"O Tribunal de Contas do Paraná (TC) deve começar a divulgar, na próxima semana, o salário de cada um dos seus funcionários. No site do tribunal estarão disponíveis os nomes e os respectivos vencimentos dos servidores, conselheiros, auditores e procuradores. A decisão foi tomada ontem pelos conselheiros durante a sessão que aprovou o projeto de resolução que normatiza a aplicação da Lei de Acesso à Informação Pública no âmbito do tribunal.
O TC é o segundo órgão público do Paraná a anunciar a iniciativa de divulgar os vencimentos dos servidores. Anteontem, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), comunicou que, no prazo de até um mês, os nomes e salários de todos os funcionários da Casa estarão no Portal da Transparência do Legislativo estadual.
Na próxima segunda-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, deve levantar a discussão sobre a divulgação dos salários dos servidores do tribunal na sessão do Órgão Especial, que reúne 25 desembargadores. O Ministério Público também deve debater nos próximos dias a possibilidade de publicar o nome dos servidores e os respectivos salários. O governo estadual ainda estuda a viabilidade legal de dar publicidade aos salários dos funcionários. "
Íntegra disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1258603&tit=TC-vai-divulgar-o-nome-e-os-salarios-dos-funcionarios
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sexta-feira, 25 de maio de 2012
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Governo do PR regulamenta lei de acesso à informação (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), assinou nesta terça o decreto estadual que regulamenta a lei federal do acesso à informação, que passa a vigorar na quarta-feira, dia 16. No ato, ele acentuou que os secretários e gestores de empresas públicas e autarquias têm "obrigação" de dar transparência a todas as ações. Segundo o governador, o decreto soma-se ao Portal da Transparência, que já torna disponível para quem quiser consultar na internet dados e informações do governo.
Pelo decreto assinado nesta terça, os gestores de cada órgão terão 60 dias para nomear um servidor que terá a responsabilidade de monitorar as consultas. "As demandas devem ser atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente", ressaltou Richa. Além dos órgãos controlados direta ou indiretamente pelo Estado, as entidades privadas que recebem recursos públicos deverão prestar as informações necessárias.
O decreto estabelece que devem estar abertas para consulta no Portal da Transparência informações sobre a estrutura de cada um dos órgãos de governo, seus programas e metas, endereço, telefones, servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e a respectiva prestação de contas, projetos e obras e seus cronogramas de execução.
..."
Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,governo-do-pr-regulamenta-lei-de-acesso-a-informacao,873383,0.htm
Pelo decreto assinado nesta terça, os gestores de cada órgão terão 60 dias para nomear um servidor que terá a responsabilidade de monitorar as consultas. "As demandas devem ser atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente", ressaltou Richa. Além dos órgãos controlados direta ou indiretamente pelo Estado, as entidades privadas que recebem recursos públicos deverão prestar as informações necessárias.
O decreto estabelece que devem estar abertas para consulta no Portal da Transparência informações sobre a estrutura de cada um dos órgãos de governo, seus programas e metas, endereço, telefones, servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e a respectiva prestação de contas, projetos e obras e seus cronogramas de execução.
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Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,governo-do-pr-regulamenta-lei-de-acesso-a-informacao,873383,0.htm
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