"Campo Grande (MS), 22/06/2011 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação cautelar contra o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado do Mato Grosso do Sul (Sindal-MS) para garantir que as usinas de açúcar e álcool paguem aos trabalhadores do setor agrícola e do industrial os valores referentes ao tempo gasto no percurso até o local de trabalho, chamado de horas “in itinere”. O pagamento beneficia aproximadamente 23 mil trabalhadores que atuam no setor sucroalcooleiro em Mato Grosso do Sul.
As horas “in itinere” são consideradas tempo de trabalho e devem ser pagas como hora extra, se o total da jornada superar o limite de oito horas diárias. De acordo com a lei, esse período deve ser computado na jornada de trabalho nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular. Inicialmente, o MPT alertou os empresários por meio de notificação enviada, no dia 28 de março, para que, no prazo de dez dias, passassem a registrar as horas de percurso, o que não ocorreu, acarretando o ajuizamento da ação.
Horas “in itinere” X auxílio funeral - Em Mato Grosso do Sul, os sindicatos rurais de trabalhadores do setor sucroalcooleiro denunciaram, em março deste ano, a existência, em acordos e convenções coletivas, de cláusulas abusivas que desobrigavam o pagamento das horas diárias gastas no trajeto até o trabalho. Como forma de transação, as cláusulas permitiam até mesmo a troca do direito de recebimento das horas “in itinere” por concessão de auxílio funeral.
Segundo a coordenadora do Núcleo de Usinas do MPT, Simone Beatriz Assis de Rezende, e o vice-coordenador, Paulo Douglas Almeida de Moraes, os benefícios oferecidos aos empregados em troca das horas “in itinere” correspondem a direitos previstos em lei. O plano de assistência social (PAS), que existe desde 1965, prevê ações de saúde, educação, assistência social em prol dos trabalhadores. “Com base nos números da safra 2008/2009, ao se calcular os valores devidos pela não implementação do PAS, é possível verificar que mais de R$ 30 milhões deixaram de ser aplicados em saúde e em ações de assistência e educação aos trabalhadores”, enfatizam.
Prejuízos - Com base em informações colhidas em diligências do MPT, realizadas em várias usinas do Estado, o tempo médio de percurso, somada a ida e a volta ao local da prestação dos serviços, corresponde a 2h45min. A partir desses números, foi possível estimar que o prejuízo dos trabalhadores do setor alcança cerca R$ 27,4 milhões ao mês, multiplicando-se o prejuízo médio, arredondado para três horas, pelos valores salariais pagos no setor, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O setor sucroalcooleiro é o segundo maior empregador do Estado em número de postos de trabalho. Em 2010, foram mais de 23 mil trabalhadores empregados, segundo dados do Caged/Rais do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com os cálculos, aproximadamente R$ 350 milhões anuais deixam de ser destinados aos trabalhadores pelas horas de percurso, sendo apropriados pelas empresas do setor.
Ameaças e condutas antissindicais - Segundo a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do MS (Fetagri-MS), o Sindal ameaçou os trabalhadores de retirar todos os benefícios concedidos nos acordos coletivos em razão da transação, o que se configura como conduta antissindical. As ameaças relatadas foram confirmadas em diligência realizada pelo MPT na usina LDC Bioenergia S/A, no dia 18 de maio.
Com a ação, o Ministério Público do Trabalho pretende garantir que todas as empresas representadas pelo Sindal não retirem benefícios dos trabalhadores e não ameacem os sindicatos laborais, por ocasião das negociações coletivas, sob pena de multa diária de 31.600 Uferms (equivalentes a R$ 500 mil), a ser destinada ao financiamento de programas sociais em prol dos trabalhadores prejudicados, caso haja descumprimento das obrigações."
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segunda-feira, 27 de junho de 2011
quinta-feira, 5 de maio de 2011
“Justiça condena empresa de segurança e transporte em R$ 500 mil por demissão discriminatória” (Fonte: MPT-MS)
“Decisão foi resultado de ação proposta pelo MPT, em novembro de 2010, por demissões discriminatórias de vigilantes que aderiram à greve e desrespeito aos intervalos inter e intrajornada
Campo Grande (MS) – Ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na condenação da transportadora de valores e segurança Prosegur Brasil, ao pagamento de R$ 500 mil em danos morais coletivos, por causa da demissão ilícita de vigilantes que participaram de movimento grevista e de outras práticas lesivas. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, na segunda-feira, 2 de maio.
A Justiça comprovou a demissão discriminatória de sete empregados, dispensados cerca de um mês após o término da greve, ocorrida em meados de 2009. A empresa, em sua defesa, alegou que a dispensa dos empregados ocorreu em virtude da perda de postos de trabalho, e não em razão da participação dos empregados na greve. No entanto, ficou comprovado na ação que a empresa contratou, no mesmo período, 13 novos vigilantes para postos de trabalho criados.
A investigação do MPT também constatou a submissão dos empregados a extensas jornadas, com a prorrogação do horário de trabalho dos empregados além das duas horas diárias permitidas em lei. Foi verificado o fato de que empregados da tesouraria trabalharam por mais de sete horas além da jornada normal durante dois dias seguidos. Outras irregularidades constatadas foram a violação do intervalo interjornadas, que deve ser de, no mínimo, 11 horas, e do intervalo intrajornada previsto na legislação, de pelo menos uma hora.
No caso dos vigilantes, houve registro de jornadas de trabalho, em regime de escala de 12 por 36 horas, sem direito a intervalo ao longo do dia. Segundo o autor da ação, o procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, o desrespeito aos intervalos previstos em lei causa prejuízos para a saúde dos trabalhadores e podem contribuir para a ocorrência de acidentes de trabalho, causados pela fadiga dos empregados.
Condenação – A empresa foi condenada a não prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, a conceder os intervalos previstos em lei e a não praticar qualquer forma de discriminação ou condutas antissindicais, sob pena de multa diária no valor de mil reais por trabalhador prejudicado. A Constituição Federal assegura o direito de greve aos trabalhadores e proteção contra atos discriminatórios.
Como forma de reparar a coletividade, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, pela prática de dispensas discriminatórias e pelas jornadas extenuantes. Odracir Juares Hecht enfatiza o caráter punitivo e pedagógico do dano moral, que tem o objetivo de desestimular a prática desses ilícitos trabalhistas.
A empresa ainda pode recorrer contra a sentença. O processo nº 0001429-56-2010-5-24-0002 pode ser consultado no endereço www.trt24.jus.br.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul
Mais Informações: (67) 3358-3034”
Campo Grande (MS) – Ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na condenação da transportadora de valores e segurança Prosegur Brasil, ao pagamento de R$ 500 mil em danos morais coletivos, por causa da demissão ilícita de vigilantes que participaram de movimento grevista e de outras práticas lesivas. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, na segunda-feira, 2 de maio.
A Justiça comprovou a demissão discriminatória de sete empregados, dispensados cerca de um mês após o término da greve, ocorrida em meados de 2009. A empresa, em sua defesa, alegou que a dispensa dos empregados ocorreu em virtude da perda de postos de trabalho, e não em razão da participação dos empregados na greve. No entanto, ficou comprovado na ação que a empresa contratou, no mesmo período, 13 novos vigilantes para postos de trabalho criados.
A investigação do MPT também constatou a submissão dos empregados a extensas jornadas, com a prorrogação do horário de trabalho dos empregados além das duas horas diárias permitidas em lei. Foi verificado o fato de que empregados da tesouraria trabalharam por mais de sete horas além da jornada normal durante dois dias seguidos. Outras irregularidades constatadas foram a violação do intervalo interjornadas, que deve ser de, no mínimo, 11 horas, e do intervalo intrajornada previsto na legislação, de pelo menos uma hora.
No caso dos vigilantes, houve registro de jornadas de trabalho, em regime de escala de 12 por 36 horas, sem direito a intervalo ao longo do dia. Segundo o autor da ação, o procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, o desrespeito aos intervalos previstos em lei causa prejuízos para a saúde dos trabalhadores e podem contribuir para a ocorrência de acidentes de trabalho, causados pela fadiga dos empregados.
Condenação – A empresa foi condenada a não prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, a conceder os intervalos previstos em lei e a não praticar qualquer forma de discriminação ou condutas antissindicais, sob pena de multa diária no valor de mil reais por trabalhador prejudicado. A Constituição Federal assegura o direito de greve aos trabalhadores e proteção contra atos discriminatórios.
Como forma de reparar a coletividade, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, pela prática de dispensas discriminatórias e pelas jornadas extenuantes. Odracir Juares Hecht enfatiza o caráter punitivo e pedagógico do dano moral, que tem o objetivo de desestimular a prática desses ilícitos trabalhistas.
A empresa ainda pode recorrer contra a sentença. O processo nº 0001429-56-2010-5-24-0002 pode ser consultado no endereço www.trt24.jus.br.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul
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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
"Evento em aldeia indígena de Dourados (MS) irá debater normas da OIT" (Fonte: MPT-MS)
"Debate dá início à execução de acordo firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho com o Ministério Público do Trabalho e a Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho em Mato Grosso do Sul.
Campo Grande (MS), 10/02/2011 – O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região realiza no próximo sábado, 12 de fevereiro, na Aldeia Bororó, em Dourados, debate sobre o tema “Cidadania trabalhista”. O evento terá início às 8h30, no Núcleo de Atividades Múltiplas da Aldeia Bororó, na MS 156 - Km 4 - entre Dourados e Itaporã.
Campo Grande (MS), 10/02/2011 – O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região realiza no próximo sábado, 12 de fevereiro, na Aldeia Bororó, em Dourados, debate sobre o tema “Cidadania trabalhista”. O evento terá início às 8h30, no Núcleo de Atividades Múltiplas da Aldeia Bororó, na MS 156 - Km 4 - entre Dourados e Itaporã.
Participam do debate com o desembargador federal do Trabalho Francisco das Chagas Lima Filho antropólogos, indígenas, estudantes, professores e demais interessados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) será representado no evento pela procuradora do Trabalho Cândice Gabriela Arósio.
O evento dá início às atividades do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul e a Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho, com o objetivo de discutir com as populações indígenas as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e fomentar o debate e a reflexão crítica a respeito das relações trabalhistas e do exercício da cidadania.
Como parte do acordo será também realizada a tradução dos conteúdos do Caderno de Direitos Trabalhistas, produzido pelo TRT da 24ª Região, para as línguas indígenas Terena e Guarani.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT24ª Região (MS)."
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