sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Por ausência de provas irrefutáveis, 1ª Turma do TRT/CE anula demissão por justa causa de motorista (Fonte: TRT 7a. Reg.)

"Um motorista de Fortaleza conquistou no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) o direito a ter anulada uma demissão por justa causa e convertê-la em dispensa imotivada. A distribuidora de bebidas onde ele trabalhava o acusava de ter desviado combustível. Por ausência de provas irrefutáveis, a 1ª Turma do TRT/CE manteve a decisão de primeira instância que determinava a conversão da demissão e o pagamento de verbas indenizatórias.
O empregado foi admitido em junho do ano passado. De acordo com testemunhas apresentadas tanto pelo empregador quanto pelo ex-empregado, todos os motoristas da distribuidora costumavam guiar sempre os mesmos veículos. Houve uma mudança por dois dias no veículo do trabalhador demitido, pois o caminhão que ele costumava dirigir apresentou defeitos mecânicos. Neste período, o empregador afirma que houve uma grande oscilação no consumo de combustível.
Na tentativa de comprovar o suposto desvio, o empregador apresentou planilhas com a listagem de abastecimentos para comprovar o consumo excessivo de combustível.
Tanto no julgamento em primeira instância quanto na 1ª Turma do TRT/CE, a Justiça do Trabalho do Ceará considerou que as provas apresentadas eram unilaterais. As planilhas não mencionavam o nome do motorista nem continham a assinatura dele. Também foi destacado que a demissão por justa causa marca o trabalhador por toda sua vida funcional e, por esse motivo, precisa ser fundamentada com provas irrefutáveis.
Com a decisão, além converter a demissão por justa causa para imotivada, o motorista garantiu o direito a receber o aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e as guias para acessar o seguro desemprego.
Fonte: Processo Nº 0000372-07.2011.5.07.0013."

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