"Goiânia – A empresa Nova Casa Bahia, em Goiás, foi condenada em R$ 500 mil por não contabilizar os pagamentos dos salários de seus empregados até agosto de 2006. O valor corresponde à indenização por danos morais coletivos. A ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), movida para inibir a prática de pagamentos “por fora”, resultou na condenação da empresa.
"Há de ser levado em conta que os danos sociais dizem respeito ao descumprimento da legislação trabalhista por muitos anos e em relação a uma gama bastante grande de trabalhadores, o que leva a crer que o dano foi de proporções amplas", afirmou o procurador Alpiniano do Prado Lopes, autor da ação, destacando o prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-GO)."
"Há de ser levado em conta que os danos sociais dizem respeito ao descumprimento da legislação trabalhista por muitos anos e em relação a uma gama bastante grande de trabalhadores, o que leva a crer que o dano foi de proporções amplas", afirmou o procurador Alpiniano do Prado Lopes, autor da ação, destacando o prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-GO)."
Fonte: MPT
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