terça-feira, 23 de setembro de 2014

TST mantém penhora em conta que recebia pensão e múltiplos depósitos (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma sócia da Clínica Infantil São Luiz Ltda., de Sorocaba (SP), executada em ação trabalhista, que tentou reverter penhora feita via BacenJud em sua conta corrente. A sócia alegou que a conta não poderia ser alvo de penhora por se se destinar ao recebimento de pensão pela morte do pai, mas a SDI-2 considerou o bloqueio regular porque a conta recebia não só a pensão, mas várias outras fontes de renda. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (23).
Como a clínica não tinha bens para o pagamento da dívida, a execução foi direcionada à sócia, que teve o valor de R$ 1,9 mil bloqueado em sua conta. Para cassar a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, ela impetrou mandado de segurança afirmando que o valor seria impenhorável com base no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, por corresponder à pensão recebida pela morte de seu pai, ex-servidor público estadual..."


Íntegra: TST

Nenhum comentário:

Postar um comentário