segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Servidor terá de pagar mais para ter aposentadoria atual (Fonte: Gazeta do Povo)

"Governo deve R$ 200 milhões a fundo
A dívida do governo do estado com a ParanáPrevidência está sendo discutida por um grupo de trabalho formado por técnicos da empresa e do governo. Segundo o presidente da empresa, Jayme de Azevedo Lima, essa dívida aconteceu, fundamentalmente, porque o governo do estado não pagou parte de suas obrigações com a empresa durante as gestões de Roberto Requião (PMDB) e Orlando Pessuti (PMDB), entre 2003 e 2010. Estima-se que o total esteja em cerca de R$ 200 milhões.
Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado, apenas no ano passado, o governo do estado deixou de aportar R$ 32,2 milhões à empresa. O governo teria de repassar o equivalente a 1,5% de todos os salários, pensões e aposentadorias que paga à empresa, como taxa de administração. Esse porcentual, entretanto, nunca foi respeitado. De acordo com o secretário de Administração e Previdência do estado, Luiz Eduardo Sebastiani, os repasses anuais foram entre 0,7% e 0,8% – ou seja, cerca de metade do que era exigido.
No ano passado, por exemplo, o repasse deveria ter sido de R$ 55,3 milhões, mas apenas R$ 23,1 milhões foram pagos. Segundo dados do TC, desde 2006, esse déficit foi de R$ 176 milhões. Entretanto, ainda não se sabe o exato tamanho da dívida. Para Sebastiani, esse grupo de trabalho promove um “encontro de contas” entre o governo e a empresa. Além da taxa de administração, existem outros repasses que devem ser analisados por esse grupo.
Entretanto, essa dívida pode ser ainda maior: desde o início do governo Requião, inativos, pensionistas e aposentados não contribuíram com o fundo, como previsto em seu desenho institucional e na própria legislação federal. Entretanto, segundo o presidente da Para­­­náPrevidência, Jayme de Aze­­vedo Lima, a empresa aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dessa contribuição. Por conta disso, essa outra dívida ainda não está sendo discutida pelos técnicos do governo. Caso o STF entenda que essa isenção é ilegal, os inativos terão também que contribuir com 11% de suas aposentadorias com o fundo.
Para o especialista em aposentadorias Renato Follador, “criador” da ParanáPrevidência, essa decisão do governo passado de não cobrar os inativos pode ser qualificada como “demagogia com os servidores públicos”. “Todos os estados cobram esta determinação legal, menos o Paraná”, afirma. A reportagem tentou entrar em contato com a administração anterior, mas não obteve resposta.
Além da definição do tamanho da dívida, o grupo estuda também um plano de quitação. De acordo com Sebastiani, a ideia é que, até o fim do ano, esta questão já esteja definida."

Para Sérgio Nobre, sindicalismo está "limitado pela CLT" (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, entende que passou da hora de promover ajustes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada há 68 anos pelo governo de Getúlio Vargas. “A CLT, embora seja muito antiga, ainda cumpre um papel. Mas ela não dá conta das transformações que a economia do país e o processo de produção nas empresas estão sofrendo”, argumenta.
Nobre considera que o anteprojeto apresentado na sexta-feira (30) pela categoria ao ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, vai representar um grande avanço ao reconhecer os acordos coletivos fechados pelas representações sindicais diretamente com as direções das empresas. “O problema é que como esse modelo de representação está restrito a poucas categorias, o espaço de negociação que se tem no Brasil é estreito, muito pequeno”, afirma.
No cálculo do presidente de um dos maiores sindicatos do país, a aprovação no Congresso do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico beneficiaria de imediato entre 200 e 300 empresas que possuem esta representação direta. No ABC paulista, berço da iniciativa, o Comitê Sindical de Empresa completou 30 anos. Ele aponta que se trata de uma visão diferente do sindicalismo, que não se restringe apenas à negociação salarial feita uma vez ao ano, mas a uma atuação constante em busca de melhorias para os trabalhadores.

RBA – Como surgiu a proposta?
Os metalúrgicos do ABC estão completando 30 anos de conquistas, de representação nas empresas. Essa conquista significou a superação do sindicalismo de data-base, aquele que negocia uma vez por ano e, no seu lugar, implementou a negociação permanente. Quando o sindicato está presente no local de trabalho, a negociação coletiva passa a ser permanente. O problema é que como esse modelo de representação está restrito a poucas categorias, o espaço de negociação que se tem no Brasil é estreito, muito pequeno, por conta da falta de representatividade dos sindicatos, sejam os de trabalhadores, sejam os de empresários, e a falta de cultura de diálogo que existe na sociedade.
Toda vez em que se remete alguma questão para a negociação coletiva, ou não se chega a um resultado ou se tem uma onda de soluções ruins para os trabalhadores, porque o lado mais forte impõe a sua vontade. E existe desequilíbrio muito grande de poder entre o empresário e o trabalhador. É por isso que o judiciário, o Estado brasileiro, restringe muito a negociação porque sabe que o trabalhador é o elo mais frágil. Quando o sindicato entra na fábrica e se organiza, ele equilibra o poder e é esse equilíbrio possibilita negociação coletiva de fato. Mas a gente concorda que isso só existe em poucas categorias.
RBA – Qual é a crítica à legislação trabalhista?
O Brasil tem uma economia forte e um sindicalismo que avançou e tem necessidade de continuar avançando, mas está limitado por uma legislação trabalhista dos anos 1940, embora ela cumpra papel importante, porque nasceu para dar direitos fundamentais aos trabalhadores, como a seguridade social, férias, 13º salário. Isso foi lá nos anos 40 e, até hoje, para boa parte dos trabalhadores ainda é um desafio ter esses direitos, como carteira assinada. A CLT, embora seja muito antiga, ainda cumpre um papel. Mas ela não dá conta das transformações que a economia do país e o processo de produção nas empresas estão sofrendo. Todo acordo feito sem estar ancorado na CLT cria insegurança jurídica e uma possibilidade de passivo trabalhista para a empresa.
RBA - Dá para mencionar um exemplo de acordo invalidado pela Justiça?
Direito à amamentação, que a CLT garante nos primeiros seis meses de vida da criança, pelo qual a mãe tem, ao longo a jornada de trabalho, dois períodos de 30 minutos para amamentar. Isso está na lei. Só que esta lei é do tempo em que a mãe morava em frente à fábrica, era só atravessar a rua e pronto. Hoje a mãe trabalha em um município e mora em outro, e leva horas para chegar em casa. Então, a lei existe mas não tem efetividade, é inaplicável. Nós fechamos acordo coletivo adaptando essa lei, somamos essa meia hora e o que ela representa em termos de tempo ao longo de seis meses e transformamos em dia, resultando em 15 dias, e o período foi acrescentado à licença maternidade.
RBA - Existe grande número de ações por conta desses acordos?
Existem vários, porque o fiscal chega e autua porque os acordos não podem se sobrepor à lei. É isso que o projeto quer resolver. Você tem um sindicato representativo, tem uma demanda resolvida pela negociação, interessa à empresa, é aprovado por unanimidade pelos trabalhadores. É benéfico para os dois lados e aí chega um terceiro, o fiscal, que não tem nada com a relação, e diz que não pode, porque fere a lei, autua a empresa e impede o acordo. Olha a contradição, todo mundo reconhece que a negociação e o diálogo são o melhor caminho para solucionar, mas a lei proíbe. 
RBA - Mas a proposta está restrita a poucas categorias.
É restrito a poucas categorias porque a negociação coletiva não surte bons efeitos no ambiente que não tem tradição de negociação, onde existe desequilíbrio grande de poder entre empresário e trabalhador. Nesse caso, o empresário impõe sua vontade e acaba criando condições ruins, não é desejável.
RBA - Em que ambiente a negociação é boa?
A negociação é boa onde existe equilíbrio de poder. Por isso, o projeto impõe alguns critérios. A empresa tem de comprovar que respeita a organização sindical e que convive com o sindicato dentro da sua fábrica, aceita a representação sindical na sua empresa. O sindicato tem de comprovar que tem no seu estatuto a representação sindical no local de trabalho e que naquela empresa onde será firmado o acordo ele precisa ter 50% mais um de associados. Para ter maior liberdade de negociação, empresa e sindicato estão submetidos a essas condições.
RBA - O acordo abre brecha para os maus empresários e sindicatos?
Uma trava para evitar a má-fé e a necessidade de haver uma justificativa séria para a lavração do acordo, que é firmado e depositado na Delegacia Regional do Trabalho. Para fazer um acordo especial é preciso ter um motivo especial. E esse acordo precisa ser aprovado por 60% dos trabalhadores em escrutínio secreto. Esse é o mecanismo que impede a má-fé, e também nesse caso entra a fiscalização. No exemplos dados, são situacões específicas. O nome oficial é Acordo com Propósito Específico. 
RBA - Houve debate com a sociedade para elaboração do projeto?
O projeto nasceu de um debate muito amplo, foi aprimorado no sindicato, com seis centrais sindicais, empresários, sindicatos empresariais (CNI, Anfavea, Fiesp), acadêmicos, pesquisadores. Todo mundo que discute relação de trabalho no Brasil debateu esse projeto. Juízes, OAB, TST. Foram três anos de consulta e de debate. Vai tramitar como projeto do Executivo. Depende da leitura que vão fazer dele. Se tem impacto econômico o tramite é um, se nao tem, é outro.
RBA - Já que a CLT está defasada, não é o caso de revê-la no conjunto?
A CLT é antiga, mas ainda temos no Brasil trabalho escravo, há pouca representatividade sindical, seja de trabalhador ou de empresários, e a negociação coletiva precisa que os dois lados sejam representativos, tem que ter confiança, equilíbrio, e essa não é a realidade brasileira, apenas de algumas categorias. A CLT, apesar de seu atraso, ainda atende à realidade média brasileira. Mas há setores que se descolaram disso e precisam avançar. Se por conta da realidade brasileira for impedida a negociação, se impede qualquer avanço. Então, para aqueles que ainda não avançaram, a CLT, e para os que avançaram que haja uma liberdade maior para continuar avançando. 
RBA - O senhor acredita que o projeto será bem recebido pela sociedade?
Todo mundo entende a necessidade de projeto, todos têm interesse e sabem da sua relevância. Temos urgência de modernizar as relações do trabalho. Ninguém está cômodo com a ideia de que vamos nos tornar a quinta economia mundial com a existência de trabalho escravo. Isso é vergonhoso, e o Brasil precisa dar um sinal para a sociedade e para o mundo de que vai avançar. Não é só crescer e ganhar importância econômica, precisamos mexer nesse aspecto negativo, que é o atraso das relações de trabalho."


Pochmann: Pobres que trabalham e estudam têm jornada superior à dos operários no século XIX (Fonte: UFPR)

"O economista Marcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), classificou ontem à noite em Curitiba como “heróis” os brasileiros de famílias pobres capazes de conciliar o trabalho com o estudo. 

“No Brasil, dificilmente um filho de rico começa a trabalhar antes de terminar a graduação ou, em alguns casos, até mesmo a pós-graduação”, observou Pochmann.

“Os brasileiros pobres que estudam e trabalham são verdadeiros heróis. Submetem-se a uma jornada de até 16 horas diárias, oito de trabalho, quatro de estudo e outras quatro de deslocamento. Isso é mais do que os operários no século XIX.”

O presidente do Ipea foi um dos palestrantes na abertura da terceira edição do Seminário Sociologia & Política, ao lado da professora Celi Scalon (UFRJ), no Teatro da Reitoria da UFPR. “Repensando Desigualdades em Novos Contextos” é o tema geral do seminário. Promovido pelos programas de pós-graduação em Sociologia e em Ciência Política da instituição, o evento termina nesta quarta-feira (28).

Pochmann lembrou que o Brasil levou cem anos, desde a proclamação da República, em 1889, para universalizar o acesso das crianças e adolescentes ao ensino fundamental. “Mas esse acesso foi condicionado ao não crescimento dos recursos da educação, que permaneceram em torno de 4,1% ou 4,3% do PIB. Sem ampliar os recursos, aumentamos as vagas com a queda da qualidade do ensino.”

Essa universalização do ensino fundamental, no entanto, não significa que 100% dos brasileiros em idade escolar estejam estudando. Segundo dados apresentados pelo dirigente do Ipea, ainda existem 400 mil brasileiros com até 14 anos fora da escola. Se essa faixa etária for estendida para 16 anos, a cifra salta para 3,8 milhões de pessoas.

“A cada dez brasileiros, um é analfabeto. E ainda temos cerca de 45% analfabetos funcionais. É muito difícil fazer valer a democracia com esse cenário.”

Em sua fala, Marcio Pochmann também abordou temas como a redução da taxa de fecundidade das mulheres brasileiras, o crescimento da população idosa, o monopólio das corporações privadas transnacionais e a concentração da propriedade da terra.

“O Brasil não fez uma reforma agrária, não democratizou o acesso à terra. Temos uma estrutura fundiária mais concentrada do que em 1920, com o agravante de que parte dela está nas mãos de estrangeiros”, afirmou o economista. “De um lado, 40 mil proprietários rurais são donos de 50% da terra agriculturável do país, e elegem de 100 a 120 deputados federais. De outro, 14 milhões trabalhadores rurais, os agricultores familiares, elegem apenas de seis a dez deputados.”

Para Marcio Pochmann, a desigualdade é um produto do subdesenvolvimento. “Não que os países desenvolvidos não tenham desigualdade, mas não de forma tão escandalosa.”
Nem revolucionário, nem reformista

Segundo o presidente do Ipea, a participação dos 10% mais ricos no estoque da riqueza brasileira não mudou nos últimos três séculos. Permanece estacionada na faixa percentual em torno de 70 a 75%.

“Somos um país de cultura autoritária, com 500 anos de história e menos de 50 anos de vivência democrática. O Brasil não é um país reformista e muito menos revolucionário”, sentencia Pochmann. “A baixa tradição de uma cultura partidária capaz de construir convergências nacionais nos subordina a interesses outros que não os da maioria da população.”

Marcio Pochmann afirmou que os ricos não pagam impostos no Brasil. “Quem tem carro, paga IPVA. Quem tem lancha, avião ou helicóptero, não paga nada. E o ITR [Imposto Territorial Rural] é só pra inglês ver”, exemplificou. “Quem paga imposto no Brasil são basicamente os pobres.”

Um estudo do Ipea teria demonstrado que os moradores de favelas pagam proporcionalmente mais IPTU do que os brasileiros que vivem em mansões. “Quem menos paga é quem mais reclama de imposto. Tanto que impostômetro foi feito no centro rico de São Paulo.”

Pochmann observa que o tema das desigualdes não gera manifestações, não gera tensão. “Não há greve em relação às desigualdades.”


Trabalho imaterial

Na avaliação de Márcio Pochmann, a sociedade mundial está cada vez mais assentada no que ele chama de “trabalho imaterial”, associado a novas tecnologias de informação, como aparelhos celulares e microcomputadores. “O trabalhador está cada vez mais levando trabalho pra casa.”

Essa sociedade do trabalho imaterial, conforme o dirigente do Ipea, pressupõe uma sociedade que tenha como principal ativo o conhecimento. “Pressupõe o estudo durante a vida toda, e o ensino superior apenas como piso.”

Pochmann criticou ainda a forma como a comunidade acadêmica tem tratado o tema das desigualdades no país. “O tema tem sido apresentado de forma muito descritiva e pouco de enfrentamento real e efetivo. Em que medida a discussão está ligada a intervenções efetivas, a políticas que possam de fato alterar a realidade como a conhecemos?”

Na avaliação dele, a fragmentação e a especialização das ciências sociais aprofundariam o quadro de alienação sobre o problema das desigualdades.

“As pesquisas não mudam a realidade. Quem muda a realidade é o homem. Agora, as pesquisas, as teorias mudam o homem. Se mudarem o homem, ele muda a realidade. Nada nos impede de fazer isso, a não ser o medo, o medo de ousar.”

TST realiza primeira audiência pública da história do Tribunal (Fonte: TST)

“Está tudo pronto para a realização da primeira audiência pública da história do Tribunal Superior do Trabalho, que começa amanhã (4), na sede do Tribunal, em Brasília. Serão dois dias de audiência sobre a terceirização de mão de obra - considerado atualmente o tema mais polêmico nas relações de trabalho no mundo moderno. Só no TST, existem cerca de cinco mil processos sobre esse assunto aguardando julgamento.

Aproximadamente 700 pessoas já fizeram inscrição para assistir à audiência, que é aberta ao público. Quem não fez o pré-credenciamento e quiser participar, basta comparecer ao local do evento. A partir das oito horas, os interessados devem dirigir-se à área externa, no andar térreo do bloco B do TST para a identificação antes da entrada na sala de Sessões do Tribunal Pleno, onde ocorrerá a audiência.

Para os profissionais da imprensa, haverá um guichê específico no mesmo local. Aqueles que não encontrarem lugar na sala de Sessões Plenárias poderão acompanhar os trabalhos por um telão instalado no auditório do 1º andar do bloco B ou ainda pela internet, uma vez que o evento será transmitido ao vivo pelo site www.tst.jus.br.

Vale lembrar que o TST possui normas de acesso às dependências do Tribunal, por isso não será permitida a entrada de pessoas com bermudas ou camisetas cavadas e chinelos, por exemplo. Os interessados devem estar vestidos de forma adequada para a ocasião.

Nos dois dias (4 e 5), a audiência pública será realizada das 9 às 12h. Após o intervalo para almoço, os trabalhos recomeçam às 14h e seguem até as 16 h, quando haverá novo intervalo de meia hora. O encerramento está previsto para as 18h30.

A proposta de realização da audiência pública sobre a terceirização partiu do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, e foi preciso alterar o Regimento Interno da casa. Em maio deste ano, foram acrescentados dois incisos, para autorizar o presidente a convocar audiência pública e a deliberar sobre os participantes.

O objetivo da audiência é fornecer informações técnicas, econômicas e sociais relacionadas com o fenômeno da terceirização e que possam auxiliar os magistrados nos julgamentos dos processos com esse tema. Os ministros do Supremo Tribunal Federal já se utilizaram desse tipo de expediente para obter subsídios sobre aborto, células tronco e até importação de pneus usados.

O TST recebeu mais de duzentos pedidos de inscrição de profissionais interessados em expor suas idéias sobre a terceirização na audiência. Ao final, foram selecionados 49 expositores, levando-se em conta a experiência e a reconhecida autoridade deles na matéria, além da representatividade. Entre os tópicos que serão abordados está a terceirização no setor bancário, de energia elétrica, de telecomunicações e de tecnologia da informação e o critério da atividade-fim do tomador dos serviços, adotado pelo TST, para declarar a licitude ou não da terceirização.”



sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Ministério Público do Trabalho aprova contribuição assistencial (Fonte: Diário do Comercio e Indústria)

“Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região (São Paulo) deve abrir precedentes para consolidar como obrigatória a exigência da contribuição assistencial sindical.

A convenção coletiva dos setores de gastronomia e hospedagem de São Paulo e região, que totaliza 35 municípios da Grande São Paulo, foi assinada pelo representante dos trabalhadores, dos empresários e integralmente aprovada pelo Ministério Público, inclusive as cláusulas que estipulam a polêmica e contestada contribuição.

Assinada pelo Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) e pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Sinhores), a Convenção Coletiva 2011-2013 fixa que as empresas devem recolher a contribuição assistencial de 1,5% do salário, inclusive 13º salário, limitados ao mínimo de R$ 22 e o máximo de R$ 44.

A contribuição assistencial difere da sindical obrigatória - que equivale a um dia de trabalho por empregado, recolhido pelo empregador, e sobre o qual não há discussão sobre seu cabimento.

Retribuição às conquistas
A assistencial, muito discutida no Judiciário, é uma espécie de retribuição às conquistas do sindicato. A polêmica é para quem ela deve ser aplicada: se apenas para os associados à entidade sindical ou a todos os trabalhadores.

Na convenção, ficou estabelecido que a posição a ser seguida é a presente em certos julgados, do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Um dos recursos extraordinários analisados pelo Supremo, relatado pelo ministro Marco Aurélio em 2001, entendeu que a contribuição prevista em convenção coletiva "é devida por todos os integrantes da categoria profissional".

Antônio Carlos Nobre Lacerda, gerente geral do departamento jurídico do Sinthoresp, afirma que como ainda existem correntes jurisprudenciais diversas era necessário não deixar dúvida sobre a orientação adotada e ratificada por sindicatos e MPT.

Nas demais decisões utilizadas como parâmetro, a razoabilidade da exigência foi destacada, além de ser afastada possível violação do preceito constitucional da liberdade sindical, argumento frequentemente levantado pelos opositores para obstar a cobrança.

"A faculdade de associar-se ou não à entidade sindical não guarda nenhuma identidade com o estabelecimento de contribuições em assembléia da entidade sindical. Associado é aquele que contribui mensalmente para fazer uso das vantagens que o sindicato oferece aos seus associados. O sindicato representa a todos os trabalhadores da categoria e não está proibido pela Constituição de votar contribuições a todos", diz a decisão do TRT paulista.

A contribuição é prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo diz ser prerrogativa dos sindicatos impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias representadas.

Apenas para o sindicalizado, com direito à oposição
O TST, conforme precedente normativo (PN 119), tem entendido na maioria das vezes que a contribuição é aplicável apenas para os associados, preservando-se o direito do trabalhador apresentar oposição ao sindicato.

A orientação, que para sindicalistas só pode ser usada quando os sindicatos não chegam a acordo sobre as cláusulas, não tem previsão legal e as diversas discussões na Justiça continuam.

De acordo com Antônio Lacerda, o Ministério Público do Trabalho tem entrado com ações civis públicas pelo País tentando anular a contribuição. Em acordos ou decisões liminares da Justiça, já foram impostos, por exemplo, aplicação de pesadas multas, devolução de valores recolhidos e fim da cobrança, sob pena de prisão dos dirigentes.

"A convenção estava em meio a essa possível tensão. Se o MPT não concordasse com as cláusulas sobre o tema, poderíamos ser vítima de ação e sofrer consequências", afirma.

Sem afronta à liberdade sindical
Segundo Lacerda, durante as negociações houve boa conversação, que garantiu o TAC com importantes cláusulas. No acordo, as partes estabeleceram que "o custeio da luta sindical por todos os membros da categoria profissional, sejam eles sindicalizados ou não, não implica, de forma alguma, em afronta ao princípio da liberdade sindical".

Além disso, deixou estipulado que o direito de oposição ao desconto da contribuição, fruto de livre manifestação da vontade do empregado, deve ser precedido de esclarecimento sobre as finalidades da cota. Somente os não associados poderão opor-se ao desconto da contribuição assistencial.

"O TAC, além de abrir precedentes para outros casos e categorias, deve inibir a atuação do MPT contra a contribuição", afirma Lacerda. Segundo ele, essa é a primeira vez em São Paulo que uma convenção, ratificada também pelo sindicato patronal, é avalizada pelo MPT contendo os termos sobre contribuição assistencial. Em outros estados, a aprovação é rara e a situação normal são os embates.

"A peça, resultado de muita negociação, deve servir de parâmetro para outros sindicatos", diz. “

Empregado receberá R$ 25 mil por ofensas e ameaças de dispensa (Fonte: TST)

"Um empregado que sofreu ameaças constantes de dispensa, foi chamado de incompetente perante os colegas e ouviu de seus superiores que se não aceitasse o acordo coletivo seria demitido, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou julgamentos anteriores para condenar a Johnson Controls do Brasil Automotive Ltda. ao pagamento da indenização. 

Por cerca de quatro anos o empregado trabalhou na empresa como auxiliar de materiais, em jornada noturna (22h30 às 8h30) e salário de R$ 1.280,00. Na inicial da ação trabalhista, disse que a política imposta aos empregados era desumana e tornava seu dia a dia num “verdadeiro tormento”. 

Além de sofrer as ameaças de dispensa, o auxiliar disse que foi punido com suspensão sob o pretexto de não ter conferido corretamente o número de peças em determinado local. Segundo ele, a conferência foi feita, mas as peças foram retiradas posteriormente por outro funcionário. Por isso, teria sido chamado de incompetente perante os demais colegas. Na ação trabalhista, pediu indenização de 20 salários pelos danos causados pela “relação extenuante” a que fora submetido e pela conduta que considerou ilícita da Johnson. 

O entendimento da Segunda Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) foi o de que o auxiliar não foi exposto a qualquer situação vexatória ou constrangedora, e que as ameaças de dispensa não foram uma conduta grave o suficiente para causar prejuízo a seus “direitos personalíssimos”. Seus pedidos foram acolhidos apenas em parte, com indeferimento da indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença por entender que as situações apresentadas não caracterizaravam o dever de indenização, apenas de reparação material. 

Ao recorrer ao TST, o auxiliar argumentou que o não comparecimento do representante da Johnson na audiência em que deveria depor presumia a veracidade dos fatos narrados na inicial. Reiterou, ainda, o fato de ter sido submetido a situação constrangedora, ofensiva, discriminatória e humilhante. 

Ao relatar seu voto na Turma, a ministra Rosa Maria Weber observou no registro do Regional que a confissão ficta da empresa, nos moldes da Súmula nº 74, II do TST (a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores) 

Nesse contexto, a ministra concluiu pelo descumprimento, pela Johnson, do “dever de zelar pelo bem-estar e pela dignidade do empregado no ambiente de trabalho, que emana do princípio da boa-fé”. O não cumprimento deste dever enseja a obrigação de indenizar o dano causado. A ministra também destacou que a ausência de necessidade de demonstração do dano moral através da prova de dor, da humilhação, da aflição é, inclusive, a posição adotada em vários julgados do Superior Tribunal de Justiça. 

Com base nos parâmetros legais, jurisprudenciais e doutrinários, a ministra fixou em 20 salários do empregado a indenização por danos morais. A decisão foi unânime. "

Empregada de associação consegue enquadramento na jornada de telefonista (Fonte: TST)

"Em sessão realizada hoje (29), a Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de embargos de uma empregada e reconheceu que a atividade preponderante exercida por ela na Associação dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – Ajudes era a de telefonista. A decisão teve como fundamento o artigo 227 da CLT, que prevê jornada de duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia, ou 36 horas semanais, aos operadores em empresas que explorem o serviço de telefonia. 

O caso julgado pela SDI-1 foi de uma auxiliar administrativa, admitida na Ajudes em agosto de 1997, com jornada de oito horas diárias e total de 40 horas semanais. Juntamente com a atividade de controle de caixa (financeiro), ela também realizava a operação da mesa de telefonia da associação, e era responsável pelo recebimento e encaminhamento das ligações telefônicas. A atividade de telefonista era habitual e permanente, estendendo-se por toda a carga horária. Além da demanda natural dos serviços prestados por uma entidade sindical aos associados, a Ajudes também mantinha à disposição deles serviços de seguro de vida, plano de saúde, consórcio de automóveis e farmácia. 

Demitida em setembro de 1999 sem justa causa, a auxiliar buscou, na Justiça do Trabalho, receber duas horas extras diárias, acrescidas de 50% sobre a hora normal, por entender que deveria ser submetida a jornada de seis horas diárias e não oito, durante o vínculo empregatício. Julgados improcedentes seus pedidos pela 2ª Vara do Trabalho de Vitória, ela apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que, apoiado nos elementos de prova, considerou prevalecer a atividade de telefonista entre as executadas pela auxiliar. Dessa forma, condenou a Ajudes ao pagamento de duas horas extras diárias mais 50% sobre a hora normal com os devidos reflexos. 

Mas a Ajudes conseguiu reverter a decisão na Oitava Turma do TST, que a absolveu da condenação, com o entendimento de que o desempenho das atividades preponderantes exercidas pela auxiliar não eram suficientes para enquadrá-la na jornada prevista no artigo 227 da CLT. 

Ao analisar o recurso de embargos da auxiliar à SDI-1, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a questão era definir se o desempenho da função de telefonista, como atividade predominante, mas não exclusiva, possibilitaria o enquadramento na jornada prevista no artigo 227 da CLT. Seu voto citou precedentes dos ministros Lelio Bentes Corrêa e Rosa Maria Weber, também na SDI-1, e transcreveu os fundamentos adotados por eles, que, em casos semelhantes, determinaram a incidência do referido artigo. 

Vencidos, quanto ao mérito, os ministros Milton de Moura França, Aloysio Corrêa da Veiga e Maria Cristina Peduzzi, os demais integrantes da SDI-1, votaram com a relatora no sentido de restabelecer o acórdão do TRT. "

Funcionários da Repar aprovam indicativo de greve "surpresa" (Fonte:Gazeta do Povo)

"Os funcionários da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) da Petrobras, em Araucária, aprovaram, em assembleia na noite desta quinta-feira (29) um indicativo de greve "surpresa". Com a decisão, os funcionários poderão parar, em dias estratégicos e não informados, decididos pela direção do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Refinação e Destilação de Petróleo no Estado do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro-PR).
A intenção, segundo o Sindicato, é reforçar a mobilização para conquistar as reivindicações da categoria. Na manhã desta quinta-feira, os funcionários da Repar realizaram uma manifestação em Araucária, pedindo melhorias nas condições de segurança na Refinaria e maior número de funcionários.

De acordo com o Sindicato, o movimento pode se tornar uma greve por tempo indeterminado."

Frigoríficos. ‘O medo mantém os trabalhadores na produção’. Entrevista com Leandro Inácio Walter (Fonte: Adital)

"O trabalho, no frigorífico, torna-se algo instrumental e o sujeito é descartado assim que perde a produtividade”, denúncia Leandro Inácio Walter, psicólogo social, após realizar uma pesquisa com trabalhadores "afastados” de um frigorífico do Rio Grande do Sul. Na entrevista a seguir, concedida por telefone à IHU On-Line, ele conta que doenças do trabalho são comuns no processo de produção dos frigoríficos brasileiros, pois as atividades desenvolvidas pelos funcionários são repetitivas. "A organização do trabalho geralmente ocorre em linhas de montagem, em linhas de produção, especialmente nas nórias, onde os frangos são pendurados e o ritmo de trabalho é imposto aos funcionários. As máquinas trabalham e o trabalhador tem que acompanhar o ritmo imposto pela empresa”.
De acordo com Walter, os funcionários relatam que, quando as metas de trabalho não eram atingidas, "uma sirene era acionada, avisando que tinha algo errado”. Em função disso, menciona, os trabalhadores ficaram com sequelas psíquicas e tiveram reações de pânico. "Muitos ficavam agitados só de ouvir qualquer barulho que se assemelhasse a uma sirene, mesmo fora do ambiente de trabalho. Qualquer barulho semelhante trazia essa lembrança do horror das situações que eram vivenciadas no local”, relata.
Leandro Inácio Walter é graduado em Psicologia pela Unisinos e mestre em Psicologia Social pela mesma instituição, com a dissertação intitulada A saúde por um fio: um estudo em psicodinâmica do trabalho de afastados de frigorífico de aves.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – O que constatou após a realização de estudo sobre a saúde dos trabalhadores de frigoríficos avícolas do Rio Grande do Sul?
Leandro Inácio Walter – Estudei a realidade de um frigorífico gaúcho a partir dos relatos de trabalhadores que estavam afastados do trabalho e estavam sendo atendidos no sindicato da categoria. Constatei uma realidade de intensa agressão à saúde deles, o descumprimento da legislação de saúde e de segurança, e a medicalização dos sintomas para repor o trabalhador mais rapidamente possível no posto de trabalho.
O trabalho, no frigorífico, torna-se algo instrumental e o sujeito é descartado assim que perde a produtividade. Gostaria de ter tido acesso à empresa e, por algumas vezes, tentei contato com a equipe administrativa, mas o frigorífico não abriu as portas para que pudesse acompanhar o processo de trabalho e averiguar porque as pessoas estavam adoecendo. Portanto, a pesquisa teve essa limitação.
IHU On-Line – Como o sindicato se manifesta diante dos casos de enfermidade dos trabalhadores e das doenças geradas pelo trabalho?
Leandro Inácio Walter – Esse sindicato criou um serviço de saúde para atender aos trabalhadores, pois há muita dificuldade para reconhecer as doenças psíquicas no serviço de saúde pública, e no próprio plano de saúde oferecido pela empresa. Para se ter uma ideia, as comunicações de acidente do trabalho emitidas pelo sindicado e pelos médicos do plano de saúde não são reconhecidas pela empresa, sob a alegação de que esses profissionais não conhecem a realidade de trabalho da empresa.
IHU On-Line – As empresas ignoram os casos de doença entre os trabalhadores?
Leandro Inácio Walter – Sim. Inclusive porque, atualmente, nós estamos falando de um setor que tem representatividade no cenário político. Hoje, o Brasil é um dos grandes produtores e exportadores de carne de aves.
Os custos sociais que envolvem essa produção não estão sendo computados pela Previdência. Um levantamento realizado pelo sindicado dos trabalhadores das empresas do estado de Santa Catarina demonstrou que a Sadia contribuiu com 30 milhões ao INSS, no período de 2003 a 2007, e que, em contrapartida, o INSS desembolsou 170 milhões em benefício previdenciário, seja como afastamento do trabalho, aposentadoria por invalidez, etc.
Hoje, os serviços de saúde que atendem aos trabalhadores adoecidos não mudam a realidade de trabalho dentro das empresas. São medidas paliativas, pois as condições de trabalho continuam as mesmas. Os trabalhadores tomam antidepressivos, mas a pressão no trabalho não se altera. A atuação sindical tem esse viés de apenas tratar os sintomas e não a causa, embora estejam tentando dar maior visibilidade aos casos de doença do trabalho.
IHU On-Line – O que caracteriza o trabalho em um frigorífico avícola? Como se dá a organização do trabalho nesse ambiente? O que os trabalhadores revelam sobre as condições de trabalho e como o processo produtivo prejudica a saúde deles?
Leandro Inácio Walter – Apesar da diversidade de setores, as atividades são repetitivas. A organização do trabalho geralmente ocorre em linhas de montagem, em linhas de produção, especialmente nas nórias, onde os frangos são pendurados e o ritmo de trabalho é imposto aos funcionários. As máquinas trabalham e o trabalhador tem que acompanhar o ritmo imposto pela empresa.
Os trabalhadores contavam que, quando não era possível dar conta do ritmo de trabalho em função do cansaço, acumulavam trabalho no final da linha de montagem, onde havia um trabalhador mais ágil, que conseguia ter um desempenho superior. No entanto, esse sujeito que trabalhava na ponta era o que tinha maior possibilidade de se lesionar em função de extrapolar os limites físicos.
Para realizar um trabalho repetitivo, a pessoa não pode pensar em outras coisas porque, se ela se distrair, pode ocasionar alguma falha no processo produtivo. Através da psicodinâmica do trabalho, tentamos entender como ocorre a mobilização da subjetividade em diferentes contextos de trabalho. No caso dos frigoríficos, essa questão repercute de uma forma bastante interessante, porque os trabalhadores acabam usando estratégias de defesa como a racionalização expressa em pensamentos: "Essa situação vai passar”; "Deus está vendo o que estou fazendo aqui”; "Somente hoje vou fazer isso”.
Quando as metas de trabalho não eram atingidas, uma sirene era acionada, avisando que tinha algo errado. Nesses casos, muitos trabalhadores chegavam a ter reações de pânico, de intensa ansiedade e ficavam agitados só de ouvir qualquer barulho que se assemelhasse a uma sirene, mesmo fora do ambiente de trabalho. Qualquer barulho semelhante trazia essa lembrança do horror das situações que eram vivenciadas no local.
Ao cobrar metas, as chefias tratam os funcionários de maneira ofensiva para instaurar o medo no ambiente de trabalho. Eles, por sua vez, muitas vezes não conseguem atender às suas necessidades básicas como ir ao banheiro, tomar água, ir ao atendimento médico da empresa. O medo tem um papel muito forte para manter os trabalhadores na produção.
IHU On-Line – Em sua pesquisa, você menciona a relação entre prazer e sofrimento no processo produtivo dos trabalhadores. Como esses dois aspectos se manifestam e se relacionam no cotidiano dos trabalhadores?
Leandro Inácio Walter – Na psicodinâmica do trabalho, estudamos estados pré-patológicos ou não patológicos no trabalho. Assim, a psicodinâmica do trabalho tenta compreender como o trabalho pode contribuir para a realização pessoal, para a saúde do indivíduo, e como esse sujeito se mobiliza no trabalho, como ele pode obter reconhecimento.
Entre os relatos, os trabalhadores mencionam que o trabalho é importante porque através dele conseguem garantir o sustento e atender às necessidades básicas de suas famílias. Por outro lado, muitos sentem orgulho e prazer de participar de um processo produtivo. Os trabalhadores de frigoríficos avícolas costumavam relatar que, embora fossem bastante produtivos, nem todos eram vistos e reconhecidos pelo desempenho que conseguiam ter. Portanto, essa é uma dinâmica de reconhecimento bastante perversa, porque aquele que trabalhava corretamente, que atingia as metas, permanecia no mesmo posto de trabalho, enquanto aquele que tinha mais dificuldade às vezes acabava utilizando isso para obter alguma vantagem.
IHU On-Line – É possível estabelecer um diagnóstico da saúde mental dos trabalhadores de frigoríficos avícolas?
Leandro Inácio Walter – Sim, é possível. Realizei nove encontros com os trabalhadores, com duração de uma hora e meia cada um. As pessoas contavam que não se sentiam reconhecidas em seus trabalhos, que as relações de trabalho eram truncadas, que havia agressão verbal, coação física, etc. Quando o clima do trabalho é ruim, há uma degradação da saúde mental dos indivíduos.
Como um indivíduo vai trabalhar em um ambiente de trabalho em que não possui seus direitos básicos respeitados? Ouvi relatos de pessoas que não conseguiam ir ao banheiro e acabavam trabalhando urinadas e defecadas. Nós estamos falando da situação de trabalho de um local que produz alimentos.
Perguntei para os trabalhadores entrevistados se eles comiam frango, e a maioria disse que não. Isso tem a ver com a qualidade do produto que é produzido, com o clima de trabalho que existe dentro da empresa.
IHU On-Line – Quais são os principais sintomas de doença do trabalho apresentado pelos trabalhadores de frigoríficos?
Leandro Inácio Walter – São geralmente problemas mentais: as pessoas evitam contato social, ficam deprimidas, algumas tentam cometer suicídio, outras apresentam quadros de sofrimento grave. Para se ter uma ideia, muitos dos trabalhadores que participaram da pesquisa vinham acompanhados de familiares, pois tinham medo de se perder na cidade. Eles relatavam que se esquecem das coisas, que chegavam ao mercado e não lembram o que iriam comprar, por exemplo.
IHU On-Line – Que mudanças são necessárias para se reverter o quadro de doenças do trabalho nos frigoríficos brasileiros?
Leandro Inácio Walter – Hoje, está em discussão a implantação da Instrução Normativa n.47, uma norma regulamentadora que visa instituir pausas obrigatórias durante a jornada de trabalho. Acredito que esta é uma boa alternativa. No entanto, sabemos da dificuldade em relação à fiscalização das empresas pelos órgãos competentes. Certa vez, quando um trabalhador faleceu no setor de carga e descarga da empresa ao ficar preso nos elevadores que conduzem as caixas nas quais os frangos são depositados, o fiscal do trabalho só conseguiu entrar na empresa no dia seguinte com a presença da Polícia Federal. Então os órgãos de fiscalização também encontram dificuldades de fazer o seu trabalho.
IHU On-Line – Por que, em sua opinião, os sintomas psicológicos geralmente são ignorados na avaliação de saúde do trabalhador?
Leandro Inácio Walter – Porque ainda existe muito preconceito com relação às doenças mentais e às doenças ocupacionais do trabalho. Elas têm uma característica de invisibilidade: não se consegue fazer uma ressonância para mostrar que o sujeito entra em depressão por causa do trabalho. Os profissionais do INSS, que fazem a perícia, às vezes não estão preparados para trabalhar com esta demanda e com a saúde psíquica. Por outro lado, existe certo preconceito; eles dizem com frequência que o trabalhador está simulando sintomas, tentando obter ganhos para não trabalhar, etc. O próprio termo "estar encostado” remete à ideia de que o sujeito não está disposto a trabalhar, e isso gera constrangimento e sofrimento ao trabalhador."

Comissão aprova proibição de cadastro de quem ajuizou ações trabalhistas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) proposta que proíbe a inclusão, em listas cadastrais de qualquer entidade, dos nomes de trabalhadores que já acionaram a Justiça do Trabalho contra qualquer empregador. 

A medida está prevista no Projeto de Lei 5897/09, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que também impede os empregadores de solicitar, em entrevistas de emprego, qualquer informação sobre o eventual ajuizamento de ação trabalhista pelo candidato. 

O texto pretende impedir a criação de eventuais “listas sujas” de trabalhadores, o que pode comprometer a busca por emprego de quem tenha ido à Justiça contra um empregador ou intimidar trabalhadores que queiram levar suas queixas ao Judiciário. 

O relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), recomendou a aprovação do projeto. O deputado argumentou que a Justiça do Trabalho já limitou a divulgação de dados do processo para impedir a criação desses cadastros, mas que a medida não tem sido eficiente e causa prejuízos aos trabalhadores. “O procedimento da Justiça não tem sido suficiente para inibir essa discriminação. Essas práticas de criação de cadastros violam os princípios do direito de ação do cidadão e da garantia do acesso ao Judiciário”, argumentou. 

Voto contrário
O texto aprovado sofreu críticas do deputado Sandro Mabel (PR-GO), autor de um voto em separado pedindo a rejeição da proposta. Mabel argumentou que os processos judiciais são públicos e que a existência ou não da lista de pessoas que reclamaram à Justiça do Trabalho é “indiferente” no processo de contratação da empresa. 

“Trata-se, meramente, de um procedimento utilizado pelas empresas para diferenciar os bons trabalhadores que não se utilizam da Justiça do Trabalho para litigarem de má-fé”, analisou. 

Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania."

Paranaense é favorito para assumir vaga no STJ (Fonte: Gazeta do Povo)

"O paranaense Néfi Cordeiro foi o primeiro colocado na lista tríplice que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviará à presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga do ministro aposentado Aldir Pas­­­ sarinho Júnior. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), Cordeiro recebeu 25 votos de um total de 29, durante sessão do STJ realizada ontem. Outras duas juízas completam a escolha.
Assussete Dumont Reis Maga­­­lhães, do TRF1, ficou com 20 votos. Em uma segunda votação, Suzana de Camargo Gomes, do TRF3, recebeu 14 votos. Dilma pode optar por qualquer um dos nomes, mas a tendência é que ela siga a indicação do primeiro da lista.
O escolhido pela presidente ainda precisará passar por uma sabatina na Comissão de Constitui­­­ção e Justiça do Senado e, em seguida, pela aprovação da maioria dos senadores em plenário.
Cordeiro formou-se bacharel pela Faculdade de Direito de Curitiba e em Engenharia Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Antes da magistratura, fez carreira no Ministério Público.

Operação Dallas

Recentemente, o desembargador participou do julgamento que anulou as provas obtidas – escutas telefônicas e interceptação de e-mails – pela Polícia Federal na Operação Dallas, que investigou irregularidades na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).
A operação da PF encontrou indícios de desvio de cargas, favorecimento de empresas responsáveis pela retirada de resíduos, crimes de corrupção ativa e passiva, desvio de dinheiro público, superfaturamento, fraude em licitação e formação de quadrilha. Segundo a Re­­ceita Federal estimou à época, apenas os desvios de carga podem ter lesado os cofres públicos em até R$ 8,5 milhões.
Dois ex-superintendentes da Appa, Daniel Lúcio de Oliveira e Eduardo Requião – irmão do ex-governador e senador Roberto Requião (PMDB) –, foram investigados pela operação."