sexta-feira, 4 de março de 2011

“Fazendeiro de Primavera do Leste assina acordo com o MPT em MT” (Fonte: MPT-MT)


“Rondonópolis/MT, 02/03/2011 - O fazendeiro Emanoel Gomes Bezerra Júnior, proprietário da Fazenda São Francisco, localizada em Primavera do Lesta/MT, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta, durante audiência administrativa na Procuradoria Regional do Trabalho de Rondonópolis/MT. A audiência foi promovida pelo procurador do trabalho Fábio Fernando Pássari.
No início de fevereiro, uma fiscalização conjunta entre o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, com o auxílio da Polícia Rodoviária Federal, flagrou doze trabalhadores em condição semelhante a de escravos, na fazenda São Francisco, no município de Primavera do Leste.
A denúncia de existência de trabalho escravo na fazenda chegou ao conhecimento da Procuradoria do Trabalho em Rondonópolis. Os auditores fiscais do trabalho constataram as péssimas condições dos trabalhadores, com verificação de aliciamente dos empregados pelo “gato”, de nome Joilson, na cidade de Nova Brasilândia. Os trabalhadores faziam a capinagem na plantação de eucalipto.
Ao assinar o TAC, o fazendeiro se comprometeu a abster-se de manter empregados sem o devido registro, a instalar registro eletrônico de jornada de trabalho, a não prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal ou acordo com os empregados e com o sindicato.
E, quando houver necessidade de horas extras, deverá remunerá-las. Quanto ao crime de aliciamento de trabalhadores (artigo 207, do Código Penal), o fazendeiro comprometeu-se a não mais contratar por meio de interposta pessoa, intermediária de mäo-de-obra, denominada “gato” ou “empreiteiro”, ou por cooperativas de mão-de-obra, ou empresas de locação de mão-de-obra.
As contratações deverão ser comunicadas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego por intermédio da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT).
O fazendeiro deverá contratar os trabalhadores diretamente e pagar as despesas do deslocamento quando da admissão e da dispensa dos empregados. Com relação as condições de moradia dos empregados, o empregador terá de providenciar alojamento com toda a infraestrutura de higine e segurança. Os equipamentos de proteção devem ser fornecidos gratuitamente.
Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizados abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições; instalações sanitárias fixas ou móveis, fornecer água potável, realizar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, elaborar, manter atualizados e devidamente dimensionados o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes, e o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, no prazo de 30 dias.
Os empregados deverão ser treinados para saber como armazenar, aplicar e utilizar agrotóxicos.O fazendeiro terá ainda que recolher as parcelas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, depositar a multa compensatória por dispensa sem justa causa ou por culpa recíproca incidente sobre o montante devido ao FGTS, a pagar a título de reparação por dano moral coletivo o valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), a ser recolhido ao Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo, criado pela Lei Estadual 9.291/2009.
O MPT/MT e os auditores fiscais do trabalho voltarão a fiscalizar a fazenda, a qualquer tempo, para verificar se as obrigações do acordo estão sendo cumpridas, disse o procurador do trabalho.”

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