terça-feira, 5 de junho de 2012

Intimidação a jornalistas é atentado às liberdades de expressão e de imprensa (Fonte: Sind. Jornalistas de Goiás)

"O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás vem a público alertar a sociedade goiana para uma ameaça real à democracia: a intimidação a jornalistas. O Jornalismo é uma atividade essencial à constituição da cidadania e qualquer tentativa de impedir sua realização fere o direito à informação e o direito à livre manifestação de pensamento, assegurados a todos os cidadãos na Constituição Federal. A atitude do governador do Estado, excelentíssimo senhor Marconi Perillo, de interpelar judicialmente a jornalista Fabiana Pulcineli, repórter e articulista do jornal O Popular, para que confirme assertivas feitas em dois artigos de opinião – o primeiro intitulado O pior não passou e o segundo intitulado Nós somos teus, publicados respectivamente em 14 e 21 de maio – é um atentado às liberdades de expressão e de imprensa. O Sindicato dos Jornalistas de Goiás reconhece e defende o direito de todo e qualquer cidadão de recorrer ao Poder Judiciário em busca de justiça e reparação, mas não pode concordar com a intimidação a profissionais do Jornalismo, disfarçadas de ações para a defesa da imagem e da honra. Por isso, o Sindicato se solidariza com a jornalista Fabiana Pulcineli e recorre à sensibilidade do governador para que reveja sua atitude. O Sindicato dos Jornalistas de Goiás ressalta que a verdadeira democracia exige dos agentes políticos a aceitação da crítica e, principalmente, o esclarecimento de fatos que possam comprometer a Administração Pública e os interesses maiores da sociedade. Ressalta também que o Jornalismo é, por essência, uma atividade que busca lançar luz sobre fatos obscuros para que os cidadãos possam exercer plenamente sua cidadania. Por fim, o Sindicato dos Jornalistas de Goiás reafirma sua convicção de que a liberdade de expressão é um direito do cidadão e não das empresas, que fazem do Jornalismo seu negócio, e nem mesmo dos jornalistas, artífices por excelência dessa atividade. Ao mesmo tempo, exalta a sociedade goiana a ficar vigilante contra qualquer tentativa de tutela que queiram imprimir ao Jornalismo, atividade que é um dos pilares de Estado de direito e da própria democracia. Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás. Goiânia, 5 de junho de 2012"

Extraido de http://www.jornalistasgo.org.br/

Críticas a projeto de lei marcam audiência pública sobre terceirização (Fonte: MPT-BA)

"Salvador (BA) - Uma plateia repleta de sindicalistas, advogados, procuradores do trabalho, juízes e estudantes mostrou forte descontentamento em relação ao projeto de lei 4.330/2004 na tarde de hoje (04) durante audiência pública na sede no Ministério Público do Trabalho, no Corredor da Vitória, em Salvador. De autoria do deputado federal Sandro Mabel (PL-GO), a proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e tem como relator o deputado peemedebista baiano Arthur Maia, um dos convidados do evento. O relatório de Maia deve ser apresentado este mês na CCJ e deve ir a votação até novembro.

"Acredito que esse projeto vai preencher um vácuo jurídico que hoje existe em nosso país. Não há como impedir a terceirização. O que precisamos fazer é regulamentá-la", defendeu o parlamentar. A reação dos presentes foi de descrença na possibilidade de uma lei que permita a prática ser uma solução para os muitos problemas relatados durante o evento. Para a socióloga e pesquisadora da Universidade Federal da Bahia Graça Druck, "todas as pesquisas mostram que a terceirização precariza as relações de trabalho. Portanto não há a boa e a má terceirização".

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Lima, pediu que o parlamentar leve em consideração as notas técnicas da ANPT e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que destaca pontos a serem alterados no relatório. "Gostaria que fossem levadas em consideração recomendações como a vedação da terceirização para atividade-fim e responsabilidade solidária, sob pena de estarmos criando um instrumento para permitir que o trabalhador seja lesado dentro da lei", destacou.

"O projeto como está significa a desconstrução de tudo o que se acumulou até agora no mundo do direito do trabalho. É dever do estado e de todos nós construir melhorias e não retrocessos", defendeu o diretor legislativo da Anamatra, Germano Siqueira. "Esse projeto vai mesmo dignificar o trabalho?", questionou a juíza e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da Bahia, Ana Claudia Scavuzzi. Arthur Maia acha que sim. "Não podemos fazer qualquer regulamentação. Precisamos ouvir a sociedade, os sindicatos e é isso que estamos fazendo para aprimorar a proposta", declarou o deputado.

Empresa sem empregado

O coordenador Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), o procurador José de Lima, fez uma previsão apocalíptica. "Se liberarmos a terceirização, em pouco tempo teremos empresas sem nenhum empregado, sem responsabilidade social", especulou. Ele revelou dados que mostram que a ocorrência de acidentes de trabalho ocorre na proporção de oito vítimas terceirizadas em cada dez acidentes. "Além disso, os terceirizados estão ganhando às vezes metade do que outro trabalhador ganharia e trabalhando até três horas a mais", denunciou.

A pesquisadora Graça Druck apresentou números que, segundo ela, comprovam a grave situação criada no mundo do trabalho pela crescente onda de terceirização no país. Ela revelou dados oficiais que mostram que cerca de 25% dos trabalhadores brasileiros hoje são terceirizados, mas alertou que esse número deve ser muito maior "porque o terceirizado é invisível perante o poder público." Os números apresentados or ela são estarrecedores: a média de permanência de um terceirizado no emprego é de 2,6 anos contra 5,8 de um trabalhador direto.

Outra questão destacada é relativa à maior exposição dos terceirizados a riscos de acidentes. Entre 2000 e 2010, na categoria dos petroleiros, de 283 mortes por acidentes de trabalho, 228 (ou 81%) foram de terceirizados; no setor elétrico mineiro, foram 198 mortos terceirizados de um universo de 239 mortes. Os salários dos terceirizados são, em média, 27%% menores do que o dos trabalhadores diretos, sendo que pesquisa feita no Polo Industrial de Camaçari, na Bahia, revela que os vencimentos são entre 1,4 e cinco vezes menores do que os dos empregados das empresas contratantes. "A terceirização precariza, adoece, mata, divide, criatrabalhadores de primeira e segunda categoria", declarou Graça Druck.

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia
Mais Informações: (71)3324-3460
"

 

Extraído de  http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQycvU6B8JJK8u6uns4Gnq7OhT5BvkLGBgRkB3eEg-3CrMDZGk8diPkjeAAdwNND388jPTdUvyI0wyAxIVwQAJ0YmMg!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/criticas+a+projeto+de+lei+marcam+audiencia+publica+sobre+terceirizacao

 

Água no Brasil é abundante e mal distribuída, revela ANA (Fonte: Correio do Brasil)

"5/6/2012 16:35,  Por Adital

Mais de 80% da disponibilidade hídrica está concentrada na região hidrográfica amazônica
Foto: Zanini H.

Embora 12% de toda a água disponível no planeta esteja no Brasil, o país convive com a distribuição desigual desses recursos. A conclusão consta no relatório intitulado Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil 2012, divulgado na segunda-feira, 4 de junho, em Brasília, pela Agência Nacional das Águas (ANA).

O levantamento mostra que mais de 80% da disponibilidade hídrica está concentrada na região hidrográfica amazônica. "O Brasil tem uma grande reserva de água doce, mas a distribuição é bastante desigual. Em algumas regiões, há um potencial hídrico muito grande, enquanto em outras regiões você tem até a falta de água", observou à Agência Brasil o diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu.

Os reservatórios artificiais são apontados pelos técnicos da ANA como elementos estratégicos para equacionar essas concentrações. "Esse é um dos principais assuntos que vamos tratar na Rio+20. Em relação ao aumento da preservação, queremos rediscutir se reservatórios só têm impactos negativos. Evidentemente que os reservatórios têm impactos ambientais e sociais significativos, mas podem ser instrumentos eficazes no controle de inundações e na oferta de água", acrescentou Andreu.

Pelas contas da agência reguladora do setor, o Brasil possui 3,6 mil metros cúbicos de volume armazenado em reservatórios, por habitante. O número é superior ao apresentado em vários continentes. Na Europa, por exemplo, a relação de recursos hídricos armazenados por habitante é da ordem de 1,4 mil metros cúbicos. Na América Latina e no Caribe, é 836 metros cúbicos por habitante.

Atividade agrícola

Em 2011, açudes brasileiros considerados importantes nessa relação, como os da região Nordeste do país, que têm a função de acumular água em períodos úmidos para garantir o recurso durante as secas, apresentaram acréscimos de 9% no volume armazenado em relação a 2010. A média de estoque na região tem se mantido em torno de 68%. Mas quando os técnicos avaliaram os cenários em cada estado, constataram, por exemplo, que, na Bahia, os valores estocados estão abaixo da média de região, com 42% do volume.

A agricultura, com cultivos irrigados se mantém na liderança do consumo desses recursos. O estudo da ANA aponta que 54% da retirada de águas é promovida pela atividade agrícola. De acordo com os técnicos da agência, essa parcela ganha ainda mais importância com o crescimento da área irrigável no país que, segundo os dados, responde hoje por 5,4 milhões de hectares (20% a mais do que a área apontada no censo agropecuário de 2006).

"O que precisamos é combinar as políticas para que a expansão agrícola, principalmente a das culturas irrigadas, aconteça em locais onde os solos e a disponibilidade de água seja adequada" – Vicente Andreu.

"Há estatística de que a agricultura irrigada com produtividade, para determinadas produções, aumenta em até quatro vezes. Com isso, você pode evitar a expansão da agricultura para outras áreas como as de biomas mais sensíveis e evitar conflitos do uso da água", defendeu Andreu.

Qualidade da água

Uma boa notícia é que os recursos hídricos no país apresentaram boas condições em 75% de quase 2 mil pontos de monitoramento de recursos hídricos acompanhados pela agência das águas. Apenas 6% dos pontos monitorados mostraram água em ótimas condições. Em 1% deles, os recursos hídricos estavam em péssimas condições.

A cada ano, o estudo é atualizado e informações sobre novos pontos de monitoramento vão sendo acrescidas. Considerando apenas os pontos analisados desde o início da série histórica, a conclusão é a de que em 86% dos locais monitorados, a situação manteve-se estável, enquanto em 7% os recursos hídricos pioraram e em outros 7% a qualidade da água melhorou.

"A qualidade das águas melhorou nas bacias onde houve investimento em saneamento, como, por exemplo, na bacia Rio das Velhas [Minas Gerais] e a do Alto Paraíba, onde foram feitos investimentos em tratamento de esgoto continuados", explicou o superintendente de planejamento da ANA, Ney Maranhão.

Conheça o relatório na íntegra (em PDF)"

Extraido de http://correiodobrasil.com.br/agua-no-brasil-e-abundante-e-mal-distribuida-revela-ana/465159/

"Trajetória e perspectivas da gestão privada do saneamento na América Latina: contrastes e aproximações entre Brasil e Argentina" (Fonte: @TratamentodeÁgua)

"Com base na literatura especializada e na pesquisa de algumas fontes primárias, o texto examina os contrastes e as aproximações na trajetória das políticas de saneamento pró-mercado implantadas no Brasil e na Argentina durante os anos 1990, procurando entender como políticas semelhantes, adotadas em conjunturas similares, tiveram alcance e resultados tão diversos, à luz das noções de "capital social" e "dependência da trajetória"."

Integra disponivel em http://tratamentodeagua.com.br/R10/Biblioteca_Detalhe.aspx?codigo=1517

Bancários querem discussão nacional do sistema financeiro (Fonte: @RedeBrasilAtual)

"Por: Redação da Rede Brasil Atual

São Paulo – A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf) prepara as reivindicações para a 14ª conferência nacional da categoria, que ocorrerá de 20 a 22 de julho, em Curitiba (PR). Os quatro eixos de discussão serão emprego; saúde, condições de trabalho e segurança; remuneração e sistema financeiro. 

A Contraf propõe a discussão a partir do entendimento de que banco é concessão pública. Segundo o presidente da entidade, Carlos Cordeiro, a categoria sugere à presidenta Dilma Rousseff a convocação de uma conferência nacional do sistema financeiro para que a sociedade possa discutir o regime existente no país e qual o desejado. 

Uma das principais críticas da Contraf é que dos 5.566 municípios no Brasil, pelo menos 2 mil não têm agências bancárias. "O que se está chamando de 'bancarização' é uma maneira de discriminar o cidadão brasileiro pela sua renda. Quem tem uma renda baixa é atendido em correspondente bancário, em lotérica; os que têm renda alta são atendidos dentro dos bancos, e quem tem renda ainda maior, tem atendimento VIP. Se banco é concessão pública, todos os cidadãos têm de ter direitos iguais no atendimento, independente de serem públicos ou privados", afirmou Cordeiro.

Os dirigentes da Contraf querem integrantes da sociedade civil no Conselho Monetário Nacional (CMN) e a criação de metas sociais. Para Cordeiro, essa participação popular pode ajudar, por exemplo, no direcionamento do crédito. "Ver não apenas a taxa de juros, mas, acima de tudo, se essa política monetária está resultando na evolução do emprego, na distribuição da renda. Não queremos uma coisa somente técnica. Por isso, sugerimos que não haja apenas os tecnocratas do Banco Central no CMN", disse.

"Muitas vezes, o CMN parece ser mais um sindicato nacional do banco do que um agente fiscalizador e cumpridor de normas do sistema financeiro. Achamos que o Congresso Nacional deve ter uma comissão mista que fiscalize os bancos. Se houver uma má administração do Banco Central, os seus diretores precisam ser responsabilizados", afirmou.

Combate às demissões, mais contratações e fim da rotatividade, das terceirizações e dos correspondentes bancários estão na pauta da categoria. Os trabalhadores também querem aumento real de salário, maior participação nos lucros ou resultados (PLR), valorização dos pisos e plano de cargos de salário e de previdência complementar. "

Extraido de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2012/06/bancarios-reivindicam-a-convocacao-de-conferencia-nacional-e-maior-participacao-no-conselho-monetario-nacional?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Balconista que se acidentou em moto no horário de almoço tem reconhecido direito à estabilidade acidentária (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"É considerado acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, seja qual for o meio de locomoção. Esse é o teor do artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213/91, adotado pela 6ª Turma do TRT-MG, ao confirmar uma sentença que reconheceu como sendo de trabalho o acidente sofrido por um balconista, na motocicleta pertencente à empresa, no trajeto até a casa dele, quando ia almoçar.

O ex-patrão sustentou que o acidente não poderia ser considerado de trabalho, pois não está relacionado ao percurso trabalho-residência. A versão apresentada foi a de que o balconista estava em seu horário de almoço quando caiu da motocicleta. Ademais, conforme expôs a empresa, o afastamento se deu por auxílio-doença comum, afastando a possibilidade de reconhecimento da estabilidade, conforme Súmula 378, II do TST. Mas o desembargador Anemar Pereira Amaral não deu razão à recorrente.

Esclarecendo os fatos, a preposta da empresa e uma testemunha afirmaram que a motocicleta ficava à disposição dos empregados que quisessem utilizá-la para ir ao almoçar. Foi o que aconteceu no dia em que o reclamante se acidentou. Com base nessas declarações, o relator concluiu que o acidente foi de percurso: "O reclamante acidentou-se no percurso do trabalho-residência, quando se deslocava para almoçar em casa" , registrou.

O relator reconheceu o acidente de trabalho, nos termos do que prevê o artigo 21, inciso IV, alínea d, da Lei 8.213/91. Como consequência, entendeu ser devida a garantia de emprego pelo prazo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme dispõe o artigo 118 da Lei 8.112/91. O magistrado não deu importância ao fato de o balconista não ter recebido o auxílio-doença acidentário, e sim o comum. Conforme ponderou, o artigo 20 da Lei 8.213/91 equipara os acidentes de trabalho às doenças ocupacionais, estendendo a garantia de emprego ao segurado que auferiu o auxílio-doença. Apesar de não se tratar de doença profissional, o certo é que o entendimento do INSS não vincula o juízo trabalhista.

"Sabe-se que o escopo da estabilidade provisória é a proteção do emprego, logo, o empregado que a detém, nos termos da lei, não pode ser dispensado enquanto perdura o referido período, que se estende por doze meses depois da cessação do auxílio-doença" , registrou o relator no voto. Todavia, considerando que o período de estabilidade já havia se esgotado, não foi determinada a reintegração no emprego. O julgador aplicou ao caso a OJ 399 da SDI-1 do TST, assegurando ao trabalhador os salários e demais verbas inerentes ao período de estabilidade. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.

(0000338-59.2011.5.03.0040 RO)"

Extraido de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6827&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

SFH e INSS são destaques de conciliações (Fonte: CNJ)

"No período de 21 a 28 de maio, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) realizou centenas de audiências de conciliação em processos judiciais ajuizados na Justiça Federal. E o evento, embora tivesse por foco principal ações que questionam índices de reajuste da casa própria adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), acabou proporcionando, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através do procurador federal Rafael Machado de Oliveira, da Procuradoria Federal Especializada do INSS no Rio de Janeiro, a oportunidade de oferecer proposta de acordo em dois processos que tramitavam no Tribunal. O resultado foi o melhor possível.

Um dos segurados, cuja audiência foi conduzida pela juíza federal Marcella Brandão, firmou acordo com a autarquia e garantiu a implantação de benefício de aposentadoria com data inicial de 15/10/2004. Além disso, garantiu o recebimento de parcelas atrasadas no valor de cerca de R$ 192 mil. Já em audiência conduzida pelo juiz federal Fábio Tenenblat, outro segurado homologou acordo com o INSS e obteve a conversão de tempo de serviço trabalhado sob condições especiais, em comum.

Com isso, garantiu a implantação de benefício de aposentadoria a partir de 07/04/2000. Além disso, o segurado receberá, a titulo de atrasados, valor superior a R$ 233 mil.  

O mutirão de conciliação foi realizado em parceria com a Emgea (Empresa Gestora de Ativos). A Emgea é a empresa pública responsável pela adquisição de bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da administração pública federal.

Do TRF 2"

Extraido de http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/19699-sfh-e-inss-sao-destaques-de-conciliacoes

TRT/MS fixa em R$ 150 mil indenização por assédio moral sofrido por gerente de Banco (Fonte: TRT 24ª Reg.)

"Após sofrer assédio moral e ter adquirido transtorno mental relacionado ao trabalho realizado no Banco Bradesco, um gerente de contas conseguiu em recurso manter indenizações por dano moral e material, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. 
O laudo pericial demonstrou que o funcionário apresenta transtorno ansioso não especificado e diversos sinais depressivos como desmotivação, dependência de drogas, agressão, cinismo, afastamento de outras pessoas, perda de sono, sentimento de incompetência, com insatisfação e infelicidade com o trabalho. 
Essas características seriam resultantes de assédio moral sofrido pelo trabalhador no Banco, onde alega que "perdeu a carteira de clientes, deixou de participar do comitê de crédito, ficou sem condições de trabalhar, foi excluído da organização dos eventos festivos, passou a ser desprestigiado no Banco e identificado como Office boy de luxo, devia sair da sala de reuniões, passou a pedir serviços aos colegas de trabalho, teve seu local de trabalho alterado várias vezes, deixou de ter seu nome incluído na planilha de avaliação dos gerentes de contas, não tinha meta individual para atingir e não era gestor de nenhum produto, passou a ser motivo de chacotas dos funcionários e de terceiros, perdeu contato social, foi preterido por outros funcionários menos experientes". 
Segundo o relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, o assédio moral ou terror psicológico no ambiente de trabalho qualifica-se por atos comissivos ou omissivos, atitudes, gestos e comportamentos do patrão na direção da empresa, de gerente, chefe, superior hierárquico ou dos colegas. São atos que traduzem uma atitude contínua e de ostensiva perseguição que podem provocar danos às condições físicas, psíquicas, morais e existenciais do trabalhador.

"Essa forma tão cruel de dano moral ficou evidenciada no processo pelo conjunto de atos comprovadamente hostis impingidos ao trabalhador", expôs o relator. 
Quanto ao dano moral e material - concedidos originariamente pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande -, houve alterações quanto ao período de concessão do primeiro e o valor do segundo. 
A sentença proferiu que o trabalhador fazia jus a uma pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou até a idade de 75 anos. A Turma determinou que o pagamento dos lucros cessantes deve permanecer enquanto houver a enfermidade e que o valor deve observar as correções salariais deferidas à categoria.
O valor da indenização por dano moral também foi alterado, sendo estabelecido em R$ 150 mil, correspondente a cerca de 30 salários do trabalhador. 
Proc. N. 0001762-48.2010.5.24.0021 (RO.1)"

Extraido de http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=1468

Durabilidade de protetor auditivo varia de 4 a 12 meses (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"No Brasil a surdez está entre as mais frequentes doenças profissionais. Mas os efeitos da exposição ao ruído poderiam ser atenuados ou até neutralizados se todas as empresas fornecessem aos seus empregados os equipamentos de proteção individual adequados, como, por exemplo, os protetores auditivos. Nos termos do item 6.1 da NR-6, EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador para proteção contra riscos que ameaçam a segurança e a saúde no trabalho. Toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. O empregador é o responsável pela higienização e manutenção periódica dos EPIs. Mas, é claro que a vida útil desses aparelhos é limitada, pois eles se desgastam com o uso e o passar do tempo. Então, qual seria o prazo de validade de um protetor auditivo? Essa questão foi abordada pelo juiz substituto Márcio Roberto Tostes Franco, no julgamento de uma ação que tramitou perante a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

O empregado alegou que ficou comprovada a exposição a ruído em nível acima dos limites de tolerância, não neutralizado pelo uso de equipamentos de proteção individual, em razão da irregularidade na substituição dos protetores auriculares do tipo concha. O trabalhador pediu a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade durante todo o período contratual não atingido pela prescrição. Por sua vez, a empresa fabricante de material hospitalar argumentou que está provado no processo o fornecimento dos protetores auditivos, devidamente certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como o uso efetivo pelo reclamante. De acordo com a tese patronal, não há norma que fixe o prazo de validade dos protetores auditivos, sendo relevante, somente, o seu estado de conservação.

O magistrado considerou o laudo pericial bastante esclarecedor quanto ao tema, descrevendo o ambiente insalubre pela exposição ao ruído em 89,00 dB para o setor de trabalho do reclamante, quatro a mais que o limite de tolerância para a jornada de oito horas praticada. O perito verificou o fornecimento de EPI certificado, bem como o uso do aparelho pelo trabalhador. No entanto, a perícia constatou que a empresa não se preocupou em repor o EPI de forma suficiente a garantir sua eficácia, pois o protetor auditivo tipo concha/abafador era substituído a cada três anos, aproximadamente.

Analisando as informações do laudo pericial, o julgador explicou que o Ministério do Trabalho e Emprego, ao emitir o Certificado de Aprovação ¿ CA, não especifica a vida útil ou a durabilidade dos protetores auditivos. A legislação pertinente estabelece, apenas, que os protetores auriculares sejam adequados e estejam em perfeitas condições de conservação e utilização. De acordo com o Manual de Prevenção de Acidentes de Trabalho, a vida útil dos protetores auditivos tipo concha/abafador pode ser estimada em quatro a 12 meses.

Sendo assim, o magistrado considerou razoável o laudo pericial que contabilizou a neutralização do agente insalubre pelo prazo de um ano após o fornecimento do EPI. Em função da substituição irregular dos protetores auditivos, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, correspondente ao período que ultrapassou o tempo de validade do EPI, ou seja, período em que o empregado trabalhou exposto ao ruído. O TRT de Minas confirmou a sentença nesse aspecto.

( 0164500-48.2009.5.03.0038 RO )"

Extraido de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6824&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Fotos produzidas pelo trabalhador durante relação de trabalho compõem sua propriedade imaterial (Fonte: TRT 2a. Reg.)

"Em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha entendeu que, com as limitações impostas pela legislação trabalhista, é aplicável ao contrato de trabalho a Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.

Com isso, a desembargadora concluiu que as fotos produzidas pelo fotógrafo empregado na constância da relação de emprego compõem sua propriedade imaterial. Por outro lado, o contrato de trabalho pressupõe a utilização das fotos pelo empregador, e o salário engloba os direitos autorais.

Nesse caso, o empregador, detentor do direito patrimonial sobre o produto do trabalho do autor, pode alterar as fotos ou mesmo se utilizar dessas após o término da relação de emprego, sendo necessária, contudo, a negociação/autorização expressa quanto à comercialização e/ou cessão dessas fotos. Outro fato é que a indicação da autoria na publicação também é obrigatória.

Dessa forma, por unanimidade, a 1ª Turma deu provimento parcial ao recurso do trabalhador para condenar a reclamada a, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da decisão, publicar por três vezes consecutivas, em seu diário oficial, errata em que comunica a autoria do reclamante em relação às fotos constantes no mesmo meio de comunicação, no qual não foi observado esse requisito.

(Proc. 00000688920105020301– RO)"

Extraido de http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=6836

Cruz Vermelha Brasileira é condenada a pagar direitos autorais a um instrutor de primeiros socorros (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A criação intelectual não vinculada ao contrato de trabalho pertence ao empregado. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso da Cruz Vermelha Brasileira ¿ Filial Minas Gerais, que não se conformava em ter que pagar direitos autorais a um instrutor de primeiros socorros pelo desenvolvimento da apostila que ele utilizava nas aulas. Na visão dos julgadores, as tarefas de ensino para as quais o empregado foi contratado não incluem a elaboração de material didático, Por essa razão, tendo ele, juntamente com outros colegas, organizado a apostila, que contém toda a matéria exposta no curso, deve receber direitos autorais. Assim, a indenização, deferida na sentença, no valor de R$25.000,00, foi mantida.

O reclamante pediu o pagamento da indenização por direitos autorais, afirmando que colaborou na edição do livro desenvolvido para o curso de primeiros socorros. A reclamada, por sua vez, afirmou que o manual contém textos retirados da literatura universal, tratando-se apenas de uma compilação e não de trabalho criativo. A instituição sustentou que a elaboração de apostila faz parte das funções de instrutor. Em audiência, o autor declarou que o material foi feito por ele e mais três colegas, que também davam curso de treinamento na Cruz Vermelha, e que usaram textos correspondentes aos protocolos internacionais de primeiros socorros, além de itens confeccionados por eles mesmos. Isso foi confirmado por uma testemunha, que afirmou terem levado seis meses no trabalho. A preposta afirmou que, antes, utilizavam a apostila do Corpo de Bombeiros. Quando surgiu a necessidade de a ré elaborar material próprio, esse trabalho foi realizado pelos instrutores.

Analisando o caso, o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos registrou que, ainda que a apostila seja uma reunião de textos sobre primeiros socorros, a compilação desses ensinamentos é reconhecida como obra intelectual, na forma prevista pelo artigo 7º, XI, da Lei nº 9.610/98, que regula os direitos autorais. Isso porque qualquer adaptação ou transformação de obra original é considerada obra intelectual.

Segundo o relator, a Lei nº 9.610/98 não contém disposição expressa com relação aos direitos autorais devidos ao empregado. Então, a doutrina sugere adotar, por analogia, a Lei nº 9.609/98, que protege a propriedade intelectual de programa de computador. O artigo 4º dessa lei define que pertencerá exclusivamente ao empregador os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido durante a vigência do contrato de trabalho, expressamente destinado à pesquisa, ou que decorra da própria natureza da relação de emprego. "Dessa forma, pertencerá ao empregado apenas a criação desenvolvida sem relação com as atribuições próprias do vínculo empregatício" , frisou.

No caso, o autor foi contratado para ministrar cursos de primeiros socorros. "As tarefas de ensino, logicamente, não incluem a elaboração do material didático, ainda que ele venha a ser utilizado nas aulas" , destacou o magistrado. Por isso, o reclamante tem direito à indenização pelos direitos autorais. No entanto, o juiz convocado esclareceu que a obra tem caráter coletivo, pois cada instrutor teve que fazer a sua pesquisa, atuando a instituição como organizadora. Assim, não é possível identificar a produção individual de cada colaborador. O artigo 17 da Lei 9.610/98 estabelece que a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra cabe ao organizador, mas o parágrafo 3º, desse mesmo dispositivo, determina que cada colaborador deve receber remuneração pelo trabalho desenvolvido. Quanto ao valor fixado na sentença, o juiz relator decidiu que o montante é razoável, porque a ré chegou a firmar acordo judicial com outro instrutor, ficando acertado o pagamento da mesma quantia.

( 0001832-59.2010.5.03.0018 ED )"

Extraido de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6828&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Renovação das concessões de energia é tema de seminário no RS (Fonte: MAB Nacional)

"Cerca de 700 pessoas, entre atingidos por barragens, trabalhadores do setor elétrico, metalúrgicos e petroleiros estão participando nesta manhã (05/06) do Seminário para lançamento da Campanha pela Renovação das Concessões do Setor Elétrico, que vencem nos próximos anos.

Entre hoje e amanhã o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) realiza seminários e mobilizações em diversos estados brasileiros para pressionar o governo federal para que cumpra os acordos firmados na jornada nacional de lutas do 14 de março, quando estabeleceu metas para o pagamento da dívida histórica do estado brasileiro para com os atingidos por barragens. As ações nos estados também agregam demandas regionais e pautam a renovação das concessões do setor elétrico.

Em Porto Alegre, a atividade está acontecendo no Teatro Dante Baron, da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, e é organizada pelas entidades articuladas na Plataforma Operária e Camponesa para a Energia, à saber: o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Elétrico (Sinergia), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS), a Federação dos Metalúrgicos do Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Engenheiros.

Pela manhã, lideranças dos movimentos sociais e sindicais, parlamentares e representantes do poder executivo estão

reafirmando seu compromisso pela renovação das concessões. No entendimento da Plataforma, a não renovação das concessões – ou seja, a realização de novos leilões – abre uma brecha para privatizar ainda mais o setor elétrico brasileiro, pois muitas das concessões que vão vencer pertencem a estatais como a CEEE, CGTE, CELESC, COPEL, ENERSUL, entre outras.

Para os trabalhadores e atingidos, a energia é de vital importância para o desenvolvimento econômico e social e precisa continuar "nas mãos" do Estado e não de grupos privados nacionais ou estrangeiros através de um nova onda de privatização do setor.

"É preciso que a sociedade organizada lute pela renovação das concessões estatais de energia e contra a privatização, como forma de garantir soberania nacional, crescimento, desenvolvimento econômico e social com sustentabilidade, gerando emprego e renda, diminuindo as desigualdades regionais e oferecendo a milhões de brasileiros e brasileiras uma vida digna e justa", afirmou Marco Antonio Trieiveiler, da coordenação do MAB.

Pela parte da tarde haverá concentração em frente ao Palácio Piratini para leitura do manifesto em defesa da renovação das concessões do setor elétrico. Os organizadores pretendem entregar o manifesto ao governador Tarso Genro."

Extraido de http://www.mabnacional.org.br/?q=noticia/renova-das-concess-es-energia-tema-semin-rio-no-rs#.T84RWQ4furo.twitter

Enquanto demite, Itaú pagou média de R$ 7,45 milhões por diretor em 2011 (Fonte: Contraf)

"Crédito: Seeb Brasília

O Itaú Unibanco segue pisando na bola com os trabalhadores e a sociedade brasileira. Enquanto praticou demissões em massa em 2011, cortando 4.058 empregos, o banco pagou média de R$ 7,45 milhões por diretor. A instituição que lucrou R$ 14,6 bilhões no ano passado é o único banco que aparece na lista das dez empresas com maior gasto médio por diretor, conforme levantamento do jornal Valor Econômico publicado na edição desta quinta-feira (31).

O jornal fez um ranking, com maiores gastos médios dentro de cada diretoria, com base na documentação apresentada por 206 companhias abertas brasileiras, incluindo todas as relevantes com dados disponíveis e consistentes, que passaram a ser divulgados por exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

"Essa gorda remuneração anual de um diretor do Itaú supera 208 vezes o ganho de um bancário que recebeu ao longo do ano o piso da categoria em 2011, mostrando uma tremenda injustiça do banco privado que mais lucra no Brasil e o único das grandes instituições financeiras que está cortando postos de trabalho", afirma Carlos Cordeiro, funcionário do Itaú e presidente da Contraf-CUT. "Isso revela falta de responsabilidade social e de compromisso com o desenvolvimento econômico do país com distribuição de renda e inclusão social", aponta.

Para ele, as demissões revelam o jogo feio da política de rotatividade. "O banco manda embora funcionários antigos com salários maiores e contrata novos pagando bem menos", denuncia o dirigente sindical. Segundo a Pesquisa do Emprego Bancário, elaborada trimestralmente pela Contraf-CUT e Dieese, com dados do Caged, a remuneração média dos admitidos foi de R$ 2.430,57 em 2011, enquanto que a dos desligados foi de R$ 4.110,26, uma diferença de 40,87%. No ano anterior, a diferença era de 37,60%.

"Isso mostra como o banco economiza bilhões de reais com a rotatividade, enquanto oferece ganhos milionários para diretores, o que é inaceitável", compara.

Para o presidente da Contraf-CUT, essa enorme diferença na remuneração do banco reforça ainda mais a mobilização dos trabalhadores contra as demissões e a política de rotatividade, bem como a luta pela melhoria das condições de saúde, segurança e trabalho e pelo pagamento do Programa Complementar de Resultados (PCR). "Não é justo que um punhado de executivos ganhe milhões de reais, enquanto a imensa maioria dos funcionários não é valorizada e nem sabe se terá emprego no dia de amanhã", completa Cordeiro.

Levantamento

Segundo o jornal, as companhias de capital aberto brasileiras gastaram R$ 3,87 bilhões com remuneração de diretores e conselheiros de administração em 2011, valor 14% maior que o de 2010.

Do bolo total de 2011, os diretores ficaram com R$ 3,38 bilhões (alta de 17%) em 2011, enquanto os conselheiros receberam R$ 434 milhões (-3%).

Fonte: Contraf-CUT com Valor Econômico"

Extraido de http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=30785

Mobilizações no Brasil e no mundo marcam o Dia do Meio Ambiente (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Por: Redação da Rede Brasil Atual

São Paulo – Nesta terça-feira (5),  Dia Mundial do Meio Ambiente, manifestações em diversas partes do Brasil e do mundo comemorarão a data. A duas semanas do início da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, as mobilizações serão, em sua maioria, em defesa de práticas políticas e econômicas mais sustentáveis.

No Rio de Janeiro, cidade onde será realizada a conferência, estão marcadas duas manifestações. Às 13h, a concentração ocorrerá em frente à sede do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), na avenida Venezuela, número 110. Às 16h30, outra manifestação está marcada em frente à sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), na avenida Marechal Câmara, 210, no centro da cidade. Na Cinelândia, entre 13h30 e 15h30, também ocorrerão diversas intervenções promovidas por organizações que integram a Cúpula dos Povos.

Em São Paulo, será montada no Largo do São Francisco, no centro da capital, das 10h às 16h, a Tenda Contra a Mercantilização da Vida, com o lema "Não à Economia Verde, por Uma Economia Solidária e pela Sociedade do Bem-Viver".

Na Colômbia, o Dia Mundial do Meio Ambiente será marcado por um ato na cidade de Medellín, que até o dia 8 de junho sediará o Encontro Preparatório para a Cúpula dos Povos, organizado pela sociedade civil colombiana. Com o lema "Pela Defesa dos Bens Comuns, Não à Mercantilização da Vida", o ato terá início às 9h (horário local), na Plaza de las Luces."

Extraido de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/ambiente/2012/06/mobilizacoes-em-todo-o-mundo-marcarao-o-dia-mundial-do-meio-ambiente

Prazo para substituir terceirizados será descumprido (Fonte: Valor)

"Autor(es): Ribamar Oliveira | De Brasília

Valor Econômico - 05/06/2012

O governo não deverá cumprir o novo prazo dado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a substituição de todos os terceirizados irregulares por servidores concursados. Em outubro do ano passado, os ministros do TCU decidiram que a troca deveria ser concluída até dezembro de 2012.

A finalização da substituição de funcionários terceirizados depende, em parte, da aprovação de projetos de lei que criam cargos a serem ocupados pelos novos servidores, de acordo com o Ministério do Planejamento. O problema é que não há prazo para a aprovação desses projetos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

No fim de dezembro de 2011, existiam 16.321 terceirizados irregulares nos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, segundo dados do Ministério do Planejamento. Desse total, cerca de 9.000 faziam parte dos quadros das fundações de apoio que fornecem serviços aos hospitais universitários.
..."

Integra disponivel em
www.valor.com.br/impresso/20120605/401