia ter surgido por vários motivos, inclusive por ser a reclamante dona de casa. Além disso, a doença é congênita e a empresa tomou todas as medidas cabíveis de proteção à saúde da trabalhadora. Contudo, o juiz relator convocado Danilo Siqueira de Castro Faria não se convenceu.
Em seu voto, o magistrado acentuou que o trabalho doméstico contribuiu apenas em 15% para o agravamento da doença, conforme apurado em perícia. Ele explicou que as doenças degenerativas podem ser caracterizadas como doenças de origem ocupacional quando desencadeadas por condições especiais existentes nas atividades ou ambientes. Seguindo essa linha de raciocínio, as causas para as doenças degenerativas são várias, não decorrendo apenas do processo natural de envelhecimento das pessoas.
No caso, houve concausalidade, ou seja, "a lesão ocorreu por múltiplos fatores, conjugando causas relacionadas ao trabalho, com outras, de natureza extralaboral" , conforme destacou o julgador. A queda sofrida no trabalho contribuiu para o agravamento da doença e daí surge, para o empregador, o dever de indenizar. "Não é necessário ocupar-se um psicólogo, para constatar o abalo moral suportado pela reclamante, dado o sofrimento advindo da redução da capacidade laboral" , pontuou o relator.
O magistrado citou em seu voto a lição de Sebastião Geraldo de Oliveira, em Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional (3ª ed. Pag. 143/144), para quem "a doença fundada em causas múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para a sua eclosão ou agravamento, conforme prevê o art. 21, I, da Lei nº 8.213/91" .
Com essas considerações, a Turma julgadora manteve a condenação imposta em 1º Grau, apenas diminuindo o valor das indenizações por danos morais para R$1.000,00 e por danos materiais para R$4.400,00. "

Tribunal ratifica condenação de frigorífico em acidente de trabalho com serra elétrica (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ratificou decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Naviraí que condenou o Frigorífico JBS S.A. a indenização por danos morais e estéticos no valor total de R$ 40 mil pela culpa em acidente sofrido por um dos seus empregados.
Trata-se de acidente em que o trabalhador segurou a serra com a mão direita e nesse momento houve seu funcionamento inesperado, o que veio a ocasionar a lesão em seu braço esquerdo. O equipamento somente poderia funcionar com o acionamento simultâneo dos dois gatilhos.
Para o relator do processo, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, a falha do equipamento demonstra que o dever patronal de proceder sua regular manutenção não foi rigorosamente observado , o que viola o art. 184 da CLT.
A atividade preventiva patronal, no campo acidentário, tem de ser máxima, tem de ir à raiz das possíveis causas de acidente, para elidi-la, sob pena de não prestigiar-se suficientemente a incolumidade física humana. Essa culpa da empresa deve ser adjetivada de grave, pois a atividade desenvolvida pelo obreiro era notoriamente arriscada, cujo potencial lesionante, decorrente de mera utilização normal do equipamento, foi agravado pelo fato de ele ainda estar aprendendo a operá-lo, expôs o desembargador.
Além de responder pela culpa exclusiva no acidente de trabalho, a empresa foi condenada ainda a pagar o intervalo intrajornada previsto no art. 253 da CLT, que trata da proteção da saúde dos trabalhadores submetidos a baixas temperaturas; adicional de insalubridade e a devolução de descontos salariais a título de contribuição confederativa. "

CCJ aprova projeto que cria o Estatuto da Juventude (Fonte: Valor Econômico)

"Depois de três horas de votação, com plenário cheio de representantes do movimento estudantil e manifestações no microblog Twitter, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, o projeto de lei que cria o Estatuto da Juventude. O texto regulamenta a meia-entrada em âmbito federal para os jovens, com faixa etária entre 15 e 29 anos.
O relatório do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) estabelece que os jovens terão direito a pagar metade do preço do ingresso em eventos artísticos, culturais e esportivos, num montante que corresponda a 50% do total de bilhetes em eventos financiados com recursos públicos e até 40% do total de ingressos disponíveis em eventos custeados por entes privados.
Com essa redação, se a proposta for aprovada, estará prevista a meia-entrada nos jogos da Copa de 2014. Para que o mundial não dê desconto aos estudantes, o senador afirmou que a Lei Geral da Copa "vai ter que revogar" as regras previstas no Estatuto da Juventude. "Não me interessa o que pensa a Fifa [Federação Internacional de Futebol]", disse.
O projeto determina ainda que haja duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual para jovens que recebem até dois salários mínimos por mês e outras duas passagens com desconto de, pelo menos, 50% na sua aquisição para os jovens carentes. O senador do PSOL esclareceu que a medida, se aprovada, valerá para todos os meios de transporte, inclusive avião.
Uma das discussões que tomaram mais tempo versou sobre a emissão da carteira de identificação estudantil. Randolfe previa em seu parecer que esse documento seria expedido "exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes (Ubes) Secundaristas e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas". A novidade foi atacada por senadores, já que revogava a MP 2.208, que estabelece que esse documento pode ser emitido por instituições de ensino e agremiações estudantis.
Após a pressão, Randolfe alterou a redação para que as carteirinhas sejam emitidas "preferencialmente" pelas instituições. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que essa era uma tentativa de agradar à UNE, entidade ligada historicamente ao PCdoB: "Isso é para arrumar mais dinheiro para UNE.""

Comissão veta mudanças em ponto eletrônico (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou ontem um projeto que susta portaria do Ministério do Trabalho que disciplina o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro de Ponto (SREP).
O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), ex-presidente da Confederação Nacional de Indústria (CNI), alega que as exigências do ministério resultarão em gasto de R$ 6 bilhões para o setor produtivo, além de criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei.
Pela portaria, as empresas seriam obrigadas a adquirir um novo equipamento e "encostar" o sistema hoje utilizado para registro do ponto. De iniciativa da ex-senadora Niúra Demarchi (PSDB-SC), a proposta terá ainda de ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos (CDU), antes de ser encaminhada para avaliação da Câmara dos Deputados.
O Ministério do Trabalho determina na portaria que o ponto dos trabalhadores deve ser marcado em equipamento REP e registrado pelo SREP. É obrigatório a impressão de um comprovante da marcação do ponto do trabalhador. A empresa que não cumprir com essas determinações pode ser autuada.
O ministério deu um prazo ao "mercado" para desenvolver em 12 meses a tecnologia, fabricar, certificar, homologar, integrar com os softwares de processamento, treinar equipes em todo Brasil, bem como realizar a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação do sistema de registro de ponto.
Fraude. Armando Monteiro avalia que a portaria pressupõe que há fraude generalizada no registro de ponto dos trabalhadores, "e assim pune a maioria das empresas que utiliza corretamente os sistemas de ponto".
Ele lembra, ainda, que o tempo exigido para impressão do comprovante do registro de ponto vai provocar grandes filas na entrada e saída das fábricas e empresas."

Justiça derruba ação de servidor contra divulgação de super salário (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Juiz de Brasília garante ao site Congresso em Foco direito de publicar lista de ganhos acima da lei no Legislativo
 Divulgar o valor do salário de um servidor público "não é causa de danos morais". Com essa decisão, o juiz Ruitemberg Nunes Pereira, do 6ª Juizado Especial Civil, de Brasília, derrubou ontem a ação que uma servidora moveu contra o site Congresso em Foco, por ter divulgado seus ganhos. A servidora Mônica Bentim Rosa, do Senado, estava entre os 464 nomes de uma longa lista de supersalários - todos superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ao anunciar sua decisão, o juiz avocou um pacote de ações semelhantes, movidas por outros servidores, o que faz supor que lhes aplicará a mesma sentença. No total, o site havia sofrido 43 ações, algumas na Justiça comum e outras no Juizado Especial Cível - mas algumas delas já caíram, por problemas formais ou ausência dos interessados nos julgamentos.
"A decisão traz um conforto grande. A Justiça não aceitou a alegação de que salário de servidor era um assunto de sua intimidade", comentou Sylvio Costa, diretor do site. Ele se mostra otimista quanto às futuras sentenças, mas apreensivo quanto aos custos judiciais que essa batalha, comandada pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo, lhe está trazendo. "Somos uma empresa pequena, tivemos de nos mobilizar. Deveria haver uma forma de se repassar esses custos para os que moveram as ações", acrescentou o diretor.
Liberdade de expressão. Na sentença, de 27 páginas, o juiz afirma que "a liberdade de expressão não implica a publicação apenas de fatos "favoráveis", "inofensivos" ou "indiferentes". Eventualmente, essa divulgação pode provocar desconfortos, inquietações e constrangimentos".
As normas jurídicas, disse ainda o juiz, "não apenas amparam, mas recomendam a publicidade de informações como as veiculadas pela requerida". E mencionou, a propósito, um recente voto do ministro Carlos Ayres Brito, do STF, sobre a contestação de servidores da Prefeitura de São Paulo contra a divulgação de seus salários. "É o preço que se paga (por ser servidor)", sentenciou o ministro."

Além de Roriz, 2 mil ameaçados (Fonte: Correio Braziliense)

"Caso se mantenha a tendência iniciada ontem de os ministros do STF validarem a Lei da Ficha Limpa, todos os políticos que renunciaram aos respectivos mandatos para escapar da cassação ficam inelegíveis por oito anos, a contar após o fim do mandato. Com isso, Joaquim Roriz (PSC), que renunciou em 2007 ao cargo de senador, só poderia voltar às urnas em 2023, quando terá 87 anos. Por meio de sua assessoria de imprensa, Roriz afirmou que não comentaria a sessão de ontem, preferindo esperar o fim do julgamento.
Se o STF confirmar a validade da norma, estima-se que cerca de 2 mil candidatos sejam impedidos de disputar as eleições de outubro deste ano. O número é baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Corte, os pleitos municipais costumam ter cinco vezes mais candidatos do que as disputas majoritárias — em 2010, cerca de 400 políticos tiveram a candidatura barrada, antes de o STF determinar que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada naquela disputa.
Um dos políticos que seria afetado pela Lei da Ficha Limpa já em outubro é o ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP-PE), hoje prefeito de João Alfredo, no interior de Pernambuco. Cavalcanti renunciou ao mandato de deputado em setembro de 2005 para evitar a cassação, depois que foi acusado de pagar propina para o dono de um restaurante da Casa. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, Severino não poderia concorrer à reeleição, pois estaria inelegível até 2015.
Outro prefeito na mira da lei é o atual governante de Jandaia do Sul, no Paraná, José Borba (PP), que renunciou ao mandato de deputado federal em 2005 para evitar a cassação. Se o STF referendar a Ficha Limpa, ele não poderá se candidatar pelos próximos três anos.
Já deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), citado no escândalo do mensalão, renunciou ao mandato parlamentar em 2005 para evitar a cassação. Conseguiu voltar à Câmara no ano seguinte e foi reeleito em 2010. Pela Lei da Ficha Limpa, ele fica inelegível até 2015 — o que mina as chances de disputar nova reeleição em 2014.
Um personagem também ligado ao escândalo do mensalão que será prejudicado pela validação da lei será Paulo Rocha (PT-PA). O ex-deputado, que não conseguiu se eleger para o Senado em 2010, estaria inelegível até 2015, por ter renunciado para evitar ser cassado. Rocha chegou a admitir que recebeu R$ 920 mil de mensalão, o que lhe rendeu uma acusação de lavagem de dinheiro no processo que corre no STF sobre o caso — e que deve ser julgado este ano.
O ex-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal Leonardo Prudente (sem partido, ex-DEM), conhecido como o deputado da meia, por ter sido flagrado recebendo suposta propina e escondendo o dinheiro, ficaria inelegível até 2018, já que seu mandato terminaria em 2010. Naquele ano, Prudente renunciou ao mandato de deputado distrital para escapar da cassação.
Protesto tímido no STF e forte no Twitter
Cerca de 20 pessoas realizaram uma modesta manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal na tarde de ontem, para cobrar a aprovação da Lei da Ficha Limpa. Gritando palavras de ordem, o grupo permaneceu na Praça dos Três Poderes entre as 14h e as 17h30, deixando o local antes mesmo de os ministros adiarem a sessão, por volta das 19h30. Se em frente ao Supremo os protestos foram tímidos, na internet houve grande mobilização. Entre a noite de terça e a manhã de ontem, o hashtag #fichalimpajá ficou em primeiro lugar na lista dos assuntos mais comentados no Twitter no Brasil."