segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Empresa impõe “Termo de Acordo” aos empregados e promove demissão em massa (Fonte: TRT 2ª Reg.)

"O Grupo Consist, prestador de serviços na área de Tecnologia da Informação, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo comprometendo-se a regularizar a dispensa coletiva de aproximadamente 400 empregados. O TAC foi proposto pelo procurador do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos.
Entre dezembro de 2010 e janeiro deste ano, a Consist impôs pedidos de demissão e propôs a rescisão de contrato de trabalho baseada num “Termo de Acordo”, pelo qual pagaria as verbas referentes a uma extinção contratual por pedido de demissão, além de uma “indenização” pela suposta adesão, em total inobservância da legislação trabalhista vigente.
O MPT apontou as irregularidades e determinou que a empresa convertesse todos os supostos pedidos de demissão em dispensa sem justa causa, com o correspondente pagamento das verbas rescisórias, como a indenização de 50% sobre os valores do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, aviso prévio e demais verbas não pagas, tudo acrescido do reajuste de 7,5% referente ao dissídio coletivo da categoria.
Pelo TAC assinado, a empresa deverá apresentar ao sindicato, no prazo de 30 dias, planilha que com os nomes e dados dos ex-empregados, bem como os valores devidos a cada um.  A maior parte dos trabalhadores (80%) fora transferida para outra empresa do mesmo grupo econômico. Cálculos preliminares indicam que a empresa deverá despender mais de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para o cumprimento integral do Termo de Compromisso ajustado.
Caso haja descumprimento das obrigações, será aplicada uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por cláusula descumprida e por trabalhador prejudicado. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e com correção por índices adotados pela justiça do trabalho, a contar da data da assinatura do TAC.
A validade do acordo, que foi assinado em 19 de outubro de 2011, é indeterminada e a vigência imediata para todos os empreendimentos, estabelecimentos e filiais do Grupo Consist Consultoria, Sistemas e Representações Ltda. (003174.2010.02.000/2).
Eventuais trabalhadores prejudicados poderão contatar o Sindicato da Categoria, a própria empresa ou o Ministério Público do Trabalho."

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