terça-feira, 5 de abril de 2011

“Pedido de gratuidade livra trabalhador de multa por embargos incabíveis” (Fonte: TST)

“Por considerar que era a última oportunidade do trabalhador para requerer a gratuidade da justiça, como destacou a ministra Rosa Maria Weber, relatora dos embargos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu na sessão da última quinta-feira (31), por maioria de votos, não aplicar multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé a um auxiliar administrativo da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Por maioria, a Seção Especializada deferiu o pedido de gratuidade da justiça, o que libera o autor do pagamento de despesas processuais, inclusive dos honorários periciais pelos quais havia sido responsabilizado e que ficarão a cargo da União. Com posicionamento divergente da relatora, o ministro Renato de Lacerda Paiva julgou ser incabível também o pedido de gratuidade, no que ficou vencido.

Em decisão unânime, porém, a SDI-1 não conheceu dos embargos do trabalhador por serem incabíveis, pois não atendiam aos requisitos da Súmula 353, que restringe a possibilidade de embargos em agravo de instrumento. Os embargos eram contra decisão da Segunda Turma do TST, que, ao julgar agravo, confirmou decisão monocrática do relator, no sentido de seguimento pela ausência dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista.

Quanto à multa, que entendiam ser aplicável já que incabíveis os embargos, ficaram vencidos, além do ministro Renato Paiva, os ministros Milton de Moura França e José Roberto Freire Pimenta, que ressaltaram que o trabalhador não tinha necessidade de interpor recurso de embargos para requerer o deferimento da justiça gratuita, bastando para isso uma simples petição. A SDI-1, desde a sessão de 24 de março, vem aplicando essa multa à parte que interpõe embargos manifestamente incabíveis.

Equiparação salarial

Além da gratuidade da justiça, o trabalhador pretendia, com os embargos, modificar decisão regional desfavorável a sua pretensão de equiparação salarial. O auxiliar administrativo, que trabalha no Departamento de Cobrança, não conseguiu comprovar que executa as mesmas tarefas de um colega lotado no Protocolo/Setor de Documentação, com quem requereu equiparação salarial. Segundo o perito, o autor desempenha tarefas de menor responsabilidade que o colega, que exerce função de maior complexidade.

De acordo com o perito, o autor recebe, arquiva e envia documentos de forma restrita, enquanto o paradigma atua no Protocolo Geral, processando toda documentação administrativa e operacional da empresa de forma global. Além de não executar o trabalho com igual produtividade e mesma perfeição técnica, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) registrou haver um obstáculo intransponível à pretensão de equiparação salarial requerida pelo autor: a diferença do tempo de serviço na mesma função, superior a dois anos.

Diante dessa análise, o TRT/RJ julgou que o empregado não tinha direito à equiparação salarial e, sendo sucumbente no caso, deveria arcar com as despesas da perícia. Apesar de ter requerido os benefícios da gratuidade de justiça, o trabalhador não juntou declaração destinada a provar a sua falta de condições para arcar com o pagamento das custas processuais, honorários de advogado e do perito.

SDI-1

Para a ministra Rosa Maria Weber, relatora dos embargos, os requisitos para concessão da gratuidade foram atendidos, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 269, segundo a qual “o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso”. Além disso, esclarece a relatora, o TST firmou entendimento, consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 304, de que basta a simples declaração do autor ou de seu representante, na petição inicial, para se considerar configurada situação econômica apta a justificar a concessão da assistência judiciária gratuita.

(Lourdes Tavares)

Processo:
E-A -AIRR - 213940-94.2001.5.01.0055”


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“Créditos da Nossa Caixa já geram empregos em SP” (Fonte: Valor Econômico)

“Autor(es): Samantha Maia | De São Paulo

 Os créditos liberados pela agência de fomento paulista Nossa Caixa Desenvolvimento desde o meio de 2009 - data de sua criação - até o fim de 2010 geraram cerca de 2 mil empregos diretos no Estado. O número é resultado de levantamento da instituição com uma amostra de 32 empresas, 10% do universo de companhias financiadas, que declararam ter contratado 303 pessoas após os investimentos.
Considerando o valor desembolsado até dezembro do ano passado, R$ 241 milhões, o potencial de contratações impulsionadas pelo crédito da agência é de oito empregos para cada R$ 1 milhão investido. Segundo o presidente da Nossa Caixa, Milton Luiz de Melo Santos, o sucesso está justamente nos retornos sociais. "Nosso spread é muito baixo, os benefícios são medidos pelo número de empregos, crescimento da renda, por isso estamos fazendo esse acompanhamento", diz.
O resultado mais forte veio das empresas menores, com faturamento de até R$ 3,9 milhões ao ano. A relação entre recursos desembolsados e novos empregos ficou em R$ 1 milhão para 11, frente à média de R$ 1 milhão para 8 contratações.
"A pesquisa constata que as pequenas empresas são as maiores geradoras de emprego. São intensivas em mão de obra e nosso objetivo é atender a esse público", diz Santos. Nas empresas médias, com faturamento anual de até R$ 49,9 milhões, cada R$ 1 milhão investido gerou sete vagas, e nas que faturam acima de R$ 50 milhões, criou nove empregos.
Ainda não dá para avaliar se é um resultado forte, segundo Santos, pois não há histórico para comparar. É esperado, porém, que a geração de emprego por valor desembolsado aumente, pois os primeiros financiamentos eram concentrados em capital de giro. "No começo havia muita restrição ao crédito no mercado, e as empresas estavam precisando de capital de giro, o que acrescenta pouco emprego. O que gera mais vagas são os investimentos em expansão", diz Santos. Ele diz que a tendência é que os créditos para incremento da produção ganhem mais peso a partir de agora.
Para este ano, a meta de desembolsos é de R$ 750 milhões, quase três vezes mais do que o valor financiado em 2010, de R$ 283 milhões. "A demanda é grande, disponibilizar recursos é como jogar uma gota d"água numa panela quente, ele some. Nosso desafio é nos tornarmos conhecidos por quem precisa", explica Santos.”


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“Terceira Turma afasta prescrição intercorrente em ação parada por cinco anos” (Fonte: TST)


“Após ganhar ação trabalhista, o advogado de um trabalhador levou cinco anos, já na fase de execução, para apresentar documentos necessários para continuação da cobrança do processo e posterior pagamento da dívida, solicitados pela Justiça do Trabalho. Apesar da demora, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não houve, no caso, a chamada prescrição intercorrente (perda do direito de ação no curso do processo trabalhista). Com isso, o processo voltará à origem para que prossiga a execução.

Para a Turma do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA) ao pronunciar a prescrição da pretensão executiva, violou o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que garante ao trabalhador o direito de ação e fixa o prazo prescricional trabalhista.

Execução

A origem é uma ação trabalhista de ex-empregado da Liquid Carbonic Indústria S.A., demitido após 23 anos de serviço. Iniciada a execução, o Regional determinou que o empregado apresentasse documentos para fazer prova dos valores correspondentes à alimentação. O advogado do trabalhador retirou o processo da secretaria e devolveu-os seis meses depois, sem nenhuma manifestação.

O processo foi então arquivado pela secretaria, aguardando a manifestação do advogado. Passados mais dois anos, ele solicitou o desarquivamento do processo e mais uma vez devolveu-os sem apresentar o que fora solicitado pelo juízo da execução, só que desta vez mediante mandado de busca e apreensão. Depois de cinco anos, finalmente a exigência foi cumprida.

Regional

O TRT/BA entendeu que se aplicaria ao caso a prescrição intercorrente, pois o trabalhador, por meio de seu advogado, omitiu-se de manifestação por prazo superior a dois anos, tornando impossível a continuidade do processo. Houve desinteresse de praticar os atos executórios, observou o Regional, citando ainda a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a prescrição intercorrente no Direito do Trabalho. Diante desse entendimento, manteve a sentença que havia extinguido o processo com julgamento de mérito, acolhendo a prescrição.

Recurso de Revista

O trabalhador recorreu ao TST. Alegou violação à Súmula 114, que diz ser inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente, e alegou ainda violação ao artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que trata da prescrição na justiça do trabalho.

Para o relator, ministro Alberto Luis Bresciani de Fontan Pereira, o trabalhador tinha razão em seu recurso. Segundo observou, no caso, não se tratava de prescrição da pretensão de execução, mas de prescrição intercorrente, pois, segundo análise do acórdão regional, houve continuidade do processo após o trânsito em julgado e, logo após, a sua paralisação por inércia do advogado do trabalhador.

O ministro salientou que, na prescrição da pretensão executiva, o exequente não postula a sua efetividade no biênio posterior ao trânsito em julgado da decisão que está sendo executada. Na intercorrente, ele deixa de praticar ato que dependia somente dele. “A Súmula 327 do STF põe em foco a prescrição da pretensão de execução, enquanto a Súmula 114 do TST afasta, peremptoriamente, o cabimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho” explicou o ministro.

(Dirceu Arcoverde)

Processo:
RR-1320013-18.2010.5.05.0000”


 


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“Debêntures da Light” (Fonte: Valor Econômico)

“A Light Serviços de Eletricidade pretende emitir R$ 650 milhões em debêntures, com prazo de cinco e sete anos. A operação conta com garantia firme dos bancos Itaú BBA, Bradesco BBI e Citibank. Os recursos serão utilizados para amortizar dívidas de curto prazo e suportar o plano de investimentos. A empresa recebeu da Moody"s classificação de emissor "Ba1" na escala global e "Aa2.br" na escala nacional brasileira. As notas refletem os fluxos de caixa estáveis, derivados dos seus negócios regulados de distribuição, mas impactados por potenciais desembolsos com contingências e passivos decorrentes dos níveis elevados de perda de energia e inadimplência.”


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“Empresa que não depositou FGTS na época certa é condenada a pagar indenização” (Fonte: TRT 3)

“A 1a Turma do TRT-MG analisou o caso de uma trabalhadora que pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais pela situação de desamparo vivida, quando, já desempregada, constatou que a empresa não havia efetuado os depósitos do FGTS. Dando razão à reclamante, os julgadores entenderam que a reclamada frustrou a expectativa da empregada de receber o benefício social que lhe era devido por lei, no momento em que ela mais precisava. Por isso, a indenização deferida por sentença foi mantida, apenas tendo sido reduzido o seu valor.
Conforme esclareceu o juiz convocado José Marlon de Freitas, a reclamada dispensou a empregada sem justa causa e entregou-lhe, no ato da rescisão, as guias para levantamento do FGTS e da multa de 40%, mesmo sabendo da ausência de dinheiro na conta, já que havia efetuado, na época própria, os valores correspondentes. Assim, na visão do magistrado, a empresa agiu com má-fé, chegando a enganar a reclamante, pois expediu as guias rescisórias e induziu a empregada a comparecer a um posto da CEF para sacar valores que sabia não terem sido depositados na conta vinculada. E o que é pior, causou à trabalhadora frustração e sofrimento moral, por se ver desamparada financeiramente logo em um momento de extrema fragilidade, o do desemprego
O relator destacou que os extratos da CEF levam à conclusão de que a empresa somente cumpriu a obrigação legal de efetuar os depósitos correspondentes na conta vinculada da reclamante depois de ter sido citada para a reclamação trabalhista, o que deixa claro o seu descaso com quem lhe prestou serviço. Frise-se que o fato de os referidos depósitos terem sido realizados posteriormente com os acréscimos legais de juros e correção monetária não suprem a falta cometida pela empregadora e não diminuem o sofrimento e frustração vividos pela reclamante no momento em que se dirigiu à CEF em 2008 e constatou a ausência de fundos em sua conta vinculada, ressaltou.
Entendendo que a empregadora praticou um ato ilícito que causou dano moral à ex-empregada, na forma prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o juiz convocado manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Apenas foi dado parcial provimento ao recurso da reclamada, para reduzir o valor, de $3.000,00 (três mil reais), para R$2.000,00 (dois mil reais).


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PAC: “Endividamento liberado” (Fonte: Correio Braziliense)

“Autor(es): Tiago Pariz
O governo emitiu mais um sinal de afrouxamento do rigor fiscal. Para desbloquear projetos de saneamento ambiental, pavimentação e melhoria de vias urbanas na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Tesouro decidiu permitir que estados e municípios aumentem seus níveis de endividamento, o que pressiona o governo na tarefa de cumprir a meta de superavit primário.

Neste ano, prefeituras e governos estaduais poderão pedir, principalmente, à Caixa Econômica Federal até R$ 18 bilhões para financiar projetos de saneamento ambiental, um aumento de R$ 3,9 bilhões. A linha de crédito, baseada em dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para pavimentação urbana, foi acrescida em R$ 2,4 bilhões.

A liberação de recursos de financiamento serve para atender a uma lista de 1.260 obras definidas pelo Ministério das Cidades em novembro do ano passado e que estavam emperradas por incapacidade de, sobretudo, as prefeituras pegarem dinheiro nas instituições federais para financiarem o projeto. A previsão é que todas essas ações consumam neste ano R$ 11,8 bilhões de repasses da União mais R$ 5,5 bilhões de financiamento de dinheiro do FGTS e do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). O governo aumentou em R$ 800 milhões a possibilidade de crédito para esses projetos. A decisão consta de resolução do Conselho Monetário Nacional da semana passada, publicada ontem no Diário Oficial da União.

Os projetos estão localizados nas regiões metropolitanas de: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Campinas (SP), Curitiba, Porto Alegre e Entorno do Distrito Federal.

O crédito, segundo explicação do Ministério da Fazenda, não significa uma contratação automática por parte de estados e municípios. Representa apenas a autorização de contratação. Com isso, pode impor dificuldades no cumprimento da meta cheia de superavit primário estipulada em R$ 117,89 bilhões, que corresponde a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).

Desse total, R$ 36,13 bilhões constam do esforço de estados e municípios. Se os entes federativos, por conta do endividamento, não conseguirem fazer a economia para abatimento da dívida pública, o governo federal terá de realizar uma poupança extra. O problema é que nos últimos anos, estados e municípios não contribuem com o esforço fiscal total e o Tesouro usa de manobras financeiras para dizer que cumpriu a meta.

Além da oferta de crédito para destravar as obras do PAC 2, o governo também pretende lançar um regime especial de licitação para obras nos aeroportos, mobilidade urbana e infraestrutura esportiva que envolvam as Olimpíadas e a Copa do Mundo.”


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“Massa falida da Transbrasil é multada por atraso em rescisão” (Fonte: TST)

“A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso de um ex-empregado da Massa Falida da Transbrasil S/A Linhas Aéreas e restabeleceu sentença que condenou a empresa ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT por ausência do pagamento das verbas rescisórias nos prazos devidos. A condenação foi imposta porque, quando da dispensa do empregado, sem justa causa, a Massa Falida não pagou as verbas rescisórias.

O cargo ocupado pelo empregado quando ingressou na empresa foi o de agente de aeroporto. A partir de 1995, passou a desempenhar as funções de comissário, que exerceu até a rescisão contratual, em dezembro de 2001, tendo percebido como maior remuneração a quantia de R$ 5.117,91. No entanto, decorridos três meses do seu desligamento, além de não pagar as verbas rescisórias, a empresa também não lhe forneceu as guias de seguro desemprego e do saque do FGTS, conforme certidão do Sindicato Nacional dos Aeronautas, anexada aos documentos e à petição inicial, quando o comissário ingressou com ação trabalhista na 12ª Vara do Trabalho de Brasília.

Além do pagamento das verbas rescisórias, ele pleiteou indenização por danos morais, em vinte vezes o valor da maior remuneração, por não ter recebido salário nos três meses anteriores à dispensa. O atraso, alegou, impossibilitou-o de cumprir seus compromissos financeiros, com graves prejuízos materiais e outros de valor moral, como a perda de credibilidade e o constrangimento pelas inúmeras cobranças recebidas, inclusive com registro do seu nome no SPC-Serasa, dívidas do cheque especial e, ainda, por não poder pagar a pensão alimentícia da filha.

A Vara do Trabalho condenou a Massa Falida ao pagamento do aviso prévio indenizado, verbas rescisórias e indenização por danos morais, no valor pleiteado. Condenou-a, ainda, ao pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT (em caso de rescisão contratual, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar, ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessa verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%).

Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) excluiu da condenação o pagamento da multa, ao entendimento de que a empresa constituía massa falida. Aplicou ao caso a Súmula nº 388 do TST, que exime a massa falida de ambas as multas. Quanto à indenização por danos morais, o colegiado reduziu o valor para R$ 20.000,00.

No recurso ao TST, o comissário afirmou que a rescisão contratual ocorreu antes da decretação de falência da Transbrasil, sendo devidas as multas. A juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora, afastou a incidência da Súmula nº 388 do TST porque, segundo afirmou, o contrato foi rescindido antes da falência. A juíza citou precedentes do TST no mesmo sentido e manteve o valor da indenização em R$ 20.000,00.

(Lourdes Côrtes)

Processo:
RR-56440-11.2002.5.10.0012”



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“Vale deve substituir Bertin em projeto de Belo Monte” (Fonte: O Estado de S. Paulo)

“RIO - A Vale deve anunciar nos próximos dias a sua entrada no projeto da hidrelétrica de Belo Monte como autoprodutor, com 9% do empreendimento. Substituirá a Gaia, do grupo Bertin, que deixa o negócio. A participação da mineradora, que corresponderá a cerca de R$ 2,3 bilhões, será uma espécie de resposta do presidente da empresa, Roger Agnelli, ao processo de ?fritura? que vem sofrendo, com a pressão do governo por uma sucessão no comando da Vale.
Segundo fontes, o compromisso teria sido selado ontem, em uma reunião na sede da empresa, no Rio, entre Agnelli e representantes do consórcio Norte Energia, responsável pelo projeto. A obra deve contar com financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de, pelo menos, R$ 19,6 bilhões.
A hidrelétrica de Belo Monte é obra prioritária do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a saída do grupo Bertin, anunciada em fevereiro, por falta de fôlego financeiro para acompanhar o investimento, representou um baque significativo no projeto. Belo Monte, que será construída no Rio Xingu, está orçada em torno de R$ 25 bilhões e este mês o consórcio Norte Energia obteve autorização para começar a montar o canteiro de obras.
O projeto tem, necessariamente, de ser integrado por autoprodutores (que participam da obra para obter energia para seus próprios investimentos), com uma parcela de 10%. Um pequeno grupo siderúrgico instalado no Pará, a Sinobras, detém 1%. Com a saída da Gaia - que integrou o consórcio às vésperas do leilão, depois de intensa campanha do governo - chegou a ser negociado o rateio dos 9% entre quatro empresas. Além da Vale, foi cogitada a entrada da Gerdau, da Votorantim e da Alcoa. Participam do consórcio Norte Energia a Eletrobras, a Chesf, a Eletronorte, a Bolzano Participações, a Caixa Cevix, a Funcef e a Petros.
A entrada isolada da Vale ocorre num momento em que Roger Agnelli sofre forte pressão em torno da sua permanência no cargo. O mandato do executivo, que termina em abril, teve um termo aditivo assinado no ano passado, estendendo o período até o fim de 2012. Mas os acionistas (Previ, Bradespar, BNDESPar e Mitsui) estariam dispostos a cumprir as cláusulas indenizatórias para efetivar a substituição.
Na última terça-feira, notícia informou sobre um encontro em São Paulo entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do conselho de administração do Bradesco, Lázaro Brandão, para discutir a substituição do executivo.”


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“Turma aplica multa do artigo 475-J do CPC” (Fonte: TRT 3)

“Acompanhando o voto do desembargador José Miguel de Campos, a Turma Recursal de Juiz de Fora modificou a decisão de 1o Grau e acrescentou, ao montante a ser pago ao trabalhador, uma multa de 10% sobre esse valor, em razão do atraso no depósito da quantia, na forma prevista no artigo 475-J do CPC.
O juiz de 1º Grau, mesmo reconhecendo que o valor devido ao ex-empregado foi depositado pela empresa fora do prazo, entendeu que a multa do artigo 475-J do CPC não teria cabimento no processo porque o objetivo da norma, que é o depósito, foi alcançado. Mas o relator não concordou com esse posicionamento.
Segundo esclareceu o desembargador, o artigo 475-J do CPC, dispõe claramente que, na hipótese de o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já liquidada não depositar o valor em 15 dias, o montante será acrescido em 10%. Para ele, é claro que essa norma tem aplicação na esfera trabalhista, principalmente se considerada a natureza alimentar do crédito em questão e a celeridade que se busca no processo do trabalho. Tanto que o TRT da 3a Região editou a Súmula 30, encerrando qualquer dúvida sobre a matéria.
O relator explicou que o juiz de 1o Grau intimou a reclamada para, em 15 dias, apresentar seus cálculos e depositar o total apurado em suas próprias contas, sob pena de incidência da multa do artigo 475-J do CPC. A empresa apresentou os cálculos dentro do prazo determinado, de 09 a 23 de agosto de 2010, mas só depositou o valor na conta do Juízo em 08 de setembro, portanto, fora do prazo. Para o desembargador, não há dúvida de que a devedora não cumpriu a obrigação no tempo e modo corretos. Por isso, a multa do CPC deve ser aplicada. Não há razão para flexibilização da norma pelo aplicador do Direito, finalizou.

( 0113000-49.2009.5.03.0035 AP )”



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Reforma política: “Financiamento público em debate” (Fonte: O Globo)

“Autor(es): agência o globo: Cristiane Jungblut

Comissão de Reforma Política do Senado tenta concluir propostas


BRASÍLIA. Os partidos estão divididos sobre os principais pontos da reforma política e, mais uma vez, chegam hoje à sessão da comissão do Senado - criada para analisar o tema - sem consenso sobre financiamento público de campanha, por exemplo. A ideia do presidente da Comissão de Reforma Política, Francisco Dornelles (PP-RJ), é votar hoje esse e outros temas, permitindo que até quinta-feira seja apresentado um relatório final. O PT é o único grande partido que está fechado em torno da proposta de financiamento público de campanha.


O PSDB tem divergências internas, segundo o líder no Senado, Álvaro Dias (PR). No DEM, a posição do partido na Câmara tem sido majoritariamente contra o financiamento público. O líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO), diz acreditar que essa posição contrária será mantida.

A Comissão de Reforma Política ainda tentará votar a fidelidade partidária, a cláusula de desempenho, as candidaturas avulsas, além da filiação partidária e do domicílio eleitoral.


A comissão já aprovou a adoção da lista fechada nas eleições proporcionais. Caso a proposta seja aprovada em definitivo, os eleitores passarão a votar nos partidos e não mais diretamente nos candidatos. A comissão ainda aprovou o fim da reeleição e do mandato presidencial de quatro anos. Presidentes, governadores e prefeitos seriam eleitos para um mandato de cinco anos, sem reeleição.”


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“Trabalhadora obrigada a abrir empresa receberá dano material” (Fonte: TST)

“A Bradesco Vida e Previdência terá que pagar indenização por danos materiais a ex-empregada obrigada a constituir empresa para trabalhar com vendas de produtos de previdência em agências do Banco Bradesco. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que a exigência da abertura de sociedade empresarial teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.

No caso analisado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, reconheceu a existência de relação de emprego entre a trabalhadora e a Bradesco Vida e Previdência, uma vez que os serviços de venda de seguros eram prestados por pessoa física, com onerosidade, pessoalidade e em caráter não eventual, nas dependências do banco. Por consequência, concedeu à ex-empregada créditos salariais resultantes do vínculo trabalhista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) também entendeu que não se tratava de uma corretora de seguros autônoma (Lei nº 4.594/64), pois a empregada era submetida à fiscalização da empresa de previdência, e não havia liberdade no negócio, característica dos autônomos. De qualquer modo, o TRT afastou da condenação a devolução dos valores gastos pela trabalhadora com a constituição, manutenção e fechamento da sociedade empresarial.

O julgamento no TST

Entretanto, de acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, a empregada tinha direito ao ressarcimento das despesas decorrentes da constituição, manutenção e extinção da pessoa jurídica, pois a redução do seu patrimônio teve origem no comportamento do empregador. A indenização era necessária como forma de compensá-la pelos gastos que teve com a sociedade empresarial.

O relator explicou que comete ato ilícito não somente aquele que viola direito alheio por negligência, imprudência ou imperícia, mas também aquele que, ao exercer um direito, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Assim, diferentemente do que afirmou o Regional, a exigência de abertura de uma empresa não se trata de exercício normal de um direito (artigo 153 do Código Civil), ressaltou o ministro Vieira de Mello.

O relator ainda esclareceu que a constituição de pessoas jurídicas permite que seus criadores, se houver insucesso da atividade empresarial que pretendem desempenhar, não fiquem desprovidos de todo patrimônio acumulado. E a empregada (que não é responsável pelos riscos da atividade econômica do empregador, conforme o artigo 2º da CLT) não teria benefícios com a constituição de uma empresa, pois seus salários decorrem da prestação de serviços ao empregador.

Para o ministro, a Bradesco Vida e Previdência é que se beneficiou da exigência, tendo em vista que deixou de honrar obrigações trabalhistas como os recolhimentos dos depósitos do FGTS e das contribuições para o INSS. Portanto, a constituição da sociedade empresarial foi desvirtuada da sua finalidade, ou seja, permitir que a pessoa física controle os riscos inerentes ao desempenho da atividade empresarial, porque serviu, unicamente, para burlar os direitos sociais garantidos na Constituição.

O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a contradição do entendimento do TRT/MS, ao confirmar a existência de vínculo de emprego entre as partes (apesar da constituição da pessoa jurídica) e, ao mesmo tempo, consagrar que a Bradesco Vida e Previdência, quando exigiu abertura de empresa individual, exerceu regularmente o seu direito. “Como exerceu regularmente o seu direito se praticou fraude contra a legislação trabalhista?”, ponderou.

O ministro Walmir Oliveira da Costa chamou a atenção para o fato de que “a conduta da empresa é contrária ao exercício regular do direito”. Na sua opinião, sem a constituição da empresa, a empregada não poderia prestar serviço, pois o empregador mascarava o vínculo de emprego por meio da pessoa jurídica.

(Lilian Fonseca)

Processo:
RR- 137800-29.2007.5.24.0003”



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“Justiça mantém multa a Shell e Basf por contaminação do solo” (Fonte: Folha.com)

“Marília Rocha
De Campinas


O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve em segunda instância decisão que obriga as multinacionais Shell e Basf a pagar R$ 1,1 bilhão por danos causados aos trabalhadores da unidade de fabricação de agrotóxicos, em Paulínia (117 km de São Paulo). Cabe recurso.
A sentença é resultado de uma ação coletiva movida em 2007 pelo Ministério Público do Trabalho de Campinas e pela associação dos ex-trabalhadores da fábrica, já extinta. A Justiça concluiu que houve contaminação por substâncias químicas.
Parte da verba (R$ 64,5 mil por trabalhador) deverá ser usada para tratamento médico de funcionários, autônomos e terceirizados. A cobertura também inclui despesas médicas de familiares. Cerca de R$ 761 milhões deverão ser destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por danos morais.
"Para os 988 trabalhadores, a decisão foi perfeita. A contaminação causou a morte de 56 pessoas", afirmou o advogado dos ex-funcionários, Vinicius Cascone.
A Shell instalou a fábrica no final da década de 70. Em 1992, a multinacional Cyanamid comprou o local e realizou um estudo ambiental, que comprovou a contaminação do solo e lençóis freáticos por substâncias cancerígenas. A empresa foi adquirida pela Basf e manteve trabalhadores no local até 2002, quando foi interditado.
Em nota, as empresas informaram que irão recorrer. A Shell afirmou que "a existência de contaminação ambiental não implica, necessariamente, em exposição e prejuízo à saúde de pessoas".
Já a Basf alegou que ela foi "causada e reconhecida pela Shell" e informou que custeia despesas médicas para pessoas que trabalharam na fábrica de 2000 a 2002.”


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“Comissão do Senado vai apurar fraude em ponto” (Fonte: O Globo)

“Servidores da Casa foram flagrados burlando controle e voltando para suas residências


BRASÍLIA. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criou ontem uma comissão de sindicância para apurar irregularidades no sistema de ponto eletrônico. O chamado ponto biométrico, com impressão digital, entrou em vigor de forma generalizada no Senado na última sexta-feira, quando o "Jornal Nacional" flagrou servidores da Casa registrando o ponto e voltando para suas residências. A comissão terá 30 dias para apurar os fatos.



Apesar das suspeitas de irregularidades, a Secretaria Especial de Comunicação Social informou que a "implantação do ponto eletrônico biométrico, em 1º de abril, ocorreu dentro da normalidade e sem nenhum tipo de imprevisto".


- Todo funcionário é obrigado a trabalhar. É o povo que paga pelo trabalho de todos eles. Pouco a pouco vamos melhorando o sistema com uma conjugação de esforços, tecnologia e punição dos culpados - disse Sarney.


O sistema adotado pelo Senado, apesar de mais rigoroso, tem muitas brechas. Do total de 6.027 funcionários, quase 18% estão dispensados da medida. Mesmo assim, entre os 4.967 que estarão obrigados a usar o equipamento, não há controle total de que o ponto significará, de fato, a presença constante do funcionário nas dependências da Casa. O custo para a implantação do equipamento foi de cerca de R$1,5 milhão.”



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“Juiz reconhece legitimidade de sindicato para propor Ação Civil Pública” (Fonte: TRT 3)

“Ao julgar um caso que tramitava na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Felipe Clímaco Heineck reconheceu a legitimidade do Sindicado dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região para propor ação civil pública, na qual pretendia impor à Caixa Econômica Federal a obrigação de não descontar dias parados dos bancários grevistas.
Em defesa, a Caixa contestou a legitimidade da entidade para promover qualquer ação civil pública, papel que legalmente caberia apenas ao Ministério Público. O juiz discordou: A legitimidade ativa do sindicato para propor ação civil pública encontra amparo no art. 8º, III, CR/88 e no art. 5º, V, Lei 7.347/85. Segundo pontuou, é a própria Constituição Federal que estabelece que cabe ao sindicato a defesa dos interesses individuais e coletivos e prevê também que a legitimação do MP não impede a de terceiros na representação judicial de interesses coletivos. Portanto, os sindicatos também estão legitimados para propor ação civil pública na Justiça do Trabalho.
No mérito, o juiz também deu razão ao sindicato. De fato, houve o movimento paredista com duração superior a 10 dias, respaldado por um acordo coletivo que garantia que não haveria descontos de salários em razão do movimento. Mas houve um dia em que a possibilidade de desconto ficou fora da proteção da norma coletiva. E é sobre ele que versou a discussão travada no processo.
Embora reconhecendo que a regra geral é a possibilidade do desconto salarial correspondente aos dias de greve, já que esta se caracteriza como hipótese de suspensão do contrato de trabalho, o juiz considerou ilegal o fato de a Caixa ter deixado para efetuar o desconto quatro meses após a falta. Ora, transmudando-se a questão para o Direito Individual do Trabalho, tem-se que, na hipótese de ausência injustificada do empregado ao serviço, deverá o empregador realizar o desconto correspondente a este dia quando do pagamento do salário daquele mês, sob pena de caracterização de perdão tácito, explicou.
Assim, o juiz entendeu configurada a falta de imediatidade na aplicação da pena: Ao pretender a efetivação do desconto salarial meses após o fato ocorrido, a hipótese configuraria um verdadeiro abuso de direito, que não pode ser aceito pelo Judiciário, por se caracterizar, ainda, como ofensa ao princípio da razoabilidade, completou, citando o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, pelo qual o magistrado, ao aplicar a lei ao caso concreto, tem de verificar se o direito da parte está sendo exercido dentro dos limites impostos pelos fins sociais da norma.
Na verdade, a atitude da Caixa foi percebida como um ato de retaliação, com o objetivo de desestimular a participação em movimentos coletivos e impedir o livre exercício do direito de greve. E isso, nos dizeres do juiz, não pode ser tolerado, pois significa verdadeira conduta anti-sindical.
Portanto, o pedido do Sindicato dos Bancários foi julgado procedente, sendo a CEF proibida de descontar dos salários de seus empregados os dias de paralisação, por causa ausência de negociação coletiva dispondo sobre o tema, sob pena de pagar multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas.


( nº 00158-2088-108-03-00-8)”


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Segundo escalão: “Deputados ameaçam ‘operação tartaruga’” (Fonte: Correio Braziliense)

“Autor(es): Denise Rothenburg e Ivan Iunes

Contrariados com o ritmo lento de nomeações no segundo escalão e diante da possibilidade de verem emendas antigas canceladas, parlamentares esboçam atravancar votações para pressionar o Executivo

Insatisfeitos com a perspectiva de cancelamento das emendas incluídas em restos a pagar, os deputados estão dispostos a começar uma “operação-padrão” no plenário da Casa. A ordem é votar a conta-gotas as matérias de interesse do Executivo. Os motivos são os mais variados. O principal deles é o que os políticos chamam de “descaso do Planalto” com os seus pedidos, especialmente quando o assunto envolve verbas para os municípios, as famosas emendas ao Orçamento e os restos a pagar que podem ser cancelados a partir de 31 de abril. O ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, prometeu analisar os pedidos, mas não deu uma resposta.

Os parlamentares, ao contrário dos trabalhadores comuns que anunciam greves, não costumam falar de viva-voz que cruzaram os braços em protesto contra o Executivo. Mas, nos bastidores, o assunto é tema corrente nas conversas internas. Ontem, por exemplo, o deputado José Guimarães (PT-CE) comentava que já avisou o governo sobre as nuvens carregadas que começam a se formar sobre a Praça dos Três Poderes. “O clima não está nada bom. Eu senti e avisei que uma hora vai explodir”, afirmou.

Além das emendas, os parlamentares têm reclamado da demora nas nomeações de segundo escalão. Na semana passada, por exemplo, o ex-ministro da Integração Nacional Geddel Vieira Lima aterrissou em Brasília esperando a posse na Caixa Econômica Federal. Houve apenas a do novo presidente, Jorge Hereda. Os diretores ficaram para depois em função da morte do ex-vice-presidente José Alencar.

Apesar do luto, as nomeações de interesse do Executivo não perderam ritmo. Na última sexta-feira, chegaram ao Congresso as indicações de Helder Queiroz e Florival Carvalho para diretorias da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Filiado ao PCdoB de Pernambuco, partido que tem uma pequena bancada na Câmara, Carvalho é superintendente de Pesquisa e Planejamento da agência. Helder Queiroz é professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, integrante do núcleo de Energia do Instituto de Economia. O PMDB, que planejava indicar dois nomes para esses cargos, ficou fora. No partido, há quem diga que o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, está mais para uma rainha da Inglaterra.

Desde o início da legislatura, seis medidas provisórias foram aprovadas pelo Congresso. A mais importante é a que cria a Autoridade Pública Olímpica. Outras 21 estão na pauta.

No Palácio do Planalto, Dilma já foi informada da insatisfação dos congressistas com as nomeações e tem dito que os pedidos têm sido atendidos dentro das possibilidades. Mas avisou que não admite ser colocada contra a parede. “Querem parar? Podem parar”, reagiu. A presidente aposta que os deputados com emendas à beira do cancelamento dificilmente ingressarão na “operação-padrão”, por saberem que a opção pelo confronto com o governo poderia terminar abrindo o cadafalso.

Peso
Os políticos, entretanto, não vão deixar de votar tudo. Vão escolher alguns temas. Um dos que corre risco é o acordo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 2009 com o presidente do Paraguai, Fernando Lugo, e que Dilma espera a aprovação para poder visitar aquele país. O problema é que o acordo aumenta de US$ 120 milhões para US$ 360 milhões o valor total que o Brasil paga ao governo paraguaio por ano para usar o excedente da energia de Itaipu. A oposição está contra e a base governista considera que pode aproveitar o tema para agradar o público interno e desagradar o governo. Afinal, eleitoralmente, tem lógica, num clima de aperto orçamentário, deixar de aumentar os recursos que o Brasil paga anualmente ao vizinho. É aí que Dilma deve começar a sentir o peso do pós 100 dias de lua de mel com os partidos.

Bono no Planalto
Em meio à gerência dos ânimos dos parlamentares, Dilma Rousseff terá uma agenda “pop” na próxima sexta-feira. O U2 marcou um encontro com a presidente. Bono Vox e seus parceiros de banda chegam direto de Buenos Aires por volta das 12h. O grupo irlandês tem apresentações em 9, 10 e 13 de abril no Estádio do Morumbi, em São Paulo. Os ingressos estão esgotados.”


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