segunda-feira, 24 de outubro de 2011

TRT condena Sesc por contratar professores terceirizados (Fonte: MPT-RS)

"Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT 24ª Região) condenou o Serviço Social do Comércio (Sesc) a registrar como empregados todos os professores e instrutores da entidade, contratados como prestadores de serviços, sem os direitos previstos na legislação trabalhista. O acórdão negou o recurso da entidade e manteve a decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Carlos Roberto Cunha.
Em sua decisão, o juiz determinou que o Sesc oficializasse “os contratos de trabalho com todos os empregados, indistintamente, atuantes como professores/instrutores que ministram aulas nos seus cursos de ensino e profissionalizantes, que vem sendo recrutados e mantidos sob a forma de contrato de prestação de serviços autônomos”. A entidade foi condenada a não contratar ou recrutar professores e instrutores necessários à sua atividade fim, que é o ensino profissionalizante, na condição de trabalhadores autônomos, sob a forma de contrato de prestação de serviços.
A instituição recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho e alegou que não existia vínculo empregatício com os professores que ministravam aulas no EJA (Educação de Jovens e Adultos) porque esses cursos não eram regulares. O Tribunal rejeitou o recurso em virtude da existência dos requisitos característicos do vínculo de emprego. Ficou comprovado que o Serviço Social do Comércio controlava a frequência dos prestadores de serviço e que os professores participavam, inclusive, das semanas pedagógicas."

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