segunda-feira, 9 de abril de 2012

"Justiça vê 'normalidade' em Jirau" (Fonte: Valor)

"Autor(es): Por Fábio Pupo | De São Paulo

Valor Econômico - 09/04/2012

A juíza federal do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, elaborou neste fim de semana um laudo de inspeção em que constata "normalidade" no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau. A visita da magistrada e de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego ocorreu no sábado pela manhã e irá embasar a decisão as ser tomada pela Justiça a respeito de ação civil pública elaborada pelo Ministério Público do Trabalho, que reivindica a paralisação das obras.

Segundo a juíza, a situação no canteiro de obras é tranquila. "Não registrei nenhum incidente, nada que pudesse comprometer a continuidade dos serviços na usina de Jirau", diz o laudo elaborado. Foi constatado que as principais estruturas do local de trabalho não foram danificadas e "estão intactas". Segundo ela, os trabalhadores ainda demonstraram interesse em prosseguir nas atividades de construção da usina. A visita foi acompanhada por entidades sindicais e agentes da Polícia Federal, da Força Nacional e da Agência Brasileira de Inteligência.

A decisão sobre a ação civil pública deve ser tomada pela Justiça até quinta-feira, depois de encerrado o prazo para as empresas se manifestarem.

Outros dois laudos da inspeção judicial ainda serão elaborados para embasar a decisão - um pelo Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho e outro, técnico, pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego.

A visita ocorreu depois de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra as empresas Energia Sustentável do Brasil, Construções e Comércio Camargo Corrêa, Jauru Construção Civil e Enesa Engenharia.

Entre os pedidos, por exemplo, também foi solicitado que na impossibilidade de acomodação ou manutenção de risco à segurança física dos empregados, as empresas deveriam adotar medidas para manter os trabalhadores em hotéis da cidade. A juíza Maria Rafaela atendeu parcialmente os pedidos de liminar. O descumprimento implica na multa de R$ 1 mil reais diários por trabalhador que se encontrar em condições de precariedade nos locais. Acerca de outros pedidos, a magistrada entendeu ser necessário o direito de defesa das empresas sobre a situação."
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