quarta-feira, 2 de julho de 2014

Turma anula julgamento de TRT que não permitiu sustentação oral de advogado (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Montesiro Empreendimentos Imobiliários Ltda. e anulou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) no qual a empresa foi impedida de fazer a sustentação oral por não ter se inscrito pra isso antes do começo da audiência de julgamento. Para a Turma, a situação caracterizou cerceamento do direito de defesa..."

Integra em TST

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