sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Técnica da Caixa pode acumular cargo de professora pública (Fonte: TRT 5ª Reg.)

"O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, Rodolfo Pamplona Filho, declarou legal o acúmulo dos cargos de professor regente da Secretaria de Educação do Estado da Bahia e de técnico bancário da Caixa Econômica Federal. A decisão foi proferida em ação movida por funcionária da Caixa que vinha sendo pressionada pela instituição financeira a optar por um dos empregos.
Jalma Cristina de Sousa Silva Macedo ingressou no quadro funcional da Caixa em abril de 2007 mediante concurso público e já exercia o cargo público de professora do estado desde outubro de 1992. No entendimento da Caixa esse acúmulo não seria admissível, pois o cargo da funcionária na instituição não se enquadraria na exceção prevista no Artigo 37 de Constituição Federal, que permite acúmulo de funções públicas no caso de 'um cargo de professor com outro técnico ou científico'.
Para a Caixa, o cargo de 'técnico bancário', apesar da nomenclatura, não exigiria conhecimento especializado para seu desempenho. A alegação era de que 'só pode ser considerado técnico o perito, o louvado, a pessoa conhecedora de uma disciplina, pessoa capaz de fornecer ao juiz subsídios específicos'.
O titular da 1ª VT de Salvador entendeu, porém, que os cargos podem sim ser acumulados e enquadrados na exceção constitucional no art.37 (inciso XVI, alínea b). Diversamente do sustentado pela ré, não é lícito extrair do dispositivo constitucional em comento norma que identifique cargo técnico estritamente como aquele para o qual se exige nível superior de formação acadêmica ou aquele para o qual é necessária habilitação formal específica agregada ao nível médio', concluiu o magistrado.
O juiz entendeu ainda que não há dúvida de que 'o emprego de Técnico Bancário exige, para o ingresso na atividade, conhecimentos específicos e, para o desempenho das atribuições, saberes especializados e atuação metódica e sistematizada, conforme aos preceitos da profissão'. "

Um comentário:

  1. Concordo plenamente com o Magistrado pela decisão acertada.
    O direito mesmo que expresso na CF/88 àquela época deve acompanhar a evolução da sociedade. Nesse sentido, e levando em consideração "A dignidade da pessoa humana". Não deve um servidor ser penalizado em viver com uma renda (geralmente muito pequena) por toda sua vida porque a constituição diga-se de passagem ultrapassada nesse ponto institui que não pode haver acumulação do referido cargo e até de cargos análogos com um de professor. No caso em tela, provavelmente há compatibilidade de horários, banco geralmente não paga muito bem, a funcionária foi devidamente aprovada em certame para o magistério. É crime querer auferir uma renda melhor que proporcione uma qualidade de vida melhor a sua família? Vivemos sob a égide do Estado de Direito. Assim se o individuo consegue com seus esforços ser aprovado em concurso público pautado na lisura, ser penalizado a viver com uma renda insuficiente por toda a sua vida. Acredito que a constituição nesse sentido deveria seguir a evolução da sociedade, pois incorrerá no risco de está tomando decisões anacrônicas, (fora de contexto), podendo o servidor público acumular um cargo de professor, desde que haja a compatibilidade de horários, principalmente num país que luta para se livrar de uma mácula histórica que é o analfabetismo.

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