quinta-feira, 17 de outubro de 2013

JT defere vínculo de emprego a PM que trabalhava como vigia de empresa de radiofusão (Fonte: TRT 3ª Região)

"Os casos que chegam à Justiça Trabalhista são analisados e solucionados pelos juízes com base em alguns princípios fundamentais que iluminam todo o Direito do Trabalho. Entre eles estão o princípio da primazia da realidade e o da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Assim, ainda que os documentos ou a situação apresentada neguem, em tese, a existência de vínculo trabalhista, este será reconhecido se o juiz constatar terem ficado configuradas as características reais da relação de emprego: trabalho habitual e subordinado, prestado pessoalmente pelo trabalhador, mediante remuneração. Foi por constatar uma situação assim que a 1ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um policial militar e uma empresa de radiofusão..."

Íntegra disponível em TRT 3ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário