terça-feira, 13 de agosto de 2013

Trabalhador não pode arcar com riscos econômicos da empresa (Fonte: TRT 6ª Região)

"A juíza Maria das Graças França, titular da vara de Carpina, condenou a Eletro Shopping Casa Amarela LTDA. à restituição dos descontos indevidos que realizou no contracheque de seu antigo gerente que sofria cumulativamente descontos salariais para compensar cheques sem fundos.
A alegação da loja era de que o funcionário não realizava o procedimento exigido, ou seja, não pedia autorização antecipada ao setor financeiro para concretização da compra. Ambas as condutas foram consideradas ilegais pela magistrada, pois transferem ao trabalhador os riscos da atividade econômica, que cabem exclusivamente ao empregador.
A juíza condenou, ainda, a empresa ao pagamento de horas-extras, relativas aos períodos trabalhados que superavam a jornada máxima de 44 horas semanais. No processo, concluiu-se que o autor chegava a trabalhar mais de 12 horas nas terças e sextas-feiras, dias em que a loja era abastecida."

Fonte: TRT 6ª Região

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