quinta-feira, 28 de julho de 2016

Empresa é condenada em R$ 500 mil por assédio moral (Fonte: MPT-RN)

"Natal – A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a empresa de transportes Targa ao pagamento de R$ 500 mil em indenização por dano moral coletivo devido à prática de assédio moral contra seus funcionários. Segundo investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), um representante da companhia enviava sistematicamente e-mails contendo xingamentos aos trabalhadores, afrontando a dignidade deles. Pela decisão, a companhia terá que deixar de permitir ou tolerar práticas desse tipo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por empregado ofendido.

De acordo com investigações do MPT-RN, termos como “canalhas”, “vagabundos”, “burros” e “animais” eram utilizados por um dirigente da Targa Transportes, localizada em Macaíba (RN), para tratar os empregados. Muitas das ofensas estão registradas em e-mails.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que cuida do caso, “os documentos e depoimentos apresentados comprovam as condutas abusivas e ilícitas do dirigente, que são toleradas pela Targa e afrontam a dignidade da pessoa humana, além do valor social do trabalho, a honra e a autoimagem dos trabalhadores, dentre outras garantias e direitos”.

Assinada pela juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, da 9ª Vara de Trabalho de Natal, a sentença reconheceu que as ofensas eram indiscriminadamente realizadas, como prática inerente à gestão empresarial, o que caracteriza o assédio moral por gestão. “Os termos utilizados são incontestes no sentido da ofensa sistematicamente perpetrada no ambiente de trabalho, em menosprezo à dignidade dos trabalhadores, com abuso do poder patronal”, afirmou a magistrada.

"O que mais impressiona é que o agressor parecia ter a plena certeza da impunidade, tanto que as ofensas eram feitas via e-mails encaminhados a todos os empregados, com palavras de baixo calão, agressões explícitas, um tratamento degradante, com prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores", relata o procurador do Trabalho.

Como determinadas irregularidades denunciadas também ensejam a apuração na esfera penal, o MPT-RN encaminhou representação criminal ao Ministério Público do Estado, para a adoção das providências cabíveis.

Denuncie – O assédio moral é o comportamento do empregador, de seus representantes ou colegas de trabalho, que exponha o trabalhador a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, com exorbitância dos limites do poder diretivo, de forma a originar degradação do ambiente laboral e comprometimento da dignidade do trabalhador ou adoecimento ocupacional. Situações como essa podem ser denunciadas pelo endereço http://www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

* Número da Ação Civil Pública: 0210081-36.2013.5.21.0009"

Íntegra: MPT

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