sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Consumidor faz parte da discussão da terceirização do setor elétrico (Fonte: TST)

"O impacto da terceirização na qualidade e nos preços dos serviços prestados ao consumidor pelas empresas de energia elétrica motivou defesas contundentes e opostas dos expositores na audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho, no bloco que tratou, ontem (5) à tarde, do setor elétrico. Os representantes das empresas defenderam que a terceirização traz menores custos e maior eficiência e rapidez aos serviços ao consumidor. A afirmação foi questionada por representante dos trabalhadores, lembrando que o serviço prestado pelas empresas de energia elétrica está entre aqueles que mais recebem reclamações dos consumidores.
Em relação aos custos para o consumidor, Fernando Ferreira Duarte, economista do Dieese e representante da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU-CUT), apresentou dados da Fundação COGE, ligada a instituições empresariais do setor, segundo os quais, entre 1995 e 2010, período de crescimento da terceirização na área de eletricidade, enquanto a inflação foi de 156% (IPC-A do IBGE), a evolução da tarifa média residencial foi de 293,57%, e da tarifa média de todas as classes foi de 348%.
Acidentes
As apresentações, porém, não fugiram às discussões referentes à precarização das condições de trabalho, acidentes fatais, especialização, competividade, produtividade, atividade fim e inovações tecnológicas. Fernando Duarte destacou que, segundo a própria Fundação COGE, os serviços terceirizados têm influência marcante nas taxas de acidentes de trabalho, especialmente na taxa de gravidade: em 2008, foram registrados 60 acidentes fatais entre trabalhadores terceirizados, contra 15 ocorrências entre os empregados próprios da empresa.
O economista do Dieese esclareceu que, ao se utilizar a taxa de mortalidade, anula-se o tamanho do grupo e, assim, não procede o argumento de que o maior número de acidentes entre terceirizados se deve ao fato de eles serem mais numerosos. Duarte citou dados que mostram que, proporcionalmente, o número de mortes em 2009 foi 13 vezes maior entre os terceirizados que entre os empregados de quadro próprio e, em 2010, maior 8,8 vezes.
Multas para precarização
O representante do Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (SIESP), Diogo Clemente, abriu sua exposição afirmando que “a proibição da terceirização poderá implicar aumento de custos ao consumidor”. Listou ainda uma série de atividades que caracterizou como temporárias e que podem ser terceirizadas, tais como podas de árvores, construção de redes de distribuição, instalação de postes, extensão de linhas, leitura e entrega de contas, serviços de plantão, que, segundo ele, não apresentam restrições de ordem técnica ou tecnológica, bastando haver uma exigência prévia de qualificação da empresa terceirizada. Clemente defendeu também a necessidade de sanções e multas com significativo impacto financeiro para as empresas terceirizadas que precarizem as condições de trabalho. Para ele, deve-se “combater a precarização e não a terceirização”.
Nelson Fonseca Leite, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), explicou a cadeia produtiva do setor – geração, transmissão e distribuição de energia. Ele defendeu a necessidade da terceirização das atividades, devido ao alto grau de especialização dos trabalhos e a questões sazonais, inclusive condições climáticas, que não justificam quadro próprio.
Cláudia Viegas, economista e representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE), ressaltou a importância do setor terceirizado na geração de empregos formais, afirmando que é nas regiões Norte e Nordeste do país que o emprego formal terceirizado mais cresce. Quanto à especialização, aspecto defendido como determinante da terceirização, a economista falou dos resultados de ganho de produtividade e inovação tecnológica, obtendo maior eficiência e menores preços e tarifas.
134% mais reclamações
Representante do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, o professor Paulo Henrique Falco Ortiz falou do impacto social da terceirização e da importância estratégica do setor elétrico no desenvolvimento do País. Para ele, a redução do quadro direto de empregados objetiva a desestruturação da força de trabalho. Apontou dados de que as empresas terceirizadas pagam salários 67,5% menores que as contratantes, 72,5% delas não oferecem benefícios e 32% não oferecem equipamentos de segurança individual, enfatizando a quantidade expressiva de mortes e mutilações.
O professor rebateu a argumentação das empresas em vários aspectos, entre eles o da falta de compromisso das terceirizadas com o consumidor, pois seu cliente final é a empresa contratante, e não o consumidor. Quanto à terceirização como busca de excelência nos serviços, informou que houve aumento de 134% nas reclamações referentes aos serviços no setor elétrico. Ortiz terminou sua apresentação concluindo que “terceirizar é desumanizar as relações de trabalho”.
Para encerrar o bloco do setor elétrico, Alexandre Donizete Martins, presidente do Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Curitiba (SINDENEL), observou que a terceirização diminuiu a satisfação dos consumidores com o setor. Quanto à possibilidade de terceirização de atendimento ao consumidor, serviço de plantão e leitura de consumo, segundo ele, eletricitário há 30 anos, há dificuldades para os atendentes de call Center terceirizados e não específicos do setor entenderem questões técnicas.
Citou como exemplo uma experiência frustrante de terceirização de leitoristas no Paraná, em que os trabalhadores não foram treinados satisfatoriamente, os consumidores acabaram lesados porque foi lançada uma medição aleatória e a empresa contratante teve que ressarcir os consumidores e acabou por voltar a primarizar o serviço."

Super Cade terá mais poderes que a PF (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Com a ajuda do DEM, o Super Cade, cuja criação foi aprovada anteontem à noite pelo Congresso Nacional, ganhou superpoderes para investigar cartéis e outras práticas desleais de concorrência. Os funcionários do órgão poderão entrar nas empresas a qualquer momento, sem autorização judicial, para buscar provas. Isso é mais poder investigativo do que dispõe a Polícia Federal.
O governo nem contava com isso. A proposta era apenas manter a situação como é hoje: podem ser feitas inspeções nas empresas, desde que notificadas com 24 horas de antecedência. Mas, minutos antes da votação, numa tumultuada reunião do governo com líderes partidários, o DEM insistiu em retirar a necessidade da notificação com antecedência de 24 horas.
"Não faz sentido avisar antes, porque perde o efeito surpresa", justificou o líder do partido, Antônio Carlos Magalhães Neto (BA). Ele não considera que o Cade terá poderes exagerados.
A inspeção é um instrumento que só foi utilizado uma vez pelo Cade, de acordo com o secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinícius Carvalho. Mas seu uso se mostrou eficiente. Numa visita à Ambev, foram coletadas provas que permitiram ao colegiado aplicar a maior multa de sua história - R$ 352 milhões - pela prática de exclusividade nos pontos de venda.
Uma vez aprovada a nova lei, o grande desafio do governo agora é estruturar o Super Cade. "Se não contratarem mais especialistas, eles vão se meter num barral imenso", alertou o ex-presidente do Conselho Rui Coutinho.
Em seis meses, tudo tem de estar pronto para que entre em vigor a principal mudança da lei: as fusões entre empresas terão de ser analisadas antes de ocorrerem, e não depois, como é hoje. "Do ponto de vista das empresas, isso vai mudar a postura nas negociações dos contratos", avaliou Lauro Celidônio, do escritório Mattos Filho Advogados.
Hoje, duas empresas se fundem e têm prazo de 15 dias para notificar o Cade. Com a nova lei, elas terão de obter autorização do Cade antes de fechar o negócio. Isso vai exigir que os contratos sejam mais detalhados para prever como proceder enquanto o Cade não dá o sinal verde para o negócio, ou quem vai arcar com o risco de uma eventual rejeição, explicou Celidônio.
Além disso, o órgão antitruste não aceitará mais apresentação de novos negócios com dados imprecisos ou incompletos, como ocorre atualmente.
Veredito. Hoje não há pressa, pois a contagem do prazo de 60 dias para o Cade dar seu veredito era suspensa cada vez que se solicitavam novos dados. Agora, o prazo máximo é de 330 dias, mas ele correrá sem parar.
"Certamente, as empresas precisarão se planejar muito mais", observou o economista César Mattos, ex-conselheiro do Cade. Ele acrescentou que muitas empresas não têm pressa na decisão do Cade, pois a fusão pode entrar em funcionamento enquanto corre o processo. Com a nova lei, elas não poderão fazer nada antes da aprovação, por isso terão interesse numa decisão rápida.
Hoje, o Conselho pode congelar processos de fusão que considere potencialmente perigosos para a concorrência.
O Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro) é usado para garantir que um negócio não seja finalizado, de fato, até o julgamento final do órgão antitruste. Com a análise prévia, a nova lei prevê um "Apro às avessas".
Para que a mudança no tempo de análise surta efeito prático, o órgão antitruste conta com a contratação de 200 novos gestores, mais equipamentos e uma sede nova. Com isso e a inclusão de parte da SDE, o orçamento anual do Super Cade mais do que triplicará, passando de R$ 18 milhões para R$ 60 milhões."

Cade: "Advogados preveem alterações profundas" (Fonte: Valor Econômico)

"De BrasíliaA aprovação do Super Cade vai provocar uma verdadeira revolução na forma pela qual empresas fazem fusões e aquisições no Brasil. A análise é de advogados que atuam diretamente nesses casos.
Segundo o advogado Lauro Celidônio, do Mattos Filho, os escritórios de advocacia terão de fortalecer a área antitruste, que deverá trabalhar em conjunto com a área societária desde o início das operações. "As empresas terão que aprender a negociar a alocação dos riscos concorrenciais das operações, e os escritórios terão de ser ágeis na avaliação de tais riscos, na preparação das notificações, e no envio das informações ao Super Cade", diz Celidônio.
Amadeu Ribeiro, do mesmo escritório, acredita que, tanto nas fusões simples quanto nas complexas, as empresas terão de se organizar para apresentar notificações completas sobre os seus negócios. "É isso que vai garantir rapidez na análise do Super Cade."
"Nos casos complexos, a atuação conjunta do societário e do concorrencial será fundamental para garantir a aprovação da operação em tempo econômico", avalia Ana Paula Martinez, do Levy & Salomão. "Também será importante ter um bom advogado antitruste nos casos simples, para garantir a aprovação mais célere da operação."
Tito Andrade, do Machado, Meyer, Sendacz & Ópice, prevê que o trabalho do advogado antitruste será mais dinâmico e preventivo. "Ele terá que atuar em conjunto com os advogados que fazem a construção do negócio."
Francisco Todorov, do Trench, Rossi e Watanabe, acha que a nova lei pode postergar o fechamento de alguns negócios, pois as empresas terão de fazer a notificação completa, com todos os documentos, para o Super Cade. "Por outro lado, vai eliminar incertezas, visto que, antes da aprovação, o negócio não vai se completar", afirmou Todorov. Para ele, a nova lei vai evitar os problemas que acontecem hoje, quando o Cade manda a empresa vender fábricas ou marcas depois da conclusão do negócio.
Advogados também manifestaram o receio de a transição para o Super Cade ser feita em apenas seis meses. "Há um enorme desafio de implementação de mudanças tão amplas em seis meses, o que exigirá do Cade e da sociedade esforços não desprezíveis", disse Aurélio Marchini Santos, do Cascione, Pulino, Boulos & Santos.
"Na prática, não sabemos se os órgãos vão ter a estrutura adequada para apreciar todos os casos com a celeridade necessária, mesmo com a previsão de criação de 200 cargos", afirmou Fabiola Cammarota de Abreu, do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch.
A nova lei também trouxe mudanças para os acordos que são assinados com empresas que pagam ao Cade para se livrar de processos de cartel. Segundo Paulo Casagrande, do Brasil, Pereira Neto, Galdino & Macedo, hoje, a empresa pode fazer essa proposta de acordo até o dia do julgamento. Com a nova lei, o Super Cade só vai aceitá-la até o parecer do superintendente-geral. "O objetivo dessa mudança é o de evitar comportamentos oportunistas de empresas que só buscam a alternativa negociada no último instante, quando percebe iminência de condenação"

Jirau vai ao MME e Aneel contra Santo Antonio (Fonte: Valor Econômico)

"Os desentendimentos entre os dois consórcios que constroem as usinas de Jirau e Santo Antônio no rio Madeira, em Porto Velho (RO), atingiram seu ponto mais crítico. A nova polêmica aprofunda ainda mais a confusão em torno da mudança de cota (altura) do reservatório proposta pelos empreendedores da hidrelétrica de Santo Antônio.
O Valor apurou que o grupo de empresas que formam o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), responsável pela hidrelétrica de Jirau, encaminhou uma carta esta semana ao ministro de Minas e Energia (MME), Edison Lobão, na qual afirmam que a mudança de cota traz riscos diretos à infraestrutura de Jirau. Trata-se de risco direto à segurança física da usina. A acusação é grave, dado que, até então, os desgastes em torno da proposta de elevação do reservatório se limitavam à esfera econômica, ou seja, os dois consórcios brigavam por potência extra da energia. Agora a situação, de acordo com os argumentos apresentados pelo consórcio de Jirau, diz respeito à segurança da estrutura da usina.
O Valor teve acesso à carta que foi encaminhada ao ministro Lobão e também ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner. Nela, os sócios de Jirau afirmam que, "além do desrespeito ao contrato de concessão, a elevação da usina à jusante para a cota 71,3 m representa, ainda, graves riscos estruturais à UHE Jirau, que passará a não atender aos índices mínimos de segurança para sua operação". Segundo os empreendedores, "tal elevação comprometeria a segurança física das estruturas das casas de força e vertedouro de uma das maiores barragens do país, podendo acarretar um acidente sem precedentes, com severos impactos sociais, ambientais e financeiros".
As informações foram confirmadas por Maurício Bähr, presidente da GDF Suez, grupo francês que detém 50,1% de Jirau, em parceria com Camargo Corrêa (9,9%), Eletrobras Eletrosul (20%) e Chesf (20%). Em entrevista ao Valor, Bähr afirmou que os riscos de segurança são tão graves que têm impedido que o projeto de infraestrutura de Jirau tenha o aval técnico da Themag Engenharia, empresa contratada para referendar a estrutura da obra.
"Nosso projetista, uma empresa que já fez dezenas de usinas no país, simplesmente não consegue assinar o projeto. Isso porque ele, com essa alteração, não atinge os critérios de segurança estabelecidos pela ABNT", disse Bähr. "Há estruturas de casa de força e de vertedouro que precisam seguir critérios estabelecidos pela ABNT, e isso claramente não é atingido quando feita a alteração."
Maurício Bähr disse que o consórcio de Jirau despachou mais de 300 plantas dos projetos com todos memoriais de cálculos para a Aneel, na semana passada. Procurada, a Aneel informou que já destacou uma equipe de técnicos para analisar o material. Nos próximos dias, o consórcio ESBR deverá ter um encontro com o ministro Edison Lobão para tratar do assunto.
Procurado pela reportagem, o consórcio Santo Antônio - parceria entre a Odebrecht, Andrade Gutierrez, FIP e Eletrobras Furnas - não quis comentar o assunto. Segundo uma pessoa ligada à diretoria do consórcio, as alegações dos donos de Jirau são "infundadas" e as questões técnicas já teriam sido respondidas. "Ninguém aqui seria irresponsável de propor algo que pusesse alguém em risco", disse.
O objetivo da hidrelétrica de Santo Antônio de elevar a cota de seu reservatório de 70,5 metros para 71,3 metros aumenta a capacidade da usina em 206 megawatts (MW) de energia firme para serem comercializados em novos leilões. Essa elevação, porém, reduz a queda d"água de Jirau, encolhendo os 90 MW adicionais de energia previstos para aproximadamente 60 MW.
Perguntado sobre o esgotamento de um acordo com o consórcio Santo Antônio, o presidente da GDF Suez, Maurício Bähr foi categórico. "Não há o que negociar. Estamos investindo R$ 13 bilhões em um projeto que tem que cumprir as regras de engenharia e de contrato."

STF inicia julgamento de emenda constitucional dos precatórios (Fonte: Valor Econômico)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto votou ontem pela derrubada da Emenda Constitucional nº 62, que criou em 2009 um regime especial para pagamento de precatórios - dívidas públicas reconhecidas judicialmente. A emenda permitiu aos Estados, Distrito Federal e municípios parcelar seus débitos em 15 anos, ou destinar de 1% a 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento desses títulos. Na tarde de ontem, o STF começou a julgar quatro ações pedindo a declaração de inconstitucionalidade da emenda. Após o voto de Ayres Britto, relator dos processos, declarando o texto inconstitucional, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Em seu voto, Ayres Britto teceu duras críticas à Fazenda Pública por não honrar suas dívidas, e lembrou que a norma questionada ficou conhecida como "Emenda do Calote". Para ele, o regime especial de parcelamento segue uma "lógica hedonista de que as dívidas do Estado devem ser pagas quando e se o governante assim desejar". Nas palavras do ministro, trata-se de um "caricato surrealismo jurídico" em que "o Estado se coloca muito acima da lei e da Constituição". O ministro Marco Aurélio se adiantou com um comentário: "Em última análise, o que se tem é um calote oficial."
Além de parcelar a quitação das dívidas públicas, a Emenda 62 criou um leilão pelo qual os credores que oferecerem maior desconto nos precatórios recebem primeiro - alterando com isso o critério cronológico de pagamento. Modificou ainda a correção monetária dos títulos, estipulando como índice a caderneta de poupança - desfavorável ao credor.
As quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e as associações nacionais de magistrados estaduais (Anamages) e trabalhistas (Anamatra). O principal argumento é que a emenda viola diversos princípios constitucionais, como o da dignidade humana, da separação dos poderes (ao permitir que o Executivo altere critérios de pagamento definidos pelo Judiciário), da segurança jurídica e da coisa julgada. A OAB estima que os precatórios dos Estados, Distrito Federal e municípios somem R$ 100 bilhões.
As quatro Adins foram levadas a plenário inicialmente em 16 de julho, quando as partes envolvidas se manifestaram. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, reconheceu que o regime de precatórios "não tem satisfeito nossa demanda por prestação jurisdicional", mas afirmou que o Estado tem que balancear o pagamento com obrigações em outras áreas, como educação, saúde e estabilidade econômica.
Em seu voto, Ayres Britto narrou que pediu informações aos Estados e municípios quanto a suas contas. E chegou à conclusão de que, em muitos casos, não se trata de uma escolha entre pagar precatórios ou prestar serviços básicos. O ministro mencionou, por exemplo, que o Distrito Federal pagou R$ 6,5 milhões em precatórios em 2008, enquanto gastou mais de R$ 152 milhões em publicidade. "Fica evidente que o montante atual da dívida é resultado do descaso dos governantes com as decisões judiciais", declarou o ministro.
Se acompanhado pela Corte, o voto de Ayres Britto derrubará a emenda na íntegra, pois declarou sua inconstitucionalidade formal. O ministro entendeu que, ao aprová-la, o Congresso não seguiu o rito exigido pela Constituição. Ayres Britto propôs que, para solucionar o impasse, a União assuma os débitos de Estados e municípios como garantidora, e faça um refinanciamento."

Metalúrgicos de São Paulo aprovam indicativo de greve (Fonte:O Estado de S. Paulo)

"Em campanha salarial, cerca de 5 mil metalúrgicos das zonas leste e norte de São Paulo aprovaram ontem indicativo de greve. Se até o dia 30 os representantes das empresas do setor não apresentarem contraproposta salarial que atenda às reivindicações da categoria, os trabalhadores prometem cruzar os braço.
A proposta de greve já havia sido aprovada em ato realizado terça-feira, n a zona sul, pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes. Com data-base para renovação do contrato coletivo de trabalho no dia primeiro de novembro, a categoria quer reposição salarial, aumento real (em porcentual a ser definido no andamento das negociações), jornada de 40 horas, valorização do piso salarial e fim das terceirizações, entre outras reivindicações.
O presidente da entidade, Miguel Torres, repetiu que a categoria não vai aceitar que os sindicatos patronais coloquem a crise mundial na mesa de negociação para não dar aumento real de salário. "Estão dizendo que aumento real de salário vai colocar o Brasil na crise e elevar a inflação", citou o sindicalista. "Nossa resposta será a greve, se não tivermos uma proposta que aos trabalhadores", ressaltou.
Também presente à manifestação, o presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) lembrou que o Brasil foi o último a entrar na crise, em 2008-2009, e o primeiro a sair dela , Ele argumento que isso só foi possível porque o País garantiu aumentos salariais e poder de compra aos trabalhadores, que consumiram e garantiram a produção.
"É com aumento de salário que vamos impedir o Brasil de entrar na crise", disse o sindicalista./ M.R."

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

AGU e STJ sugerem avanços no processo eletrônico no novo CPC ( Fonte: Câmara dos Deputados)

"O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki e o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, sugeriram que o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) avance na previsão do processo eletrônico. Ambos participaram nesta quinta-feira de audiência pública nacomissão especial que analisa o novo CPC e também apontaram avanços que o projeto pode fazer na cooperação internacional, nas ações coletivas e no incentivo à conciliação pelo Poder Público. 

O ministro do STJ observou que o projeto ainda traz expressões como “datilografar” e “conferir página”, o que mostra que o texto está ideologicamente vinculado ao papel, enquanto a realidade aponta cada vez mais para a informatização dos processos. “Um novo código só tem sentido se induzir mudanças de padrões culturais”, ressaltou.
Já o advogado da União reclamou da multiplicidade de sistemas de processo eletrônico existentes nos vários tribunais, o que dificulta a comunicação entre os órgãos da Justiça e as defensorias e procuradorias da União. “O novo CPC poderia de alguma forma tentar ajudar nessa dificuldade de comunicação”, disse.
O presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), avaliou que as audiências vão ajudar a Câmara a aperfeiçoar o projeto e incorporar essa cultura do processo eletrônico. O relator-geral da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), também avaliou que a informatização do processo é uma tendência irreversível, mas disse que é preciso tomar cuidado na maneira de incluir esse ponto no texto, para que ele não fique defasado antes da sua aplicação, já que "essas tecnologias mudam a cada seis meses".

Mediação
Faria defendeu que o projeto do novo Código de Processo Civil ajude o Estado a superar as amarras que impedem que mais ações sejam resolvidas por meio da conciliação.
Atualmente, explicou, o advogado público tem dificuldades em fazer acordo, em razão do entendimento de que o bem público é indisponível e pela determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de que os acordos precisam gerar vantagem econômica para os órgãos públicos. “Às vezes, o acordo pode não ser vantajoso economicamente, mas tem benefícios, como o atendimento ao interesse público, e o novo CPC pode tentar ajudar nessa questão”, disse.
Hoje em dia, o Poder Público reúne o maior acúmulo de processos nos tribunais, sendo o maior litigante do Judiciário brasileiro. Para tentar acelerar essas ações, Faria informou que a AGU deve publicar em breve uma resolução determinando que o órgão não recorra em casos pacificados na jurisprudência dos tribunais superiores.
Tutelas coletivas e cooperação
O ministro do STJ também sugeriu que o novo CPC inclua mecanismos de tutelas coletivas no seu texto, como a ação civil pública e outros mecanismos hoje regulados por outras leis. “Acho importante criarmos um livro do processo coletivo dentro desse projeto, no qual pudéssemos agregar mecanismos de tutelas coletivas que hoje estão em leis diferentes e nem sempre bem disciplinados”, avaliou.
Segundo Zavaschi, as ações coletivas precisam estar no mesmo nível das ações entre indivíduos, tendo em vista que a tendência é de aumento dessas ações de massa. 

O ministro também defendeu a simplificação dos processos de cooperação internacional, com a determinação de que o controle dos atos seja posterior, e não prévio. Para ele, mecanismos como a carta rogatória (documento para a realização de atos e diligências processuais no exterior) pode ser substituída pelo contato direto entre as instituições.
“Poderíamos aproveitar essa oportunidade para definir os limites dessa intermediação do Judiciário, que deveria ser excepcional, e não a regra”. Esse ponto também foi defendido pelo advogado da União. “Em alguns casos, na cooperação internacional, levam-se ao Judiciário questões que podem ser resolvidas pela via administrativa”, analisou Faria.
No próximo dia 19, a comissão realizará uma audiência temática sobre a segunda parte do CPC (processo de conhecimento e execução da sentença)."

Privatização do saneamento básico é discutida em seminário (Fonte: MP - RS)

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O Seminário “Autonomia Municipal: Resíduos Sólidos, Eficiência Energética e Saneamento Ambiental” ocorre nesta quarta e quinta-feira, 5 e 6, no auditório da sede do MP, para debater quais alternativas que os municípios podem utilizar para implantar políticas públicas sem ferir a legislação. O evento é organizado pela Famurs e Escola Superior do Ministério Público (FMP). Durante este primeiro dia foram apresentados os casos de Uruguaiana e São Francisco de Paula, que privatizaram o saneamento nos últimos meses. 

No início dos trabalhos, o presidente da FMP, Mauro Luís Silva de Souza, reiterou a necessidade de se discutir como as cidades devem atuar legalmente, já que, tanto saúde quanto saneamento tem as mesmas posições constitucionais, inclusive quanto às competências municipais, estaduais e federais. O presidente da Famurs, Mariovane Weis, disse que “os gestores municipais têm a responsabilidade sobre a implantação do saneamento básico e não podem abrir mão dessa autonomia”. 

Durante à tarde, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente CAOMA), procuradora de Justiça Marta Leiria Leal Pacheco, proferiu palestra sobre a elaboração dos planos municipais de saneamento. Ela explicou que, no planejamento estratégico do MP em relação ao meio ambiente, a prioridade é a proteção dos recursos hídricos, em especial porque hoje 90% do esgoto produzido pelas cidades é jogado sem tratamento diretamente nos córregos e rios. 

Sobre a necessidade dos planos municipais para o cumprimento à Lei Nacional do Saneamento Básico, Marta Pacheco ponderou que “eles são fundamentais porque essa é uma condição básica para renovação de contratos já existentes ou assinatura de novos. Se eles não forem feitos, a cidade perde a capacidade de receber recursos da União ou financiamentos federais na área do saneamento a partir de 2014”. Além disso, ela destacou que os planos devem ser feitos com estudos de viabilidade técnica e financeira, normas de regulação, e partir de audiências e consultas públicas. “A população deve ser ouvida sobre o que ela quer; os projetos não devem ser elaborados em gabinetes de forma burocrática, mas com participação popular”, finalizou. 

A Coordenadora do CAOMA discorreu sobre os prazos e as especificidades dos projetos e destacou que o MP entende que o cidadão também é responsável pelo saneamento, conforme o Enunciado do MP nº 23. O texto preconiza que, a partir da universalização do acesso ao saneamento, toda edificação permanente urbana será conectada às redes de água e esgoto. Se o usuário não se conectar, mesmo assim terá as taxas cobradas. Outro Enunciado, o de nº 25, deixa claro que os Promotores deverão propor, desde logo, Termos de Ajustamento de Conduta com os municípios que não apresentarem cronograma para a elaboração dos planos. 

Marta Pacheco lembrou que o MP e a Famurs são parceiros dentro do projeto Ressanear, para capacitar os prefeitos e técnicos da área até o final de 2012. O conteúdo da palestra foi disponibilizado para os participantes."

Nova ação da Procuradoria contra Belo Monte (Fonte: O Globo)

"Ministério terá que fazer cadastro social das famílias no local
BRASÍLIA. O Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) entrou com a 12ª ação contra a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, a ser construída às margens do Rio Xingu. Agora, o MPF-PA alega que o consórcio responsável pela obras, liderado pela Norte Energia, estaria cometendo irregularidades com agricultores da região Transamazônica, que serão removidos da área para dar lugar ao empreendimento.
De acordo com a ação, a empresa não fez cadastro de quem vai perder as terras. Mesmo assim, está desapropriando imóveis e pressionando os agricultores para deixar as casas.
O MPF-PA também alega que os agricultores não sabem quando terão que deixar as casas, com base em que critérios serão indenizados ou para onde serão removidos. Segundo os procuradores, a falta de cadastro abre brechas para que as ilegalidades fiquem disfarçadas, impedindo os fiscais de coibir abusos.
Além disso, o MPF-PA critica a recusa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em fazer a regularização fundiária na região afetada. Isso, argumentam os procuradores, deixa os agricultores em posição de total fragilidade diante da Norte Energia.
O MPF quer que as obras sejam suspensas e que a empresa seja obrigada a fazer, em 60 dias, o cadastro socioeconômico das famílias que serão atingidas pela hidrelétrica. O órgão pediu à Justiça Federal que proíba a Norte Energia de ingressar nas casas e terras dos moradores da Volta Grande do Xingu e que determine ao MDA a regularização fundiária na região, que deve ser concluída em 120 dias."

Justiça do Trabalho gaúcha condena transportadora por discriminação racial (Fonte: TRT 4º Reg.)

“A transportadora Rápido Transpaulo deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 15 mil, um empregado que alegou ter sido chamado pejorativamente de negro e macaco por seu supervisor durante o horário de trabalho. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença do juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A empresa não compareceu à audiência em que devia depor. Por isso, o juiz de primeiro grau aplicou a chamada confissão ficta - dedução de que houve aceitação das alegações da parte contrária. O procedimento é previsto pela Súmula Nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O magistrado salientou na sentença que a discriminação racial é crime inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão, previsto pelo artigo 5º, inciso 42, da Constituição Federal. Destacou que, no âmbito das relações de trabalho, os atos discriminatórios praticados por empregadores, que têm como incumbência assegurar os direitos personalíssimos de seus empregados, devem ser combatidos de maneira eficaz pela Justiça do Trabalho. Os atos discriminatórios em razão da cor da pele do reclamante configuram ofensa à honra e à dignidade do autor, autorizando o deferimento de indenização a título de dano moral, decidiu.

Em recurso ao TRT-RS, a empresa argumentou que o ônus da prova seria do trabalhador, e que este não produziu provas objetivas, como data do fato e o nome de quem o ofendeu. Sustentou, também, que o empregado deveria ter provado o abalo moral sofrido, demonstrando seu constrangimento, dor grave ou humilhação. O relator do acórdão no TRT-RS, desembargador Fabiano de Castilhos Bertolucci, destacou, entretanto, que a reclamada, mesmo declarada confessa, poderia ter produzido provas contrárias ao alegado pelo reclamante, mas apenas negou o fato, o que não é suficiente para que seja absolvida. A falta de prova a respeito da questão, nessa circunstância, permite que se acolha a tese sustentada pelo reclamante, afirmou. O desembargador ressaltou a dificuldade de mensurar objetivamente o dano nessas hipóteses, mas considerou o valor determinado pelo juiz de origem como razoável, consideradas a extensão do dano causado, a relativa capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico e punitivo da pena.

Processo RO 0224800-36.2009.5.04.0203”

Justiça do Trabalho passa a ter acesso a base de dados da Receita Federal (Fonte: TRT 12º Reg.)

“O TST e a Receita Federal assinaram termo aditivo ao convênio firmado entre as duas instituições, que possibilita o acesso do TST à base de dados da Receita. Com o termo aditivo, o TST terá acesso a todo o Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas

(CPFs e CNPJs) - cadastro que poderá ser consultado pelos TRTs e VTs via TST.

Foi assinando ainda contrato com o Serpro, para operacionalizar o acesso. Os órgãos da JT poderão, então, conferir se o CPF ou CNPJ fornecido pelo devedor está correto, evitando inconsistências como o cadastro de homônimos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), órgão que manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Com os dados corretos no banco, a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento que passará a ser fornecido pela Justiça do Trabalho a partir do dia 4 de janeiro de 2012, será facilitada.

A CNDT, instituída pela Lei nº 12.440/2011, estabelece que, a fim de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos). A exigência legal é uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. É mais um instrumento que vem para contribuir com a efetivação da execução, fase na qual se encontram cerca de 2,6 milhões de processos na Justiça do Trabalho.”

Câmara mantém diferenças devidas a motorista que era obrigado a almoçar às pressas no caminhão (Fonte: TRT 15º Reg.)

A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma empresa de agropecuária, mantendo sentença da Vara do Trabalho de Penápolis, que condenou a reclamada a pagar o período do intervalo intrajornada não usufruído pelo reclamante, bem como as horas in itinere. A decisão foi unânime.

Contratado em 13 de fevereiro de 2008 para exercer a função de motorista, o reclamante foi dispensado sem justa causa pouco mais de um ano depois, em 25 de fevereiro de 2009. Ele afirmou na ação que, durante o período em que trabalhou como motorista de rodotrem - tipo de caminhão composto por um cavalo-mecânico e dois ou mais semirreboques, usados para deslocar grandes quantidades de carga -, não lhe eram dados mais do que 15 ou 20 minutos para fazer as refeições. Em seu recurso, a empresa alegou que o trabalhador sempre usufruiu de uma hora de intervalo para refeição e descanso. A prova testemunhal, no entanto, comprovou as alegações do autor. A testemunha do reclamante disse que “não desfrutava de nenhum intervalo para alimentação e descanso, fazendo as refeições na fila de caminhões, mesmo na entressafra”. Por sua vez, a própria testemunha arrolada pela reclamada admitiu que não há na empresa horário definido para os motoristas desfrutarem do intervalo e que cada motorista almoça dentro do caminhão que dirige. “Há dias em que o motorista consegue desfrutar de uma hora de intervalo ou até mais e há outros em que isso não é possível”, revelou a testemunha, sem, no entanto, conseguir precisar em quantos dias é possível gozar o intervalo integralmente, observou, em seu voto, o relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira. “Conclui-se que o reclamante provou o fato constitutivo de seu direito”, arrematou o magistrado, condenando a empresa a pagar a diferença de 40 minutos diários, pela supressão parcial do intervalo intrajornada.

O desembargador refutou também a tese da ré, de que a condenação não seria devida, “pela inaplicabilidade do parágrafo 1º do artigo 71 da CLT ao caso ora sub judice, por ser o reclamante empregado rural”. No entendimento de José Otávio, “ainda que o autor seja enquadrado como empregado rural, por analogia é razoável, legal e justo aplicar-se o regramento contido no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT à presente hipótese, a fim de que se atenda ao postulado constitucional de tratamento isonômico entre trabalhadores urbanos e rurais, sem que isso importe em agressão às disposições contidas no caput e na alínea ‘b’ do artigo 7º da CLT”.

Derradeiramente, a empresa alegou que, se confirmada a condenação, não deveria haver reflexos, dado o caráter indenizatório da verba. “Quanto à natureza da verba, a matéria já restou pacificada pela jurisprudência dominante”, ponderou o relator, citando a Orientação Jurisprudencial 354 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “Possui natureza salarial a parcela prevista no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais”. Dessa forma, o acórdão manteve também o reflexo, nas demais verbas, das diferenças relativas ao período não usufruído do intervalo intrajornada e determinou ainda que a verba deverá ser calculada sobre a totalidade do salário percebido pelo trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho, “nos termos do artigo 457 da CLT”.

Horas de percurso

Quanto às horas in itinere, a Câmara manteve a condenação ao pagamento de uma hora e vinte minutos diários, “ante a não comprovação de ser de fácil acesso o local de trabalho”, enfatizou o desembargador José Otávio. “Conquanto a mera insuficiência de transporte público não enseje o pagamento das horas de percurso, a reclamada, ao afirmar que o local de trabalho era de fácil acesso, atraiu para si o ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor, nos termos dos artigos 818, da CLT, e 333, inciso II, do CPC”, lecionou ele.

A própria testemunha da ré afirmou que não há transporte público servindo o local de trabalho onde atuava o reclamante, além de declarar que o tempo gasto no percurso era de 40 minutos, e não 30, como sustentou a empresa. “Considerando-se as horas despendidas de ida e volta, correta a condenação em uma hora e vinte minutos diários”, concluiu o relator, votando pela manutenção da sentença de 1º grau também nesse aspecto.

A Câmara também negou à ré, no que diz respeito às horas in itinere, a exclusão do adicional de 50% e do reflexo nas demais verbas. A exemplo do que havia tentado em relação ao intervalo intrajornada, a empresa tentou convencer o colegiado de que as horas de percurso não possuem caráter salarial. “Sendo as horas in itinere computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extra e sobre ele deve incidir o respectivo adicional, nos termos do inciso V da Súmula 90 do E. TST. Como corolário, também é devido o reflexo da referida verba nas demais, conforme deferido em sentença”, finalizou o relator. (Processo 0000258-04.2011.5.15.0124 RO)”

TRT-MA condena banco a pagar R$ 30 mil de indenização a gerente exposto a assaltos (Fonte: TRT 16º Reg.)

“A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) condenou o Banco da Amazônia S.A a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um ex-gerente geral exposto a assaltos. A Primeira Turma reconheceu o dano sofrido pelo empregado, que foi submetido a risco excepcional, durante assalto a mão armada, e reformou a decisão da primeira instância, que não havia condenado o banco a pagar a referida indenização.

A Primeira Turma julgou recurso ordinário interposto pelo empregado do banco contra a decisão da Vara do Trabalho (VT) de Açailândia. Além da indenização por dano material, no valor de R$ 3.100,00, o juízo da primeira instância condenou o banco a incorporar, à remuneração do empregado, verbas trabalhistas referentes a adicionais e gratificação.

O empregado pedia a reforma da sentença. Para isso, pleiteava a condenação de pagamento de horas extras; a complementação da indenização por danos materiais, além de indenização por danos morais, pela exposição aos assaltos, bem como pela dispensa de função de gerente.

O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do recurso, votou contra o pagamento de horas extras. O relator afirmou que os gerentes, assim considerados os que exercem cargos de gestão, não são abrangidos pelo regime de duração normal da jornada de trabalho, conforme prevê o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo artigo da CLT, a maior responsabilidade, que acarreta a imprecisão do horário de trabalho, deve ser remunerada com gratificação de, no mínimo, 40%. “Desse modo, tem-se que o deferimento, pelo juízo de primeiro grau, da incorporação das verbas suprimidas com o fim do exercício da função é prova de que havia a devida contraprestação pelo trabalho excedente”, destacou.

O desembargador também negou o pedido de indenização por danos materiais. O empregado alegou que durante um assalto, em que foi levado de sua casa para a agência bancária, foram roubadas jóias de sua companheira, no valor de R$15 mil e dois relógios de pulso, no valor de R$600,00, por isso pedia que as perdas fossem compensadas pelo banco. Entretanto, para o relator, a falta de comprovação da existência dos bens impossibilita o pagamento da indenização. Ele disse que a Justiça não pode amparar pretensões desprovidas de fundamentos.

Por outro lado, o relator votou pelo pagamento de indenização por danos morais, pela exposição do empregado aos assaltos, contrariando a decisão da primeira instância, que entendeu não haver ato do banco que resultasse na prática dos roubos, mas sim de fato atribuído a terceiros e relacionado à política de segurança pública. O relator ressaltou que o gerente geral da agência, em razão dessa qualificação, carregava risco mais acentuado que os demais empregados.

Segundo o desembargador Luiz Cosmo, a violação intencional de direito alheio, assim como a culposa, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia, gera o dever de indenizar pela perda sofrida, seja ela material ou moral. Trata-se da chamada responsabilidade subjetiva, prevista no Código Civil de 1916.

Entretanto, ele destacou, que o Código Civil de 2002 atento às demandas sociais decorrentes de atividades que expõem, excessivamente, a vida e a saúde humanas, previu a possibilidade de reparação do dano decorrente do risco da atividade no parágrafo único do artigo 927, que determina a “obrigação de indenizar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.

O relator afirmou que, perante a teoria de risco, “os atingidos pela conduta lesiva se igualam, porque, se é posta em funcionamento uma atividade que ofereça risco acentuado, aquele a quem aproveita é obrigado a repará-la, mesmo que não tenha incorrido em dolo ou culpa”.

No caso analisado, conforme o relator, o empregado foi sequestrado em sua residência e levado para retirar o dinheiro dos caixas eletrônicos porque exercia a função de gerente geral de agência bancária. Para ele, foi uma ocorrência de dano moral “in re ipsa” (em si mesmo), que independe de prova.

Por isso, votou pelo pagamento de indenização por danos morais e acrescentou que o valor condenado é suficiente para amenizar o dano e sancionar a conduta do banco, bem como serve para desestimulá-lo à prática de condutas que violam a segurança dos seus empregados. Ele negou a indenização pela dispensa de função de gerente por entender que não houve conduta ilícita do empregador ou prejuízo de ordem moral.”

TRT4 - Tribunal defere indenização a chefe que sofreu assédio moral de uma subordinada (Fonte: TRT 4º Reg.)

“A Martiplast Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a uma assistente de produção que alegou ter sofrido assédio moral por parte de uma subordinada, sem que a empresa tomasse providências. A decisão, por maioria de votos, foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e reformou sentença do juiz Rui Ferreira dos Santos, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Os desembargadores também determinaram que o pedido de demissão da empregada seja convertido para despedida sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias. Ainda cabe recurso.
Conforme informações do processo, a trabalhadora alegou que era chamada de chefinha e loira burra pela referida colega, na presença de outros empregados, após ter sido promovida de alimentadora de linha de produção a assistente de produção. Afirmou, também, que a colega insinuava que sua promoção teria ocorrido por ela ter um caso com o chefe, o que causou problemas na sua vida privada, já que seu marido também era empregado da empresa. Segundo relatou, sua função era ministrar treinamento aos trabalhadores ingressantes, e estes eram estimulados pela colega ofensora a dizerem que ela ensinava mal, com o objetivo de forçar sua despedida. Ainda de acordo com a reclamante, os incidentes foram levados à chefia imediata, que não tomou providências. A empregada sustentou que, devido a esse quadro, sofreu forte pressão psicológica, que a fez assinar pedido de demissão.
O juiz de primeiro grau, entretanto, negou o pedido de indenização e a transformação da demissão em despedida sem justa causa. Em sua sentença, argumentou que o assédio moral é caracterizado pela subordinação hierárquica, e que, no caso, a reclamante era superior da colega ofensora, tratando-se, então, de desrespeito hierárquico, e não de assédio moral. Salientou, ainda, que a reclamante poderia ter tomado outras providências, como solicitar advertências, suspensões ou até mesmo, em caso de reiteração da conduta, a despedida da ofensora por justa causa. Não satisfeita com a decisão, a trabalhadora apresentou recurso ordinário ao TRT-RS.
No julgamento do pedido, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, destacou que o agressor estar hierarquicamente acima do agredido não é condição indispensável à caracterização do assédio moral e que, embora a maioria dos casos apresente esta configuração, também é possível que a agressão parta de um subordinado, sem que a empresa tome providências para preservar o trabalhador agredido, como é o caso dos autos. A magistrada também afirmou que a alegação da empresa, de que o desentendimento entre as colegas teria como causa o não pagamento das prestações de um televisor comprado em nome da colega agressora para a reclamante, não foi suficientemente comprovada.
Quanto ao pedido de demissão, a desembargadora ressaltou que, embora o documento tenha sido assinado pela trabalhadora, na hora da homologação no sindicato (alguns dias depois da assinatura), esta disse que não concordava com a rescisão nesta modalidade, fato confirmado até mesmo pela empresa. Ora, se o animus da reclamante fosse realmente o de pedir demissão, como tenta fazer crer a reclamada, não é lógico que fosse recusar a homologação da rescisão do contrato junto à entidade representativa, argumentou. Convencida pelas provas dos autos, a magistrada concluiu que o pedido de demissão foi causado pelos reiterados constrangimentos sofridos e que a reclamada, portanto, deveria ser responsabilizada pela rescisão e pelo pagamento da indenização pretendida.
Processo RO 0000571-38.2010.5.04.0404”

Funcionários trabalham, grevistas esclarecem e Bradesco não consegue liminar da 1ª VT de Lages (Fonte: TRT 12º Reg.)

“Os bancários em greve estão liberados para continuar fazendo manifestações em frente às agências do Bradesco na jurisdição de Lages. A decisão foi tomada pela juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho no município, após diligência constatando que os acessos às agências do banco estavam liberados.

O Bradesco pretendia que a juíza expedisse uma ordem judicial a fim de prevenir um eventual bloqueio de suas agências pelos grevistas. Mas conforme certidão expedida pelo oficial de justiça, além de as entradas das agências estarem liberadas, havia funcionários, em cada uma delas, auxiliando clientes, ao mesmo tempo em que líderes sindicais prestavam esclarecimentos acerca da greve.

A juíza também mencionou, em sua decisão, que ela própria chegou a passar em frente de uma agência do Bradesco no bairro Coral, sem constatar qualquer anormalidade, tumulto ou ato que justificasse o receio da instituição financeira.

A jurisdição de Lages abrange, além do município sede: Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici e Urupema.”