segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Turma reconhece vínculo empregatício de maestrina com a Fundação Ruben Berta (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício da regente do coral da Fundação Ruben Berta, mantida pela Varig. Apesar de cláusula definindo "relação de trabalho" nos sucessivos contratos de prestação de serviços assinados pela maestrina com a Ruben Berta, a Turma considerou que a existência de contratos formais e consecutivos de prestação de serviços não é suficiente para afastar a configuração do vínculo. A decisão, por maioria de votos, aplicou os artigos 2º e 3º da CLT.
Na reclamação trabalhista, a maestrina afirmou ter sido admitida em fevereiro de 1987 como regente do coral da fundação, com atividades semanais e apresentações mensais. Sua atuação foi reduzida a partir de 2008 por causa da crise da Varig, e encerrada em março de 2010, data da última apresentação do coral..."


Íntegra: TST

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