quarta-feira, 25 de maio de 2016

Mantida justa causa de bancária do Santander demitida por inadimplência contumaz (Fonte: TST)

"(Qua, 25 Mai 2016 07:11:00)

Demitida pelo Banco Santander S.A. por inadimplência contumaz de dívidas, uma coordenadora de operações não conseguiu reverter a justa causa na Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou provimento ao seu agravo de instrumento.

A bancária trabalhou para o Santander por 17 anos, afastou-se por auxílio-doença de 2004 a 2005 e foi dispensada em maio de 2005. Entre 2002 e 2006,ela emitiu 24 cheques sem fundos, gerando restrição financeira perante dez empresas.

O juízo de primeira instância anulou a justa causa, condenando o banco a pagar as verbas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, constatou que uma sindicância interna do banco, concluída em março de 2005, registrou que a empregada tinha inúmeras restrições financeiras perante a Serasa desde novembro de 2002, além da emissão reiterada de cheques sem fundos.

Outro aspecto apurado foi o fato de a bancária ter aceitado indevidamente adiantamento do auxílio-doença previdenciário quando já havia recebido o benefício do INSS. Ela ignorou norma coletiva da categoria que determina comunicar ao Santander o pagamento pelo órgão previdenciário para o banco poder suspender o adiantamento.

Com base em diversos documentos, o Regional concluiu pela existência de um quadro de inadimplência contumaz. "Não se está diante de uma situação pontual, mas de um procedimento de inadimplência e improbidade que a profissional assumiu como regra", ressaltou.

TST

Na tentativa de trazer o caso ao TST, a trabalhadora alegou o princípio da isonomia, tendo em vista que outros empregados também inadimplentes não foram punidos. No entanto, segundo o relator do processo, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, o recurso não foi devidamente fundamentado, pois ela atacou apenas um dos fundamentos utilizados pelo TRT-RS para reconhecer a existência de justa causa – a inadimplência –, ignorando o outro, a percepção simultânea do auxílio-doença e o adiantamento do banco.

"Caberia à trabalhadora insurgir-se quanto a esse segundo fundamento", afirmou o relator, lembrando que a Súmula 422, item I, do TST prevê o não conhecimento de recurso por falta ou deficiência de fundamento o suficiente, na avaliação do magistrado, para sustentar a conclusão do TRT. "Assim, seu inconformismo esbarra no óbice da", que trata de.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-173340-55.2005.5.04.0201"

Íntegra: TST

Carteiro readaptado após lesão na coluna retoma adicional suprimido pelos Correios (Fonte: TST)

"(Qua, 25 Mai 2016 07:18:00)

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e Coleta Externa (AADC) a um carteiro, retirado depois que ele foi readaptado na função de atendente comercial por causa de doença profissional. De acordo com os ministros, a readaptação não pode implicar redução salarial, até porque o problema de saúde resultou das atividades desempenhadas em favor da empresa.

A mudança de cargo ocorreu após o empregado se afastar, por diversas vezes, para tratar de lesão na coluna motivada pelo transporte habitual de correspondência em bolsa com mais de dez quilos. A ECT, então, o encaminhou para o setor de atendimento comercial, em 2010, e deixou de pagar o adicional. Alegando ofensa ao princípio da irredutibilidade do salário (artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal), o trabalhador pediu, na Justiça, a volta do pagamento da parcela, com efeito retroativo à data da supressão.

Segundo a defesa dos Correios, o plano de cargos e salários garante o AADC somente a quem exerce a atividade postal de distribuição e coleta em vias públicas, situação que, no entender da empresa, deixou de abranger o carteiro a partir do momento em que ele assumiu o cargo de atendente.

O juízo da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão. Para o TRT, a retirada do adicional foi legítima porque os requisitos para o seu recebimento não têm relação com as novas atribuições do empregado. Por analogia, o Regional aplicou ao caso o artigo 194 da CLT, que autoriza a suspensão do adicional de insalubridade ou periculosidade quando o risco à saúde ou à integridade física é eliminado.

No recurso ao TST, o carteiro alegou ser inadmissível a supressão do adicional para quem foi readaptado por causa de doença profissional. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, deu-lhe razão e determinou o pagamento retroativo da parcela. "A readaptação do trabalhador em nova função, compatível com as suas limitações, não pode implicar redução salarial, porque é uma alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade de serviço", afirmou.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: ARR-3106-12.2012.5.02.0052"

Íntegra: TST

Mantida condenação do Carrefour por jornada excessiva (Fonte: MPT-RN)

Natal – O Carrefour deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, em decorrência de irregularidades na jornada de trabalho dos caixas de supermercado. A medida, prevista em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), confirma a decisão de primeira instância e atende ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) para proibir a empresa de exigir que os profissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.

As determinações previstas na sentença da 8ª Vara do Trabalho de Natal também foram mantidas. Entre as medidas está não exceder o limite de duas horas extras diárias - não habituais e nas atividades que não sejam de operadores de caixa -, conceder repouso semanal e intervalo intrajornada para alimentação. O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 5 mil. Os valores da condenação e de possíveis multas serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na ação civil pública que originou a condenação do Carrefour, o MPT-RN ressalta que os movimentos repetitivos inerentes à função dos caixas, executados em longa duração, repercutem negativamente na saúde dos trabalhadores. “Em atividades em que há riscos de lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORTs), é certo que a prorrogação da jornada de trabalho constitui fator de aumento do número de doenças nos empregados”, diz o texto da ação.

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, ainda argumenta que os afastamentos de empregados em decorrência de LER/DORT impactam diretamente nos gastos com pagamento de benefícios aos trabalhadores que tiveram a saúde comprometida.

Dados do mais recente anuário estatístico da Previdência Social atestam que, entre 2012 e 2014, os valores destinados aos benefícios acidentários, pagos às vítimas de acidentes ou doenças decorrentes do exercício do trabalho, saltaram de R$ 670 milhões para R$ 805 milhões anuais, o que representa aumento de 20%.

“Muito se discute os custos previdenciários com aposentados por tempo de serviço, mas temos que considerar a grande quantidade de recursos que a Previdência gasta com o pagamento de auxílios, por causa da falta de prevenção de doenças e acidentes laborais nas empresas”, observa a procuradora, que também alerta sobre a necessidade do incremento de programas voltados para a preservação da saúde do trabalhador.

Entenda o caso – A ação ajuizada pelo MPT-RN tem base em denúncias que foram apuradas por fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e pela Vigilância Sanitária do Município de Natal. As ações fiscais constataram irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, como a prática sucessiva de horas extras e falta de intervalos inter e intrajornada.

“Os caixas de supermercado, no Carrefour, trabalhavam até 12 dias sem repouso e a exigência de horas extras é habitual, o que tem se refletido no aumento do número de adoecimentos”, destaca a procuradora Ileana Neiva.

De acordo com a ação do MPT-RN, o próprio médico do trabalho da empresa confirmou, em depoimento, que os empregados da ré trabalham em horas extras com habitualidade e que a redução de tempo adicional é fundamental para prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.

Para o então juiz titular da 8ª Vara do Trabalho, Bento Herculano Neto, autor da sentença inicial, “a conduta da demandada consistente em exigir de seus funcionários jornadas laborais por mais de seis dias consecutivos ou a realização de mais de duas horas extras por dia, conforme os documentos colacionados aos autos, desrespeitou os direitos mínimos do trabalhador”.

Íntegra: MPT

Após ação, empresa garantirá segurança aos empregados (Fonte: MPT-DF)

"Brasília - A empresa Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias  concordou em cumprir os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) em ação judicial e firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), com obrigações de fazer, que foram determinadas após investigação do MPT constatar irregularidades no meio ambiente de trabalho da antiga Seven Boys (que recentemente foi incorporada pela Wickbold).

O MPT requereu em juízo a imediata colocação de sistema de guarda-corpo para proteção contra quedas, a realização de análise ergonômica do trabalho, a fim de coibir a sobrecarga laboral, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a realização de treinamentos para seus empregados, além de posicionar os veículos que ficam juntos à plataforma, de modo que não haja vão livre entre o caminhão e o piso do trabalho.

Essas medidas são necessárias para que os trabalhadores que executam as atividades de carregamento e descarregamento tenham assegurados a proteção adequada que minimize os riscos de acidentes.

O descumprimento de uma das cinco medidas acarretará multa de R$ 20 mil por item não regularizado. A penalidade é renovada a cada 30 dias.

Além de as obrigações estabelecidas, o TAC prevê destinação de R$ 50 mil a duas instituições de interesse social auditadas pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social (Assistência Casa Azul e Vila do Pequenino Jesus). Ambas vão receber, durante dez meses, pães de forma, bisnaguinhas e bolos.

Caso não cumpra com a entrega pactuada, a empresa vai pagar indenização de R$ 200 mil.

Atuaram no caso os procuradores Valdir Pereira da Silva, Joaquim Rodrigues Nascimento e Breno da Silva Maia Filho.

Processo nº 0000930-71.2015.5.10.0007"

Íntegra: MPT

terça-feira, 24 de maio de 2016

NY TIMES VÊ CONSPIRAÇÃO GOLPISTA CONTRA DILMA (Fonte: Brasil 247)

"247 – Uma reportagem do NY Times sobre as gravações de Romero Jucá aponta conspiração golpista contra Dilma Rousseff.

Segundo o jornal americano, as novas acusações aumentam os questionamentos sobre o que estaria por trás do impeachment de Dilma Rousseff: ‘As gravações, de uma conversa em março, sugerem que o Sr. Jucá entrou com um acordo com o objetivo de impedir e possivelmente até mesmo parar a investigação da Lava Jato. Sugere ainda que o impeachment doi parte do plano’, destaca o NYT.

Leia abaixo:

Transcript Suggests a Plot Behind Effort to Oust Brazilian President

President Michel Temer’s planning minister said he would step down after the leak of a recording in which he discussed impeding Brazil’s corruption scandal.

RIO DE JANEIRO — Brazil’s interim president, Michel Temer, on Monday suffered a major setback in his campaign to win over the country when a report of recordings surfaced suggesting that one of his ministers had plotted to head off the huge Petrobras corruption investigation by pursuing the impeachment of President Dilma Rousseff.

The minister, Romero Jucá, an influential leader in the Brazilian Democratic Movement Party, or PMDB, though denying accusations of wrongdoing, said he would step down on Tuesday and return to the Senate. Earlier in the day, the Brazilian newspaper Folha de S. Paulo published excerpts from a recorded conversation between Mr. Jucá and a former business executive that indicated they were seeking to impede the sprawling investigation in which both were caught up.

Mr. Temer temporarily took over the presidency on May 12 after Ms. Rousseff was suspended for up to 180 days following a vote by the country’s Senate to start an impeachment trial against her.

He replaced the entire cabinet, seeking to win Brazilians’ trust and also investors’ confidence that he could find a way out of the nation’s worst economic crisis in decades. Yet he named many ministers already ensnared in the corruption inquiries.

The new accusations are likely to raise more questions over the motives behind the drive to impeach Ms. Rousseff. They could also increase scrutiny on other cabinet ministers who face their own legal troubles.

According to Folha de S. Paulo, Mr. Jucá spoke to Sergio Machado, the former president of Transpetro, a subsidiary of Petrobras. Mr. Machado had left that position after being implicated in the Petrobras scandal.

The recordings, from a conversation in March, suggest that Mr. Jucá entered into an agreement with the goal of impeding and even possibly stopping the investigation. There was also a suggestion that the impeachment might have been part of that plan.

In one excerpt, Mr. Machado made reference to his desire for “the departure of Dilma.”

Following that, he said that Mr. Temer “would form a government of national unity, make a major agreement, protect Lula and protect everyone. This country would return to being calm.” Lula is Luiz Inácio Lula da Silva, Ms. Rousseff’s predecessor and mentor, and a founder of her Workers Party.

Mr. Jucá then responded, “I think there has to be a pact.”

Mr. da Silva, faces multiple accusations in the Petrobras investigation. Although no longer the supremely popular figure that he once was, he has long been able to cultivate relationships with members of Congress on various sides and parties.

In fact, it was his decision while president to forge a governing alliance with the PMDB and eschew political reform that helped give them the power they amassed that would ultimately lead to Ms. Rousseff’s suspension..."

Fonte: Brasil 247

JB SOBRE SAÍDA DE JUCÁ: “BEM, EU AVISEI!!!” (Fonte: Brasil 247)

"O ex-presidente do Supremo tribunal federal (STF) Joaquim Barbosa usou o Twitter para criticar a primeira grande crise do governo do presidente interino Michel Temer, provocada pelo vazamento das gravações do ex-ministro do Planejamento Romero Jucá.

Nos áudios, Jucá aparece sugerindo um pacto e a troca de governo para "resolver essa porra" e "estancar a sangria" da Operação Lava Jato. "Bem, eu avisei!!!", postou, na noite desta segunda-feira, Joaquim Barbosa, que é crítico do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Barbosa chegou a dizer anteriormente que Temer não tem legitimidade para governar.

Logo após a aprovação da admissibilidade do processo de impeachment pelo Senado, Barbosa participou de uma palestra em que afirmou que "é muito grave tirar a presidente do cargo e colocar em seu lugar alguém que é seu adversário oculto ou ostensivo, alguém que perdeu uma eleição presidencial ou alguém que sequer um dia teria o sonho de disputar uma eleição para presidente. Anotem: o Brasil terá de conviver por mais dois anos com essa anomalia", ressaltou na ocasião..."


Fonte: Brasil 247

O Brasil deve pedir desculpas a Dilma e reconduzi-la ao lugar de onde foi tirada por um bando de corruptos. (Fonte: DCM)

"Ninguém falou agora do seguinte: como fica Dilma no meio desta sujeira toda que foi e é o processo de impeachment?

A decência impõe que o impeachment seja anulado e Dilma reconduzida ao lugar de onde foi retirada por um bando de corruptos: o Palácio do Planalto.

Os fatos conhecidos sobre o impeachment são estarrecedores. As declarações gravadas de Romero Jucá confirmam plenamente a péssima impressão causada na já histórica sessão da Câmara que votou pelo sim.

O pior pecado depois do pecado é a publicação do pecado, escreveu Machado de Assis. Este é o golpe. Era uma trama sinistra, mas seus autores podiam fingir que não era. Agora não dá mais. O pecado foi publicado. É de ciência de todos.

Uma mulher honesta sitiada por homens desonestos desde que ganhou de Aécio. Como ela poderia governar? No Congresso, Eduardo Cunha liderava com seus métodos de bandido psicopata o movimento para derrubá-la, auxiliado por capangas como Aécio e Serra.

Nos subterrâneos, o vice Temer conspirava. Toda a mídia, como disse Jucá, se engajou no golpe. Ministros do STF se juntaram aos golpistas, na narrativa crua de Jucá.

Na Lava Jato, Moro promovia operações tratadas como circos espetaculares pela Globo, e destinadas a minar Dilma.

Manifestações de analfabetos políticos manipulados pela mídia receberam da mesma Globo um tratamento delirantemente vip.

Sabotagem, sabotagem e ainda sabotagem.

Um pedido de impeachment estapafúrdio foi aceito por Cunha apenas como vingança por não ter sido apoiado pelo PT na comissão de ética que discute suas múltiplas delinquências.

Era um pedido tão sem nexo que arrolou como razão de impeachment as chamadas pedaladas fiscais, práticas contábeis comuníssimas na política nacional.

Os juristas responsáveis pelo pedido de impeachment se revelaram duas das piores coisas que o direito brasileiro jamais produziu: Hélio Bicudo e Janaína Paschoal.

Não houve uma só etapa do impeachment que não estivesse manchada de lama, para não falar das bizarrices. Numa das maiores delas, Teori esperou uma eternidade para atender ao pedido de afastamento de Cunha. Os argumentos da Procuradoria Geral eram tais e tantos que foi solicitada uma pena de 138 anos de cadeia para Eduardo Cunha.

Mesmo assim, ele conduziu todo o processo na Câmara, dando a ele uma velocidade inversa à que deu nos trabalhos da comissão de ética que pode e deve cassá-lo.

Teori agiu incrivelmente tarde. E não só então. Desde março está em suas mãos a homologação da delação premiada de Sérgio Machado, e é nela que está a conversa em que Jucá desmascara, involuntariamente, o golpe.

Teori parece não ter sentido algum de urgência. É como se estivéssemos numa crise corriqueira na Suécia, e não numa dramática, sanguinolenta tentativa de golpe contra uma mulher íntegra que ousou combater a corrupção.

Tudo isso posto, o Brasil deve desculpas de joelhos a Dilma pela injustiça desumana que fez a ela.

E deve também devolvê-la ao posto a que ela chegou pelos votos de 54 milhões de pessoas..."


Fonte: DCM

Dilma: brasileiros irão derrotar golpe e fortalecer democracia (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – A presidenta Dilma Rousseff fez sua segunda aparição pública após ter sido afastada do cargo na noite de ontem (23), com muitos aplausos e homenagens por parte de agricultores familiares, militantes, parlamentares e ex-assessores. O ato aconteceu durante cerimônia de abertura do 4º Congresso Nacional da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (Fetraf), em Brasília.

Embora organizado previamente, o evento terminou sendo marcado pela defesa do governo da presidenta, onde os participantes atribuíram conquistas da agricultura familiar nos últimos 13 anos aos governos de Dilma e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Fetraf diz não reconhecer o governo do presidente interino Michel Temer. A organização é ligada a Central Única dos Trabalhadores (CUT). Ovacionada pelo público, a presidenta disse, em discurso, que as gravações publicadas ontem pelo jornal Folha de S.Paulo são uma prova do "caráter golpista desse processo de impeachment".

O jornal revelou conversas do agora ex-ministro do Planejamento Romero Jucá em que ele sugere ao ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado um pacto para impedir o avanço da Operação Lava Jato. "Vamos ficar atentos para desfazer todas as iniciativas desse governo provisório e interino, em especial, a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Essa talvez seja uma das medidas mais graves tomadas pelo governo provisório", disse Dilma.

A presidenta Dilma Rousseff destacou  que a gravação que mostra Jucá defendendo o seu afastamento, defende nitidamente um pacto nacional com o objetivo de interromper as investigações da Lava Jato. "Um pacto com caráter golpista e conspiratório que é este impeachment”, afirmou..."


Ex-ministro Luiz Dulci vê jogo em aberto e aposta na volta de Dilma (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – “Ela deve voltar e a luta é para que ela volte. Ou prevalece o golpe, ou ela volta”, afirmou nesta segunda-feira (23) o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República Luiz Dulci, ao debater com estudantes e professores da Universidade de São Paulo (USP) as alternativas de luta do campo progressista diante do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, em andamento no Senado.

Pouco debatida até agora, a tese do retorno não conquista espaço na mídia tradicional que, segundo Dulci, faz uma "operação-abafa", como se a questão já estivesse resolvida. “Não é verdade que esse jogo já estava jogado, que não haveria chance de Dilma retornar”, disse. “Nós queremos que ela volte, mas para cumprir o programa com o qual ganhou as eleições. Ela é uma mulher de grande qualidade, nenhum presidente homem estaria sofrendo essa desqualificação pessoal, com ataques pessoais. Ninguém foi tratado dessa maneira pelas elites e pela imprensa. E a dignidade pessoal dela está intacta”, defendeu.

Dulci também comentou a revelação de uma gravação que resultou na exoneração de Romero Jucá do Ministério do Planejamento – em conversa gravada em março pelo ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado, Jucá afirmou que uma mudança no governo possibilitaria parar a sangria da Operação Lava Jato. “Agora vai ficando evidente que aos mais de 200 deputados da Câmara citados na Lava Jato foi prometido afastar a operação”, disse.

Ele também acredita que a partir do clima que o país está vivendo, com mobilizações nas ruas frente ao ataque a direitos orquestrado pelo governo interino de Michel Temer, existe chance real de o Senado votar contra o impeachment. Para aprovar o afastamento de Dilma são necessários dois terços dos 81 senadores (54 votos), o que significa que o processo pode ser derrubado por 28 votos. Na admissibilidade do impeachment, 22 senadores votaram contra. “Nós precisamos de mais seis votos e tem senadores que são sensíveis à sociedade. Tem senadores que foram eleitos com apoio da esquerda e vão se renovar nas eleições de 2018.”

Para o ex-ministro, o movimento de resistência está crescendo não só contra o processo político que resulta no golpe, mas mostra para onde o país pode avançar. “A resistência vai além dos partidos de esquerda”, disse, ao destacar que Dilma foi recebida por 30 mil pessoas neste fim de semana em Belo Horizonte. “E a PM diz que havia mil pessoas. Mas eram seis ou sete quarteirões lotados.”

Dulci acredita que a possível volta de Dilma será a oportunidade para colocar a reforma política no centro do debate. “É importante também que ela volte com outra atitude, tem de dialogar com o parlamento, mas não tem de ceder aos conservadores”, defendeu. O ex-ministro acha ainda que o PT precisa resgatar suas causas libertárias, como a luta contra a homofobia..."



Lula acredita que Dilma retorna após a última votação do Senado (Fonte: Revista Fórum)

"Em reunião com dirigentes dos movimentos que compõem a Frente Brasil Popular (FBP) na manhã deste sábado (21), em São Paulo (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que acredita que Dilma Rousseff retornará ao posto de presidenta da República. Segundo ele, a tarefa de convencer pelo menos seis senadores será factível, já que, na próxima votação, os parlamentares deverão se ater ao mérito do julgamento.

O objetivo do encontro foi debater as próximas mobilizações unificadas contra o impeachment de Dilma e o governo interino de Michel Temer. Estavam reunidos representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Teto (MST) e de outras 60 entidades sindicais e dos movimentos populares.

Após comentar a conjuntura política, Lula também se colocou à disposição para as tarefas de luta da FBP..."

Íntegra: Revista Fórum

TST suspende penhora de recursos em conta-salário de ex-sócio de escola em Maceió (AL) (Fonte: TST)

"(Ter, 24 Mai 2016 07:45:00)

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um ex-sócio da Itaquaity Colégio e Cursos Ltda., de Maceió (AL) e suspendeu a ordem de penhora realizada em sua conta-salário como funcionário público municipal de Rio Largo (AL). Foi mantida, porém, o bloqueio de recursos da conta corrente/poupança que ele mantém no banco Itaú.

A contrição de bens foi direcionada aos sócios para saldar débitos trabalhistas provenientes de duas ações movidas contra a escola. O ex-sócio impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) requerendo a suspensão dos atos dos juízos da 2ª e 9ª Varas do Trabalho de Maceió, que determinaram o bloqueio mensal de até 30% dos vencimentos auferidos. Ele afirmou que a penhora de parte do salário o deixou em grave situação financeira e violou seu direito líquido e certo à impenhorabilidade absoluta do salário para quitação de dívidas trabalhista (artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973).

O TRT julgou extinto o processo sem a resolução do mérito - por falta de interesse processual de agir (artigo 267, inciso VI, do CPC/73) -, por entender que o juízo contestado não emitiu ordem de bloqueio de salário. Mas o relator do recurso ordinário do ex-sócio ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, considerou que, mesmo não havendo ordem expressa nesse sentido, a existência de empréstimos consignados e os contracheques vinculados ao serviço municipal comprovaram que a conta do BB se trata de conta-salário e não poderia ser penhorada. "A decisão recorrida se mostra equivocada, pois a Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2 reconhece a ofensa a direito líquido e certo quando há o bloqueio de numerário existente em conta-salário, para satisfação de crédito trabalhista", concluiu.

O relator determinou urgência para a imediata liberação dos valores penhorados. A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RO-10088-93.2013.5.19.0000"

Íntegra: TST

Ex-gerente afastado por negligência não incorpora gratificação recebida por 17 anos (Fonte: TST)

"(Ter, 24 Mai 2016 07:35:00)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que julgou improcedente o pedido de ex-gerente do Banco da Amazônia S.A. de incorporar ao salário a gratificação de função recebida por mais de dez anos. Ele perdeu o cargo porque o banco considerou que houve negligência de sua parte na aprovação de propostas de cartões de crédito, o que teria causado um prejuízo de mais de R$ 1 milhão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) absolveu o banco de incorporar a gratificação por entender que houve motivo justo para a exoneração do cargo. A decisão baseou-se na Súmula 372 do TST, que determina que a gratificação de função recebida por mais de dez anos não pode ser subtraída, a não ser que seja por "justo motivo".

O autor do processo foi admitido em 1985, e exerceu diversas funções comissionadas de gerente-geral por 17 anos em agências em Goiás, Maranhão, Tocantins e, por fim, na agência de Castanha (PA), quando foi devolvido ao cargo efetivo. Na época, foi instaurado inquérito administrativo contra ele e outros empregados por fraude no serviço de emissão de cartões de crédito. 

Embora a apuração tenha concluído que não houve má-fé ou dolo, a falha do ex-gerente consistiu na aprovação de cartões com dados inconsistentes dos solicitantes. Para o TRT, o fato de ele ocupar o cargo de gerente geral da agência onde houve a fraude "implica a prática de atos de gestão", sendo irrelevante se "não tenha decorrido dolo, ou que essa tenha sido a única falha no seu histórico funcional". Importaria, no caso, a gravidade do fato e o prejuízo gerado ao banco, que "o designou para ocupar um cargo da mais elevada confiança".

TST

A Quarta Turma não conheceu do agravo de instrumento do bancário, que pretendia fazer com que a questão fosse analisada pelo TST. A desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora do recurso, afirmou que a decisão regional deixou claro que houve justo motivo para a reversão da função de gerência, não havendo, assim, contrariedade à Súmula 372 do TST, como alegava o trabalhador.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: AIRR-1518-96.2012.5.10.0811"

Íntegra: TST

PROFESSORA OBTÉM RESCISÃO INDIRETA APÓS SUPRESSÃO DE HORAS-AULA (Fonte: TRT-1)

 "A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a rescisão indireta do contrato de uma professora da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. O entendimento foi o de que a instituição cometeu falta grave ao suprimir todas as suas horas-aulas, deixando-a sem remuneração por mais de seis meses. Os ministros também não modificaram a parte da decisão que condenou a entidade a pagar diferenças salariais equivalentes às perdas decorrentes das reduções de carga horária.

A professora de linguística cumpria sete horas-aulas semanais até a Estácio zerar o tempo da jornada, sob o argumento de que houve diminuição no número de alunos e o cancelamento de turmas do curso de Letras. Segundo a trabalhadora, que recebia por hora-aula, a mudança foi unilateral e, portanto, pediu a nulidade do ato e o pagamento das diferenças.

Requereu ainda o reconhecimento judicial de duas supostas faltas cometidas pela instituição de ensino que justificariam a rescisão: descumprimento das obrigações do contrato e redução do trabalho, afetando sensivelmente os salários (alíneas "d" e "g" do artigo 483 da CLT). A Estácio, em sua defesa, sustentou que a restrição da carga horária não constitui alteração contratual lesiva quando há decréscimo na quantidade de alunos.

O juízo da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) negou provimento aos pedidos da professora. Nos termos da sentença, a modificação das horas-aulas inclui-se no poder de direção do empregador e pode ocorrer em razão do número de turmas e de circunstâncias econômicas. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, declarou a rescisão indireta, por concluir que a Estácio deveria ter dispensado a empregada, em vez de mantê-la sem trabalho nem pagamento de salário.

Para o TRT, os atos foram graves o suficiente para autorizar a resolução do contrato por culpa do empregador. O Regional identificou ainda alteração contratual ilícita e deferiu as diferenças salariais, porque a instituição não comprovou a redução do número de alunos, e a mudança da carga horária foi expressiva.

Relator do recurso da Estácio ao TST, o ministro Cláudio Brandão afirmou que a decisão está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 244 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I). A jurisprudência não considera a redução da carga horária do professor como alteração contratual ilícita nos casos de diminuição da quantidade de alunos, mas isso não ficou demonstrado no processo. Brandão também manteve a rescisão indireta por considerar que a conduta da faculdade prejudicou consideravelmente os salários da professora.

A decisão foi unânime.

(Fonte: TST)

Processo: RR-905-24.2010.5.01.0059"

Íntegra: TRT-1

Professora que teve conversa no MSN impressa pelo diretor da escola deve ser indenizada por danos morais (Fonte: TRT-4)

"Uma professora da rede de ensino municipal de Sapucaia do Sul deve receber R$ 6 mil de indenização por danos morais. Ela teve uma conversa sua no aplicativo de mensagens MSN impressa pelo diretor da escola, seu chefe imediato, como suposta prova de que ela estaria negligenciando suas atividades como supervisora. Mas, segundo os desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a medida foi excessiva e atingiu a intimidade da trabalhadora, já que sua correspondência eletrônica foi violada.

A decisão confirma sentença da juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul. Os desembargadores, entretanto, reduziram o valor da indenização, arbitrada pela julgadora de primeira instância em R$ 12 mil. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Conforme as informações da petição inicial, a professora foi contratada em 1995 e trabalhava na escola em que ocorreu o episódio desde 2010. Segundo o relato, o diretor da escola entrou na sala da professora e visualizou na tela do computador de trabalho uma conversa do MSN. Ato contínuo, imprimiu a conversa para utilizar como prova de que a professora estaria negligenciando suas tarefas, sob as alegações de que ela já tinha sido repreendida verbalmente por atrasos no início da jornada.

Nos dias posteriores ao fato, o diretor determinou que o vice vigiasse a professora e acompanhasse suas atividades na escola, além de encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Educação colocando a servidora à disposição. Entendendo como excessivas as medidas e que sua intimidade foi indevidamente violada, a professora ajuizou ação trabalhista pleiteando a indenização.

No julgamento de primeiro grau, a juíza Daniela Meister Pereira concordou com as alegações e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil, mas tanto o Município de Sapucaia do Sul como a professora recorreram ao TRT-RS. O reclamado contestou a condenação e a reclamante solicitou aumento do valor indenizatório.

Rigor excessivo

Ao relatar o recurso, o desembargador Herbert Paulo Beck argumentou que a atitude de utilizar computador do trabalho para conversas pessoais pode ser reprovável e gerar inclusive medidas de punição por parte dos empregadores, tais como a obrigação de desinstalação do programa e penalidades previstas na CLT. Entretanto, segundo o desembargador, no exercício do poder diretivo e disciplinar inerente aos empregadores, estes não podem violar direitos fundamentais de seus empregados.

Como observou o relator, não foi trazida aos autos nenhuma norma da escola que proibisse o uso de computadores para finalidades pessoais. O acesso à internet e aos aplicativos de conversa era desbloqueado, apontou o julgador, e o uso de tais programas era generalizado na instituição de ensino. "Nesse contexto, a leitura e a impressão da conversa de natureza estritamente pessoal da autora, sem prévia autorização desta ou de autoridade judicial, configura violação do sigilo de correspondência eletrônica e invasão da privacidade da empregada, direitos tutelados pelo artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição da República", concluiu. O entendimento foi unânime na Turma Julgadora."

Íntegra: TRT-4

Paulo Pimenta quer divulgação do teor completo das gravações, prova de que “processo de impeachment foi movido por uma organização criminosa” (Fonte: Viomundo)

"O vice-líder do PT na Câmara deputado Paulo Pimenta (PT-RS) comentou, em entrevista coletiva, o episódio das gravações entre o ministro interino do Planejamento e presidente nacional do PMDB, Romero Jucá e o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado e que comprovam a intenção de tirar a presidência Dilma Rousseff para por um fim às investigações da Lava-Jato..."

Íntegra: Viomundo