segunda-feira, 21 de julho de 2014

Lanchonete não prova insuficiência econômica e fica sem direito a justiça gratuita (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma lanchonete que pleiteou os benefícios da justiça gratuita, mas não conseguiu comprovar sua insuficiência econômica. A SDI-2 considerou que o balancete e a declaração de resultado negativo no ano de 2010 não eram suficientes para demonstrar a impossibilidade da empresa de arcar com as despesas do processo..."

Integra em TST 

Nenhum comentário:

Postar um comentário