segunda-feira, 10 de junho de 2013

Contato com menores doentes não garante insalubridade a agente da Fundação Casa (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma agente de apoio técnico da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo do Adolescente (Fundação Casa, antiga FEBEM-SP) não tem direito ao adicional de insalubridade que pretendia receber, alegando que ficava em contato com internos portadores de doenças infectocontagiosas.
O relator do recurso de embargos à subseção, ministro Aloysio Correa da Veiga, observou que, entre as atividades realizadas pela agente, estava a de acompanhar os internos a hospitais quando estes adoeciam. Ele reconheceu que, no trabalho de resgate do menor, os agentes "ficam expostos a ambientes em que a saúde e a higiene não restam protegidos". Constatou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) obriga as instituições que abrigam menores infratores a cuidar para que o ambiente seja saudável e higiênico.
Todavia, para o relator, a atividade desenvolvida pela agente não poderia ser considerada insalubre. Segundo ele, a instituição que recolhe menores para ressocialização e educação não pode ser considerada "hospital", para enquadrar a atividade como insalubre conforme descrito no Anexo 14 da  Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O ministro registrou em seu voto que a insalubridade, de fato, havia sido constatada por laudo pericial. Porém enfatizou que os artigos 189 e 190 da CLT definem a insalubridade nos casos em que o trabalhador fique exposto a agentes nocivos à saúde – acrescentando que o 195 desobriga o empregador ao pagamento do adicional quando, apesar de constatada pela perícia a existência de agente prejudicial, a atividade não esteja incluída naquelas consideradas insalubres pelo MTE.
A agente de saúde recorreu à SDI-1 contra decisão da Oitava Turma, que, ao julgar recurso da Fundação Casa, absolveu-a do pagamento do adicional, imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A Turma considerou que a decisão contrariou o item I da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1, que considera necessário que a atividade esteja classificada na relação oficial do MTE como insalubre, não bastando apenas a constatação por laudo pericial."

Fonte: TST

Sindicatos acuerdan rechazar Reforma Procesal Laboral (Fonte: Crhoy)

"Las organizaciones que conforman el movimiento sindical decidieron tomar un acuerdo público en el que rechazan de manera unánime la Reforma Procesal Laboral que presentó el Gobierno el pasado 22 de mayo a la Asamblea Legislativa, por considerar que restringe sus derechos a la huelga y que nunca estuvieron de acuerdo con la reforma, a pesar de que el comunicado del Gobierno asegura que la misma fue de “conocimiento” de algunos sindicatos.
Entre las reformas que propone el Poder Ejecutivo se encuentran el no permitir las huelgas en el sector público cuando puedan llegar a afectar los aspectos de la población, particularmente que pudiera ponerse en peligro la vida, la salud o la seguridad de las personas y aseguran que el código que fue vetado lo permitiría. El Gobierno pretende prohibir que varios sindicatos importantes del país como del sector salud, el sindicato de JAPDEVA, sector combustible y el de la Fuerza Pública, ejecuten su derecho a manifestarse.
El Secretario General Unión Nacional de Empleados de la Caja y la Seguridad Socia (UNDECA), Luis Chavarría indicó que en la reunión del sábado a la que llegaron cerca de 150 representantes de diferentes organizaciones del movimiento sindical “casi el 100%” de la representatividad del movimiento sindical excepto la Asociación Nacional de Empleados Públicos (ANEP) tomaron el acuerdo de rechazar la reforma y de manifestarlo así a los diputados y el Poder Ejecutivo en los próximos días.
“El acuerdo fue rechazar por unanimidad la propuesta que el Gobierno hizo pública aunque diga que cuenta con el aval de otras organizaciones laborales del sector público con esto lo que queda en evidencia es que aunque algunas asociaciones participaron de las reuniones no le dieron el aval a este proyecto. Se rechaza tajantemente la propuesta en lo que tiene que ver con restringir y prácticamente eliminar el derecho a huelga”, expresó Chavarría.
Chavarría indicó que se hará un manifiesto público, y se le indicará a los diputados que esa propuesta no cuenta con el aval del movimiento sindical. “Hemos resuelto hacer algunas movilizaciones de representaciones a la Asamblea Legislativa y no se descarta de que si el Gobierno insiste en aprobar un proyecto como este, que tomemos algunas medidas de movimientos de huelga en todo el sector público y si se puede en el sector privado”.
El próximo jueves se plantearan estrategias de acción según Chavarría. “Se va buscar la reunión con diferentes actores políticos ya que con lo que pretende el Partido Liberación Nacional (PLN) se está exponiendo a muchas denuncias ante la Organización Mundial del Trabajo (OIT) porque es muy evidente que lo que se pretende es implementar una de las leyes más retrogradas y regresivas en cuanto a la libertad del movimiento sindical y derecho a huelga en este país”.
El Secretario de UNDECA resaltó que ya hicieron contacto con el diputado José María Villalta y que se le comunicará al Gobierno “para que se de cuenta que hasta los actores que estuvieron en las reuniones confirman que ellos nunca apoyaron esto y que se suman al clamor del movimiento sindical… no puede ser aprobada esa reforma de la manera en que se pretende, el movimiento reclama que lo que se debe a probar es lo que en su momento fue un consenso del movimiento sindical en cuanto a la reforma procesal laboral”.
Por su parte el Ministro de Trabajo Olman Segura, aseguró “que el proceso fue lento, pero cuidadoso, insistiendo en que se les consultó de manera permanente a los sindicatos. Yo mismo estuve en algunas de las reuniones con ellos y en otras participaron asesores técnicos del Ministerio de Trabajo, participó la Asociación Nacional de Empleados Públicos (ANEP), Rerum Novarum y JAPDEVA, eso no significa que acordamos absolutamente todo, pero se avanzó hasta donde se pudo y se presentó la propuesta del Gobierno”."

Fonte: Crhoy

Ramonet: “Los medios quieren sustituir a los partidos para defender los intereses de la oligarquía” (Fonte: Telam)

"En el cierre de la primera jornada del II Encuentro de Televisoras Públicas de América Latina, Ignacio Ramonet explicó que “la oligarquía, las familias poderosas, son también los dueños históricos de los medios y por eso defienden el poder político y económico”.
El catedrático de Teoría de la Comunicación en la Universidad Denis-Diderot (París) opinó que “ante la intención de gobiernos progresistas de esta región de romper el dominio monopólico de los grupos mediáticos y lograr un mayor equilibrio, los empresarios de estos medios hacen una defensa planteada en los mismos términos que lo hicieron en oposición a la reforma agraria en el siglo XX”.
En ese sentido, aseveró que “ha quedado demostrado con el derrocamiento del ex presidente venezolano Hugo Chávez en 2002 que plantear políticas que apunten a una mayor distribución de la riqueza para lograr una sociedad más justa y un equilibrio de los medios de comunicación es exponerse a un golpe de Estado”.
“Los intentos de derrocamiento de estos gobiernos son producto de que estos gobiernos intentan modificar ese esquema de medios concentrados y los latifundistas mediáticos se enojan porque ellos creen que los medios son el arma para defender otros intereses de su propia clase social”, fustigó en la conferencia realizada en el Hotel Panamericano de la ciudad de Buenos Aires.
En referencia a la conformación de los grupos multimediáticos en América Latina, Ramonet aseguró que el Grupo Clarín y la red O`Globo “copiaron a la Fox de Estados Unidos, que ha sido el modelo a imitar por los medios golpistas, de combate por sus propios intereses”.
En cambio, afirmó que “TeleSur -televisión estatal de Venezuela- es un proyecto de liberación mediática que es un símbolo del resto de la TV y radio públicas de los países de América Latina”. 
Asimismo, manifestó que “configurar un espacio de comunicación pública es un acto de liberación, porque junto a las reglamentaciones, sirven para cambiar el status quo dominado por las empresas privadas que apropiaron desde sus orígenes de la identidad cultural y de la información”.
“Sin dudas, los medios masivos de comunicación sirven para dar la batalla cultural y salir de esa dependencia con el mal llamado primer mundo”, agregó Ramonet, quien manifestó que “el Estado tiene un papel fundamental para salir del esquema dominante de las empresas privadas monopólicas”.
Sobre la relación entre el rating y los medios públicos, el experto en comunicación sostuvo que “un canal público no debe conformarse con solo un buen producto y tiene que ganar las grandes audiencias”."

Fonte: Telam

Arteplex é condenada por dispensa discriminatória de empregada com transtorno bipolar (Fonte: TST)

"Uma empregada demitida ao fim da licença médica para tratamento de transtorno bipolar será indenizada pelo Cinema Arteplex S. A. Para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo da empresa, a dispensa foi discriminatória por ter desrespeitado princípios de proteção à dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, garantidos pela Constituição da República.
A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que ressaltou que, embora a empresa tenha se utilizado do direito legítimo de rescindir o contrato de trabalho, as provas relativas ao caso revelaram que ela sabia que a trabalhadora estivera em tratamento de saúde para cuidar do quadro depressivo agudo. Para o TRT-PR, a dispensa dez dias após a alta médica foi irregular, já que a empregadora "não observou o dever de cuidado em relação à condição psicofísica da empregada".
A trabalhadora, aposentada por invalidez logo após a demissão, teve o quadro emocional agravado depois do rompimento de um relacionamento amoroso. O Regional considerou abusiva a demissão e destacou que a legislação civil, ao conceituar o abuso de direito, previu também a ilicitude do exercício que excede os limites fixados pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (artigo 187 do Código Civil).
No recurso interposto ao TST, a empresa pediu a absolvição da condenação de indenizar a trabalhadora em R$ 5 mil, e argumentou que pagou corretamente todos os direitos trabalhistas à época da rescisão contratual. A Sétima Turma do Tribunal, porém, não conheceu do recurso e negou seguimento aos embargos à SDI-1, levando a Arteplex a interpor agravo na tentativa de levar o caso à seção especializada.
O relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a empresa sustentou contrariedade à Súmula nº 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Para a Arteplex, teria havido equívoco ao se equiparar o transtorno bipolar a doença grave.
Contudo, o ministro ressaltou que não foi esse o fundamento da condenação, que considerou a dispensa arbitrária por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho."

Fonte: TST

Uberlândia: MPT dá 72 horas para que demissões na saúde sejam suspensas (Fonte: PRT 3ª Região)

"Demissão em massa requer prévia negociação coletiva com a categoria
Na manhã de hoje, 7, o Ministério Público do Trabalho notificou o prefeito municipal de Uberlândia, Gilmar Machado, o secretário municipal de Saúde e o presidente da Fundação Maçônica Manoel dos Santos para que suspendam as demissões anunciadas na Fundação Maçônica Manoel dos Santos.
De acordo com o procurador do Trabalho, Paulo Veloso, a dispensa destes mais de 2.500 funcionários da saúde caracteriza demissão em massa, uma modalidade que requer negociação prévia com a categoria profissional, para assegurar os interesses sociais dos trabalhadores.
“Outra preocupação que fundamenta a imediata intervenção do Ministério Público do Trabalho neste caso é que até o presente momento não há uma efetiva garantia de que haverá o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal”, salientou Paulo Veloso.
O Município, a Secretaria de Saúde e a Fundação têm prazo de 72 horas para cancelar os avisos prévios já expedidos e suspender a emissão de novos. As demissões devem ficar suspensas até que as propostas feitas pelos sindicatos das categorias profissionais envolvidas sejam apreciadas pelos empregadores e pelo Ministério Público do Trabalho."

OAB ajuíza ADI contra criação de cargos comissionados em Pernambuco (Fonte: OAB)

"Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta sexta-feira (07) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4968, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos de nove leis e duas resoluções do estado de Pernambuco que instituíram na Assembleia Legislativa “desproporcional e irrazoável quantitativo de cargos comissionados, especialmente se comparado à quantidade de cargos efetivos realmente providos na mencionada Casa Legislativa”.
Segundo a ADI, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, dentre os cargos de comissão criados predominam funções que deveriam ser preenchidas por concurso, devido à sua natureza puramente ligada à atividade legislativa. “Ressalta-se que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos foram, em diversas oportunidades, extintas pelas normas e passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão”, diz a OAB na ação, assinada pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado.
A OAB quer a suspensão liminar das normas do estado de Pernambuco impugnadas, sustentando que os dispositivos são inconstitucionais por ofenderem os artigos 5º, caput, e 37, caput, e os incisos II e V da Constituição Federal. “O tema versado na presente ação, sob outro aspecto, é por demais relevante já que se está diante de matéria que envolve a própria ossatura institucional do Estado.”"

Fonte: OAB

Empresa é condenada a pagar 400 mil reais por desrespeitar limites da jornada de trabalho (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Sotreq S/A – empresa especializada em fornecer equipamentos e serviços para o setor de construção civil – foi condenada a pagar 400 mil reais de dano moral coletivo por diversas irregularidades praticadas contra seus empregados em desrespeito aos limites de jornada de trabalho determinados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que julgou um recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10). De acordo com os autos, ficou comprovado que a empresa, em várias localidades onde presta serviços, vem sendo autuada em razão do descumprimento de normas trabalhistas.
O Ministério Público relatou no processo, inclusive, que a Sotreq estava sendo investigada em várias outras localidades por meio das procuradorias regionais do trabalho e foram constatadas inúmeras irregularidades, como o descumprimento das normas que regulam a jornada de trabalho e sua prorrogação, a concessão dos intervalos e os registros de entrada e saída de empregados. Apesar das ações fiscalizadoras, as infrações continuaram a ser cometidas e a empresa seguiu se negando a firmar termo de ajustamento de conduta.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador João Amílcar, há documentos que comprovam os problemas verificados pelo Ministério Público do Trabalho nos estados de São Paulo, Goiás, Espírito Santo, Rondônia, Acre, Mato Grosso do Sul, Pará e Rio de Janeiro. “A alegação da defesa, no sentido de que se trata de evento isolado e limitado a uma área geográfica, não tem suporte nas robustas provas produzidas pelo autor”, afirmou o magistrado em seu voto.
Na opinião dele, os dados apurados com relação à conduta da empresa sinaliza para a prática de horas extras diárias, com o descumprimento sistemático dos direitos dos empregados. “E tal panorama compromete sobremaneira a sua saúde e integridade física, além de obviamente atentar contra o direito à segurança no trabalho”, completou o desembargador João Amílcar.
Isso porque, segundo ele, a Sotreq desrespeitou as regras do artigo 59 da CLT, que limita a prestação de horas extras ao número máximo de duas diárias, mediante acordo com o empregado ou acordo coletivo de trabalho.  Neste caso, também houve violação dos artigos 66 e 71, que asseguram o intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas, além do intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação para empregados que trabalham mais de seis horas.
No acórdão, a 2ª Turma do TRT10 determinou que a empresa parasse de exigir de seus empregados a extrapolação do limite diário de oito horas e quarenta e quatro semanais. Ordenou ainda a cessação da prática de prorrogação da jornada além do limite legal, sem justificativa. Obrigou também a Sotreq a conceder intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre o término de uma jornada e início da seguinte, aos empregados que não trabalham em regime especial, assim como intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. A indenização paga a título de dano moral coletivo será depositada em juízo para gestão conjunta com o MPT10, para aplicação em instituições beneficentes.
“Aqui não se cogita indenizar os trabalhadores pela humilhação, desrespeito a discriminação a que foram submetidos; o interesse em lide ultrapassa a esfera meramente individual das pessoas diretamente lesadas. A ofensa está situada na esfera dos denominados interesses transindividuais, razão pela qual o objetivo é impor sanção, isto é, onerar pecuniariamente o infrator de modo tal a dissuadi-lo de praticar tais irregularidades, que ofendem toda sociedade. Busca-se assim desestimular novas lesões e compensar os efeitos negativos decorrentes do desrespeito aos bens mais elevados do grupamento social”, explicou o relator do acórdão."

Precarização do trabalho mata terceirizado no Recife (Fonte: Bancários de Pernambuco)

"O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) pede a condenação em R$ 500 mil da Engeman Manutenção de Equipamentos e da Porto do Recife S.A., estatal do governo de Pernambuco responsável pela administração do porto. As empresas foram processadas após a morte de um empregado em acidente de trabalho, em dezembro de 2011.
O trabalhador era funcionário da Egeman, contratada pela Porto do Recife para executar serviços de instalações elétricas. Laudos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comprovaram que o acidente foi causado pela falta de medidas preventivas de segurança e de treinamento para o trabalho.
Em 2012, o MPT propôs termo de ajuste de conduta às empresas, que se recusaram a assinar o acordo. Depois disso, o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça decidiu ajuizar a ação.
Além do pagamento do dano moral coletivo, o MPT pede que a Engeman adote medidas de proteção coletiva, forneça e fiscalize o uso de equipamentos de proteção individual adequados. A empresa também deve contratar profissionais para supervisionar serviços em instalações elétricas e promover treinamento prévio aos trabalhadores, ou seja, antes de começarem a exercer suas funções, sob pena de multa de R$ 20 mil.
O MPT pede que a Porto do Recife faça adequações em todas as instalações elétricas de acordo com a Norma Regulamentadora nº 10, do MTE, que prevê critérios para a realização desse tipo de serviço. O porto também deve responder solidariamente à Engeman. Em caso de descumprimento, será cobrada multa mensal de R$ 30 mil."

Crianças na ditadura militar: Tortura, exílio e clandestinidade (Fonte: Vi o Mundo)

"Subversivos e terroristas fichados — de dois a oito anos de idade. Crianças que viram os pais na tortura, que viveram na clandestinidade ou no exílio. Que nasceram na prisão, foram ameaçadas de “doação” e participaram de ações da guerrilha. São algumas das histórias que vamos contar na série que será exibida no Jornal da Record, de segunda a sexta-feira, 20h30m, a partir de 10 de junho. Ficou interessante.
Nos vídeos abaixo, com Ivan Seixas, deputado Adriano Diogo, Amelinha Teles e a cantora lírica Carmen Nakasu, breves amostras do conteúdo."


Fonte: Vi o Mundo

Tribunais estendem intervalo de descanso para os homens (Fonte: Valor Econômico)

"Decisões da Justiça do Trabalho têm estendido aos homens o direito dado às mulheres de 15 minutos de descanso antes do cumprimento das horas extras, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema não é pacífico, mas já há julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
O próprio direito ao intervalo das mulheres foi questionado judicialmente. As empresas argumentam que o artigo seria inconstitucional por tratar de forma desigual os homens e as mulheres, o que violaria a Constituição. O Pleno do TST determinou, em 2008, que o direito seria constitucional. No entanto, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá analisar o tema em caráter de repercussão geral. A decisão servirá de orientação aos demais tribunais..."

Íntegra: Valor Econômico

ADPF questiona decisão que bloqueou recurso de convênio para pagamento de obrigação trabalhista (Fonte: STF)

"O governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB), ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275, na qual pede liminar para que seja determinada a suspensão de decisão do juiz da 2ª Vara  do Trabalho de Campina Grande (PB), que determinou o bloqueio de R$ 806.796,43 de um convênio firmado por aquele estado com o Ministério da Integração Nacional. O convênio se destina à obtenção de recursos necessários para aquisição de equipamentos para enfrentar períodos de seca no Nordeste, no âmbito do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) – Equipamentos.
No mérito, o governador pede seja julgado procedente o pedido para reconhecer a impossibilidade de utilização de valores oriundos de convênio, firmado entre o Estado da Paraíba com a União ou suas autarquias, para bloqueio ou penhora em processos trabalhistas, “posto que tais práticas violam preceitos fundamentais”.
O bloqueio foi determinado pelo juiz para pagamento de verba trabalhista de empregado público da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais do Estado da Paraíba (CDRM/PB), sociedade de economia mista estadual executora do convênio por meio da prestação de assessoria gratuita em projetos de extração mineral. A verba bloqueada refere-se a uma reclamação trabalhista movida contra essa empresa.
Alegações
O governador da Paraíba alega que a verba do convênio é impenhorável, pois pertence aos convenentes, entes de direito público, e se destina a atender finalidade específica. Assim, a decisão que determinou o bloqueio violaria preceitos constitucionais fundamentais, como a independência e harmonia entre poderes, o princípio federativo, “desvirtuando a cooperação entre o governo federal e estadual”.
A ação alega ofensa aos incisos VI e X do artigo 167 da CF, uma vez que o primeiro deles veda “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”. Por seu turno, o inciso X proíbe “a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”.
O governador da Paraíba sustenta que, embora a Lei 9.882/1999, que dispõe sobre o processo de julgamento da ADPF, não tenha delimitado o que deve ser entendido por “preceito fundamental”, a doutrina vem convergindo no sentido de que figuram nesse rol os fundamentos e objetivos fundamentais da República (artigos 1º e 3º da CF), bem como os direitos e garantias individuais e coletivos (artigos 5º e seguintes), as normas que estruturam a organização político-administrativa do Estado brasileiro (artigo 18 e seguintes), assim como as que compõem o núcleo intangível da CF (artigo 60, parágrafo 4º).
No mesmo rol figurariam ainda, conforme esse entendimento, os princípios norteadores da Administração Pública, os pertinentes ao Sistema Tributário Nacional e as regras básicas sobre Finanças Públicas, como as dispostas no artigo 167, incisos VI e X, da CF. Além disso, segundo o governador, não existe outro meio capaz de sanar a lesividade ínsita ao ato questionado.
Em defesa de suas alegações, ela cita que o Supremo deferiu medida cautelar na ADPF 114, interposta pelo Estado do Piauí, com objetivo análogo ao da ação agora proposta pela Paraíba.
O relator da ADPF é o ministro Teori Zavascki."

Fonte: STF

Dilma elogia brasileiro que vai para OEA (Fonte: Correio Braziliense)

"A presidente Dilma Rousseff elogiu ontem a "capacidade de trabalho, empenho e dedicação" de Paulo de Tarso Vannuchi, eleito para uma das sete vagas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Por meio de nota, a presidente afirmou que a eleição "é motivo de orgulho para o governo brasileiro", e que Vannuchi "consolidou o papel institucional da Secretaria de Direitos Humanos e contribuiu para o resgate da verdade histórica sobre as vítimas da ditadura"..."

Câmara terá comissão especial para analisar mudança na tramitação de MPs (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara terá uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do senador José Sarney (PMDB-AP), que institui um novo rito de tramitação para as medidas provisórias (MPs) no Congresso. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, assinou nesta quarta-feira o ato de criação do colegiado, que terá 21 membros titulares e igual número de suplentes.
Segundo Alves, a situação atual é insustentável, já que a análise das MPs é demorada na comissão mista, restando pouco tempo para discussão e votação nos plenários da Câmara e do Senado. “A comissão mista demora mais do que deveria demorar, (a MP) chega a esta Casa muito imprensada no tempo e o Senado paga o pato maior com menos tempo ainda”, destacou.
“O rito atual não é satisfatório nem para o Legislativo, nem para o Executivo, e tem que ser adequado”, disse o presidente da Câmara. Com a criação da comissão especial, os líderes dos partidos indicarão os integrantes do colegiado. Segundo Alves, os trabalhos do colegiado já serão iniciados na próxima semana.
A PEC 70 estabelece que, dos 120 dias de tramitação das MPs no Congresso – prazo determinado a Constituição –, 80 serão na Câmara e 30 no Senado. Outros 10 dias serão dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos será suspensa durante o recesso parlamentar.
Proposta
Atualmente, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias. O prazo para votação nas duas casas é de 45 dias. Depois disso, se não tiverem sido votadas, elas passam a trancar a pauta da Casa em que estiverem tramitando. Pela PEC, as medidas provisórias trancarão as votações da Câmara após 70 dias, e, no Senado, somente depois do 20º dia de tramitação naquela Casa.
Além disso, de acordo com a proposta, a admissibilidade das MPs será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça das duas casas, nos primeiros dez dias de tramitação em cada uma, e não por comissões mistas. Se essas comissões não votarem a admissibilidade dentro do prazo, a decisão sobre os pressupostos de constitucionalidade caberá ao Plenário."

Fisco retém R$ 1,5 bi de INSS pago em duplicidade por empresas (Fonte: O Globo)

"Firmas têm de recorrer à Justiça para reaver seus créditos A Receita Federal está retendo R$ 1,5 bilhão em restituições a que 12,3 mil empresas têm direito, por recolherem contribuições ao INSS de seus funcionários além do limite previsto em lei. Esse volume foi acumulado desde 2009, forçando as empresas a buscar a Justiça para reaver seus créditos. Isso ocorre porque, em geral, empresas especializadas em fornecer mão de obra a outras (por exemplo, firmas de prestação de serviços de faxina, telemarketing, manutenção predial ou digitadores) recolhem o INSS dos empregados contratados, assim como a empresa que utiliza os serviços. Dessa forma, em muitos casos, ocorre um recolhimento dobrado, que deveria ser restituído imediatamente pela Receita Federal à empresa que fornece a mão de obra, conforme a Lei 8.212/91..."

Íntegra: O Globo

Estatal russa de energia nucear faz planos para investir no Brasil (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A estatal russa de energia nuclear Rosatom está disposta a investir no Brasil e aguarda apenas uma definição do governo federal sobre o Programa Nuclear Brasileiro..."