Mostrando postagens com marcador cartel. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cartel. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 26 de abril de 2011

DF: “ANP vê indícios de preços combinados” (Fonte: Correio Braziliense)

“Autor(es): Diego Amorim 
Levantamento mostra quase não haver diferença entre os valores da gasolina praticados no DF. Segundo a agência reguladora, isso indica que os postos fariam acordo para atingir objetivo impróprio

Estudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ligada ao Ministério de Minas e Energia, e finalizado há uma semana concluiu o que não é novidade para os brasilienses: praticamente inexiste diferença de preços nos postos de combustíveis da capital do país. O resultado será analisado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), que desde novembro de 2009 investiga se há ou não cartel no mercado de Brasília.

A ANP avaliou os preços cobrados pelos postos entre janeiro de 2010 e março deste ano. Após 15 meses de análise sobre o comportamento dos valores da gasolina, do etanol e do diesel, a nota técnica afirma que há indícios de “prática colusiva”, ou seja, haveria conluio entre os revendedores de combustíveis da cidade na hora de definir o preço cobrado ao consumidor. A assessoria da agência reguladora esclarece que a avaliação teve objetivo estritamente econômico, mas seguiu metodologia de apuração de prática criminosa de combinação de preços, o chamado cartel.

O levantamento oficial — que também será entregue esta semana ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — verificou que, no caso da gasolina, grande parte dos postos pesquisados praticam preços com, no máximo, R$ 0,02 (dois centavos) de diferença. Durante duas semanas de março deste ano, todos os estabelecimentos visitados por técnicos da ANP cobravam R$ 2,94 ou R$ 2,95 pelo litro do combustível. Na revenda de etanol, a variação de preços chega a zero, de acordo com o estudo.

A SDE informou que ainda não recebeu o documento, mas adiantou que os números serão usados na investigação em curso há um ano e meio. Outras duas notas técnicas da ANP já chegaram à secretaria. No fim de março, o órgão divulgou haver indícios de que o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) estaria tentando interferir nos preços finais praticados pelos postos.

Mais indícios
O trabalho da SDE, que corre em sigilo, também revela sinais de que os estabelecimentos do DF estejam cometendo abusos no preço do etanol. No início deste mês, deputados foram ao Ministério da Justiça cobrar rapidez na conclusão do procedimento administrativo. A possibilidade de a Polícia Federal (PF) entrar no caso ficou de ser estudada pelo secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho. A assessoria dele garante que a apuração das denúncias não está parada.

O presidente do Sindicombustíveis-DF, José Carlos Ulhôa, nega cartelização em Brasília e afirma ser natural que os preços sejam iguais. Ele destaca que cinco empresas detêm 42% do mercado e dá a entender que a concentração nas mãos de poucos ajuda a criar o que chama de “paralelismo de preço”. De acordo com ele, o produto vendido é o mesmo em todos os postos, o que praticamente inviabiliza a diferenciação de preços. Ulhôa rebate as acusações de que existe um cartel, pois não há “telefonemas ou reuniões” para combinar valores. A equipe jurídica do sindicato prepara ações contra a ANP. Segundo o presidente da entidade, o órgão oficial tem cometido “erros crassos” no levantamento semanal de preços.

Influência imprópria
Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar as ações de outra parte. De acordo com o dicionário Houaiss, colusão é o “concerto entre partes para enganar e prejudicar terceiros; conluio”.”

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

#MP #STJ: "Ministério Público tem legitimidade para atuar contra formação de cartel e conduta comercial abusiva" (Fonte: STJ)


São legítimas as recomendações do Ministério Público Federal para impedir a formação de cartel e a concorrência desleal no mercado de transporte de veículos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), no qual a entidade questionava a atuação do órgão.

Por meio de ação civil pública, o MPF pediu a abertura de mercado para os “cegonheiros” autônomos com o objetivo de que eles pudessem realizar o transporte dos veículos fabricados pela montadora General Motors do Brasil. O juiz de primeiro grau concedeu a antecipação da tutela e determinou que empresas e profissionais autônomos desvinculados das empresas associadas à ANTV e não filiados ao Sindicato Nacional dos Transportes Rodoviários de Veículos e Pequenas e Micro Empresas de Transporte Rodoviários de Veículos (Sindican) realizassem serviços de transporte de veículos à General Motors.

Nesse período, o MPF emitiu recomendações às montadoras de automóveis Peugeot e Iveco para que elas abrissem seus mercados e contratassem novas montadoras não relacionadas à ANTV. Diante disso, a Associação pediu em juízo que as recomendações fossem anuladas, mas não obteve sucesso. Alegando violação ao princípio da livre iniciativa, a ANTV recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas não teve êxito. Diante disso, a Associação recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo 535 do Código de Processo Penal e ao artigo 6º da Lei Complementar n. 75/1993.

Para a ANTV, o acórdão do TRF4 não apreciou a questão quanto aos poderes do Ministério Público para direcionar a atividade comercial, nem a ausência de autorização do órgão para emissão das recomendações. De acordo com a Associação, as recomendações representam violação ao princípio constitucional da livre concorrência e só poderiam ser emitidas após a decisão definitiva de mérito e apenas se as empresas prestassem serviços de relevância pública, conforme prevê o artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar n. 75.

O recurso especial foi rejeitado monocraticamente pelo desembargador convocado Paulo Furtado, fazendo com que a ANTV ingressasse com agravo regimental. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que a emissão das recomendações pelo Ministério Público são inerentes ao cumprimento da sua missão institucional “de zelar pela proteção aos serviços públicos, aos serviços de relevância pública, bem como aos direitos constitucionalmente assegurados cuja defesa lhe cabe”. Segundo o ministro, a atuação do MP no caso não configura violação ao princípio constitucional da livre concorrência e, sim, uma repressão ao abuso de poder econômico.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa"