quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Liminar exige que empresa adeque segurança (Fonte: MPT)


"Telealpha terá 30 dias para pôr em prática medidas de proteção no trabalho
Belo Horizonte – A Telealpha, empresa de telecomunicações que opera em Belo Horizonte e no interior de Minas Gerais, tem até 18 de outubro para se adequar a medidas de proteção e segurança, principalmente no que diz respeito a trabalho em altura. A determinação decorre de liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação movida após a morte de um operário, em janeiro de 2010. Despreparo e falta de equipamento de proteção contribuíram para o acidente. Na ação, o MPT também pede o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A empresa alegou que o acidente foi uma fatalidade e não se dispôs a adequar espontaneamente sua conduta. Para o procurador do Trabalho Everson Rossi, autor da ação, a empresa foi negligente no caso. "É dever da empresa não só cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, mas também identificar os riscos, treinar seus trabalhador e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção...”



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